Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Declaração de mais valias (Obrigações)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Na declaração de IRS, no que diz respeito a mais valias decorrentes do reembolso das obrigações adquiridas abaixo do par:

Declaro (entendo que a lei o exige)
17
34%
Não declaro (entendo que a lei não o exige)
33
66%
 
Total de votos : 50

por Opcard » 1/5/2013 16:41

Mais -um

Eu tenho um documento do banco relativo às minhas mais valias de 2012 além das accões eles fazem constar as OT com a seguinte explicacão baseada no no artigo 10º. do Código do IRS

"(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.

A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.

mais_um Escreveu:
ul Escreveu:Mais-um eu encontrei:

A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.




Link?
 
Mensagens: 4581
Registado: 14/3/2009 0:19
Localização: 16

por mais_um » 1/5/2013 16:10

ul Escreveu:Mais-um eu encontrei:

A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.




Link?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Opcard » 1/5/2013 16:09

Mais-um eu encontrei:

A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.




mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.


Eu não quero obrigar as pessoas a concordar que tenho ou não razão, apenas demonstrei a incoerência da tua posição.

E resume-se ao seguinte, há pessoas (e empresas) que ficam a ganhar com a decisão da AT, há pareceres públicos de especialistas que tem a mesma opinião que a AT ( e não conheço nenhum parecer publico contra)e ainda não encontrei um IF que formalmente aconselhe os clientes a contrariar o parecer da AT.
 
Mensagens: 4581
Registado: 14/3/2009 0:19
Localização: 16

Re: Juros corridos

por mais_um » 1/5/2013 15:34

kanu Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:
kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:

"Boa TArde,

no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?

Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?

Obrigado"


Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa. :roll:


Pois... Mas tive de os pagar quando adquiri as obrigações no mercado secundário, se os somar ao valor de aquisição, pago menos imposto sobre as mais valias porque a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda é menor, se não somar os juros pago mais imposto porque a diferença é maior. E quando recebi os juros, onde estão incluídos os juros corridos, estes foram tributados e se eu não os incluir são tributados duas vezes, uma sobre as mais valias e outra sobre o imposto que levei quando recebi juros...

Estou baralhado...

Não sei o que fazer...

Acho que não vou é declarar obrigações nenhumas.

Ou amanha ligo para as finanças para me explicarem isso em condições.


Os juros corridos pagos e recebidos não entram nestas contas (mais ou menos -valias), foram taxados de imediato.

Vê na declaração do teu IF, o valor de compra e venda não contempla os juros corridos.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

Re: Juros corridos

por kanu1929 » 1/5/2013 15:31

Pata-Hari Escreveu:
kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:

"Boa TArde,

no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?

Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?

Obrigado"


Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa. :roll:


Pois... Mas tive de os pagar quando adquiri as obrigações no mercado secundário, se os somar ao valor de aquisição, pago menos imposto sobre as mais valias porque a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda é menor, se não somar os juros pago mais imposto porque a diferença é maior. E quando recebi os juros, onde estão incluídos os juros corridos, estes foram tributados e se eu não os incluir são tributados duas vezes, uma sobre as mais valias e outra sobre o imposto que levei quando recebi juros...

Estou baralhado...

Não sei o que fazer...

Acho que não vou é declarar obrigações nenhumas.

Ou amanha ligo para as finanças para me explicarem isso em condições.
 
Mensagens: 106
Registado: 29/11/2007 9:32
Localização: 10

por mais_um » 1/5/2013 15:28

Pata-Hari Escreveu:Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.


Eu não quero obrigar as pessoas a concordar que tenho ou não razão, apenas demonstrei a incoerência da tua posição.

E resume-se ao seguinte, há pessoas (e empresas) que ficam a ganhar com a decisão da AT, há pareceres públicos de especialistas que tem a mesma opinião que a AT ( e não conheço nenhum parecer publico contra)e ainda não encontrei um IF que formalmente aconselhe os clientes a contrariar o parecer da AT.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 1/5/2013 15:12

mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.

A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.

O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.


A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.


Do teu comentário deduzo que nem te deste ao trabalho de ler a lei nem o parecer vinculativo.
Não há nenhuma lei que diga que o reembolso de obrigações deve ser tratado como uma venda (conceito legal de mais-valias é a diferença entre o valor da venda e o valor da compra, caso seja positivo), se houvesse não estávamos a ter esta conversa. E até te digo que a lei vai ao ponto de distinguir transmissão onerosa de gratuita. E como não existe uma lei que o diga é que nos socorremos das restantes leis, e aqui entramos no campo da interpretação do espírito de quem fez as leis.
E o que a lei diz é que nos casos em que não é considerado mais-valias, deve ser considerado rendimento de capitais.
E ao contrario do que tu afirmas o parecer vinculativo não te obriga a pagar mais, depende de vários factores , um deles é a taxa de IRS, se estiveres numa taxa de IRS abaixo dos 28% pagas menos com o parecer vinculativo. Outra forma de pagares menos é teres comprado obrigações através de uma empresa, como um amigo meu referiu, quando lhe disse que o parecer já tinha saído, ele explicou-me como isso o beneficiava.
Mas já agora o facto de continuares a insistir que a AT está a acima da lei nesta situação é apenas porque te apetece ou consegues apresentar argumentos?


Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Opcard » 1/5/2013 15:12

Tema que estou a seguir com todo o interesse para saber o que devo fazer.

Na minha declaração do banco de mais valias há esta nota:

(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.

A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.

Mas,

Resposta de um Banco um e-mail de um familiar .

["No seguimento do mesmo, informamos que as obrigações constam dos mapas dos dois titulares da Conta Depósitos à Ordem, pelo que, deve V.Ex.ª preencher o Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS."
Editado pela última vez por Opcard em 1/5/2013 15:13, num total de 1 vez.
 
Mensagens: 4581
Registado: 14/3/2009 0:19
Localização: 16

Re: Juros corridos

por Pata-Hari » 1/5/2013 15:08

kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:

"Boa TArde,

no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?

Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?

Obrigado"


Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa. :roll:
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mais_um » 1/5/2013 14:53

Pata-Hari Escreveu:Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.

A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.

O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.


A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.


Do teu comentário deduzo que nem te deste ao trabalho de ler a lei nem o parecer vinculativo.
Não há nenhuma lei que diga que o reembolso de obrigações deve ser tratado como uma venda (conceito legal de mais-valias é a diferença entre o valor da venda e o valor da compra, caso seja positivo), se houvesse não estávamos a ter esta conversa. E até te digo que a lei vai ao ponto de distinguir transmissão onerosa de gratuita. E como não existe uma lei que o diga é que nos socorremos das restantes leis, e aqui entramos no campo da interpretação do espírito de quem fez as leis.
E o que a lei diz é que nos casos em que não é considerado mais-valias, deve ser considerado rendimento de capitais.
E ao contrario do que tu afirmas o parecer vinculativo não te obriga a pagar mais, depende de vários factores , um deles é a taxa de IRS, se estiveres numa taxa de IRS abaixo dos 28% pagas menos com o parecer vinculativo. Outra forma de pagares menos é teres comprado obrigações através de uma empresa, como um amigo meu referiu, quando lhe disse que o parecer já tinha saído, ele explicou-me como isso o beneficiava.
Mas já agora o facto de continuares a insistir que a AT está a acima da lei nesta situação é apenas porque te apetece ou consegues apresentar argumentos?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

Juros corridos

por kanu1929 » 1/5/2013 14:49

Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:

"Boa TArde,

no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?

Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?

Obrigado"
 
Mensagens: 106
Registado: 29/11/2007 9:32
Localização: 10

por Pata-Hari » 1/5/2013 14:08

Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.

A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.

O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.


A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mais_um » 1/5/2013 13:23

Pata-Hari Escreveu:Não. A AT emitiu um parecer vinculativo que, segundo todos fiscalistas que ouvi, se está a tentar sobrepor à lei. Ou seja, não tem validade. Ou seja, a AT tem um código que diz uma coisa e emite uma opinião que se opõe à sua própria lei.


Voltando um pouco atrás, em 2012 vários IF quando confrontados com a questão por parte dos clientes como deveria ser tratado fiscalmente os ganhos obtidos por manter obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade disseram aos clientes para questionarem a AT, já que haveria opiniões divergentes sobre o tema, (eu fui um desses clientes) e depois de ter sido emitido o parecer vinculativo, os IF do quais sou cliente não me aconselharam a não respeitar a parecer vinculativo (que tem força de lei) ou a ir para tribunal contra a AT.

Eventualmente o IF onde trabalhas terá uma posição oficial diferente, no caso de um cliente colocar-te a questão por escrito, é isso que respondes por escrito?

Eu sei que onde trabalhas tem uma posição "exotica" sobre o tema da fiscalidade dos produtos que vende:

O XXXX salienta que a Administração Fiscal pode ter um entendimento diferente.


:lol: :lol: :lol: :lol:

Ainda sobre pareceres, até hoje ainda não consegui encontrar um que vá contra a AT, mas parece-me que a VVA é uma firma conceituada e sobre o tema em questão refere isto:

O rendimento resultante da diferença entre o valor de reembolso e o preço de emissão é qualificado como rendimento de capitais(e não mais-valias)para efeitos de tributação em sede de IRS.


https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/b ... l_2012.pdf


E parece-me que eles tem alguma credibilidade no mercado:

Mantemos uma relação antiga e próxima com a comunidade bancária. Prestamos assessoria jurídica numa base continuada a diversos clientes nacionais e estrangeiros, incluindo colocação de advogados, em regime de permanência, junto de alguns deles.

Representamos bancos, sindicatos bancários, sociedades gestoras de fundos de investimento e de capital de risco, sociedade gestoras de patrimónios e outros intermediários financeiros, bem como grandes empresas em transações domésticas e internacionais. Prestamos consultoria relativamente a todos os tipos de operações de crédito. Para além disso, na VdA, orgulhamo-nos de ser uma presença permanente e diferenciada em operações inéditas e novas transações ao arquitetar para o cliente e com o cliente soluções jurídicas sofisticadas.

http://www.vda.pt/pt/o-que-fazemos/area ... nceiro/36/

http://www.vda.pt/pt/quem-somos/premios ... nomeacoes/

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 23:34

mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.


E já alguém foi?

Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.


Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.

Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.


Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.

Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)




Que eu saiba, a única forma de contrariar um parecer vinculativo da AT é no tribunal. E não é preciso o impresso estar disponível (mas por acaso até está em papel, desde 1 de Abril) para contestar um parecer vinculativo da AT.

E preencher uma declaração de IRS contrariando um parecer vinculativo da AT não é a mesma coisa do que "esquecer" de declarar um rendimento.


Bem, eu acho que é preferível preencher a declaração obedecendo à lei do que a um parecer vinculativo cujo unico objectivo é aumentar os impostos a cobrar mesmo que para isso ignore a lei. Mas cada um fará o que bem entender. Na minha opinião, quando a diferença é pequena, se calhar não vale a chatice de potencialmente ter que os levar a tribunal. Se a diferença for grande, acho que vale a pena.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 23:31

Não. A AT emitiu um parecer vinculativo que, segundo todos fiscalistas que ouvi, se está a tentar sobrepor à lei. Ou seja, não tem validade. Ou seja, a AT tem um código que diz uma coisa e emite uma opinião que se opõe à sua própria lei.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mais_um » 30/4/2013 21:57

tncm Escreveu:Não estou para arriscar uma lombada... adquiri obrigações abaixo do par e vendi-as a 101% antes da maturidade, logo vou tratar isso como se fossem acções... comprei a x e vendi a y... e quero lá saber se sou nando ou não, com a fome que estes lobos andam por dinheiro! fónix!


No teu caso não há qualquer duvida, é uma mais valia.

A duvida esta(va) quando se compra obrigações abaixo do valor nominal e leva-se as obrigações até à maturidade. Há quem defenda que é uma mais-valia, há quem defenda que é um rendimento de capital, a AT diz que é um rendimento de capital.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por mais_um » 30/4/2013 21:44

Pata-Hari Escreveu:
mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.


E já alguém foi?

Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.


Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.

Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.


Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.

Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)




Que eu saiba, a única forma de contrariar um parecer vinculativo da AT é no tribunal. E não é preciso o impresso estar disponível (mas por acaso até está em papel, desde 1 de Abril) para contestar um parecer vinculativo da AT.

E preencher uma declaração de IRS contrariando um parecer vinculativo da AT não é a mesma coisa do que "esquecer" de declarar um rendimento.
Editado pela última vez por mais_um em 30/4/2013 22:10, num total de 1 vez.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 21:37

mais_um Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.


E já alguém foi?

Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.


Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.

Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.


Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.

Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por tncm » 30/4/2013 21:17

Não estou para arriscar uma lombada... adquiri obrigações abaixo do par e vendi-as a 101% antes da maturidade, logo vou tratar isso como se fossem acções... comprei a x e vendi a y... e quero lá saber se sou nando ou não, com a fome que estes lobos andam por dinheiro! fónix!
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
Pudd'nhead Wilson's New Calendar
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 746
Registado: 7/3/2010 16:49
Localização: Portugal

por mais_um » 30/4/2013 20:26

Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.


E já alguém foi?

Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.


Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.

Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 18:00

É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros. Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mais_um » 30/4/2013 17:48

Pata-Hari Escreveu:Não me parece que chegasse a isso. Serias chamado e mandado corrigir. Pagarias a multa e estava arrumado. O parecer remete também os clientes para pedirem aconselhamento especifico junto de um consultor fiscal. Ou seja, fala no parecer vinculativo, dá a sua opinião e remete cada um para tomar a sua posição com a ajuda de um consultor fiscal.


Só faz sentido ir contra o parecer vinculativo da AT se estiveres disposta a ir a tribunal discutir o assunto, de outra forma não te serve de nada teres um parecer de um fiscalista.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 17:44

Não me parece que chegasse a isso. Serias chamado e mandado corrigir. Pagarias a multa e estava arrumado. O parecer remete também os clientes para pedirem aconselhamento especifico junto de um consultor fiscal. Ou seja, fala no parecer vinculativo, dá a sua opinião e remete cada um para tomar a sua posição com a ajuda de um consultor fiscal.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mais_um » 30/4/2013 17:39

Pata-Hari Escreveu:... não.... sorry. Mas existem e tenho um debaixo dos meus olhos enviado a clientes de um dado banco explicando a questão.


Pois..... no meu caso o valor em causa não paga nem um processo em tribunal contra a AT nem um parecer de um fiscalista de renome, e mesmo com isso tudo nada garante que o tribunal dê razão ao contribuinte, até porque há pareceres contrários.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 30/4/2013 17:34

... não.... sorry. Mas existem e tenho um debaixo dos meus olhos enviado a clientes de um dado banco explicando a questão.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, AlfaTrader, Google [Bot], latbal, Luzemburg, m-m, malakas, Manchini888, Mr.Warrior, MR32, OCTAMA, Phil2014, Pmart 1, Shimazaki_2, Tiago2006, zulu404 e 542 visitantes