Caldeirão da Bolsa

trab por conta de outrém + negócio extra: optimiz fiscal?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por zekinha1 » 22/4/2013 20:33

Porque fui ver aqui nos meus documentos e pela minha pesquisa, para efeitos de IVA é considerado um serviço. Penso que és capaz de encontrar a mesma resposta na Internet.

Quanto ao CAE, há uma listagem em pdf que tem todos os CAE e "explica" o que se enquadra em cada um.
 
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por paulop2009 » 22/4/2013 16:53

zekinha1 Escreveu:O livro em pdf é considerado um serviço.
Tem PM.


Zekinha1, por que dizes isso?

Não podia ser enquadrado no CAE 47910 "Comércio a retalho por correspondência ou via Internet"?

Desculpem tanta pergunta. E desde já obrigado por qualquer resposta!
 
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por MatildeSerrano » 21/4/2013 8:06

Eu também trabalho à conta de outrém e empresário em nome individual há 2 anos.

O grande problema é que se por alguma razão deixar de trabalhar à conta de outrém, não terei direito a ter subsídio de desemprego.
E por essa razão eventualmente estou a pensar desistir da minha actividade em nome individual.
 
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por paulop2009 » 21/4/2013 0:36

zekinha1 Escreveu:O livro em pdf é considerado um serviço.
Tem PM.


Caros, mais uma dúvida. Onde posso encontrar uma listagem do que se considera serviços e do que se considera produtos?
 
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por paulop2009 » 12/4/2013 22:36

zekinha1 Escreveu:O livro em pdf é considerado um serviço.
Tem PM.


Obrigado. Já lhe respondi.
 
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por zekinha1 » 12/4/2013 14:43

O livro em pdf é considerado um serviço.
Tem PM.
 
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por Nico » 12/4/2013 14:08

paulop2009 Escreveu:
zekinha1 Escreveu:Como já descontas para a SS por uma entidade não terias que fazer descontos como independente, no entanto tudo o que facturares é rendimento (75% prestações de serviço e 20% das vendas da facturação). Tens a vantagem de não precisares de um TOC se te informares bem, porque as vezes o barato sai caro. Também se não ultrapassares os 10.000 € anuais estás isento de IVA.


Super útil, muito obrigado.

Há algum critério distinga a venda de um serviço da venda de um bem?
Por exemplo, se eu for dar aulas de culinária é um serviço.
Se eu vender um livro de culinária é um bem.
E se eu vender um e-book de culinária? é um serviço ou um bem?

O mundo do "online" é complexo...


A resposta não passará pelo CAE da tua empresa?
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por paulop2009 » 12/4/2013 13:49

zekinha1 Escreveu:Como já descontas para a SS por uma entidade não terias que fazer descontos como independente, no entanto tudo o que facturares é rendimento (75% prestações de serviço e 20% das vendas da facturação). Tens a vantagem de não precisares de um TOC se te informares bem, porque as vezes o barato sai caro. Também se não ultrapassares os 10.000 € anuais estás isento de IVA.


Super útil, muito obrigado.

Há algum critério distinga a venda de um serviço da venda de um bem?
Por exemplo, se eu for dar aulas de culinária é um serviço.
Se eu vender um livro de culinária é um bem.
E se eu vender um e-book de culinária? é um serviço ou um bem?

O mundo do "online" é complexo...
 
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por elbmurcs » 12/4/2013 11:37

A partir de um certo volume talvez compense contabilidade organizada, mas para volume baixo simplificado (como explicou o zekinha1 no post acima) é melhor, a meu ver. Aproveitas ainda a vantagem de não pagar mais segurança social por ser trabalhador por conta doutrem.
 
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por zekinha1 » 12/4/2013 11:35

Como já descontas para a SS por uma entidade não terias que fazer descontos como independente, no entanto tudo o que facturares é rendimento (75% prestações de serviço e 20% das vendas da facturação). Tens a vantagem de não precisares de um TOC se te informares bem, porque as vezes o barato sai caro. Também se não ultrapassares os 10.000 € anuais estás isento de IVA.
 
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trab por conta de outrém + negócio extra: optimiz fiscal?

por paulop2009 » 12/4/2013 11:01

Eu e a minha mulher somos trabalhadores por conta de outrém, e temos contratos sem prazo nas empresas onde trabalhamos.

Para complementar o rendimento mensal, estou a pensar montar um negócio (sem deixar o meu emprego actual) de consultoria e venda de serviços online.

Qual o melhor enquadramento fiscal/legal para esta situação?
Por exemplo, se este ano o meu negócio de consultoria der prejuizo (terei que comprar material tipo computadores, webcams, microfones, etc) isso vai ajudar a abater ao rendimento colectável que advém do meu emprego diúrno?

Muito obrigado. Qualquer leitura que possam aconselhar, agradecia. Queria ler um pouco antes de meter um TOC ao barulho (evitando assim uma despesa por enquanto...)
 
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