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Caldeirão da Bolsa

Tributação Dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Laribau » 16/4/2013 17:21

altrio Escreveu:
HU Escreveu:Contudo, troca o certo ( Tributação sobre o dividendo) pelo incerto ( tributação sobre as mais valias - só, e na medida , em que as houver). Ou seja, nunca pode ser pior que tributação sobre o dividendo, excepto se houver alteração futura do nível de tributação sobre as M.V.
:|


Sim, pode, no caso em que as menos valias com que está agora não sejam compensadas com mais valias este ano e não lhe convenha englobá-las.

Se agora está com menos valias de X e para o ano faz mais valias de Y:

-com a venda/recompra paga impostos sobre Y, mais as comissões de compra/venda

-não fazendo nada, paga impostos sobre Y-X (o que pagar agora, já não paga depois)

Portanto, neste caso, com a venda/recompra paga mais impostos.


Sim, é verdade. Mas apenas nesse caso cumulativo.



:|
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por altrio » 16/4/2013 16:40

HU Escreveu:Contudo, troca o certo ( Tributação sobre o dividendo) pelo incerto ( tributação sobre as mais valias - só, e na medida , em que as houver). Ou seja, nunca pode ser pior que tributação sobre o dividendo, excepto se houver alteração futura do nível de tributação sobre as M.V.
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Sim, pode, no caso em que as menos valias com que está agora não sejam compensadas com mais valias este ano e não lhe convenha englobá-las.

Se agora está com menos valias de X e para o ano faz mais valias de Y:

-com a venda/recompra paga impostos sobre Y, mais as comissões de compra/venda

-não fazendo nada, paga impostos sobre Y-X (o que pagar agora, já não paga depois)

Portanto, neste caso, com a venda/recompra paga mais impostos.
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por Laribau » 16/4/2013 16:24

altrio Escreveu:Já estava entendido e já te respondi - com a operação de compra/revenda as mais valias futuras vão ser maiores e vais pagar imposto também sobre esse diferencial.


Contudo, troca o certo ( Tributação sobre o dividendo) pelo incerto ( tributação sobre as mais valias - só, e na medida , em que as houver). Ou seja, nunca pode ser pior que tributação sobre o dividendo, excepto se houver alteração futura do nível de tributação sobre as M.V.
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por altrio » 16/4/2013 15:58

Já estava entendido e já te respondi - com a operação de compra/revenda as mais valias futuras vão ser maiores e vais pagar imposto também sobre esse diferencial.
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por boma » 16/4/2013 15:38

Obviamente que conto ter mais valias para o futuro, caso contrário era tolo.

Aliás, penso que todos contamos ter mais valias quando abrimos uma posição e isso está longe de se verificar sempre!

O que estou a colocar em discussão é: no dia antes da distribuição de dividendos estou com menos valias (embora continue dentro do meu trading plan e confiante que as mais valias chegarão).

Mesmo assim há vantagem em fechar a posição sem estar sujeito a qualquer imposto sobre dividendos, o desconto na cotação é feito e de seguida volto a comprar porque estou convicto que a ação vai valorizar!

Fiz-me entender agora?
 
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por altrio » 16/4/2013 14:45

Sim, estou a assumir que contas vir a ter mais valias daqui para o futuro. Se venderes e recomprares, essas mais valias vão ser maiores e o diferencial vai ser taxado à mesma taxa dos dividendos.

Caso estejas a contar vir a ter menos valias daqui para o futuro, então o melhor é vender e não recomprar.
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por boma » 16/4/2013 12:25

Estamos a assumir que tenho mais valias nessa posição e como tal, sou taxado de qualquer forma.

E se a minha posição é perdedora? Nesse caso, ao fechar não sou taxado em nada e então compensa evitar a tributação dos dividendos. Algo me escapa?
 
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por altrio » 16/4/2013 10:55

boma Escreveu:Bom dia,

A pergunta que coloco não vem exactamente no sentido desta discussão mas relaciona-se na mesma com tributação de dividendos e como tal achei desnecessário criar um tópico com a minhá dúvida.

Negoceio há pouco mais de 1 ano e pela primeira vez tenho em carteira ações que vão distribuir dividendos nos próximos meses.

Caso mantenha as ações em carteira, vou receber os dividendos e a cotação vai ser corrigida no valor do mesmo, certo?

Ora, os dividendos recebidos vão ser sujeitos a tributação no IRS2013 certo? Nesse caso, parece-me que compensa fechar a minha posição antes da distribuição de dividendos e voltar a abrir depois, obviamente correndo o risco de variação do mercado, podendo vir a "re-comprar" a preço superior ou inferior até.

Alguma coisa falha neste raciocínio?

Obrigado desde já!

Bruno Araújo


A taxa é a mesma (28%), portanto não há vantagem em vender e recomprar por este motivo, excepto pelo facto de que a taxa sobre os dividendos é paga já, enquanto a taxa sobre as mais valias é paga só no ano seguinte à sua realização. Por outro lado, na venda e recompra há a desvantagem dos custos de transação.
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por boma » 16/4/2013 10:43

Bom dia,

A pergunta que coloco não vem exactamente no sentido desta discussão mas relaciona-se na mesma com tributação de dividendos e como tal achei desnecessário criar um tópico com a minhá dúvida.

Negoceio há pouco mais de 1 ano e pela primeira vez tenho em carteira ações que vão distribuir dividendos nos próximos meses.

Caso mantenha as ações em carteira, vou receber os dividendos e a cotação vai ser corrigida no valor do mesmo, certo?

Ora, os dividendos recebidos vão ser sujeitos a tributação no IRS2013 certo? Nesse caso, parece-me que compensa fechar a minha posição antes da distribuição de dividendos e voltar a abrir depois, obviamente correndo o risco de variação do mercado, podendo vir a "re-comprar" a preço superior ou inferior até.

Alguma coisa falha neste raciocínio?

Obrigado desde já!

Bruno Araújo
 
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por Elias » 15/4/2013 16:39

Tributação dos dividendos, por país:

http://www.deloitte.com/assets/Dcom-Glo ... s_2012.pdf
 
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Re: Questão?

por joaopedroinvestidor » 11/3/2013 11:41

rasteiro Escreveu:Eu recebo X€ de dividendos de uma empresa, já com o valor final após pagar os impostos.
Depois na declaração de irs ao declarar esses dividendos ainda vou pagar mais 28% sobre esse lucro, ou não?

Obrigados


Otimize os seus impostos
Data da publicação: 21fev2013

Proteste Investe
http://www.deco.proteste.pt/investe/oti ... 000444.htm


Com o aumento da tributação sobre os produtos financeiros, o englobamento é uma opção viável para alguns investidores. Conheça outras opções para reduzir os impostos a pagar.

Não há investimentos que o possam ajudar na redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2012. As opções que poderiam ter um impacto positivo no saldo do IRS, cuja época de entrega de declarações começa em março, tinham de ser executadas até ao final do ano passado. Agora, apenas o preenchimento adequado pode minimizar o efeito fiscal no seu agregado.

Algumas famílias conseguirão uma grande redução do imposto a pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira ou uma boa devolução de IRS se escolherem englobar os seus rendimentos. No entanto, salvo raras exceções, como verá mais adiante, essa vantagem resume-se aos agregados com os rendimentos a declarar mais baixos.



Dividendos nacionais
Dividendos internacionais
Juros de depósitos ou obrigações
Mais-valias
PPR
Fundos
Rendimentos prediais
Incentivo à reabilitação urbana


Dividendos nacionais pela metade

Os dividendos recebidos durante 2012 não têm de ser declarados pelos investidores à autoridade fiscal, pois já foram tributados de forma autónoma na altura do recebimento. O seu intermediário financeiro reteve 25% ou 26,5% do valor bruto. Esta diferença prende-se com a alteração legislativa no final do mês de outubro que agravou a tributação dos rendimentos de capitais.

Embora não seja obrigado a declarar, pode ter um incentivo a fazê-lo: se conseguir reduzir a fatura fiscal através do englobamento dos dividendos aos restantes rendimentos. De facto, com vista a diminuir o impacto da dupla tributação económica (os dividendos advêm dos lucros da empresa sobre os quais já foram pagos IRC) apenas terá de incluir metade dos dividendos brutos recebidos de empresas nacionais. Esse facto faz toda a diferença: se só recebeu dividendos portugueses, compensa englobá-los, independentemente do escalão de rendimentos.

Se recebeu 400 euros de dividendos brutos em abril de 2012, por exemplo, não teve qualquer outro rendimento de capitais e alcançou um rendimento coletável de 30 mil euros no ano passado, pagará apenas 71 euros de IRS, ao invés de 100 euros no caso de optar por não englobar esses dividendos de ações.
Todavia, se optar pelo englobamento dos dividendos, terá de selecionar o englobamento da totalidade dos restantes rendimentos de capitais e mais-valias obtidas. Isso pode, no entanto, eliminar o ganho fiscal com a opção de englobamento para quem tenha rendimentos superiores.


Receba parte do imposto pago

Há outra dupla tributação nos dividendos: a dupla tributação internacional. Os dividendos recebidos de empresas estrangeiras são taxados na entidade fiscal do país de origem (o nível varia de país para país) e depois pelo fisco em Portugal. A taxa de retenção na fonte aplicada por cá para estes casos é igual à das empresas nacionais: 25% até 30 de outubro e 26,5% no resto do ano de 2012. Em 2013, a taxa a aplicar será de 28 por cento.

Por exemplo, um investidor que recebeu 250 euros de dividendos da France Télécom, pagou 62,50 euros em França (25% de taxa de imposto) e o mesmo montante em Portugal, pois os dividendos foram pagos antes do final de outubro. No total, metade dos dividendos foi consumida pelos impostos.

O mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional serve para compensar os contribuintes por esta tributação adicional de que são alvo. Para tal, declare na entrega do modelo 3 de IRS os dividendos recebidos e acione a opção de crédito de imposto por dupla tributação internacional. As contas não são fáceis, mas cabe ao fisco fazê-las. O montante máximo a receber de crédito de imposto é o imposto pago lá fora e depende da sua taxa média de IRS e do peso dos dividendos no total dos rendimentos obtidos em 2012.

No caso do nosso exemplo, se o investidor teve um rendimento bruto de 10 mil euros em 2012, será ressarcido em 28,85 euros. Se obteve um rendimento bruto de 20 mil receberá 43,77 euros e acima dos 37 500 euros receberá a totalidade do montante pago lá fora (62,50 euros).

No caso dos dividendos recebidos de empresas estrangeiras, a sua totalidade é considerada no caso de englobamento. Se optar por englobar os dividendos nacionais, terá também de englobar os recebidos de entidades com sede no estrangeiro, assim como os outros rendimentos de capitais e mais-valias.


Englobar juros compensa pouco

Os juros de depósitos ou de obrigações (como as Obrigações do Tesouro) estiveram, durante o ano de 2012, sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 25% ou 26,5%, consoante foram pagos antes ou depois de 30 de outubro de 2012. Não é obrigado declarar os juros recebidos, a não ser que opte por englobá-los aos restantes rendimentos. A escolha depende da sua taxa marginal de imposto. Se for inferior à taxa de retenção na fonte, compensa o englobamento.

Se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) acima dos 18 375 euros (em regra, um vencimento bruto mensal um pouco acima dos 1600 euros), não compensa englobar pois a sua taxa marginal de imposto será igual ou superior a 35,5 por cento.

Caso opte pelo englobamento, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias, além de ter de dar permissão ao fisco para que ele possa aceder às suas contas bancárias para confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.


Obrigatório declarar mais-valias

Os contribuintes são obrigados a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas com ações, obrigações e outros títulos de dívida. O resultado líquido apurado das operações efetuadas em 2012 será então tributado: à taxa autónoma de 26,5% ou à sua taxa marginal de imposto, no caso de optar por englobar estes rendimentos aos restantes.

Tal como nos juros, o raciocínio é o mesmo: se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) superior a 18?375 euros, não compensa englobar, pois ainda pagaria mais do que já lhe foi retido. Se o rendimento do ano for inferior, o englobamento pode compensar, pois a taxa de imposto é inferior. No entanto, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias e autorizar a autoridade fiscal a aceder às suas contas bancárias.

Para o cálculo da mais-valia de ações, obrigações e outros títulos de dívida, deve incluir os custos com a venda dos instrumentos financeiro (como a comissão de corretagem ou a comissão de bolsa), porque são considerados pelas Finanças no apuramento do saldo. Os encargos com a compra dos títulos não são tidos em conta.

Para salvaguardar o interesse dos pequenos investidores, quem apresente mais-valias líquidas até 500 euros está isento de pagar imposto. No entanto, no caso de ter obtido 501 euros de mais-valias, pagará um imposto sobre a totalidade do montante. Em nossa opinião, esta é uma clara injustiça que não respeita a proporcionalidade dos impostos. Em todo o caso, no IRS do próximo ano, este benefício deixará de existir.
No caso de o apuramento se saldar numa menos-valia líquida, não terá de pagar imposto mas também não a poderá deduzir aos rendimentos das outras categorias. O que poderá fazer é, optando pelo englobamento, deduzi-la a mais-valias que possa vir a obter nos próximos dois anos. Na nossa opinião, a restrição de ser apenas dois anos é limitativa e desincentivadora ao investimento no mercado de capitais.

Caso tenha prejuízos bolsistas, é possível declará-los agora e abater essas menos-valias nas declarações dos próximos dois anos. Porém, essa opção pelo englobamento não é líquida que seja proveitosa para quem tenha rendimentos mais elevados. É necessário que tenha mais-valias para as poder abater durante os próximos dois anos. É uma decisão difícil, pois não é fácil estimar se obterá ganhos bolsistas no próximo biénio. Em caso de dúvida, não englobe se a sua taxa marginal de imposto superar os 26,5 por cento.


PPR escapam ao aumento fiscal

A subida generalizada de tributação sobre os investimentos não alcançou os planos de poupança-reforma (PPR). Nesse sentido, os nossos analistas voltaram a recomendar PPR (ver análise). As Escolhas Acertadas são o PPR SGF Garantido, o PPR Património Reforma Conservador e o Espírito Santo PPR.

Caso tenha subscrito ou reforçado um PPR (ou Certificado de Reforma) durante 2012, saiba que pode usufruir de um benefício fiscal igual a 20% das entregas efetuadas. No entanto, o benefício efetivo será, no máximo, de 100 euros.

No caso de ter efetuado um resgate total ou parcial de um PPR ou de um plano de poupança em ações (PPA), saiba que não é necessário declarar caso o tenha feito dentro das condições legais. Já se o resgate for sob a forma de renda, é considerado como um rendimento de pensões e terá de o declarar no anexo A na parte correspondente aos rendimentos obtidos (o capital investido não é taxado). Neste caso, a tributação depende da sua taxa marginal de imposto.

Lembramos que atualmente já pode usar o saldo do PPR para pagar as prestações do crédito à habitação própria e permanente (saber mais).


Não precisa declarar fundos nacionais

Os rendimentos e mais-valias relativos aos fundos de investimento não terão de ser declarados nem englobados. Nos fundos nacionais, o próprio fundo é que é taxado (e beneficia de um regime mais favorável do que os particulares), por isso o valor das unidades de participação já vem deduzido dos impostos. Nos internacionais, a tributação é feita ao investidor, em regra o intermediário financeiro faz a retenção dos ganhos à taxa de 28% (25% ou 26,5% no que respeita aos rendimentos de 2012). Essa retenção é o valor de imposto final a pagar, no caso de não optar pelo englobamento. Tal como nas ações ou nos juros, pode compensar englobar a quem tenha um rendimento coletável inferior a 18375 euros. No entanto, tenha em atenção que o regime mais favorável dos fundos de investimento nacionais poderá enviesar estas contas.

Para ter uma ideia mais concreta, peça ao seu banco os dados com a retenção de todos os rendimentos financeiros e mais-valias obtidas e aproveite para simular na aplicação informática IRX, que disponibilizamos aos nossos associados. No caso dos fundos sediados no estrangeiro, se esta retenção na fonte não tiver sido efetuada, confira com o seu intermediário pois nesse caso poderá ter de declarar.


Deduza aos rendimentos prediais

Os rendimentos prediais são englobados aos de outras categorias e tributados em função das taxas de IRS. No entanto, aos rendimentos brutos poderá deduzir algumas despesas. No caso de ser senhorio, pode deduzir os encargos com a manutenção e conservação de imóveis, como pinturas, manutenção de elevadores, reparações diversas, gastos com porteiros e limpezas, seguros, segurança ou quotas de condomínio. Excluem-se, contudo, as obras que alterem a estrutura do prédio, como a construção de mais uma divisão. Pode ainda deduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis.

Além destas deduções específicas, o proprietário pode ainda deduzir à coleta 15% das despesas com juros e amortizações, caso tenha recorrido ao crédito para adquirir a casa e se esta for a habitação própria e permanente do inquilino. A dedução tem um limite de 591 euros. Para este limite, contribuem também as despesas com juros da sua habitação própria e permanente. Este limite foi reduzido face ao que se verificou para os rendimentos obtidos em 2011.

A partir de 2013 existirá a opção de os rendimentos prediais serem tributados de forma autónoma à taxa de 28%, mas atualmente essa opção não está disponível para os rendimentos obtidos em 2012.


Aproveite o incentivo à reabilitação

Se a sua casa está localizada numa área de reabilitação urbana ou as rendas que recebe são passíveis de atualização faseada nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano, pode deduzir à coleta 30% dos encargos com a reabilitação do imóvel, até 500 euros. Neste caso, os senhorios devem ainda optar pela tributação autónoma de 5% ao invés de os englobarem. Pergunte na sua câmara municipal para descobrir se o edifício está localizado numa área de reabilitação urbana.
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Questão?

por rasteiro » 11/3/2013 9:20

Eu recebo X€ de dividendos de uma empresa, já com o valor final após pagar os impostos.
Depois na declaração de irs ao declarar esses dividendos ainda vou pagar mais 28% sobre esse lucro, ou não?

Obrigados
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por fatimafaria » 10/6/2012 13:02

desculpem a minha ignorância mas alguém me sabe dizer porque é que os fundos de investimentos imobiliários não pagam IMI nem IMT?
Obrigada
 
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por Garfield » 9/6/2012 15:46

HU Escreveu:Se o individual englobar e se forem dividendos de uma empresa portuguesa também só engloba 50 %.
Depois depende do respectivo IRS, ou seja da totalidade do seu rendimento, para ser ou não atractivo o englobamento.
:wink:


Boas,

No que diz respeito aos dividendos de empresas nacionais os valores no anexo E devem ser os totais iliquidos ou já apenas os 50%?

BN
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por paulop2009 » 29/3/2012 12:30

Oh Pata, desculpa ser um chato, mas podes só confirmar-me isto?


paulop2009 Escreveu:Só mais uma clarificação: no caso de acções americanas, o BTP retém-me 30% na fonte. Nesse caso também não tenho nada a declarar no IRS? (ou, por ser americana, já tenho que declarar?)

P


Obrigado
 
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por paulop2009 » 26/3/2012 7:49

Pata-Hari Escreveu:Paulo, não te preocupes, se eram dividendos de uma acção, foram retidos na fonte. Esses 26. qqcoisa é que é estranho, deveria ter sido 20+imposto alemão (que acho que é um número redondo).

Se foram retidos na fonte, não tens nada a declarar.


Pata, muito obrigado pela resposta!

Só mais uma clarificação: no caso de acções americanas, o BTP retém-me 30% na fonte. Nesse caso também não tenho nada a declarar no IRS? (ou, por ser americana, já tenho que declarar?)

OBRIGADO!!!

P
 
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por Pata-Hari » 21/3/2012 13:18

Paulo, não te preocupes, se eram dividendos de uma acção, foram retidos na fonte. Esses 26. qqcoisa é que é estranho, deveria ter sido 20+imposto alemão (que acho que é um número redondo).

Se foram retidos na fonte, não tens nada a declarar.
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por paulop2009 » 21/3/2012 11:27

HU Escreveu:O melhor é perguntar no BTP...!

:|


Já tentei... Eles mandam-me perguntar às finanças. E como eu sei o caos que isso é, acho que consigo ter melhores opiniões aqui no forum...
 
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por Laribau » 21/3/2012 10:15

O melhor é perguntar no BTP...!

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por paulop2009 » 21/3/2012 8:51

paulop2009 Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:dividendos é separado. Aliás, é autónomo, não tens que fazer nada se os tiveres recebido via uma instituição portuguesa porque já foste retido. A menos que queiras englobar.


Fiquei com uma dúvida em relação a isto:

em 2011 recebi dividendos da Siemens AG (mercado alemão). Tinha a acção através do Best Trading Pro e foi-me pago um dividendo de 459€ ao qual foi retida uma taxa de 26.37%, portanto só recebi líquido 337.94€.

Se isto fosse uma acção portuguesa, sei que não precisava declarar nada no IRS mas, sendo alemã, fico na dúvida se terei que declarar para que o estado português ainda lá vá buscar a sua parte...

Obrigado!


Desculpem ser chato, mas precisava mesmo de uma mãozinha nisto...

:?

THANKS!
 
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por paulop2009 » 19/3/2012 12:48

Pata-Hari Escreveu:dividendos é separado. Aliás, é autónomo, não tens que fazer nada se os tiveres recebido via uma instituição portuguesa porque já foste retido. A menos que queiras englobar.


Fiquei com uma dúvida em relação a isto:

em 2011 recebi dividendos da Siemens AG (mercado alemão). Tinha a acção através do Best Trading Pro e foi-me pago um dividendo de 459€ ao qual foi retida uma taxa de 26.37%, portanto só recebi líquido 337.94€.

Se isto fosse uma acção portuguesa, sei que não precisava declarar nada no IRS mas, sendo alemã, fico na dúvida se terei que declarar para que o estado português ainda lá vá buscar a sua parte...

Obrigado!
 
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por moppie85 » 22/1/2011 23:25

FilRib Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Não, é correspondente ao ajuste no fim do ano em função do que já pagaste com o que te falta pagar (ou receber)


Como sei qual é?

Porque os nossos serviços de finanças não sabem informar? Não fazem isto todos os anos? Não é o trabalho deles?!


Pq os tipos das finanças não são "bruxos" e não sabem o que auferiste durante o ano todo.
Fazem, depois de terem recebido todas as comunicações por parte das entidades patronais/bancos/etc. E não, não é o trabalho deles advinharem e fazerem o trabalho por ti. Eventualmente, por cruzamento de dados, podem ter ideia do q recebeste ou não (e se estás a declarar bem ou n).

Como saber qual é, é simples - somas todos os rendimentos que tens e ficas com o rendimento total. Em seguida vais às tabelas que foram publicadas em Diário da República - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (artº 65, se n me engano) e vês qual é o teu escalão...
 
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por FilRib » 22/1/2011 23:08

Pata-Hari Escreveu:Não, é correspondente ao ajuste no fim do ano em função do que já pagaste com o que te falta pagar (ou receber)


Como sei qual é?

Porque os nossos serviços de finanças não sabem informar? Não fazem isto todos os anos? Não é o trabalho deles?!
 
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por Garfield » 22/1/2011 22:48

No englobamento dos dividendos apenas é somado aos restantes rendimentos 50% dos dividendos recebidos.

Pelo que não é linear afirmar que nas taxas superiores a 20% nao compense englobar.

Mesmo num escalão de 24,08% ao englobar estaremos a ser tributados a 12,04% nos dividendos desde que o seu englobamento nao nos faça saltar para o escalão superior.


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por Pata-Hari » 22/1/2011 0:19

Não, é correspondente ao ajuste no fim do ano em função do que já pagaste com o que te falta pagar (ou receber)
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