Caldeirão da Bolsa

Novas regras de facturação para 2013

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Novas regras de facturação para 2013

por Elias » 2/10/2013 15:48

TelmoCrisostomo Escreveu:Qual é a percentagem actual de tributação das mais valias?


28%

TelmoCrisostomo Escreveu:A pessoa que me colocou a questão tem uma mais valia este ano de 523€ (e presume que não vá investir mais), sendo que a tributação é apenas para mais valias superiores a 500€ anuais, a questão a que não consegui dar resposta é se são os 523€ que serão tributados ou só os 23€...


Essa questão tem gerado muita controvérsia, sugiro que vejas este tópico.
 
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por TelmoCrisostomo » 2/10/2013 12:18

Bom dia,

Desculpem a questão mas relativamente a questões fiscais sou um zero e colocaram-me uma dúvida à qual não sei responder!

Qual é a percentagem actual de tributação das mais valias?

A pessoa que me colocou a questão tem uma mais valia este ano de 523€ (e presume que não vá investir mais), sendo que a tributação é apenas para mais valias superiores a 500€ anuais, a questão a que não consegui dar resposta é se são os 523€ que serão tributados ou só os 23€...

Alguém me pode esclarecer?

Cumptos.
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por habanero04 » 1/10/2013 15:34

Às ordens! :wink:
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por Elias » 1/10/2013 15:27

Obrigado habanero.
 
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por habanero04 » 1/10/2013 15:23

FATURAS
CONSUMIDORES


3 - É obrigatório a indicação, na fatura, do número de identificação fiscal?

As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.


10 - Quais os setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal?

•Manutenção e reparação de veículos automóveis;
•Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
•Alojamento e similares;
•Restauração e similares;
•Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.


13 - Quais os códigos de Atividades Económicas correspondentes à Secção I, Alojamento, restauração e similares prevista no artigo 3.º n.º 5 do DL 198/2012 de 24 de agosto e no artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para efeitos de comunicação e de benefício fiscal?

Os códigos são:

55 - ALOJAMENTO (não está incluído o aluguer prolongado de habitações - código 68200);

551-Estabelecimentos Hoteleiros;

5511-Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante;
55111-Hotéis com Restaurante;
55112-Pensões com Restaurante;
55113-Estalagens com Restaurante;
55114-Pousadas com Restaurante;
55115-Móteis com Restaurante;
55116-Hotéis-Apartamentos com Restaurante;
55117-Aldeamentos Turísticos com Restaurante;
55118-Apartamentos Turísticos com Restaurante;
55119-Outros Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante;

5512-Estabelecimentos Hoteleiros sem Restaurante;
55121-Hotéis sem Restaurante;
55122-Pensões sem Restaurante;
55123-Apartamentos Turísticos sem Restaurante;
55124-Outros Estabelecimentos Hoteleiros sem Restaurante;

552-Residências para Férias e outros Alojamentos, de curta duração;

55201-Alojamento Mobilado para Turistas (compreende o alojamento não permanente, que inclui moradias turísticas);
55202-Turismo no Espaço Rural;
55203-Colónias e Campos de Férias;
55204-Outros locais de Alojamento de Curta Duração;

553-Parques de Campismo e de Caravanismo (compreende as atividades destinadas a colocar à disposição do campista, caravanista, a título oneroso, locais reconhecidos administrativamente, munidos de instalações sanitárias. Inclui locais de acampamento temporário para tendas ou sacos-cama);

559-Outros locais de Alojamento (compreende as atividades de outros meios de alojamento não incluídos nas posições anteriores como o alojamento em meios móveis, lares para estudantes, dormitórios de escolas, residências universitárias, centros de conferência com possibilidade de alojamento e alimentação, etc.).

56-RESTAURAÇÃO E SIMILARES;

561-Restaurantes (onde se incluem as atividades de restauração em meios móveis);
- não estão incluídos neste CAE:


•Confeção de refeições que não são para consumo imediato (10);
•Comércio de alimentos e de bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Atividades dos restaurantes em associação com o fornecimento de alojamento (551);
•Comércio de refeições confecionados por terceiros, que não são para consumo imediato (Secção G);

56101-Restaurantes tipo tradicional (onde se incluem as marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros);
56102-Restaurantes com lugares ao balcão;
56103-Restaurantes sem serviço de mesa
56104-Restaurantes típicos;
56105-Restaurantes com espaço de dança;
56107-Restaurantes (não especificados, como por exemplo, casas de pasto, venda de alimentação em meios móveis, casas de gelados)
- não inclui:

•Alojamento em carruagens-cama e alimentação associadas à atividade de transporte (49100);
•Atividades desta subclasse em associação com o fornecimento de alojamento (551);
•Alojamento independente em meios móveis (55900);
•Fornecimento de refeições ao domicílio (562);


562-Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
5621-Fornecimento de refeições para eventos
- não inclui:

•Fabricação de produtos alimentares perecíveis para revenda (10893);
•Comércio a retalho de produtos alimentares perecíveis (47);
•Fornecimento de refeições com base num contrato (56290);

5629-Outras atividades de serviço de refeições (onde se incluem, nomeadamente, cantinas de empresas, de estabelecimentos públicos e escolares, e messes militares)

563-Estabelecimentos de Bebidas (onde se incluem cafés; cervejarias; bares, tabernas, esplanadas, casas de chá e pastelarias).
- não inclui:

•Comércio de alimentos e bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Alimentação e bebidas em carruagem associadas à atividade de transporte (49100);
•Atividades dos bares em associação com o fornecimento de alojamento (551);

56301-Cafés;
56302-Bares;
56303-Pastelarias e casas de chá;
56304-Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo (onde se incluem as tabernas, cervejarias, postos/quiosques de bebidas, roulotes, etc.).
- não inclui:

•Comércio de bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Comércio ambulante de bebidas (47990);

56305-Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança (onde se incluem boites; night-clubs; cabarés; discotecas e dancings, com serviço de bebidas)
- não inclui:

•Salas de baile (93294);


16 - Tenho solicitado a emissão de faturas e indicado o meu NIF (número de identificação fiscal). Contudo, sempre que consulto o site e-fatura, não visualizo as minhas faturas. O que devo fazer?

As faturas emitidas durante o mês são comunicadas à AT pelos agentes económicos até dia 25 do mês seguinte ao da emissão.
Assim, a disponibilização da informação por parte da AT, no site e-fatura, das faturas que confiram benefício fiscal para os consumidores finais ocorrerá a partir do final do mês seguinte ao da emissão.
Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as faturas que confiram benefício fiscal, deverá o consumidor final inseri-las no Portal das Finanças (site e-fatura).


17 - Há comerciantes que passam fatura com o NIF 999999990. É legal?

Não. Na fatura emitida ao consumidor final deve constar o seu NIF (número de identificação fiscal) se este o exigir, ou não exigindo, esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou com a expressão “consumidor final”, e nunca com o n.º 999999990.


23 - Devo conservar as faturas que conferem benefício fiscal e que não surgem no portal?

Nos termos do disposto no n.º 6 do art. 3º do DL 198/2012, as pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos.Nesse caso, devem conservar as faturas que registaram, por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à AT, caso tal seja solicitado
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por habanero04 » 1/10/2013 15:17

Deves estar com algum problema informático. Eu consigo ver...
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por Elias » 1/10/2013 14:25

Obrigado Pedro e habanero.

Quanto a esta parte:

habanero04 Escreveu:Não sei, mas deve estar alguma coisa nas FAQ do eFactura.
(...)
Isto aparece explicado nas FAQ do site.


Esse foi o primeiro sítio onde fui procurar antes de colocar o post anterior, mas aparece-me isto:
Anexos
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errofaq.PNG (17.44 KiB) Visualizado 3788 vezes
 
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por habanero04 » 1/10/2013 14:21

Elias,

1 - Não precisas dos originais para essas facturas, se lá aparecem é porque deste o NIF. Aliás, acho que para as que o utilizador regista também se podem deitar fora. Eu tenho-as guardado todas, não vá aquilo ir ao ar... :)

2 - O CAE dos cafés será o mesmo do dos restaurantes? Há muitos cafés que também servem refeições... Não sei, mas deve estar alguma coisa nas FAQ do eFactura.

3 - Penso que só as que dizem consumidor final, acho que as outras hpóteses não são aceites. De qualquer maneira, penso que se podem registar facturas que não tenham o NIF, eu pelo menos já fiz isso a algumas, pelo que não faz sentido as outras com xxxxxxxxx ou 999999999 também não se poderem registar...

Isto aparece explicado nas FAQ do site.
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por pmpcpinto » 1/10/2013 14:17

1 - Penso que as faturas que são lançadas no site pelo contribuinte (sem n.º de contribuinte), têm as mesmas regras que os restante documentos do IRS (4 anos). As restantes não, pois vão mensalmente, por via informática, para as Finanças;

2 - Depende do CAE (55xxx). Por exemplo os estabelecimento de "fast food" dos cinemas, normalmente, têm um CAE que não corresponde à restauração, o que não permite que as faturas tenham benefício fiscal.

3 - As faturas simplificadas têm que ter o número de contribuinte, se o adquirente solicitar, ou o campo do n.º fiscal tem que estar em branco. Penso que nem é legall passar faturas com esses caracteres.


Pedro
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por Elias » 1/10/2013 13:16

Estava a verificar as minhas facturas no site e-fatura e surgiram-me as seguintes dúvidas:

1 - De uma forma geral as facturas aparecem correctamente registadas, mas há uma ou duas situações que estão no site e para as quais não consigo encontrar os originais; isto é grave, quer dizer, tenho de manter os originais na minha posse?

2 - As facturas elegíveis para restauração incluem cafetaria? Quer dizer, vale a pena pedir factura com NIF nos cafés?

3 - Tenho facturas de restauração com a indicação "consumidor final" ou "xxxxxxxxx" ou "999999999" - estas facturas são elegíveis para dedução de IVA?

Obrigado desde já a quem souber ajudar.
 
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por Automech » 12/9/2013 19:54

Eheheh, realmente agora que reli parece o pedido de um subsiodependente. :lol:

Queria dizer dedução de parte do IVA. Vou corrigir
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por Storgoff » 12/9/2013 19:50

AutoMech Escreveu:Alguém sabe onde posso ler a transposição para lei do beneficio pelas facturas de oficina ? Queria ler em detalhe porque um dias destes tenho de mudar de pneus e não sei se isto estará abrangido (penso que dependerá do CAE* do estabelecimento e não do serviço, mas por via das dúvidas será melhor ler).


Por momentos fiquei a pensar que estavas a falar da lei do beneficio.
Até pensei que produzias aí umas pipas de vinho do Porto
:D
 
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Re: Novas regras de facturação para 2013

por Automech » 12/9/2013 19:38

Alguém sabe onde posso ler a transposição para lei da dedução de parte do IVA das facturas de oficina ? Queria ler em detalhe porque um dias destes tenho de mudar de pneus e não sei se isto estará abrangido (penso que dependerá do CAE* do estabelecimento e não do serviço, mas por via das dúvidas será melhor ler).
Editado pela última vez por Automech em 12/9/2013 19:55, num total de 1 vez.
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por alexandre7ias » 12/3/2013 16:42

tonirai Escreveu:
alexandre7ias Escreveu:Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?

Se alguém souber também pode ajudar!

V – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA POR MEIOS DIVERSOS

(Artigo 40.º, nºs 5, 6 e 7 do CIVA)

11. Cumprimento da obrigação mediante a emissão de documentos
Nas prestações de serviços de transporte, de estacionamento, de portagens e de entradas em espetáculos, a obrigação de emissão de fatura a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com a emissão do respetivo bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador, comprovativo do pagamento.

12. Cumprimento da obrigação mediante o registo das operações


Nas transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura, a obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com o registo das operações.


13. Outras situações


De harmonia com o disposto no número 6 do artigo 40.º, o Ministro das Finanças pode declarar aplicáveis os meios referidos nos pontos anteriores a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caraterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _ver2_.pdf

Mas nesse caso o consumidor fica privado de deduzir o que gastar nas máquinas de vending. Ou será que este caso, embora tenha a ver com restauração/artigos de café, não se enquadre na nova lei?

Essas máquinas de venda automática não se enquadram no conceito de atividade de restauração/café que dão direito ao benefício fiscal, ou seja, têm um CAE diferente daquele que dá direito ao referido beneficio.


http://forum.autohoje.com/off-topic/114 ... as-12.html

Ou seja, e resumindo, essas máquinas estão obrigadas a ter um mecanismo interno de contabilização de artigos/vendas, nomeadamente para posterior contagem de valor a tributar;
No entanto, por serem um serviço com um código de actividade (CAE) diferente dos que são elegíveis, não "dão descontos".



Mas o consumidor não tem sempre direito a ter factura?

Isto independentemente de ela servir ou não para efeitos de recuperação no IRS.
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por tonirai » 12/3/2013 15:43

alexandre7ias Escreveu:Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?

Se alguém souber também pode ajudar!

V – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA POR MEIOS DIVERSOS

(Artigo 40.º, nºs 5, 6 e 7 do CIVA)

11. Cumprimento da obrigação mediante a emissão de documentos
Nas prestações de serviços de transporte, de estacionamento, de portagens e de entradas em espetáculos, a obrigação de emissão de fatura a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com a emissão do respetivo bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador, comprovativo do pagamento.

12. Cumprimento da obrigação mediante o registo das operações


Nas transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura, a obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com o registo das operações.


13. Outras situações


De harmonia com o disposto no número 6 do artigo 40.º, o Ministro das Finanças pode declarar aplicáveis os meios referidos nos pontos anteriores a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caraterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _ver2_.pdf

Mas nesse caso o consumidor fica privado de deduzir o que gastar nas máquinas de vending. Ou será que este caso, embora tenha a ver com restauração/artigos de café, não se enquadre na nova lei?

Essas máquinas de venda automática não se enquadram no conceito de atividade de restauração/café que dão direito ao benefício fiscal, ou seja, têm um CAE diferente daquele que dá direito ao referido beneficio.


http://forum.autohoje.com/off-topic/114 ... as-12.html

Ou seja, e resumindo, essas máquinas estão obrigadas a ter um mecanismo interno de contabilização de artigos/vendas, nomeadamente para posterior contagem de valor a tributar;
No entanto, por serem um serviço com um código de actividade (CAE) diferente dos que são elegíveis, não "dão descontos".
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por pmpcpinto » 12/3/2013 15:37

Em 1 de maio, entra em vigor o novo "Regime de Bens em Circulação" - OE2013.

Basicamente, passa pela comunicação dos documentos de transporte às Finanças, e ao contrário do que estava inicialmente previsto, penso que pode ser feito num prazo posterior ao transporte.

Vamos ver se não vai parar o país.

Pedro
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por alexandre7ias » 12/3/2013 15:32

Quico Escreveu:Recebi um simpático e-mail das finanças a anunciar que têm em seu poder as facturas que me foram emitidas durante o mês de Janeiro! Encantador.

Estamos a ser controlados como cordeirinhos obedientes, o cerco aperta-se... and we love it! :lol:

Fantástico! Qual Big Brother?! Qual 1984?!

Estão a ver para que serve a diabolização do "neo-liberalismo"? Tem as costas largas por alguma coisa... :roll:



Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinanças.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.

Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.

Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.

Muito obrigado pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira
.

Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?

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por Quico » 12/3/2013 15:14

Recebi um simpático e-mail das finanças a anunciar que têm em seu poder as facturas que me foram emitidas durante o mês de Janeiro! Encantador.

Estamos a ser controlados como cordeirinhos obedientes, o cerco aperta-se... and we love it! :lol:

Fantástico! Qual Big Brother?! Qual 1984?!

Estão a ver para que serve a diabolização do "neo-liberalismo"? Tem as costas largas por alguma coisa... :roll:
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por tonirai » 12/3/2013 14:57

futriber1 Escreveu:Tenho faturas de Janeiro com o meu NIF, que não aparecem no sistema. Devo esperar ou colocá-las eu?

Deve-se esperar sempre até depois do dia 25 do mês seguinte das respectivas faturas;
Sendo essas de Janeiro, se não apareceram até 25 de Fevereiro, podem ser introduzidas.
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por futriber » 12/3/2013 14:46

MarcoAntonio Escreveu:
Reiposto Escreveu:Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante :evil:


A data foi alterada para 25 do mês seguinte (pelo menos foi a informação que me passou um TOC, espero que esteja correcta).

:lol:

Tenho faturas de Janeiro com o meu NIF, que não aparecem no sistema. Devo esperar ou colocá-las eu?
 
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por alexandre7ias » 12/3/2013 14:09

Fartura de faturas
Perversa e cara, a obrigatoriedade da entrega de fatura em qualquer transação no pequeno comércio é, além de tudo, uma prática inútil. É apenas mais uma forma de o regime mostrar que é forte com os fracos, mas fraco face aos poderosos.

Por:Paulo Morais, Professor Universitário

O ministro Vítor Gaspar deveria deixar de se preocupar com os impostos devidos pela compra de um jornal ou de um café. Não é agravando as taxas de imposto e apertando o cerco aos que cumprem que se aumenta a coleta. Pelo contrário, é alargando a base de tributação, obrigando a contribuir os que não pagam. Gaspar deveria, isso sim, perseguir os especuladores imobiliários que estão isentos de pagamento de IMI e IMT, porque têm propriedades tituladas em fundos imobiliários; bem como extinguir benefícios a fundações e outros setores fiscalmente favorecidos.
Esta moda das faturas é, além do mais, perversa, porque lança sobre todos os contribuintes o anátema de criminosos fiscais. Este controlo sistemático, num sistema de "big brother", é totalitário e contamina o ambiente social. Nas democracias evoluídas, a fiscalização é habitualmente de caráter aleatório. Todos, cidadãos e empresas, sabem que em determinado momento podem ser selecionados, à sorte, para uma ação de inspeção. Esta prática tem um efeito muito mais dissuasor do que uma verificação sistemática e universal. Por outro lado, esta modalidade de encharcar os contribuintes com faturas é dispendiosa para os comerciantes, que tiveram de renovar os seus equipamentos e atualizar o "software". Mas, ainda pior, é o tempo imenso que os funcionários gastam a preencher números fiscais em faturas ridículas. Tempo, muito tempo, que representa custos para as empresas. Apesar desta fartura de faturas, a coleta de impostos irá mais uma vez diminuir, ao contrário do que parece pretender-se.
A receita fiscal, de novo, será inferior a sessenta mil milhões, o défice orçamental subsiste. Gaspar está ferido de morte e, com ele, está o governo condenado ao fracasso. Até porque o que realmente convenceria os portugueses a pagarem regularmente os seus impostos, sem quererem sequer fugir, seria um argumento de que este governo jamais disporá: o de que os políticos andam a gastar bem e a distribuir equitativamente o dinheiro dos nossos impostos.
.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/notic ... de-faturas
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por MarcoAntonio » 11/3/2013 22:34

Reiposto Escreveu:Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante :evil:


A data foi alterada para 25 do mês seguinte (pelo menos foi a informação que me passou um TOC, espero que esteja correcta).

:lol:
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
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__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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por Reiposto » 11/3/2013 22:31

Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante :evil:
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por MarcoAntonio » 11/3/2013 22:06


Ministério Público acusa empresas de restauração de falsificar facturação

11 Março 2013, 17:21 por Jorge Garcia | jorgegarcia@negocios.pt

O Ministério Público procedeu à “acusação contra sete empresas e 12 pessoas singulares pela prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada”.
Segundo os indícios recolhidos, uma parte dos acusados está envolvida no fabrico, fornecimento e instalação do programa informático para a restauração, enquanto a outra parte está envolvida na utilização do mesmo em estabelecimentos comerciais, refere um comunicado da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa.

A vertente do programa utilizada, denominada de “SIM.EXE”, altera os dados de facturação originados pelo programa informático, utilizado no sector da restauração. Com a execução deste programa, que só funciona com o Winrest original, os valores originais da facturação eram alterados, sendo que algumas parcelas das facturas eram eliminadas, obtendo novos valores que eram transportados para o Winrest, simulando uma facturação inferior ao valor real.

Os arguidos tiveram de apresentar as suas declarações fiscais entre 2003 e 2006, com base nos valores referentes à facturação manipulada, para que se pudessem comprovar omissões ao nível do pagamento de impostos. Segundo as provas, os arguidos agiram com intenção de não pagarem o IRC e o IVA devidos, obtendo vantagens indevidas à custa de prejuízos causados ao Estado.

Por estas razões, são alvo de acusação tanto o grupo que concebeu e divulgou o simulador, e alguns revendedores que divulgaram o simulador aos utilizadores identificados no processo.

"A investigação teve âmbito nacional e revestiu-se de excepcional complexidade técnica e jurídica", refere o comunicado, acrescentando que a operação "foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela Autoridade Tributária e UNCC da PJ".

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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por jumpinho » 28/2/2013 13:01

Penso q a verdadeira "revolução" ainda está para vir...
Em maio com a obrigatoriedade de comunicação prévia ao fisco de todo e qualquer bem em circulação.
Vai ser de gritos... :mrgreen:
" Ó Manel arranca dai ca pedra já, cu gaijo tá parado..."
" Na posso, a Tina tá sem internéti e das finanxas na atendem, diz que tá ócupado!"
 
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