Caldeirão da Bolsa

Novas regras de facturação para 2013

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por habanero04 » 22/2/2013 15:17

A questão aqui é que eu não devo andar a fazer o trabalho das Finanças, eu já pago demasiado de impostos para ainda ter que andar a fazer o trabalho deles e a fazer colecção de facturas.

O que deve acontecer é uma fiscalização em condições a todos os estabelecimentos. Se está na lei que têm que passar factura não percebo porque é que ainda há restaurantes que entregam um papel a dizer que não serve de factura ou que ainda fazem as contas na toalha da mesa...
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por MKlop » 22/2/2013 13:49

Para mim o que isto revela é a má formação das pessoas.

Esta questão das facturas tem por trás é a vontade da maior parte da população em fugir aos impostos. Agora moem, mas durante muitos anos foram baixos (e mal aplicados).

O povinho continua a fazer-se ouvir, como quase sempre, da forma errada.
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por carf2007 » 22/2/2013 13:27

correia1978 Escreveu:
carf2007 Escreveu:
Elias Escreveu:
otangas Escreveu:Estranha forma de protesto - dar dinheiro nosso (impostos) a quem no queixamos de não saber gerir o nosso dinheiro.


Confesso que é algo que me ultrapassa. Qual é o objetivo do "protesto"?


Provar que o sistema de pedir faturas é falível? So what? O que importa para o Estado é que peçam as faturas, pouco importa quem as pede.


Fazer com que o Passos seja alvo de uma fiscalização do fisco? Mesmo que fosse fiscalizado qual era o problema? As declarações de rendimento dele já são públicas. Era obrigá-lo a perder tempo nas finanças? Provavelmente poderá passar uma procuração para alguém tratar disso por ele...


otangas,

Há aqui um objectivo mais perverso.

Quem tiver rendimentos muito acima daquilo que declara, pode vir a ser descoberto se tiver muitas facturas em seu nome, nomeadamente se estas excederem o seu rendimento. Ao fazer emitir as facturas em nome de outrem, desvia a atenção das finanças.

Exemplo: alguém declara 10 mil euros, mas na verdade recebe 30 mil. Se o somatório das facturas pedidas ultrapassar o rendimento declarado (10 mil), as finanças ficam alerta. Se, pelo contrário, o indivíduo adquirir 20 ou 30 mil euros de bens ou serviços mas a factura for em nome do PPC ou de outro qualquer, as finanças terão muita dificuldade em detectar esse rendimento não declarado.


A fatura pode ser passada em "consumidor final" que vai dar ao mesmo.


Não vai dar ao mesmo.
Se forem passadas em nome de PPC, ele muito provavelmente terá gastos superiores aos seus rendimentos, o que levará a ser instaurado um inquérito fiscal...


Acreditas mesmo nisso ?!! por favor
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por C0rr3i4 » 22/2/2013 13:26

carf2007 Escreveu:
Elias Escreveu:
otangas Escreveu:Estranha forma de protesto - dar dinheiro nosso (impostos) a quem no queixamos de não saber gerir o nosso dinheiro.


Confesso que é algo que me ultrapassa. Qual é o objetivo do "protesto"?


Provar que o sistema de pedir faturas é falível? So what? O que importa para o Estado é que peçam as faturas, pouco importa quem as pede.


Fazer com que o Passos seja alvo de uma fiscalização do fisco? Mesmo que fosse fiscalizado qual era o problema? As declarações de rendimento dele já são públicas. Era obrigá-lo a perder tempo nas finanças? Provavelmente poderá passar uma procuração para alguém tratar disso por ele...


otangas,

Há aqui um objectivo mais perverso.

Quem tiver rendimentos muito acima daquilo que declara, pode vir a ser descoberto se tiver muitas facturas em seu nome, nomeadamente se estas excederem o seu rendimento. Ao fazer emitir as facturas em nome de outrem, desvia a atenção das finanças.

Exemplo: alguém declara 10 mil euros, mas na verdade recebe 30 mil. Se o somatório das facturas pedidas ultrapassar o rendimento declarado (10 mil), as finanças ficam alerta. Se, pelo contrário, o indivíduo adquirir 20 ou 30 mil euros de bens ou serviços mas a factura for em nome do PPC ou de outro qualquer, as finanças terão muita dificuldade em detectar esse rendimento não declarado.


A fatura pode ser passada em "consumidor final" que vai dar ao mesmo.


Não vai dar ao mesmo.
Se forem passadas em nome de PPC, ele muito provavelmente terá gastos superiores aos seus rendimentos, o que levará a ser instaurado um inquérito fiscal...
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por carf2007 » 22/2/2013 13:24

Elias Escreveu:
otangas Escreveu:Estranha forma de protesto - dar dinheiro nosso (impostos) a quem no queixamos de não saber gerir o nosso dinheiro.


Confesso que é algo que me ultrapassa. Qual é o objetivo do "protesto"?


Provar que o sistema de pedir faturas é falível? So what? O que importa para o Estado é que peçam as faturas, pouco importa quem as pede.


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otangas,

Há aqui um objectivo mais perverso.

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Exemplo: alguém declara 10 mil euros, mas na verdade recebe 30 mil. Se o somatório das facturas pedidas ultrapassar o rendimento declarado (10 mil), as finanças ficam alerta. Se, pelo contrário, o indivíduo adquirir 20 ou 30 mil euros de bens ou serviços mas a factura for em nome do PPC ou de outro qualquer, as finanças terão muita dificuldade em detectar esse rendimento não declarado.


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por C0rr3i4 » 22/2/2013 12:33

Essas pessoas ao pedirem facturas em nome do PPC fazem-lhe isto:
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por Elias » 22/2/2013 12:23

otangas Escreveu:Estranha forma de protesto - dar dinheiro nosso (impostos) a quem no queixamos de não saber gerir o nosso dinheiro.


Confesso que é algo que me ultrapassa. Qual é o objetivo do "protesto"?


Provar que o sistema de pedir faturas é falível? So what? O que importa para o Estado é que peçam as faturas, pouco importa quem as pede.


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otangas,

Há aqui um objectivo mais perverso.

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Exemplo: alguém declara 10 mil euros, mas na verdade recebe 30 mil. Se o somatório das facturas pedidas ultrapassar o rendimento declarado (10 mil), as finanças ficam alerta. Se, pelo contrário, o indivíduo adquirir 20 ou 30 mil euros de bens ou serviços mas a factura for em nome do PPC ou de outro qualquer, as finanças terão muita dificuldade em detectar esse rendimento não declarado.
 
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por otangas » 22/2/2013 12:16

Estranha forma de protesto - dar dinheiro nosso (impostos) a quem no queixamos de não saber gerir o nosso dinheiro.


Confesso que é algo que me ultrapassa. Qual é o objetivo do "protesto"?


Provar que o sistema de pedir faturas é falível? So what? O que importa para o Estado é que peçam as faturas, pouco importa quem as pede.


Fazer com que o Passos seja alvo de uma fiscalização do fisco? Mesmo que fosse fiscalizado qual era o problema? As declarações de rendimento dele já são públicas. Era obrigá-lo a perder tempo nas finanças? Provavelmente poderá passar uma procuração para alguém tratar disso por ele...
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por TRSM86 » 22/2/2013 11:58

alexandre7ias Escreveu:
Milhares de faturas em nome de Passos
São milhares as faturas que já deram entrada no sistema e-fatura com o nome e o número de contribuinte do primeiro-ministro. Segundo apurou o CM, um e-mail e uma SMS em que se faz apelo ao pedido de fatura em nome de Pedro Coelho, acompanhado do respetivo número fiscal de contribuinte, tornaram-se virais, o que levou milhares de contribuintes, a maioria deles sujeitos não passivos do IVA, a pedirem faturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas de reparação automóvel em nome de Pedro Coelho.
Os prestadores de serviços sujeitos a IVA não têm competência para fiscalizar a entidade dos contribuintes. Apenas são obrigados a emitir a fatura com os dados que lhes são fornecidos. Assim, se o contribuinte der o nome de Pedro Coelho e um número de identificação fiscal (NIF), a fatura é emitida com esses elementos.
Vários serviços do Fisco contactados pelo CM já estão ao corrente desta forma de protesto e, para já, consideram que os efeitos desta ação podem fazer com que Passos Coelho seja objeto de uma fiscalização das Finanças. "Existem mecanismos de fiscalização automáticos que disparam quando um contribuinte gasta em faturas mais do que aquilo que declara como rendimento".
A maioria das faturas relativas aos serviços consumidos no mês de janeiro deve dar entrada nos serviços do Fisco até ao dia 25 de fevereiro.


Este já vai receber os 250€ :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


Esse, Cavaco Silva e Ministro Gaspar... os nif deles já correm o país inteiro
uma passagem para a outra margem

http://trsm87.blogspot.pt/
 
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por carf2007 » 22/2/2013 9:47

Ainda em relação ao NIF 999999990, há uma faq no site das financas aonde eles dizem claramente que nas faturas NÂO deve ser utilizado, esse nif é apenas para efeito de SAFT.
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por alexandre7ias » 22/2/2013 3:41

Milhares de faturas em nome de Passos
São milhares as faturas que já deram entrada no sistema e-fatura com o nome e o número de contribuinte do primeiro-ministro. Segundo apurou o CM, um e-mail e uma SMS em que se faz apelo ao pedido de fatura em nome de Pedro Coelho, acompanhado do respetivo número fiscal de contribuinte, tornaram-se virais, o que levou milhares de contribuintes, a maioria deles sujeitos não passivos do IVA, a pedirem faturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas de reparação automóvel em nome de Pedro Coelho.
Os prestadores de serviços sujeitos a IVA não têm competência para fiscalizar a entidade dos contribuintes. Apenas são obrigados a emitir a fatura com os dados que lhes são fornecidos. Assim, se o contribuinte der o nome de Pedro Coelho e um número de identificação fiscal (NIF), a fatura é emitida com esses elementos.
Vários serviços do Fisco contactados pelo CM já estão ao corrente desta forma de protesto e, para já, consideram que os efeitos desta ação podem fazer com que Passos Coelho seja objeto de uma fiscalização das Finanças. "Existem mecanismos de fiscalização automáticos que disparam quando um contribuinte gasta em faturas mais do que aquilo que declara como rendimento".
A maioria das faturas relativas aos serviços consumidos no mês de janeiro deve dar entrada nos serviços do Fisco até ao dia 25 de fevereiro.


Este já vai receber os 250€ :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
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por Elias » 19/2/2013 13:26

mais_um Escreveu:ou que fez o faq está mal informado ou quem certificou o software não fez bem o seu trabalho!


ou as duas coisas :evil:
 
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por mais_um » 19/2/2013 13:24

Elias Escreveu:Nesse caso confirma-se a segunda opção :P


Talvez não, pode ser obrigatorio ter esse nif no ficheiro que vai para as finanças e ser obrigatório estar inutilizado no documento (factura) que é entregue ao cliente.

O que é interesssante é que no software homolgado pelas finanças sai assim... desconfio que mais uma vez alguem fez asneira..... ou que fez o faq está mal informado ou quem certificou o software não fez bem o seu trabalho!

Estamos entregues aos bichos!! :wall:
Editado pela última vez por mais_um em 19/2/2013 13:26, num total de 1 vez.
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por otangas » 19/2/2013 13:23

Elias Escreveu:
otangas Escreveu:Esta "resposta" indicía o total desconhecimento da lei por parte do jornalista.


O jornalista que escreveu o artigo usou informação que está no portal oficial das finanças
(aliás o respectivo link aparece no artigo: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... _cons.html)

Por isso, das duas uma: ou o meu amigo otangas é que desconhece a lei ou então...
bom, então, como dizia um contabilista meu amigo, "aqueles tipos das finanças não percebem nada disto" 8-)



Confesso que quem percebe disto é a minha mulher, que por acaso também é contabilista e que por acaso também já comprovou por mais do que uma vez que "aqueles tipos das finanças não percebem nada disto". ;)


Estive a fazer umas pesquisas, e confirmo o que disse. Nos ficheiros que as empresas têm que enviar para as finanças (do tipo SAF-T-PT), todas as faturas têm de ter o NIF ou, na ausência deste, o tal 999999990. Podem confirmar isso na página 22 deste ficheiro:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rasaAT.pdf

Ou seja, o campo destinado ao NIF, tem de ter essa informação.


E sei bem que a minha mulher tem tido alguns problemas no envio do ficheiro SAF-T-PT para as finanças, pois este é logo validado no envio e no caso de existir algum campo "errado", não é possível o envio.


Ora, assumindo que as finanças têm sempre razão e sendo ambas as informações dadas pelos tipos das finanças, deduzo que no link que o Elias indica, apenas posso deduzir que o que eles queriam dizer era que o campo destinado ao nome nunca pode preenchido com o tal NIF 999999990. Nós, meras pessoas de inteligência "média", é que não sabemos ler português e interpretar o que eles escrevem. ;)


Com esta leitura, é então possível o milagre de fazer com que as 2 informações disponibilizadas pelas finanças que (aparentemente) são completamente contraditórias, deixem de o ser!



Resumindo e concluindo, o tal NIF 999999990 tem de aparecer na fatura, caso o consumidor não queria facultar o seu próprio NIF, mas este valor nunca deve aparecer no campo destinado ao nome do consumidor. Nesse campo, interpretando o português superiormente escrito pelas finanças,"deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou “consumidor final” e nunca com o nº 999999990".
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por Elias » 19/2/2013 13:16

Nesse caso confirma-se a segunda opção :P
 
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por mais_um » 19/2/2013 13:12

Elias Escreveu:
otangas Escreveu:Esta "resposta" indicía o total desconhecimento da lei por parte do jornalista.


O jornalista que escreveu o artigo usou informação que está no portal oficial das finanças
(aliás o respectivo link aparece no artigo: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... _cons.html)

Por isso, das duas uma: ou o meu amigo otangas é que desconhece a lei ou então...
bom, então, como dizia um contabilista meu amigo, "aqueles tipos das finanças não percebem nada disto" 8-)


Poderá haver confusão porque no ficheiro a enviar para as finanças deve constar esse nif, não quer dizer que tenha que aparecer na factura para o cliente mas é obrigatório no ficheiro para as finanças, como podes verificar aqui:


2.2.3 * Número de identificação fiscal do cliente
(CustomerTaxID).
Deve ser indicado sem o prefixo do país . . . . . . . . . . . .
O cliente genérico, correspondente ao designado
«Consumidor final», deverá ser identificado com o
NIF «999999990».


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 922009.pdf
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por Elias » 19/2/2013 12:56

otangas Escreveu:Esta "resposta" indicía o total desconhecimento da lei por parte do jornalista.


O jornalista que escreveu o artigo usou informação que está no portal oficial das finanças
(aliás o respectivo link aparece no artigo: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... _cons.html)

Por isso, das duas uma: ou o meu amigo otangas é que desconhece a lei ou então...
bom, então, como dizia um contabilista meu amigo, "aqueles tipos das finanças não percebem nada disto" 8-)
 
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por otangas » 19/2/2013 10:31

Elias Escreveu:...Há comerciantes a colocarem o NIF 999999990. Podem faze-lo?
Não. Com o novo sistema de faturação apenas é aceitável o NIF do contribuinte adquirente do serviço ou produto, se este pretender indica-lo. Se não o fizer, este campo tem de ficar em branco.




Esta "resposta" indicía o total desconhecimento da lei por parte do jornalista. A lei é clara, ou é colocado o NIF do consumidor, ou é inserido o NIF 999999990 (com a indicação de "consumidor final"). Daí que será de desconfiar das outras "respostas".

Quanto à farmácia, "lei é lei". E a partir deste ano, todas as faturas têm de ter o NIF do consumidor final (ou o tal 999999990), caso contrário não cumprem a lei. A única exceção são os recibos/tickets dos parques de estacionamento (e julgo que das portagens também). Agora não sei as faturas mal preenchidas dão direito a deduzir no IRS... No meu caso, se tiver alguma fatura mal preenchida, vou deduzi-la na mesma. Eu como consumidor, exigi a fatura, se está mal preenchida assumo que o problema é da farmácia (mas provavelmente o problema também será meu...)
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por Automech » 19/2/2013 2:49

Elias Escreveu:Tal como não estás à espera que o tipo do café te venda uma metralhadora, também não estás certamente à espera que o pessoal que te atende na farmácia perceba de finanças... ou estás? :twisted:


Ahhhh, por acaso até estou. :lol:

O Sr. Joaquim da tasca não percebe nada das leis de higiene e segurança da restauração. No entanto, ao ser associado da Aresp, recebe as circulares com o resumo da legislação que tem de cumprir (e até é capaz de ter um contrato com uma daquelas empresas que lá lhe vai ensinar que depois de fazer xixi tem de lavar as mãos, que não deve vender a sopa da semana passada e que a faca usada para descascar cenouras não deve ser usada para limpar as unhas).

Ora, o mínimo que se podia pedir era que a Associação Nacional de Farmácias divulgasse correctamente a legislação e que, por sua vez, as farmácias formassem o pessoal para não dar respostas erradas. Toma lá, pá ! :mrgreen:

Agora sendo mauzinho: então e se for o jornalista que se enganou ? :twisted:
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por Elias » 19/2/2013 1:56

AutoMech Escreveu:Nesse caso as farmácias informam mal porque dizem que sem NIF não dá para deduzir no IRS.


Tal como não estás à espera que o tipo do café te venda uma metralhadora, também não estás certamente à espera que o pessoal que te atende na farmácia perceba de finanças... ou estás? :twisted:
 
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por Automech » 19/2/2013 1:31

E nas despesas de saúde e material escolar?
Pedir a fatura da farmácia, médico ou da livraria para poder deduzir o valor pago no IRS é uma situação completamente distinta da atrás referida. Neste caso, trata-se apenas de um gasto que visa ser usado em sede de IRS, pelo que o fisco apenas exige que seja colocado o nome do beneficiário daquele produto.

Nesse caso as farmácias informam mal porque dizem que sem NIF não dá para deduzir no IRS.
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por Elias » 19/2/2013 0:32

Pedir fatura: Afinal, sou ou não obrigado a dar o número de contribuinte?
18/02/2013 | 15:43 | Dinheiro Vivo

Quando alguém pede uma fatura é ou não obrigado a fornecer o seu número de contribuinte?

Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?
Os particulares que não deduzam IVA (e são a maioria dos consumidores) podem sempre exigir fatura do bem ou serviço que adquiriram e não estão obrigados a fornecer o seu número de identificação fiscal (NIF).

Tenho de pedir a fatura ou o vendedor tem de passá-la?
Desde o dia 1 de janeiro que todos os agentes económicos (e não apenas os restaurantes ou as oficinas) estão obrigados a emitir fatura, independentemente de o cliente a solicitar ou não. E o consumidor apenas é obrigado a mencionar o seu NIF se pretender usufruir do benefício fiscal que é concedido nas despesas efetuadas em restaurantes, oficinas de carros e de motas, despesas de alojamento ou ainda em barbeiros e cabeleireiras.
É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.
Ainda assim, nas transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a mil euros, o nome e o NIF tem de ser indicados.

Qual é o benefício fiscal e como funciona?
5% do IVA que conta das faturas dos gastos nos restaurantes, hoteis, cabeleireiros e oficinas, pode ser abatido ao IRS até um limite máximo de 250 euros. Este benefício é independente do teto das deduções à coleta atualmente em vigor e é atribuído a cada elemento de um agregado familiar.
O contribuinte/consumidor pode, até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra, verificar no Portal das Finanças, se aquela fatura (que tem de possuir o seu NIF) foi transmitida à AT e se lhe foi contabilizado o benefício fiscal respetivo. Se constatar que está lá a informação pode até deitar a fatura fora, mas se o valor não lhe tiver sido considerado pode inseri-lo manualmente, sendo que neste caso terá de guardar a fatura por quatro anos.

A comida "take-away" também dá benefício?
Não. A comida "pronta-a-comer" não se insere no conceito de serviço de restauração e por isso não confere este benefícios.

E as trocas de pneus?
Sim, parte do IVA pago por este tipo de serviço pode ser usado para abater ao IRS.

E nas despesas de saúde e material escolar?
Pedir a fatura da farmácia, médico ou da livraria para poder deduzir o valor pago no IRS é uma situação completamente distinta da atrás referida. Neste caso, trata-se apenas de um gasto que visa ser usado em sede de IRS, pelo que o fisco apenas exige que seja colocado o nome do beneficiário daquele produto.

Há comerciantes a colocarem o NIF 999999990. Podem faze-lo?
Não. Com o novo sistema de faturação apenas é aceitável o NIF do contribuinte adquirente do serviço ou produto, se este pretender indica-lo. Se não o fizer, este campo tem de ficar em branco.


http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Art ... tml?page=0
 
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por Automech » 18/2/2013 11:21

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por Automech » 18/2/2013 11:16

Elias Escreveu:O uso da electricidade já está (supostamente) incluído no preço do café.

Já que estamos em maré de exageros então e se eu achar que o ambiente no café está frio e levar um termoventilador daqueles que gasta 2.000W e o ligar para ter os pés quentes ?

E se eu resolver que quero dar explicações e, como não tenho casa em condições, decidir que vou para o café ? Encomendo uma bica às 8 da manhã e vou recebendo os alunos até à hora de almoço ? De preferência até apanho duas ou três mesas porque me dá mais jeito para espalhar livros e papeis.

É por isso que estas coisas se resolvem, sim, com o tal bom senso que não está escrito em lei nenhuma porque desenvolver uma actividade comercial e ser cliente não é um conjunto de artigos e alíneas que, se forem seguidos "by the book" garantem o sucesso.


Elias Escreveu:De qualquer forma fico com curiosidade de saber se algum estabelecimento tem realmente isso referido no preçário.

Se não tiver o cliente que se recuse a pagar. O que não faz sentido é proibir que haja essa taxa de serviço, não dando ao cliente a liberdade de escolha.
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por Elias » 18/2/2013 11:02

AutoMech Escreveu:
Elias Escreveu:Posso depreender das tuas palavras que defendes que cada um possa vender aquilo que lhe apetecer sem necessidade de haver qualquer tipo de licenciamento?

Não, não estou à espera que o tipo do café me venda uma metralhadora.

Mas se um hotel ou um ginásio pode ser taxas de serviço em coisas como toalhas, não vejo porque é que um café não possa ter uma taxa de utilização de tomadas eléctricas.


O uso da electricidade já está (supostamente) incluído no preço do café.

O problema, por aquilo que percebi das tuas palavras, não é o consumo de electricidade, mas sim o tempo excessivo que o cliente passa no café - e que só é um problema se o estabelecimento estiver cheio, note-se, caso contrário é um falso problema. Porque se eu em vez de estar com o portátil estiver duas horas a ler o jornal, ocupo o mesmo espaço e não gasto electricidade.

De qualquer forma fico com curiosidade de saber se algum estabelecimento tem realmente isso referido no preçário.
 
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