Caldeirão da Bolsa

Novas regras de facturação para 2013

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Automech » 18/2/2013 10:58

Elias Escreveu:Posso depreender das tuas palavras que defendes que cada um possa vender aquilo que lhe apetecer sem necessidade de haver qualquer tipo de licenciamento?

Não, não estou à espera que o tipo do café me venda uma metralhadora.

Mas se um hotel ou um ginásio pode ser taxas de serviço em coisas como toalhas, não vejo porque é que um café não possa ter uma taxa de utilização de tomadas eléctricas.
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por Elias » 18/2/2013 10:54

AutoMech,

Posso depreender das tuas palavras que defendes que cada um possa vender aquilo que lhe apetecer sem necessidade de haver qualquer tipo de licenciamento?
 
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por Automech » 18/2/2013 10:50

Elias Escreveu:1. Qual bom senso? O bom senso de quem? Do dono do estabelecimento?
2. Os clientes não são pessoas? :P

Claro que os clientes são pessoas e claro que é uma questão de bom senso. Se tiveres um espaço comercial em que pagas renda precisas do espaço para facturar. Se esse espaço está ocupado por quem não consome, também não facturas.

Elias Escreveu:Não há prejuízo algum. Quando muito há lucros cessantes, o que não é a mesma coisa.

Chama-lhe o que quiseres Elias. Custos de espaço com impossibilidade de facturar = prejuízo.

Elias Escreveu:De qualquer forma, o café pode sempre proibir o uso das tomadas, como já me aconteceu uma vez em Lisboa.

E porque raio é que há-de proibir ? Simplesmente oferece esse serviço a um determinado preço. Quem quer, quer, quem não quer vai a outro lado.

Lá porque tu não queres pagar, pode haver quem queira.

Elias Escreveu:Ah, então eu estava certo: trata-se do bom senso na óptica do dono do estabelecimento. :)

Em todos os negócios há bom senso (que vulgarmente é apelidada de política comercial). Já me aconteceu ter o café à borla porque a pastelaria fazia anos, enquanto que o cliente do lado (não habitual) não o teve. É o mesmo que fazeres uma reclamação e, apesar de estar tudo correcto do ponto de vista formal, seres compensado de alguma forma para te fidelizarem. Não percebo a estranheza em poder haver clientes a quem é cobrada esta taxa e outros a quem o dono pode não a cobrar...

Elias Escreveu:Nota que na factura que coloquei não é referido se aquela electricidade se refere ao carregamento de portátil ou ao simples consumo de café...
Por outras palavras, é preciso saber se houve consumo de electricidade ou não por parte do cliente.

Eu mudava aquilo para taxa de serviço de utilização de equipamentos electrónicos e acabava com essa dúvida.
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por Elias » 18/2/2013 10:31

AutoMech Escreveu:Exacto, mas quando não vende produtos alimentares ou bebidas porque está lá um tipo com um portátil, uma manhã ou uma tarde inteira, é uma forma de sacudir quem está a mais. Quando falta o bom senso aos clientes as pessoas têm de se valer de outras armas


1. Qual bom senso? O bom senso de quem? Do dono do estabelecimento?
2. Os clientes não são pessoas? :P

AutoMech Escreveu:Quanto ao que o portátil gasta é irrelevante. Se tiveres um tipo com um portátil uma manha inteira com um café, a impedir outros clientes de consumirem, os 50 cêntimos não dão certamente para compensar o prejuízo.


Não há prejuízo algum. Quando muito há lucros cessantes, o que não é a mesma coisa.

De qualquer forma, o café pode sempre proibir o uso das tomadas, como já me aconteceu uma vez em Lisboa.

AutoMech Escreveu:Além disso qualquer dono de café terá o bom senso de não cobrar a taxa a um cliente habitual que lhe interesse fidelizar. Se não o fizer perde o cliente.


Ah, então eu estava certo: trata-se do bom senso na óptica do dono do estabelecimento. :)

(é por estas e por outras que eu abomino a expressão "bom senso" - cada qual tem o seu referencial e tudo o que cai fora desse referencial é classificado como falta de bom senso).

AutoMech Escreveu:Isto é free market, não percebo a indignação até porque tu costumas ter posições claramente liberais.


Nota que na factura que coloquei não é referido se aquela electricidade se refere ao carregamento de portátil ou ao simples consumo de café...
Por outras palavras, é preciso saber se houve consumo de electricidade ou não por parte do cliente.


AutoMech Escreveu:P.S. O meu comentário é assumindo, claro, que a taxa está no precário, tal como referiste.


Epá, deixa-te de burocracias. Haja bom senso :twisted:
 
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por Tridion » 18/2/2013 10:22

altrio Escreveu:
Tridion Escreveu:Posso registar facturas simplificadas no e-Faturas, no portal da AT?



Sim.



Olhe que não..olhe que não :lol: . A resposta que obtive da AT acerca das facturas simplificadas...


Ex.mo Senhor,

Agradecemos o seu contacto através de email.

Informamos que ao consumidor basta exigir fatura em todas as aquisições que efetue e, para que possa usufruir do benefício fiscal em sede de IRS, terá de solicitar a menção do seu número de identificação fiscal na mesma e ainda proceder à entrega da sua declaração de IRS do ano que vem dentro do prazo legal para a sua entrega.

No final do mês seguinte ao da emissão das faturas em que solicitou a inclusão do seu NIF, pode consultar o site da e-fatura e verificar se as mesmas foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Quanto às faturas que não constem do site da e-fatura, pode inserir nesse site os elementos das que tenha em seu poder, com NIF, e que respeitem a prestações de serviços compreendidas nos setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal: manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; alojamento e similares; restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

Informa-se ainda que as faturas emitidas sem o NIF do adquirente não são elegíveis para o benefício fiscal a que se refere a sua mensagem.

Salienta-se que os documentos admissíveis para a titularização de transações económicas são apenas a fatura, a fatura-recibo e a fatura simplificada, pelo que a menção a “fatura” na presente mensagem se aplica sem qualquer distinção a cada um destes tipos de documentos.
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por Automech » 18/2/2013 2:58

Elias Escreveu:A mim choca-me. Um café está licenciado para vender produtos alimentares, e não para vender energia.


Exacto, mas quando não vende produtos alimentares ou bebidas porque está lá um tipo com um portátil, uma manhã ou uma tarde inteira, é uma forma de sacudir quem está a mais. Quando falta o bom senso aos clientes as pessoas têm de se valer de outras armas e acho muito bem. Quem não gostar pode ir a outro lado onde não cobrem electricidade.

Quanto ao que o portátil gasta é irrelevante. Se tiveres um tipo com um portátil uma manha inteira com um café, a impedir outros clientes de consumirem, os 50 cêntimos não dão certamente para compensar o prejuízo.

Além disso qualquer dono de café terá o bom senso de não cobrar a taxa a um cliente habitual que lhe interesse fidelizar. Se não o fizer perde o cliente.

Isto é free market, não percebo a indignação até porque tu costumas ter posições claramente liberais.

P.S. O meu comentário é assumindo, claro, que a taxa está no precário, tal como referiste.
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por Pintodoiro » 17/2/2013 23:54

Multar consumidores apanhados sem faturas pode ser inconstitucional
Especialistas acreditam que será muito difícil multar quem não exige a emissão de fatura no ato da compra. A medida, apurou o Expresso, levanta dúvidas morais e constitucionais.
Liliana Coelho 13:20 Quarta feira, 13 de fevereiro de 2013

Os consumidores que não exigirem fatura já podem ser multados, mas especialistas garantem que medida será difícil de concretizar


A alteração ao código de IVA, em vigor desde o início do ano, prevê multas para os consumidores que não exigirem a emissão de fatura, mas diversos especialistas contactados pelo Expresso garantem que esta medida, além de ser muito difícil de aplicar, pode ser inconstitucional.

"A questão das multas do ponto de vista da persuasão pode ser eficaz, mas de muito difícil concretização", disse Nuno de Oliveira García, advogado especialista em Direito Fiscal da Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva Associados.

Questionado sobre se é aceitável um cidadão transformar-se em 'fiscal' do Estado, o advogado sublinha que esta medida levanta dúvidas do ponto de vista constitucional.

"É legal o consumidor ficar também responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. Se vem na lei, é legal, mas pode levantar dúvidas do ponto de vista da constitucionalidade e no limite na moralidade", acrescenta.

Além disso, "como é possível provar que um consumidor agiu por dolo ou negligência ao não pedir fatura?", questiona.

Coima de 75 a 2000 euros

Há 25 anos que a lei já obriga o consumidor a pedir fatura quando fosse adquirido um serviço a um empresário em nome individual ou profissional liberal, mas com o decreto-lei 197/2012, a medida passou a aplicar-se à generalidade dos casos.

De acordo com o número 2 do artigo 123 do Regime Geral das Infrações Tributárias, "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos é punível com coima de 75 a 2000 euros".
"É uma alteração que afeta não tanto os consumidores, mas os comerciantes, porque o objetivo é combater a evasão fiscal, através da emissão de recibo", diz José Pedro Freitas, do departamento fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC).

Conservar fatura não é obrigatório

Segundo o consultor, será uma tarefa muito difícil fiscalizar os consumidores a pedir fatura, sendo que a mesma não lhes é exigida depois.

Por exemplo, um cliente até pode pedir fatura numa loja, mas quando chegar à porta de saída pode já não a ter consigo, uma vez que a lei não obriga a guardar as faturas pedidas, não podendo ser multado por isso.

"Poderá haver essa exigibilidade naqueles casos em que seja possível deduzir o IVA ao IRS, mas também se pedirmos o número de contribuinte na fatura, em principio será logo transposto para o sistema informático do comerciante", acrescentou.

"Ingerência na vida privada"

Para o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos, esta medida é completamente intrusiva nas pessoas, não se sabendo ainda que problemas poderão acarretar.

"Parece-me extremamente complexa qualquer forma de controlar e de sancionar o comportamento dos consumidores. Sem saber exatamente como o Governo pretende levar a cabo essa ingerência na vida privada, tenho certa dificuldade em perceber como podem chegar mais longe", afirmou.

Segundo o constitucionalista, tudo o que for além da existência de emissão de um recibo pela entrega de um bem será certamente "problemático".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantiu que a obrigação da emissão de faturas visa combater a evasão fiscal, sendo que o Governo incentiva os contribuintes a exigerem recibos podendo deduzir até 250 euros no seu IRS das despesas em oficinas de automóveis, cabeleireiros, hotéis e restaurantes.



Ler mais: http://expresso.sapo.pt/multar-consumid ... z2LCRdOM1K
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por Elias » 17/2/2013 23:35

AutoMech Escreveu:Já tinha ouvido dizer que há cafés que começaram a cobrar ao pessoal que leva os portáteis e ficam lá uma manhã ou uma tarde com um café à frente. Não me choca.


A mim choca-me. Um café está licenciado para vender produtos alimentares, e não para vender energia.

Podem sempre afixar uma regra que proíba os clientes de estar mais de uma hora sem consumir nada, por exemplo.

Uma vez em Berlim estava a tomar uma bejeca com um amigo numa esplanada de rua, quando acabámos veio o empregado e perguntou se queríamos mais alguma coisa. Como dissemos que não ele disse que tínhamos de bazar para libertar o lugar.

super_fm Escreveu:Quando ha pessoas que pedem um cafe e ficam uma manha inteira a navegar na net, a gastar electricidade e a ocupar uma mesa quando ate ha outros a chegar e querem almocar e nao podem porque nao tem mesa nao acho nada de especial que cobrem esses 50 centimos...


Acontece que uma manhã com o portátil ligado à rede não gasta 50 cêntimos. Se calhar nem 5 cêntimos gasta. Estar a vender electricidade a 10 vezes o preço dela é abusivo (e se calhar é ilegal). Já agora porque não cobrar pelo serviço de limpeza? Tipo "toma lá mais 50 cêntimos pelo trabalho que vou ter a limpar a porcaria que aqui deixaste..."

carf2007 Escreveu:Tambem há pessoas que pedem para por a carregar o telemovel... Tambem nao me choca que cobrem por isso.


Bem, carregar o telemóvel não consome nem sequer 1 cêntimo de electricidade.

De qualquer forma, independentemente de eu achar inapropriado estarem a meter a unha na electricidade, eu não terei nada a dizer sobre isso desde que essa informação conste do preçário de serviços do estabelecimento. Ou seja, se na ementa / lista de preços estiver referido que cobram 50 cêntimos pela electricidade, na boa. Se não estiver referido, é ilegal e abusivo.
 
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por Wallstreetrader » 17/2/2013 16:53

Para mim isto é uma distracção para o povo enquanto que o polvo continua a sua construção, desculpem lá mas o buraco não está no que se diz "economia paralela" pois é uma coisa insignificante, comparado com desfalques dados como por ex. no caso BPN, negociação de luvas brancas em montes de negócios com as PPP, para não alongar a câmaras, fundações, juntas de freguesia bem a lista é extensa..., o problema esta no sistema politico como corrigir, eu não sei até diria que é impossível, agora não venham pedir-me factura a saída de um restaurante ou café pois posso perder a cabeça e esmurrar algum lol :mrgreen:, fica o aviso.
 
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por carf2007 » 17/2/2013 15:39

Tambem há pessoas que pedem para por a carregar o telemovel... Tambem nao me choca que cobrem por isso.
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por super_fm » 17/2/2013 14:54

Quando ha pessoas que pedem um cafe e ficam uma manha inteira a navegar na net, a gastar electricidade e a ocupar uma mesa quando ate ha outros a chegar e querem almocar e nao podem porque nao tem mesa nao acho nada de especial que cobrem esses 50 centimos...
 
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por Automech » 17/2/2013 14:50

Já tinha ouvido dizer que há cafés que começaram a cobrar ao pessoal que leva os portáteis e ficam lá uma manhã ou uma tarde com um café à frente. Não me choca.
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por Elias » 16/2/2013 20:03

Tá bonito...
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por Ulrich » 15/2/2013 17:42

Atomez Escreveu:
Imagem[/url]


Esta imagem representa de forma soberba a expressão:
uma imagem vale mais do que mil palavras

Esta merece uma moldura :clap:
“A única diferença entre mim e um louco é que eu não sou louco.”
Salvador Dali
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por atomez » 15/2/2013 17:35

Pergunta: se depois de uma refeição em grupo num restaurante a conta for dividida e paga entre todos, cada um deles precisa de uma fatura separada???

Just asking.


Imagem[/url]
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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por mais_um » 14/2/2013 23:04

Elias Escreveu:
AutoMech Escreveu:a aplicação da lei nunca substitui o bom senso da sua aplicação.


Bom senso significa "só é para aplicar quando dá jeito".


Isso não é bom senso, isso é ser "xico esperto"... :roll: :roll:
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por Elias » 14/2/2013 22:40

AutoMech Escreveu:a aplicação da lei nunca substitui o bom senso da sua aplicação.


Bom senso significa "só é para aplicar quando dá jeito".
 
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por TRSM86 » 14/2/2013 22:11

@bossito: Mal posso esperar pelas 1ªs reportagens nas TVs europeias sobre turistas multados por não pedirem fatura em PT. Vai ser um sucesso!
uma passagem para a outra margem

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por Automech » 14/2/2013 22:08

Deram uma reportagem na RTP em que entrevistaram alguns deputados à saída do bar da AR e só um é que tinha pedido factura.

Houve um que disse que não sabia se ali passavam factura e outro que disse que a despesa tinha sido 20 cêntimos e por isso achou que não era preciso.

O Manuel Pizarro então foi hilariante. Disse que não sabia se a lei já estava em vigor, que um deputado não pode saber de todas as leis e que, apesar de haver a lei, foi só um café a 35 cêntimos (bebe-se café caro na AR !) e por isso a aplicação da lei nunca substitui o bom senso da sua aplicação.

E são estes tipos que fazem e aprovam as nossas leis... :roll:
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por alexandre7ias » 14/2/2013 20:08

Elias Escreveu:
ul Escreveu:Essa da factura do café e um exagero


É um exagero porquê?

Qual é o montante a partir do qual deixa de ser exagero?

5 euros?
10 euros?
50 euros?

Ou cada um que decida de acordo com a sua consciência?



Qual é a diferença entre um estabelecimento e uma maquina automática? Alguém sabe? É que hoje já tomei 3 ou 4 cafés e factura nada.

Qual o montante a partir do qual é considerado fuga ao fisco?
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por Opcard » 14/2/2013 20:07

Pagamentos em dinheiro limitados a 1000 euros, ou facturas para café , vai dar ao mesmo o estado esta aflito , precisa de dinheiro eles pensam ser esta a melhor maneira de aumentar as suas receitas .

Mas sistemas muitos burocráticos nem sempre resultam , conheci portugueses que na construção civil tiveram grande "sucesso "em países europeus até ao dia que se lembrar de comprar o carro dos seus sonhos , como toda a informação e cruzada em 48 horas tem visitas para lhe darem os parabéns pela compra e eles nao acreditam em heranças de tias ou Euromilhões.
Editado pela última vez por Opcard em 14/2/2013 20:09, num total de 1 vez.
 
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por JDoe » 14/2/2013 19:34

Elias Escreveu:É um exagero porquê?

Qual é o montante a partir do qual deixa de ser exagero?

5 euros?
10 euros?
50 euros?


concordo...
 
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por Elias » 14/2/2013 19:13

ul Escreveu:Essa da factura do café e um exagero


É um exagero porquê?

Qual é o montante a partir do qual deixa de ser exagero?

5 euros?
10 euros?
50 euros?

Ou cada um que decida de acordo com a sua consciência?
 
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por Opcard » 14/2/2013 19:09

Essa da factura do café e um exagero , mas os meus amigos que mais exigem do estado e acreditam num estado que nos proteja da maternidade ao cemitério , são os que mais protestam contra as facturas .
 
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por Elias » 14/2/2013 18:49

Bicas, perdão, dicas para fugir à multa
por FERREIRA FERNANDES

Quando saí do café, o homem, engravatado e educado, abordou-me: "Boa tarde, sou da AT, Autoridade Tributária e Aduaneira..." Eu, que nisto de diálogos com as autoridades tenho muito ano, desviei a conversa: "O senhor desculpe-me, mas como é que AT quer dizer Autoridade Tributária e Aduaneira?" Mas ele, também com muito ano, não atou nem desatou: "Mostre-me a fatura, por favor." E eu: "Fatura, não tenho." Ele: "Mas tem de ter, tomou café." Eu: "Não tomei, não." Ele, que a sabe toda: "O senhor entrou no café e como consumidor final tem de pedir fatura." Eu: "Mas qual consumidor? E final? De onde é que me conhece para me chamar consumidor final?! Entrei no café para aquecer." Ele: "O senhor está a obtemperar..." Eu sabia, ponham uma autoridade tributária a fazer de gnr e ele fica logo a falar como um gnr... Fugi para a frente: "Exijo uma lavagem ao estômago para ver se há cafeína." Olhei para o interior do café e vi as saquetas de publicidade: "E tem de ser Delta! Porque ainda devo ter resíduos do Nespresso que tomei em casa..." O tributário hesitou, guardou o papelinho da contraordenação (é o que eu dizia, é assim que eles chamam à multa) e mandou-me seguir. Fiquei a vê-lo a caçar outro cliente. Este estava tramado, ainda mastigava o croissant... Dali até à esquina, fui pelo passeio sempre a fazer sinais de luzes aos consumidores finais que iam em sentido contrário.

http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interio ... 0Em%20Foco
 
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