Novas regras de facturação para 2013
alexandre7ias Escreveu:altrio Escreveu:Tridion Escreveu:Posso registar facturas simplificadas no e-Faturas, no portal da AT?
Sim.alexandre7ias Escreveu:Se pedir factura qual vai ser a % a diminuir nos impostos.
Para um IVA de 23%, desconta cerca de 0,93% da factura no IRS. Em números redondos, um cêntimo por cada euro pago.
Esses eu sei![]()
Estou a falar dos impostos gerais. O estado diz que existe fuga, que se perdem milhões em impostos e por esse motivo temos que pagar mais impostos.
Se eu pedir factura quanto é que o estado vai recuperar e quanto é que vai descer em % todos os impostos que cobram.
Alguém sabe?
Sei. É pelo montante que vai para as contas bancárias da escumalha politica!
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altrio Escreveu:Tridion Escreveu:Posso registar facturas simplificadas no e-Faturas, no portal da AT?
Sim.alexandre7ias Escreveu:Se pedir factura qual vai ser a % a diminuir nos impostos.
Para um IVA de 23%, desconta cerca de 0,93% da factura no IRS. Em números redondos, um cêntimo por cada euro pago.
Esses eu sei

Estou a falar dos impostos gerais. O estado diz que existe fuga, que se perdem milhões em impostos e por esse motivo temos que pagar mais impostos.
Se eu pedir factura quanto é que o estado vai recuperar e quanto é que vai descer em % todos os impostos que cobram.
Alguém sabe?
Tridion Escreveu:Posso registar facturas simplificadas no e-Faturas, no portal da AT?
Sim.
alexandre7ias Escreveu:Se pedir factura qual vai ser a % a diminuir nos impostos.
Para um IVA de 23%, desconta cerca de 0,93% da factura no IRS. Em números redondos, um cêntimo por cada euro pago.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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alexandre7ias Escreveu:Pois para mim a questão é bastante simples.
Se pedir factura qual vai ser a % a diminuir nos impostos.
Alguém sabe?
Por enquanto não peço factura, na quero factura. Não estou para manter esses....
Mas não é obrigatório que essa fatura seja emitida?
Eu já fui a dois restaurantes e quando fui reparar de fato o talão entregue dizia que não servia como fatura...eu pensava que automaticamente dariam a fatura tendo em conta a nova lei...
Eu vou pedir fatura SIM, pois ao não pedirmos fatura estamos a contribuir para a evasão fiscal e depois eles vão buscar a outro lado...
Às transações financeiras por exemplo...
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Elias Escreveu:ul Escreveu:O José Viegas , a ser verdade não deve estar bem , ele deve ter memória , ou então nunca pagou a conta .
Num pais onde eu sei que ele esteve , quando pagamos a conta recebemos uma factura e um "papel" , que e para entregar as autoridades caso sejamos interceptados a saída do restaurante , a sua falta da multa e complicações.
A questão aqui é esta: se à saída o fiscal te pedir o papel e tu não tiveres, o que é que ele pode fazer?
Acaso um fiscal da AT tem sequer poder para exigir a tua identificação?
Passaram-me factura, mas deixei em cima da mesa Não preciso dela
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ul Escreveu:O José Viegas , a ser verdade não deve estar bem , ele deve ter memória , ou então nunca pagou a conta .
Num pais onde eu sei que ele esteve , quando pagamos a conta recebemos uma factura e um "papel" , que e para entregar as autoridades caso sejamos interceptados a saída do restaurante , a sua falta da multa e complicações.
A questão aqui é esta: se à saída o fiscal te pedir o papel e tu não tiveres, o que é que ele pode fazer?
Acaso um fiscal da AT tem sequer poder para exigir a tua identificação?
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O José Viegas , a ser verdade não deve estar bem , ele deve ter memória , ou então nunca pagou a conta .
Num pais onde eu sei que ele esteve , quando pagamos a conta recebemos uma factura e um "papel" , que e para entregar as autoridades caso sejamos interceptados a saída do restaurante , a sua falta da multa e complicações.
Num pais onde eu sei que ele esteve , quando pagamos a conta recebemos uma factura e um "papel" , que e para entregar as autoridades caso sejamos interceptados a saída do restaurante , a sua falta da multa e complicações.
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Já fui a dois restaurantes seguidos e ao pedir a conta, o documento que apresentam-me não serve de factura...
Não seria obrigatório que assim o fosse sem que eu pedisse o que quer que seja?
Posso fazer queixa desse restaurante inclusivé? É que pelo que percebi, é obrigatório que passem fatura e que esta seja entregue aos clientes...
Não seria obrigatório que assim o fosse sem que eu pedisse o que quer que seja?
Posso fazer queixa desse restaurante inclusivé? É que pelo que percebi, é obrigatório que passem fatura e que esta seja entregue aos clientes...
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José Viegas ameaça pedir a agente da Autoridade Tributária e Aduaneira para “tomar no cu”
14 Fevereiro 2013, 13:08 por Jorge Garcia | jorgegarcia@negocios.pt
Francisco José Viegas, ex-secretário de Estado da Cultura, redigiu uma carta aberta contra a intenção do Governo de multar todos aqueles que não pedirem facturas pelas despesas efectuadas.
No seu blogue, o jornalista, e ex-ministro do Executivo de Passos Coelho, protestou contra a intenção do governo, e mais concretamente do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio, ameçando que irá mandar qualquer agente da Autoridade Tributária e Aduaneira que lhe peça um factura “tomar no cu”, avançou o "Diário de Notícias".
"Caro Paulo Núncio: queria apenas avisar que, se por acaso, algum senhor da Autoridade Tributária e Aduaneira tentar 'fiscalizar-me' à saída de uma loja, um café, um restaurante ou um bordel (quando forem legalizados) com o simpático objectivo de ver se eu pedi factura das despesas realizadas, lhe responderei que, com pena minha pela evidente má criação, terei de lhe pedir para ir tomar no cu, ou, em alternativa, que peça a minha detenção por desobediência".
O escritor acrescenta ainda: “Ele, pobre funcionário, não tem culpa nenhuma; mas se a Autoridade Tributária e Aduaneira quiser cruzar informações sobre a vida dos cidadãos, primeiro que verifique se a Comissão Nacional de Proteção de Dados já deu o aval, depois que pague pela informação a quem quiser dá-la."
Fisco chegou a pensar sortear casas e automóveis
O director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na Conferência de Facturação Electrónica admitiu que um dos planos do fisco para combater a fuga aos impostos chegou a passar por sortear casas e automóveis pelos contribuintes para os motivar a pedir facturas.
Segundo explicou Azevedo Pereira na Conferência de Facturação Electrónica organizada pelo Diário Económico e pela Ernst & Young, a ideia é que fossem sorteados três automóveis por semana e uma casa a cada três meses – um modelo que, disse, já é actualmente utilizado no Brasil.
A medida tinha como objectivo combater a evasão fiscal e foi equacionada como alternativa ao que acabou por aprovado pelo Governo de Pedro Passos Coelho. Desde o dia 1 de Janeiro que os contribuintes podem conseguir uma dedução de 5% nas facturas registadas, com um limite de até 250 euros por família no IRS, no IVA pago em facturas de alojamento, restauração, cabeleireiros e oficinas. Estima-se que a medida vá custar cerca de 80 milhões de euros.
Na mesma conferência, adianta o Diário Económico, Azevedo Pereira adiantou também que mais de 61 mil contribuintes já submeterem facturas no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira para conseguir ter este benefício fiscal. Um número que considerou ser “formidável” já que ainda estamos em Janeiro.
Com estas informações detectaram-se, ainda, 241 operadores com situações irregulares, mas o responsável escusou-se a precisar de que setores da economia. "E quase não cruzamos dados", ressalvou, citado pela Lusa, salientando que o registo das facturas no site da Autoridade Tributária não vai permitir erradicar por completo a evasão fiscal, mas permite agora mais meios para a combater. Neste primeiro mês, 3550 operadores económicos inseriram no portal o valor das facturas das suas transacções, e destes a maioria (2821) são pequenos comerciantes.
O director-geral acrescentou que, para usufruir do benefício fiscal, os contribuintes não precisam de guardar as facturas depois de inseridas no sistema.
http://www.publico.pt/economia/noticia/ ... es-1582773
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Comerciantes sem sistema de facturação electrónica já começaram a ser multados
Por Agência Lusa, publicado em 31 Jan 2013 - 15:08 |
A Autoridade Tributária (AT) já aplicou contraordenações a pequenos comerciantes sem sistema de faturação eletrónica, tal como a lei exige desde o início do ano, segundo a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP).
"Já temos pelo menos duas ou três contraordenações por falta de sistema" de faturação eletrónico exigido por lei, afirmou à Lusa o secretário-geral da associação, José Manuel Esteves, à margem de um encontro hoje em Lisboa sobre faturação eletrónica.
As coimas aplicadas a estes comerciantes da zona centro, de pelo menos 3.750 euros, foram criticadas por José Manuel Esteves que lembrou os atrasos que tem havido na entrega do equipamento e 'software' necessários para o cumprimento da lei, que chegaram a esgotar no mercado.
"Espero que sejam apenas casos pontuais" as contraordenações aplicadas aos comerciantes, disse o representante da AHRESP, condenando a falta de informação que a Autoridade Tributária sobre o novo regime de faturação que tem "desesperado" os comerciantes.
No final de dezembro, numa nota à Lusa, o ministério das Finanças afastou a possibilidade de qualquer adiamento na entrada em vigor da nova legislação da fatura eletrónica ou qualquer tolerância pelo eventual incumprimento dos empresários ou comerciantes.
No inicio do ano, confrontada com os pedidos dos empresários que diziam querer cumprir a lei mas não encontrar equipamentos disponíveis no mercado, a associação pediu ao governo um adiamento do regime, repetindo os apelos que feitos pela Confederação do Comércio Português (CCP), mas sem sucesso.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa
Por Agência Lusa, publicado em 31 Jan 2013 - 15:08 |
A Autoridade Tributária (AT) já aplicou contraordenações a pequenos comerciantes sem sistema de faturação eletrónica, tal como a lei exige desde o início do ano, segundo a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP).
"Já temos pelo menos duas ou três contraordenações por falta de sistema" de faturação eletrónico exigido por lei, afirmou à Lusa o secretário-geral da associação, José Manuel Esteves, à margem de um encontro hoje em Lisboa sobre faturação eletrónica.
As coimas aplicadas a estes comerciantes da zona centro, de pelo menos 3.750 euros, foram criticadas por José Manuel Esteves que lembrou os atrasos que tem havido na entrega do equipamento e 'software' necessários para o cumprimento da lei, que chegaram a esgotar no mercado.
"Espero que sejam apenas casos pontuais" as contraordenações aplicadas aos comerciantes, disse o representante da AHRESP, condenando a falta de informação que a Autoridade Tributária sobre o novo regime de faturação que tem "desesperado" os comerciantes.
No final de dezembro, numa nota à Lusa, o ministério das Finanças afastou a possibilidade de qualquer adiamento na entrada em vigor da nova legislação da fatura eletrónica ou qualquer tolerância pelo eventual incumprimento dos empresários ou comerciantes.
No inicio do ano, confrontada com os pedidos dos empresários que diziam querer cumprir a lei mas não encontrar equipamentos disponíveis no mercado, a associação pediu ao governo um adiamento do regime, repetindo os apelos que feitos pela Confederação do Comércio Português (CCP), mas sem sucesso.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa
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Em Janeiro de 2013 Passam a existir apenas os seguintes documentos de venda :
Fatura
Fatura simplificada (substitui os talões de lojas, cafés, restaurantes, etc...)
Nota de Debito
Nota de Credito
Desaparecem os documentos :
Venda a dinheiro
Fatura-Recibo
"O Governo adiou de Janeiro para Maio a entrada em vigor das novas regras que visam reforçar o controlo do transporte de bens e equipamentos. Ao mesmo tempo, aliviou a burocracia uma vez que “só as cargas que não forem acompanhadas de factura é que terão de ser comunicadas ao fisco antes de irem para a rua”."
http://www.anilact.pt/informacao-74/655 ... ercadorias
Fatura
Fatura simplificada (substitui os talões de lojas, cafés, restaurantes, etc...)
Nota de Debito
Nota de Credito
Desaparecem os documentos :
Venda a dinheiro
Fatura-Recibo
"O Governo adiou de Janeiro para Maio a entrada em vigor das novas regras que visam reforçar o controlo do transporte de bens e equipamentos. Ao mesmo tempo, aliviou a burocracia uma vez que “só as cargas que não forem acompanhadas de factura é que terão de ser comunicadas ao fisco antes de irem para a rua”."
http://www.anilact.pt/informacao-74/655 ... ercadorias
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
ESTÁ EXCLUÍDO DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAR UM PROGRAMA CERTIFICADO
Excluem-se os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo
económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham tido, no período de tributação ano 2012, um volume de negócios inferior a € 100.000,
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos
equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
- Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações
de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha
ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Bastará, por isso, que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador/sujeito passivo esteja dispensado.
PODE CONTINUAR A USAR MÁQUINAS REGISTADORAS
Se não está obrigado a utilizar programa certificado de facturação, pode continuar a utilizar documentos emitidos por máquinas registadoras.
Deve, todavia, ter em consideração que foram igualmente estabelecidas regras a observar pelas máquinas registadoras. Assim:
Os equipamentos ou programas de facturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
a) Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
i. Data e hora da emissão;
ii. Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou
prestador de serviços;
iii. Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
iv. O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a
inclusão do imposto;
v. A indicação de que não serve de factura;
b) Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da
fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos
anulados.
Os documentos emitidos, em modo de treino, pelos equipamentos ou programas de facturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção Documento emitido para fins de formação.
Excluem-se os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo
económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham tido, no período de tributação ano 2012, um volume de negócios inferior a € 100.000,
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos
equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
- Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações
de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha
ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Bastará, por isso, que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador/sujeito passivo esteja dispensado.
PODE CONTINUAR A USAR MÁQUINAS REGISTADORAS
Se não está obrigado a utilizar programa certificado de facturação, pode continuar a utilizar documentos emitidos por máquinas registadoras.
Deve, todavia, ter em consideração que foram igualmente estabelecidas regras a observar pelas máquinas registadoras. Assim:
Os equipamentos ou programas de facturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
a) Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
i. Data e hora da emissão;
ii. Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou
prestador de serviços;
iii. Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
iv. O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a
inclusão do imposto;
v. A indicação de que não serve de factura;
b) Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da
fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos
anulados.
Os documentos emitidos, em modo de treino, pelos equipamentos ou programas de facturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção Documento emitido para fins de formação.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Mais algumas informações gerais :
1. IRS
1.1. Taxa de retenção na fonte de carácter liberatório, aplicável aos rendimentos de capitais
incluindo juros e dividendos/lucros, passa de 25% para 26,5%.
Obs. A taxa de tributação do saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias mobiliárias
(caso de alienação de partes sociais) passou de 25% para 26,5% - feitos desde 1 de Janeiro
de 2012
1.2. Aumento das taxas de retenção para os casos de rendimentos de capitais obtidos e
devidos por entidades residentes em território com regime fiscal mais favorável.
2. IRC
2.1. As retenções na fonte de IRC passam a ser efectuadas à taxa de 25% (à excepção das
remunerações dos órgãos estatutários que é de 21,5%), eliminando-se a remissão para as
taxas de retenção na fonte do CIRS, relativamente a entidades residentes em território
nacional.
2.2. Aumento das taxas de retenção para os casos de rendimentos de capitais obtidos e
devidos por entidades residentes em território com regime fiscal mais favorável.
Atenção
• Taxa de retenção nos rendimentos prediais (rendas) quando o “senhorio” seja sujeito
passivo de IRC: 25%. a partir de 30/10/2012
• Para o caso de comissionistas e outros prestadores de serviços não residentes mantêm-se
as taxas do artigo 87º nº4 do CIRC.
Obs. A Lei nº55-A/2012 de 29 de Outubro inclui outras alterações não mencionadas nesta
comunicação.
1. IRS
1.1. Taxa de retenção na fonte de carácter liberatório, aplicável aos rendimentos de capitais
incluindo juros e dividendos/lucros, passa de 25% para 26,5%.
Obs. A taxa de tributação do saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias mobiliárias
(caso de alienação de partes sociais) passou de 25% para 26,5% - feitos desde 1 de Janeiro
de 2012
1.2. Aumento das taxas de retenção para os casos de rendimentos de capitais obtidos e
devidos por entidades residentes em território com regime fiscal mais favorável.
2. IRC
2.1. As retenções na fonte de IRC passam a ser efectuadas à taxa de 25% (à excepção das
remunerações dos órgãos estatutários que é de 21,5%), eliminando-se a remissão para as
taxas de retenção na fonte do CIRS, relativamente a entidades residentes em território
nacional.
2.2. Aumento das taxas de retenção para os casos de rendimentos de capitais obtidos e
devidos por entidades residentes em território com regime fiscal mais favorável.
Atenção
• Taxa de retenção nos rendimentos prediais (rendas) quando o “senhorio” seja sujeito
passivo de IRC: 25%. a partir de 30/10/2012
• Para o caso de comissionistas e outros prestadores de serviços não residentes mantêm-se
as taxas do artigo 87º nº4 do CIRC.
Obs. A Lei nº55-A/2012 de 29 de Outubro inclui outras alterações não mencionadas nesta
comunicação.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
1 - Se no ano anterior faturou menos de 100.001 está isento : http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 2A2012.pdf
2 - Tem que comunicar no portal das finanças: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf (Art. 5º) (Não há isenções)
3 - Se no ano anterior faturou menos de 100.001 está isento : http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf (Art. 5º Alinea 10)
"10 — A comunicação prevista nos n.os 5 e 6 não é
obrigatória para os sujeitos passivos que, no período
de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000."
2 - Tem que comunicar no portal das finanças: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf (Art. 5º) (Não há isenções)
3 - Se no ano anterior faturou menos de 100.001 está isento : http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf (Art. 5º Alinea 10)
"10 — A comunicação prevista nos n.os 5 e 6 não é
obrigatória para os sujeitos passivos que, no período
de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000."
Editado pela última vez por carf2007 em 18/11/2012 13:54, num total de 1 vez.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Novas regras de facturação para 2013
Boa noite,
Eu sei que este tópico não diz diretamente respeito à bolsa, mas envolve dinheiro e economia, pelo que pessoa a vossa ajuda.
Os meus pais são agricultores/comerciantes de fruta e estão um pouco preocupados e com dúvidas sobre as novas regras de facturação para o novo ano.
Dúvidas:
1- A emissão de faturas em software certificado passa a ser obrigatória para todos, ou as empresas com faturação abaixo de 100 mil euros podem continuar a emiti-las à mão?
2- Pelo que percebi, em 2013 as empresas vão ter de dar conhecimento às Finanças das faturas emitidas até ao dia 8 do mês seguinte. Abaixo dos 100 mil euros também se aplica? É viável fazer as faturas à mão e depois inserir os dados diretamente no Portal das Finanças?
3- Encontrei também menção de que os documentos de transporte devem ser do conhecimento das Finanças antes da movimentação da carga... Check?
Quem puder dê uma ajuda, que depois leva um molho de rabanetes...
Eu sei que este tópico não diz diretamente respeito à bolsa, mas envolve dinheiro e economia, pelo que pessoa a vossa ajuda.
Os meus pais são agricultores/comerciantes de fruta e estão um pouco preocupados e com dúvidas sobre as novas regras de facturação para o novo ano.
Dúvidas:
1- A emissão de faturas em software certificado passa a ser obrigatória para todos, ou as empresas com faturação abaixo de 100 mil euros podem continuar a emiti-las à mão?
2- Pelo que percebi, em 2013 as empresas vão ter de dar conhecimento às Finanças das faturas emitidas até ao dia 8 do mês seguinte. Abaixo dos 100 mil euros também se aplica? É viável fazer as faturas à mão e depois inserir os dados diretamente no Portal das Finanças?
3- Encontrei também menção de que os documentos de transporte devem ser do conhecimento das Finanças antes da movimentação da carga... Check?
Quem puder dê uma ajuda, que depois leva um molho de rabanetes...

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