Englobamento, sim ou não?!
mais_um Escreveu:Texano Bill Escreveu:Como é essa história do acesso às contas bancárias se se optar pelo englobamento? Estou confuso dado que li algures aqui que actualmente eles têm sempre acesso quer se faça englobamento ou não.
Actualmente no caso de englobamento supostamente não tens que permitir o acesso às contas bancárias, porque os bancos são obrigados entregar uma declaração anual (modelo 39) já com a informação necessária (juros pagos e IRS retido).
mais_um fiquei sem perceber uma coisa: essa autorização é dada implicitamente ou simplesmente deixa de ser precisa porque o acesso não é necessário?
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Texano Bill Escreveu:Como é essa história do acesso às contas bancárias se se optar pelo englobamento? Estou confuso dado que li algures aqui que actualmente eles têm sempre acesso quer se faça englobamento ou não.
Actualmente no caso de englobamento supostamente não tens que permitir o acesso às contas bancárias, porque os bancos são obrigados entregar uma declaração anual (modelo 39) já com a informação necessária (juros pagos e IRS retido).
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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zekinha1 Escreveu:Dom_Quixote Escreveu:Elias Escreveu:Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
Quer dizer, havendo uma conta aberta mas onde não existe movimentação ou onde não houve rendimentos, também é necessário pedir?
Pedi a declaração ao banco corretor mas também ainda não sei se vou englobar (embora me tenham dito que ao pedi-la vinculo-me à obrigatoriedade do englobamento). Vou pedir declarações apenas às instituições onde tive rendimentos. Tenho conta num banco, que teve movimento em 2012, mas da qual não obtive qualquer rendimento. A este não vou pedir declaração. Declaração de quê e para quê?
Se assim não é agradeço que digam.
Não ficas nada vinculado a englobar se pedires a declaração.
Eu já englobei e na altura não pedi num banco que tinha conta mas do qual não tinha obtido rendimentos. Não sei mesmo se é necessário ou não...
Thanks


Isso é muito verdade Elias, se não enviares as declarações dos bancos, perdes o direito ao englobamento!! Ja me aconteceu no exercicio de 2007, tive inspeção das finanças e anularam-me o englobamento por nao ter remetido as cartas dos bancos!!!
Na altura até foi um erro do contabilista que me fez o irs que colocou englobamento e nem sabia bem o que era!!
Abraço
Na altura até foi um erro do contabilista que me fez o irs que colocou englobamento e nem sabia bem o que era!!

Abraço
Estás a sentir????
O 50 Cent, looooooool
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Em Portugal já se espera tudo, mas não faz qualquer sentido ter de pedir uma declaração num banco em que não se teve rendimentos. Ao fim de uns anos é muito fácil já se ter tido contas em variadíssimos bancos e estas terem ficado saldadas desde que deixaram de ser utilizadas.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Dom_Quixote Escreveu:Elias Escreveu:Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
Quer dizer, havendo uma conta aberta mas onde não existe movimentação ou onde não houve rendimentos, também é necessário pedir?
Pedi a declaração ao banco corretor mas também ainda não sei se vou englobar (embora me tenham dito que ao pedi-la vinculo-me à obrigatoriedade do englobamento). Vou pedir declarações apenas às instituições onde tive rendimentos. Tenho conta num banco, que teve movimento em 2012, mas da qual não obtive qualquer rendimento. A este não vou pedir declaração. Declaração de quê e para quê?
Se assim não é agradeço que digam.
Não ficas nada vinculado a englobar se pedires a declaração.
Eu já englobei e na altura não pedi num banco que tinha conta mas do qual não tinha obtido rendimentos. Não sei mesmo se é necessário ou não...
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gratuito Escreveu:O que não percebo é porque se pedir a declaração ao Banco tenho de optar forçosamente pelo englobamento. Devia poder pedir a declaração e depois dicidir se englobava ou não. Anexo documentos que recebi do Banco.
Se reparares eles citam no local próprio os vários artigos à excepção do que te (nos) interessa que é o constante em 3):
"Com este pedido estou vinculado a juntar à minha Declaração Modelo 3 de IRS /remeter ao Serviço de Finanças da área do meu domicílio fiscal, até ao final do mês de Maio de 2013, o(s) referido(s) documento(s) emitido(s) a minha solicitação pelo Banco."
Como vês aqui não citam o artº. Porque será?

gratuito Escreveu:O que não percebo é porque se pedir a declaração ao Banco tenho de optar forçosamente pelo englobamento. Devia poder pedir a declaração e depois dicidir se englobava ou não. Anexo documentos que recebi do Banco.
Esta parte é a que suscita dúvidas:
Com este pedido estou vinculado a juntar à minha Declaração Modelo 3 de IRS /remeter ao Serviço de Finanças da área do meu domicílio fiscal, até ao final do mês de Maio de 2013, o(s) referido(s) documento(s) emitido(s) a minha solicitação pelo Banco
Mas creio que isto não é verdade, porque li algures no CIRS que se não forem enviados os docs o englobamento não é considerado.
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O que não percebo é porque se pedir a declaração ao Banco tenho de optar forçosamente pelo englobamento. Devia poder pedir a declaração e depois dicidir se englobava ou não. Anexo documentos que recebi do Banco.
- Anexos
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BES_Minuta_Pedido_Englobamento_Dez12.pdf
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jlcvr, quem deduz são as Finanças automáticamente, mas para isso tens de englobar num ano as menos-valias e depois englobar também num dos dois anos seguintes as mais-valias. Ou seja, as menos-valias dum ano são passiveis de dedução nas mais-valias dos 2 anos seguintes, mas, para isso é preciso sempre englobar todos os rendimentos de capitais.
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mais_um Escreveu:majomo Escreveu:mais_um Escreveu:majomo Escreveu:Volto a este tópico, com a seguinte dúvida, se optar pelo englobamento, posso deduzir menos valias de 2010?
Optaste pelo englobamento em 2010? Se sim, talvez possas, se não, garantidamente que não podes.
Não optei, só este ano é que liguei mais a essa opção...![]()
Tinha a ideia que tinha dois anos para reportar...
Tens dois anos para aproveitar as menos valias SE as tivesses englobado no IRS de 2010.
Pois...

Obrigado pela resposta.
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majomo Escreveu:mais_um Escreveu:majomo Escreveu:Volto a este tópico, com a seguinte dúvida, se optar pelo englobamento, posso deduzir menos valias de 2010?
Optaste pelo englobamento em 2010? Se sim, talvez possas, se não, garantidamente que não podes.
Não optei, só este ano é que liguei mais a essa opção...![]()
Tinha a ideia que tinha dois anos para reportar...
Tens dois anos para aproveitar as menos valias SE as tivesses englobado no IRS de 2010.
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mais_um Escreveu:majomo Escreveu:Volto a este tópico, com a seguinte dúvida, se optar pelo englobamento, posso deduzir menos valias de 2010?
Optaste pelo englobamento em 2010? Se sim, talvez possas, se não, garantidamente que não podes.
Não optei, só este ano é que liguei mais a essa opção...

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majomo Escreveu:Volto a este tópico, com a seguinte dúvida, se optar pelo englobamento, posso deduzir menos valias de 2010?
Optaste pelo englobamento em 2010? Se sim, talvez possas, se não, garantidamente que não podes.
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Volto a este tópico, com a seguinte dúvida, se optar pelo englobamento, posso deduzir menos valias de 2010?
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Elias Escreveu:Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
Quer dizer, havendo uma conta aberta mas onde não existe movimentação ou onde não houve rendimentos, também é necessário pedir?
Pedi a declaração ao banco corretor mas também ainda não sei se vou englobar (embora me tenham dito que ao pedi-la vinculo-me à obrigatoriedade do englobamento). Vou pedir declarações apenas às instituições onde tive rendimentos. Tenho conta num banco, que teve movimento em 2012, mas da qual não obtive qualquer rendimento. A este não vou pedir declaração. Declaração de quê e para quê?
Se assim não é agradeço que digam.
andre_ferreira Escreveu:Elias Escreveu:Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
Quer dizer, havendo uma conta aberta mas onde não existe movimentação ou onde não houve rendimentos, também é necessário pedir?
a esta duvida do Elias tb junto outra dúvida que ainda não percebi mt bem.
se optarmos pelo englobamento e só tivermos mais valias ou menos valias ou ambos, e não tivermos mais nenhum rendimento de capital é necessário pedir a declaração?
Nesse caso não.
A declaração só é pedida exactamente para os rendimentos de capitais.
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Elias Escreveu:Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
Quer dizer, havendo uma conta aberta mas onde não existe movimentação ou onde não houve rendimentos, também é necessário pedir?
a esta duvida do Elias tb junto outra dúvida que ainda não percebi mt bem.
se optarmos pelo englobamento e só tivermos mais valias ou menos valias ou ambos, e não tivermos mais nenhum rendimento de capital é necessário pedir a declaração?
"Any man who is not a socialist at age 20 has no heart.
Any man who is still a socialist at age 40 has no head." -Georges Clemenceau
"Juros Compostos é a 8ª maravilha do Mundo" - Einstein
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Elias Escreveu:Storgoff Escreveu:Veja-se a redacção do Art. 119º n.4 CIRS em Maio de 2010:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... _1209a.htm
No entanto agora o mesmo artigo já não refere isso:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... irs123.htm
O mais estranho é que ambas as redacções fazem referência a um D.L. de 2007 - mudaram o texto mas mantêm a mesma referência???
Pelo que estive a ver esse decreto de lei não tem nada a ver com o sigilio bancario.
A alteração feita ao n.4 do 119 CIRS, onde se omite a autorização para consulta das contas é feita no ambito de outra legislação qualquer que eles simplesmente nem referem
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Outra dúvida que tenho: havendo opção pelo englobamento, é necessário pedir a declaração em todas as instituições financeiras onde existe conta ou apenas naquelas onde houve rendimentos de capital?
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Storgoff Escreveu:Veja-se a redacção do Art. 119º n.4 CIRS em Maio de 2010:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... _1209a.htm
No entanto agora o mesmo artigo já não refere isso:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... irs123.htm
O mais estranho é que ambas as redacções fazem referência a um D.L. de 2007 - mudaram o texto mas mantêm a mesma referência???
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Tridion Escreveu:Respondendo a mim mesmo, acho que basta colocar o rendimento líquido no quadro 901 do anexo G, onde diz operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Eu transacionei Warrants em 2008 e usei esse quadro...
Até hoje nada me disseram, mas sei de coisas que já fiz mal e também nada me disseram...enfim
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