Englobamento, sim ou não?!
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Se uma empresa for à falência e desaparecer e eu não conseguir vender as acções antes disso a lei considera uma menos valia?
Não sei.
Se o que define mais/menos valia é a diferença entre vender e comprar, se não as vendes não tens menos-valia mas podes sempre pedir um parecer vinculativo às finanças.

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Elias Escreveu:
No caso das acções podes deduzir as menos-valias para apurar o ganho líquido, sobre o qual incide a tributação.
Se uma empresa for à falência e desaparecer e eu não conseguir vender as acções antes disso a lei considera uma menos valia?
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mais_um Escreveu:Mas basicamente tens 3 formas de taxar ganhos: mais- valias (diferença entre compras e vendas positiva), taxa liberatória (ex:juros de depósitos) e englobamento (ex:diferença positiva entre compra e amortização na maturidade).
Tens a opção de colocar tudo como englobamento.
No caso das acções podes deduzir as menos-valias para apurar o ganho líquido, sobre o qual incide a tributação.
No caso das obrigações, aparentemente, não podes.
Fica por apurar a que se deve esta dualidade de critérios no tratamento das menos-valias:
(a) existência de um conceito 'muito próprio' de justiça
(b) ignorância absoluta sobre o que são mais e menos-valias
(c) má-vontade e desejo genuíno de lixar (com 'ph') o pobre investidor
(d) ganância e vontade de sacar o máximo possível ao contribuinte
(e) todas as anteriores
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Storgoff Escreveu:
Seguindo o triste parecer é isso.
Quando ganhas pagas imposto a doer.
Quando perdes nem sequer podes abater aos ganhos.
É so uma das aberrações do parecer.
E como classificas o facto de se existir um default não podes deduzir as perdas ou se uma empresa ir à falência também não podes deduzir as perdas se ninguém te comprar as acções?
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Se tiver tempo no fim de semana respondo ao Strogonoff
Mas basicamente tens 3 formas de taxar ganhos: mais- valias (diferença entre compras e vendas positiva), taxa liberatória (ex:juros de depósitos) e englobamento (ex:diferença positiva entre compra e amortização na maturidade).
Tens a opção de colocar tudo como englobamento.

Mas basicamente tens 3 formas de taxar ganhos: mais- valias (diferença entre compras e vendas positiva), taxa liberatória (ex:juros de depósitos) e englobamento (ex:diferença positiva entre compra e amortização na maturidade).
Tens a opção de colocar tudo como englobamento.
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Elias Escreveu:Hum... acho que entendi.
Mas então: os ganhos de maturidade de obrigações abaixo do par são obrigatoriamente englobados; as perdas de maturidade de obrigações acima do par nem com englobamento nem sem, é isso?
Seguindo o triste parecer é isso.
Quando ganhas pagas imposto a doer.
Quando perdes nem sequer podes abater aos ganhos.
É so uma das aberrações do parecer.
Mas para contornar o tema pode se tentar vender nem que seja no ultimo dia antes da maturidade e ai já esta fora do ambito do parecer, passando a ser tratado como as Mais/menos-valias das acções
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Elias Escreveu:Hum... acho que entendi.
Mas então: os ganhos de maturidade de obrigações abaixo do par são obrigatoriamente englobados; as perdas de maturidade de obrigações acima do par nem com englobamento nem sem, é isso?
correcto, assim como os haircut. Ou uma empresa ir à falência e não pagar as obrigações ou as acções passarem a valer zero....
Editado pela última vez por mais_um em 3/1/2013 23:35, num total de 1 vez.
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Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Neste momento tenho duas dúvidas relacionadas com o englobamento:
1 - o englobamento das mais-valias é independente do englobamento dos rendimentos objecto de taxa liberatória tipo juros, dividendos e quejandos? Ou seja, é possível englobar a primeira mas não a segunda?
Até o IRS de 2012 a resposta é não (não sei como está para 2013, ainda não estudei o assunto). Se decidires pelo englobamento tens que englobar tudo.Elias Escreveu:2 - a declaração dos IF só é necessária se pretendermos englobar a segunda?
Como tens que englobar tudo a resposta está dada.
Epá...
Mas este teu post dá a ideia de que é possível englobar umas coisas sem ter de englobar tudo... se calhar não percebi bem o que querias dizer... podes esclarecer por favor?
Esse meu comentário refere a forma de tratar os eventuais ganhos das obrigações na maturidade que são sempre englobados. Não tem a ver com os outros que podes englobar ou não, como refiro no mesmo comentário.
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mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Neste momento tenho duas dúvidas relacionadas com o englobamento:
1 - o englobamento das mais-valias é independente do englobamento dos rendimentos objecto de taxa liberatória tipo juros, dividendos e quejandos? Ou seja, é possível englobar a primeira mas não a segunda?
Até o IRS de 2012 a resposta é não (não sei como está para 2013, ainda não estudei o assunto). Se decidires pelo englobamento tens que englobar tudo.Elias Escreveu:2 - a declaração dos IF só é necessária se pretendermos englobar a segunda?
Como tens que englobar tudo a resposta está dada.
Epá...
Mas este teu post dá a ideia de que é possível englobar umas coisas sem ter de englobar tudo... se calhar não percebi bem o que querias dizer... podes esclarecer por favor?
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Elias Escreveu:Neste momento tenho duas dúvidas relacionadas com o englobamento:
1 - o englobamento das mais-valias é independente do englobamento dos rendimentos objecto de taxa liberatória tipo juros, dividendos e quejandos? Ou seja, é possível englobar a primeira mas não a segunda?
Até o IRS de 2012 a resposta é não (não sei como está para 2013, ainda não estudei o assunto). Se decidires pelo englobamento tens que englobar tudo.
Elias Escreveu:2 - a declaração dos IF só é necessária se pretendermos englobar a segunda?
Como tens que englobar tudo a resposta está dada.
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Neste momento tenho duas dúvidas relacionadas com o englobamento:
1 - o englobamento das mais-valias é independente do englobamento dos rendimentos objecto de taxa liberatória tipo juros, dividendos e quejandos? Ou seja, é possível englobar a primeira mas não a segunda?
2 - a declaração dos IF só é necessária se pretendermos englobar a segunda?
1 - o englobamento das mais-valias é independente do englobamento dos rendimentos objecto de taxa liberatória tipo juros, dividendos e quejandos? Ou seja, é possível englobar a primeira mas não a segunda?
2 - a declaração dos IF só é necessária se pretendermos englobar a segunda?
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Pata-Hari Escreveu:
Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar.
Estás equivocada, até 31 de janeiro de 2013, pedes as declarações referentes aos rendimentos de 2012.
por exemplo:
Caso o cliente, residente em território português, pretenda optar pelo englobamento dos rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com exceção dos sujeitos a englobamento obrigatório, incluindo, assim, os dividendos e juros de depósitos à ordem ou a prazo, deverá solicitar às respetivas entidades devedoras, nos termos do nº 3 do art. 119º do Código do IRS, a emissão do documento comprovativo dos pagamentos efetuados e correspondentes retenções na fonte de IRS, impreterivelmente, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.
https://www.cgd.pt/Particulares/Pages/E ... entos.aspx
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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CTR2004 Escreveu:Storgoff Escreveu:O pedido de declaração só é necessario caso tenhas rendimentos de categoria E ( juros de depositos e obrigações, dividendos, resgates de UP´s,...).
Nesse caso tens de pedir este ano até 31 janeiro uma declaração a cada IF onde tenhas tido este tipo de rendimentos no ano de 2012.
Este pedido é obrigatório, mesmo para quem opte por não englobamento ?
Os rendimentos categoria E aqui em questão , já foram sujeitos às taxas liberatórias, já pagaram imposto e como tal, para o fisco, é como se não existissem para efeitos de declaração de IRS.
Ou seja, não optando pelo englobamento não tens de pedir nenhuma declaração.
No entanto quando se opta pelo englobamento das mais/menos-valias estes rendimentos categoria E passam a ser de declaração obrigatória.
É por isso que tens de pedir as declarações.
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Pata-Hari Escreveu:Tridion Escreveu:No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?
Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?
Obrigado.
Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar. E não é óbvio que mesmo com as menos valias vás pagar menos impostos, depende do restante dos teus rendimentos.
Não me parece que seja assim. A declaração de englobamento é pedida até 31 de Janeiro do ano seguinte ao dos rendimentos. O prazo que as instituições de crédito têm para comunicar estes rendimentos é 20 de Fevereiro com as modelo 16, 25, 35, 36 e 37 de IRS.
Obrigado Storgoff, muito boa explicação.
Portanto, só em jeito de resumo. Apesar das acções serem de rendimento categoria G, se optar pelo o englobamento também tenho que o fazer para os rendimentos da categoria E, e nesse caso pedir as declarações à IF.
O BPI costuma-me enviar todos os anos as declarações dos rendimentos da categoria E, não tenho grande fortunas em rendimentos deste tipo, se calhar o englobamento valerá a pena...na altura que o simulador estiver disponível logo o testarei, para ver qual a melhor opção em termos de taxas marginais de IRS.
Portanto, só em jeito de resumo. Apesar das acções serem de rendimento categoria G, se optar pelo o englobamento também tenho que o fazer para os rendimentos da categoria E, e nesse caso pedir as declarações à IF.
O BPI costuma-me enviar todos os anos as declarações dos rendimentos da categoria E, não tenho grande fortunas em rendimentos deste tipo, se calhar o englobamento valerá a pena...na altura que o simulador estiver disponível logo o testarei, para ver qual a melhor opção em termos de taxas marginais de IRS.
Storgoff Escreveu:O pedido de declaração só é necessario caso tenhas rendimentos de categoria E ( juros de depositos e obrigações, dividendos, resgates de UP´s,...).
Nesse caso tens de pedir este ano até 31 janeiro uma declaração a cada IF onde tenhas tido este tipo de rendimentos no ano de 2012.
Este pedido é obrigatório, mesmo para quem opte por não englobamento ?
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Tridion Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Tridion Escreveu: escreveu:
No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?
Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?
Obrigado.
Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar. E não é óbvio que mesmo com as menos valias vás pagar menos impostos, depende do restante dos teus rendimentos.
Então posso esquecer o englobamento. Eu nem sei qual será a minha corretora este ano, como é que vou pedir a declaração?![]()
Então só mais uma questão, fiz cerca de 25 trades em 2012, vou pagar imposto nos que tive mais-valias ou o que conta é o somatório, e nesse caso foi menos-valia?
Obrigado.
Para fazeres o englobamento das mais/menos-valias não tens de pedir obrigatoriamente nehuma declaração.
A mais/menos-valia é sempre o resultado do somatorio ao final do ano das operações onde se apurou mais-valia e aquelas onde se apurou menos-valia.
O pedido de declaração só é necessario caso tenhas rendimentos de categoria E ( juros de depositos e obrigações, dividendos, resgates de UP´s,...).
Nesse caso tens de pedir este ano até 31 janeiro uma declaração a cada IF onde tenhas tido este tipo de rendimentos no ano de 2012.
Ao fazeres este pedido o IF envia-te uma declaração e comunica ao fisco informação sobre cada um destes rendimentos, caso contrario o fisco nunca saberia que tinhas auferido juros ou dividendos.
Teoricamente poderias omiti-los no englobamento não pedindo as declarações. O problema é que simultaneamente tens de passar uma declaração ao fisco onde autorizas que eles vasculhem todas as tuas contas bancarias

Ao englobares a mais/menos-valias terás de englobar obrigatoriamente os rendimentos categoria E.
É aqui que entram as famosas contas da taxa marginal de IRS que passas a ter.
Se for superior as taxas liberatorias deixa de compensar o englobamento.
Ao englobares as menos valias de 2012, não há qualquer redução do teu rendimento tributavel no entanto ficas com esse credito para 2013 e 2014 para abater às mais-valias que tenhas nesses anos e que optes por englobar.
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moppie85 Escreveu:Para o IRS2012 tens de pedir a declaração de rendimentos para englobamento de 2012 nos bancos todos em que tiveste mais-valias, dividendos e juros até 31 de Janeiro de 2013.
Esse é também o meu entendimento, e é como sempre se definiu esse procedimento nas conversas por aqui.
E nesse caso, o Tridion vai bem a tempo.
Mas se percebi bem a Pata, ela afirma que para o IRS2012 tens de pedir a declaração de rendimentos para englobamento de 2012 nos bancos todos em que tiveste mais-valias, dividendos e juros até 31 de Janeiro de 2012.
tonirai Escreveu:Pata-Hari Escreveu:tonirai, acho que não me enganei....
Deixa ver se percebi:
O que estás então a dizer, para alguém que pensa englobar menos-valias, é:
- No ano 1 tem prejuízos, decide englobá-los, e para isso assinala a respectiva cruz na declaração de IRS. Entretanto já pediu aos bancos a declaração para o ano 2;
- No ano 2, tenha ou não lucros, caso ainda pretenda, faz o IRS com englobamento, vai buscar e anexa a declaração pedida anteriormente. Já pediu declaração para englobar o ano 3, se assim pretender;
- No ano 3, tenha ou não lucros, caso ainda pretenda, faz o IRS com englobamento, vai buscar e anexa a declaração pedida anteriormente.
Portanto, para o ano 1 (que origina a decisão do contribuinte a englobar), não é necessário declaração nenhuma?
Sempre pensei que precisasse, e que as mesmas fossem pedidas à posteriori (e não antes, como dizes).
Mas nesse caso ele vai a tempo de pedir a declaração para o ano seguinte!
É isso que me confunde na tua resposta (se a declaração é pedida antes dos factos do ano a que se refere, o 1º ano de prejuízos não pode ter declaração anexada, pois não se pediu, já que ninguém antecipa prejuízos).
Para o IRS2012 tens de pedir a declaração de rendimentos para englobamento de 2012 nos bancos todos em que tiveste mais-valias, dividendos e juros até 31 de Janeiro de 2013.
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Pata-Hari Escreveu:tonirai, acho que não me enganei....
Deixa ver se percebi:
O que estás então a dizer, para alguém que pensa englobar menos-valias, é:
- No ano 1 tem prejuízos, decide englobá-los, e para isso assinala a respectiva cruz na declaração de IRS. Entretanto já pediu aos bancos a declaração para o ano 2;
- No ano 2, tenha ou não lucros, caso ainda pretenda, faz o IRS com englobamento, vai buscar e anexa a declaração pedida anteriormente. Já pediu declaração para englobar o ano 3, se assim pretender;
- No ano 3, tenha ou não lucros, caso ainda pretenda, faz o IRS com englobamento, vai buscar e anexa a declaração pedida anteriormente.
Portanto, para o ano 1 (que origina a decisão do contribuinte a englobar), não é necessário declaração nenhuma?
Sempre pensei que precisasse, e que as mesmas fossem pedidas à posteriori (e não antes, como dizes).
Mas nesse caso ele vai a tempo de pedir a declaração para o ano seguinte!
É isso que me confunde na tua resposta (se a declaração é pedida antes dos factos do ano a que se refere, o 1º ano de prejuízos não pode ter declaração anexada, pois não se pediu, já que ninguém antecipa prejuízos).
Quem está ligado: