Novo imposto sobre operações realizadas na Bolsa
Elias Escreveu:Ulisses Pereira Escreveu:É o mesmo que aumentarem o IVA em Fevereiro e dizerem que tinhas que pagar o IVA sobre os produtos que consumiste em Janeiro.
Ulisses, convirá lembrar que no ano passado houve retroactividade quando aumentaram o imposto sobre as mais-valias: foi aumentado a meio do ano e depois decidiram aplicá-lo à totalidade dos rendimentos do ano.
Não penso que seja mesma coisa, aplicar uma taxa sobre as mais-valia do ano todo é bem diferente do que aplicar uma taxa sobre as operações realizadas individualmente. O que é certo é que já conseguiram me retrair nas operações que tenho feito. Acabei de fazer um email à minha corretora par ver o que me dizem.
Ulisses Pereira Escreveu:É o mesmo que aumentarem o IVA em Fevereiro e dizerem que tinhas que pagar o IVA sobre os produtos que consumiste em Janeiro.
Mas com as mais valias em 2010 não foi muito diferente disso.
Tinha comprado em Março de 2009 acções de um banco americano, muito próximo dos mínimos. Esperei um ano e 2 ou 3 dias para vender e ficar isento de imposto sobre MV. Em Abril de 2010 começa-se a discutir a lei que é publicada para aí em Maio ou Junho, não com efeitos retroactivos mas retrospectivos


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Ulisses Pereira Escreveu:É o mesmo que aumentarem o IVA em Fevereiro e dizerem que tinhas que pagar o IVA sobre os produtos que consumiste em Janeiro.
Ulisses, convirá lembrar que no ano passado houve retroactividade quando aumentaram o imposto sobre as mais-valias: foi aumentado a meio do ano e depois decidiram aplicá-lo à totalidade dos rendimentos do ano.
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PGGM Escreveu:MKlop Escreveu:Senão me engano foste tu (?) que escreveste que seria provável a retroactividade em 2012 e eu referi que tal acção seria absolutamente aberrante.
Olha, realmente fui mas referia-me a 2013. Já editei o comentário pq foi uma gralha, ainda não me habituei a escrever 2013 na dataPeço desculpa pela confusão.
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... c&start=25
Ok, não são necessárias desculpas.
Se te referes a 2013, então como referi, não ponho as mãos no fogo. Os governos, tal como as pessoas singulares, cometem aberrações quando estão apertadas de dinheiro.
Esta ideia já é imbecil o suficiente....
Ulisses Pereira Escreveu:Não entendo porque continuam a falar de retroactividade nesta matéria quando nunca o Governo falou nisso, quando seria inconstitucional e quando tal nunca aconteceu em nenhum país no mundo.
Porque a) estamos a lidar com gente que não é séria, e b) no ano passado foram aumentadas a meio do ano as taxas sobre MV com efeitos desde o início do ano - não sendo uma situação igual, para mim serve de alerta.
MKlop Escreveu:Senão me engano foste tu (?) que escreveste que seria provável a retroactividade em 2012 e eu referi que tal acção seria absolutamente aberrante.
Olha, realmente fui mas referia-me a 2013. Já editei o comentário pq foi uma gralha, ainda não me habituei a escrever 2013 na data

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... c&start=25
Ulisses Pereira Escreveu:Não entendo porque continuam a falar de retroactividade nesta matéria quando nunca o Governo falou nisso, quando seria inconstitucional e quando tal nunca aconteceu em nenhum país no mundo.
Um abraço,
Ulisses
Não é retroactividade é retroikactividade rrss
Já em 2010 inventaram a palavra retrospectividade para justificar tributação de MV realizadas antes da lei ser publicada rsrs
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PGGM Escreveu:MKlop Escreveu:No outro dia um user sugeriu que a retroactividade seria desde 2012. Isto sim seria impensável e aberrante.
Eu já não uso as corretoras portuguesas desde Dezembro passado, precisamente com o receio da retroactividade de 2013.
Só pondero voltar a negociar nestas quando a Lei sair.
Desde 2012 é impossível. Vamos desde 2008, já agora...
Já em relação a 2013, prefiro ficar quietinho à espera.
Senão me engano foste tu (?) que escreveste que seria provável a retroactividade em 2012 e eu referi que tal acção seria absolutamente aberrante.
Já em 2013, não ponho as mãos no fogo...
MKlop Escreveu:No outro dia um user sugeriu que a retroactividade seria desde 2012. Isto sim seria impensável e aberrante.
Eu já não uso as corretoras portuguesas desde Dezembro passado, precisamente com o receio da retroactividade de 2013.
Só pondero voltar a negociar nestas quando a Lei sair.
Desde 2012 é impossível. Vamos desde 2008, já agora...
Já em relação a 2013, prefiro ficar quietinho à espera.
Pelas implicações brutais que teria, não vejo uma taxa destas a ser aplicada retroactivamente pelo que, quem negoceia por aqui, não faz sentido mudar por agora até se terem mais informações.
Talvez seja conveniente, sim, começar a estudar alternativas.
Storgoff, deixa estar que eu vou já pedir um parecer para o caso deles quererem aplicar a retroactividade.
Talvez seja conveniente, sim, começar a estudar alternativas.
Storgoff, deixa estar que eu vou já pedir um parecer para o caso deles quererem aplicar a retroactividade.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
A questão que eu coloco é a seguinte:
Perante este clima de incerteza, de se a taxa será aplicada, e caso seja, se é retroactiva desde inicio deste ano, continuam a negociar em brokers sediadas em Portugal?
Perante este clima de incerteza, de se a taxa será aplicada, e caso seja, se é retroactiva desde inicio deste ano, continuam a negociar em brokers sediadas em Portugal?
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
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PGGM Escreveu:Storgoff Escreveu:De qualquer forma a autorização legislativa dada pelo OE2013 não exclui os derivados da taxa Tobin
Não te importas de explicar melhor esta frase?
O OE2013 inclui uma autorização legislativa para o governo legislar sobre a aplicação desta taxa.
Nessa autorização já estão incluidos os instrumentos financeiros sobre os quais incide a taxa e respectivos valores maximos.
Como os derivados fazem parte da lista isso significa tão simplesmente que os CFD´s também vão ser abrangidos
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I come to the Rescue.
mfsr1980 Escreveu:Hoje recebi os dividendos da EDF e fiquei revoltado com os impostos que incidem sobre estes.
O valor liquido recebido é 1/3 do valor bruto!
BASTA É UM ROUBO!
A Europa têm de ser recuperada desses sanguesugas!
É preciso um ROBIN DOS BOSQUES que destitua estes filhos de alterne corruptos que a Europa alberga e que estão a destruir a nossa civilização!
"Don't waste your time any longer, tavarish", em portugues-luso: "nao sejas trouxa, amigo, companheiro, camarada". Embora nao tenha neste momento um canal aberto com o Grande-Putin (Vlad for his Friends), e, logo, nao te consiga um passaporte como o de Gary Depardiev, posso sempre aqui em LED conseguir-te um visto de residencia na Repuublica da Mordoovia, ainda um emprego quem sabe?, ee uma questao de se falar mais em privado.
Hoje observava-se aqui -28C aas 18hLT mas, com um bom barrete e muita vontade de combater o confisco, aqui teraas a tranquilidade que a cobertura do esbulho tributaario trara em ti uma Nova Vida.
Coragem !
(estou sempre disponiivel por PM).

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PGGM Escreveu:Estive a falar com o meu gestor de conta e parece que em França é assim:
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
Sinceramente acho que isto não vai ser exequivel pelo menos de uma forma justa e abrangente.
Tudo se resume à questão da abrangencia.
O que é que está abrangido pela taxa?
É o activo em si ou é o investidor que o negoceia?
Pelo que vejo aqui na plataforma de negociação do Saxo, neste momento poderia etar a negociar acções da bolsa de Paris sem estar sujeito a qualquer custo adicional para alem do que já existia.
Neste caso atraves do Banco Carregosa continuaria a pagar os 5€ da praxe.
Sou portanto levado a concluir que a incidencia é sobre o investidor e não sobre o activo.
Assim sendo a cobrança deste novo IS terá de ser levada a cabo pelo IF e não pela propria bolsa onde o activo é negociado.
Ora isto vai levantar aqui uma serie de questões operacionais para os IF que a meu ver são completamente impraticáveis e serão os propios a resistirem a implementação desta taxa.
Para começar o IF tera de tratar de forma diferente investidores portugueses, espanhois , ingleses, alemães,etc.
Depois, será que havera acordos entre todos os páise que obriguem um IF em portugal a declarar ao fisco francês as transacções feitas por um cidadão francês?
Ou seja, se eu cidadão portugues abrir conta atraves de um IF num pais onde nem sequer exista esta taxa, como é o caso do UK, esse IF terá de me reter a taxa Tobin em vigor em Portugal, e entregar isso ao fisco portugues ?
Isto simplesmente não me parece viavel.
Os investidores portugueses mais informada serão levados a operarem atraves de IFs fora de Portugal.
Os grandes perdedores com isto tudo será banca nacional com queda brutal nas comissões de trading e serão estes que povavelmente irão deitar por terra a implementação da medida.
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Sr_SNiper Escreveu:PGGM Escreveu:Estive a falar com o meu gestor de conta e parece que em França é assim:
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
Assim é mel, vai tudo para os CFD´s que é quase igual às ações
Mesmo que só incida sobre as acções a opção pelos CFDs na maioria dos casos torna-se mais dispendiosa.
Tu que levas os custos de negociação tão a sério ...

De qualquer forma a autorização legislativa dada pelo OE2013 não exclui os derivados da taxa Tobin
Já agora, para o pessoal certinho,não se esqueçam de começarem já ai a pedir pareceres ao fisco a torto e a direito a ver se eles não se esquecem de nada.

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Sr_SNiper Escreveu:PGGM Escreveu:Estive a falar com o meu gestor de conta e parece que em França é assim:
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
Assim é mel, vai tudo para os CFD´s que é quase igual às ações
Não digas isso, se não eles também taxam os Cfds

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PGGM Escreveu:Estive a falar com o meu gestor de conta e parece que em França é assim:
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
Assim é mel, vai tudo para os CFD´s que é quase igual às ações
Lose your opinion, not your money
Estive a falar com o meu gestor de conta e parece que em França é assim:
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
* não há retroactividade
* só se aplica sobre acções (isenção para derivados, futuros, CFDs, forex, etc., e daytrading de acções)
Anunciam grandes medidas e depois de concluirem que são impraticáveis e suicidas, resta isentar tudo menos o desgraçado do pequeno investidor...
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