Caldeirão da Bolsa

Englobamento, sim ou não?!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 1/1/2013 21:41

tonirai, acho que não me enganei....
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por tonirai » 1/1/2013 20:24

Tridion Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:
Tridion Escreveu: escreveu:
No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?

Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?

Obrigado.



Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar. E não é óbvio que mesmo com as menos valias vás pagar menos impostos, depende do restante dos teus rendimentos.


Então posso esquecer o englobamento. Eu nem sei qual será a minha corretora este ano, como é que vou pedir a declaração? :roll:

Então só mais uma questão, fiz cerca de 25 trades em 2012, vou pagar imposto nos que tive mais-valias ou o que conta é o somatório, e nesse caso foi menos-valia?

Obrigado.

Acho que a Pata se confundiu ou se explicou mal.

Se tiveste prejuízo nos negócios de 2012 e pretendes englobá-los nos próximos 1 ou 2 anos, obviamente pedes a declaração aos teus bancos/corretoras em Janeiro 2013 da totalidade dos teus movimentos de 2012... para anexar ao IRS que vais fazer em seguida (fazer em 2013, sobre rendimentos de 2012).

Se tivéssemos que andar a pedir a declaração 1 ano antes dos factos (de saber se temos motivos para a pedir)... acho que ninguém englobaria menos-valias!
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por Elias » 1/1/2013 14:04

Creio que não pagas nada, mesmo que não englobes, mas não podes é deduzir essa menos-valia noutro tipo de rendimentos.
 
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por Tridion » 1/1/2013 13:58

Pata-Hari Escreveu:
Tridion Escreveu: escreveu:
No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?

Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?

Obrigado.



Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar. E não é óbvio que mesmo com as menos valias vás pagar menos impostos, depende do restante dos teus rendimentos.


Então posso esquecer o englobamento. Eu nem sei qual será a minha corretora este ano, como é que vou pedir a declaração? :roll:

Então só mais uma questão, fiz cerca de 25 trades em 2012, vou pagar imposto nos que tive mais-valias ou o que conta é o somatório, e nesse caso foi menos-valia?

Obrigado.
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por Elias » 1/1/2013 12:54

Dom_Quixote Escreveu:Guia fiscal 2012 do BEST.

Espero que ajude (e que esteja correcto e actualizado). :wink:


Interessante esta parte:

Acções nacionais
Dividendos:

Se o titular residente, atendendo à sua concreta situação tributária, optar pelo englobamento deste rendimento na sua Declaração de Rendimentos, apenas será considerado 50% do montante total dos dividendos que lhe sejam distribuídos ou que sejam colocados à sua disposição, sendo tributado às taxas aplicáveis aos escalões de rendimentos do titular.
 
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por 654235 » 1/1/2013 12:51

Mas ca ganda trapalhada que vai aqui.
As menos valias nao tem qq influencia no resto dos rendimentos,
a nao ser nos da própria categoria.
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
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por Dom_Quixote » 1/1/2013 12:06

Guia fiscal 2012 do BEST.

Espero que ajude (e que esteja correcto e actualizado). :wink:
Anexos
Guia_Fiscal_2012 _ BB.pdf
(946.47 KiB) Transferido 309 Vezes
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por Pata-Hari » 1/1/2013 12:02

Tridion Escreveu:No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?

Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?

Obrigado.


Tridion, terias que ter pedido a declaração no ano passado! agora pedes para o ano que se irá iniciar. E não é óbvio que mesmo com as menos valias vás pagar menos impostos, depende do restante dos teus rendimentos.
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por Elias » 31/12/2012 23:36

Também não.

Esgotaste as tuas hipóteses :P

A resposta certa era: não faço ideia como funciona com as menos-valias simplesmente porque nunca englobei, nem mesmo quando tive menos-valias. Tanto quanto sei, as menos-valias só podem ser dedutíveis no ano seguinte e no pressuposto de que continues a englobar e sempre achei que essa opção não era interessante...
 
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por Tridion » 31/12/2012 23:32

Elias Escreveu:
Tridion Escreveu:

Sinal que nunca tiveste menos-valias, Grande Elias... :)


Wrong answer.

Try again :)


Não quiseste declarar as menos-valias para a tua mulher não descobrir o dinheiro que perdeste...ups essa é a minha resposta :oops: :lol:
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por Elias » 31/12/2012 23:16

Tridion Escreveu:Sinal que nunca tiveste menos-valias, Grande Elias... :)


Wrong answer.

Try again :)
 
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por Tridion » 31/12/2012 23:13

Elias Escreveu:Tridion,

Não tenho a certeza como é com as menos-valias...


Sinal que nunca tiveste menos-valias, Grande Elias... :)
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por PC05 » 31/12/2012 20:28

Tridion Escreveu:No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?

Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?

Obrigado.


Só assim será possível recuperares em 2 anos essas menos valias ao nível de IRS.
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por Elias » 31/12/2012 20:16

Tridion,

Não tenho a certeza como é com as menos-valias...
 
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por Tridion » 31/12/2012 19:47

No meu caso, em que tive menos-valias o englobamento é o procedimento mais correcto, certo?

Para isso tenho que pedir a declaração à minha corretora, neste caso à IG Markets, até dia 31 de janeiro, é isso?

Obrigado.
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por Elias » 31/12/2012 19:40

Pata-Hari Escreveu:Interessante essa, Elias. Não sabia mas tinha curiosidade.


Pata,

Aqui há tempos questionei o BPI Online sobre isso e eles disseram-me qualquer coisa como isto "a nossa interpretação é a de que pedir a declaração não vincula a opção pelo englobamento".

Ora olhando para a redacção da legislação que citei, não me parece que haja sequer margem para interpretações alternativas...
 
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por Pata-Hari » 31/12/2012 19:37

Interessante essa, Elias. Não sabia mas tinha curiosidade.
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por Elias » 31/12/2012 18:34

Acho que já encontrei a resposta:

3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de Novembro)

4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º. (Red. do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - 18/06)

5- Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... S_2012.pdf

(artigo 119)


Ou seja, se for pedido o documento mas ele não for anexado à declaração, o englobamento não é considerado.
 
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por Elias » 31/12/2012 18:28

A declaração para efeitos de englobamento tem de ser pedida até 31 de Janeiro.

O simulador só estará disponível mais tarde.

Questão: o facto de se pedir a declaração obriga a optar pelo englobamento?
 
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Re: Englobamento, sim ou não?!

por Laribau » 6/12/2012 13:07

majomo Escreveu:Estou com um dilema... devo englobar os rendimentos de 2012 e esperar por 2013 para vender as OT´s?

Isto porque 2012 está a ser um bom ano... fiz boas mais valias com as OT's que já vendi e os outros investimentos, fundos e ações, também estão com prestação positiva.8-)

Com todas estas subidas do IRS para taxar as mais valias começo a pensar que englobar seja o mais vantajoso.
Isto porque este ano levei um corte significativo nos salários, pelo que devo ter uma taxa de IRS inferior a 26,5%...

Para 2013, atendendo a que terei mais um dependente e ao facto de que a minha mulher estará de baixa durante grande parte de 2013, a taxa será ainda mais baixa, mesmo com a sobretaxa...
assim estou a pensar aguardar a vendas das OT's que ainda tenho em carteira para 2013.

Nunca optei pelo englobamento e gostaria de saber se será a melhor opção e quais as suas consequências, pelo que lanço as seguintes questões:

-Perante a minha situação estarei a pensar em tomar as opções mais favoráveis?
-Até que rendimentos será mais favorável o englobamento?
-Quais as desvantagens em optar pelo englobamento?
-Li que o fisco teria acesso às contas bancárias, mas que tipo de acesso? a todos os movimentos ou aos movimentos de capital? Já alguém teve problemas?

Grato pela vossa atenção e sugestões...


Não te deves guiar pela tua taxa média de IRS mas sim pela taxa marginal. Se o teu rendimento do trabalho significa só por si uma taxa média superior a 20 % %, significa que a tua taxa marginal já será superior aos 26,5 % de tributação autónoma nas Mais Valias ou a liberatória nos rendimentos de capitais. Já deverá ser de pelo menos 35 ,5 %. Assim sendo poderá não ser bom negócio o englobamento.

:wink:
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por Manequim » 6/12/2012 12:52

Majomo, posso estar errado, mas a ideia que tenho (e não fui fazer qq pesquisa) é que ao optares por englobamento, todos os teus rendimentos passam a ser taxados da mesma forma. Ou seja, se sobre os rendimentos que tens existe uma taxa inferior aos 26,5, então não te compensará.

Acrescento que já optei pelo englobamento, mas apenas porue tive menos valias.

Repito, posso estar errado, ainda não fiz qq averiguação sobre o assunto para este ano.
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por Reiposto » 6/12/2012 12:20

Posso deduzir então que se um contribuinte que está a meio de um escalão e tem algumas mais valias e juros o melhor é englobar para poder receber algum desse IVA, será isso mais ou menos?
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por Automech » 5/12/2012 23:04

Majomo, o melhor é seguir o conselho do Garfield e usares um simuladorpara veres em 2012 quanto é que terias com e sem englobamento.

Depois simulas exactamente o mesmo para 2013, retirando os meses de ordenado da tua esposa e metendo mais umas despesas de saúde e mais um dependente.

Dessas simulações ficas como uma ideia da melhor opção, embora, claro está, fazendo isto estás a assumir que as regras fiscais para os rendimentos de 2013 serão as mesmas de 2012.

Se o englobamento for vantajoso em 2012, há forte probabilidade de ser bastante mais vantajoso em 2013 e, por isso, ser melhor realizar as mais valias em 2013.

Pena não sabermos o que o nosso amigo estado pode resolver a meio do ano.
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por mais_um » 5/12/2012 22:23

Se os bancos (e corretoras) cumprirem a lei, todos os movimentos referentes a compra e venda de valores mobiliários são do conhecimento das finanças.

São obrigados a enviar esta informação em formato digital, assim é um risco muito grande omitir este tipo de ganhos.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por Garfield » 5/12/2012 22:07

Boas,

Não há nada como simular a declaração de IRS com e sem englobamento e comparar a colecta liquida total incluindo todas as retenções realizadas no caso das contas sem o englobamento.

A autorização dada à AT tem o objectivo de eles poderem verificar se há junto de outros bancos mais contas onde somos titulares e tenhamos obtido mais rendimentos de capital que nao estejamos a declarar.

Nada de movimentos ou acesso a historicos.

BN
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