Afinal qual o free-float da Sumolis???? Não deveria ser ...
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Sumolis
1 Ponto a + é um erro tão em desuso que nem vi. Obrigado pelo reparo. A informação é importante e tem dados curiosos. Mantenho contudo a cabeça no mesmo ponto. É mais um título para quem acompanha com regularidade pois o tempo óptimo de entrada é vulgarmente curto. Lembro-me que, num dos últimos rallys, em 3 dias trepou mais de 20%.
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O link não funciona porque tem um ponto a mais no fim (traiçoeiro, não?
).
Experimentem:
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PCS1422.pdf

Experimentem:
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PCS1422.pdf
Earthlings? Bah!
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Sumolis
Afinal ficamos na mesma. A resposta à pergunta do JAS não está dada. A hiperligação não funciona, o que inviabiliza mais esclarecimentos.
A Sumolis é daquelas de tudo ou desespero. Concerteza despertará com a próximidade do evento futebolístico, mas tenho reparado que nem a multiplicação das acções por 5 animou o título. Os volumes são baixos e isso é um dado revelador de desinteresse.
A Sumolis é daquelas de tudo ou desespero. Concerteza despertará com a próximidade do evento futebolístico, mas tenho reparado que nem a multiplicação das acções por 5 animou o título. Os volumes são baixos e isso é um dado revelador de desinteresse.
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Resposta
Exmº. Senhor,
Na sequência do pedido apresentado por V. Exª, em 30 de Dezembro de 2003 cumpre-nos informar que a participação qualificada da accionista maioritária da Sumolis – Companhia Industrial de Frutas e Bebidas, SA, Refrigor, SGPS, SA, detém directamente 61,7% dos respectivos direitos de voto e indirectamente são-lhe imputáveis as participações referidas na exposição de V. Exª.
Assim, a participação da Refrigor, SGPS, SA, referida por V. Exª, correspondente a 82,40% dos direitos de voto da Sumolis já inclui as outras participações identificadas pelo que àquela não deverão ser novamente somadas.
Acresce que toda a informação a que nos referimos resulta da informação semestral divulgada pela empresa em 25.09.03, página 6, disponível no sítio da CMVM na Internet em http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PCS1422.pdf.
Face ao exposto, não se coloca sequer a questão da alienação potestativa.
Com os melhores cumprimentos.
Na sequência do pedido apresentado por V. Exª, em 30 de Dezembro de 2003 cumpre-nos informar que a participação qualificada da accionista maioritária da Sumolis – Companhia Industrial de Frutas e Bebidas, SA, Refrigor, SGPS, SA, detém directamente 61,7% dos respectivos direitos de voto e indirectamente são-lhe imputáveis as participações referidas na exposição de V. Exª.
Assim, a participação da Refrigor, SGPS, SA, referida por V. Exª, correspondente a 82,40% dos direitos de voto da Sumolis já inclui as outras participações identificadas pelo que àquela não deverão ser novamente somadas.
Acresce que toda a informação a que nos referimos resulta da informação semestral divulgada pela empresa em 25.09.03, página 6, disponível no sítio da CMVM na Internet em http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PCS1422.pdf.
Face ao exposto, não se coloca sequer a questão da alienação potestativa.
Com os melhores cumprimentos.
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Viana
Sumolis
Quanto à OPA obrigatória a pergunta que se deve fazer é se a família Eusébio não tem nenhuma relação com a Refrigor. Tem ou não tem?
A questão do free-float só tem interesse dentro do PSI.20 pois esse factor influencia a sua inclusão, ou não, no índice.
Não sei se os 4 membros da família Eusébio vão comprando e vendendo entre si. De contrário o free-float reduz-se aos 2% do BPI...
JAS
A questão do free-float só tem interesse dentro do PSI.20 pois esse factor influencia a sua inclusão, ou não, no índice.
Não sei se os 4 membros da família Eusébio vão comprando e vendendo entre si. De contrário o free-float reduz-se aos 2% do BPI...
JAS
Esclarecimento
Afinal quando se aplica as opas potestativas???
A aquisicao (nao OPA) potestativa so se aplica apos o lancamento de uma oferta publica de aquisicao geral em que o oferente ultrapasse os 90% dos direitos de voto.
Num caso destes não deveria ser obrigatório???
Nao. A aquisicao potestativa náo e obrigatoria mas sim facultativa. A aquisicao potestaiva so se aplica, conforme disse acima, apos o lancamento de uma oferta publica de aquisicao geral em que o oferente ultrapasse os 90% dos direitos de voto. O que nao se verificou, nem a OPA geral, nem nenhum accionista directamente ou em relacao de grupo (nr 1 do artigo 20º do Cod.M.V.M) atingiu os 90% dos direitos de voto. O accionista maioritario, Refrigor, detem 82.40% dos direitos de voto, portanto, para pode pedir a aquisicao potestativa, teria de deter mais 7.60% dos direitos de voto.
No caso de um accionista deter pelo menos os 90% de direitos de voto, pode o accionista minoritario, solicitar a alienacao potestativa, caso o oferente nao exerca-se tempestivamente (seis meses apos atingir os 90% de direitos de voto atraves da OPA geral) o direito de aquisicao potestativa. Nesse caso deve dirigir convite ao oferente para que no prazo de trinta dias lhe faca uma proposta de aquisicao das suas accoes. Na falta de resposta ou em caso da proposta nao ser satisfatoria pode o titular das accoes tomar a decisao de alienacao potestativa solicitando a CMVM a possibilidade de exercer este direito. É um processo que demora aproximadamente 8 meses apos a oferta. Mas repito, aqui nao é o caso. Agora que a empresa esta mais OPAVEL, nomeadamente pelas razoes enumeradas pelo BPI (marcas "consolidadas"), esta.
A aquisicao (nao OPA) potestativa so se aplica apos o lancamento de uma oferta publica de aquisicao geral em que o oferente ultrapasse os 90% dos direitos de voto.
Num caso destes não deveria ser obrigatório???
Nao. A aquisicao potestativa náo e obrigatoria mas sim facultativa. A aquisicao potestaiva so se aplica, conforme disse acima, apos o lancamento de uma oferta publica de aquisicao geral em que o oferente ultrapasse os 90% dos direitos de voto. O que nao se verificou, nem a OPA geral, nem nenhum accionista directamente ou em relacao de grupo (nr 1 do artigo 20º do Cod.M.V.M) atingiu os 90% dos direitos de voto. O accionista maioritario, Refrigor, detem 82.40% dos direitos de voto, portanto, para pode pedir a aquisicao potestativa, teria de deter mais 7.60% dos direitos de voto.
No caso de um accionista deter pelo menos os 90% de direitos de voto, pode o accionista minoritario, solicitar a alienacao potestativa, caso o oferente nao exerca-se tempestivamente (seis meses apos atingir os 90% de direitos de voto atraves da OPA geral) o direito de aquisicao potestativa. Nesse caso deve dirigir convite ao oferente para que no prazo de trinta dias lhe faca uma proposta de aquisicao das suas accoes. Na falta de resposta ou em caso da proposta nao ser satisfatoria pode o titular das accoes tomar a decisao de alienacao potestativa solicitando a CMVM a possibilidade de exercer este direito. É um processo que demora aproximadamente 8 meses apos a oferta. Mas repito, aqui nao é o caso. Agora que a empresa esta mais OPAVEL, nomeadamente pelas razoes enumeradas pelo BPI (marcas "consolidadas"), esta.
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Xbiana
Afinal qual o free-float da Sumolis???? Não deveria ser ...
suspensa de negociação???
Afinal quando se aplica as opas potestativas???
Num caso destes não deveria ser obrigatório???
Ou serão falsas as posições que cada um diz ter na empresa???
Afinal quando se aplica as opas potestativas???
Num caso destes não deveria ser obrigatório???
Ou serão falsas as posições que cada um diz ter na empresa???
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