Obrigações II
Koreano Escreveu:Nem de propósito...
Ora aqui está um bom banco para comprar obrigações a desconto na véspera da maturidade e vender ouro a desconto.![]()
Gosto da parte da noticia em que a oposição acusa o governo de autorizar uma licença comercial para o banco, em troca do "desenrascanço"... Eu no lugar do governo, no próximo desenrascaço emitia uma requisição civil do c|_| desses gajos da oposição, para dar à troca![]()
Têm um país na bancarrota e estão preocupados por haver mais um banco a operar no país, à troca de não ir o país ao fundo...
Não percebi... era suposto colocares um link ou assim sobre a tal situação?
Lose your opinion, not your money
Eldred Escreveu:Ficamos a saber no entanto que as finanças acreditam na teoria dos mercados efecientes. Nem sei porque não recompram a divida portuguesa toda se de acordo com eles. Era uma oportunidade unicao preço de mercado de uma obrigação, num mercado eficiente, deve
ser igual ao valor de reembolso do valor facial acrescido dos eventuais juros
periódicos associados.
Não recompram porque, obviamente, teriam de pagar sobre imposto sobre as mais valias...

mais_um Escreveu:Dialmedia Escreveu:Pois, a alínea p) basicamente é o tapa-buracos para qualquer outra situação não detalhada noutra alínea.
Mas neste caso levanta-se outra questão também pertinente que é o tratamento a dar caso se trate de uma diferença negativa (compra acima do par e guardar até à maturidade).
No mesmo espírito dessa informação vinculativa esta diferença também deveria ser tributada, semelhante a uma tradicional menos-valia. O que é engraçado é que a categoria E não prevê esta situação (diferenças negativas), o que originaria que o mesmo activo, consoante dê ganhos ou perdas para o investimento, possa ser encaixado em diferentes categorias de rendimento.
Mais valia considerar logo na categoria G que ficava tudo no mesmo lugar.
Cumps.
A interpretação que faço é que no caso de teres comprado acima do par, ao mantê-las até à maturidade não é uma venda, logo não podes considerar uma menos valia.
Eu a interpretação que faço, é que se no reembolso a diferença entre o preço de aquisição e valor nominal é considerada uma mais valia caso seja positiva, então deve ser considerada uma menos valia se for negativa. Pode não ser o que dirá um parecer juridico, mas do ponto de vista de um raciocinio logico é a unica conclusão a retirar.
Aquele texto é uma vergonha. Tenho formação superior mas senti dificuldades ao ler aquilo e só com a ajuda dos posts é que as ambiguidades foram resolvidas. É uma vergonha que pessoas paga com o dinheiro dos nossos impostos, usem uma linguagem pedante que poderia ser apropriada se a pergunta tivesse sido feita por um professor de direito num exame, mas não é inteligivel para a mior parte dos contribuites.
Mais um comentário. Fala-se tanto das dificuldades dos nossos estudantes em matemática, mas se as nossas autoridades chamam uma mais valia quando a diferença é positiva mas já não chamam menos valia quando é negativa, não há programa de matematica que nos salve. Dizem que temos de melhorar as competencias em matematica mas depois verficamos que tudo é controlado por raciocionos distorcidos de advogados que usam uma linguagem inextrincavel para desafiar toda a logica e bom senso, melhor esquecer ciencia engenharia e matematica e dedicar-se á argumentação sofista para ir ao bolso aos papalvos 8enquanto aqui permanecerem).
Ficamos a saber no entanto que as finanças acreditam na teoria dos mercados efecientes. Nem sei porque não recompram a divida portuguesa toda se de acordo com eles
. Era uma oportunidade unicao preço de mercado de uma obrigação, num mercado eficiente, deve
ser igual ao valor de reembolso do valor facial acrescido dos eventuais juros
periódicos associados.

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Nem de propósito...
Ora aqui está um bom banco para comprar obrigações a desconto na véspera da maturidade e vender ouro a desconto.
Gosto da parte da noticia em que a oposição acusa o governo de autorizar uma licença comercial para o banco, em troca do "desenrascanço"... Eu no lugar do governo, no próximo desenrascaço emitia uma requisição civil do c|_| desses gajos da oposição, para dar à troca
Têm um país na bancarrota e estão preocupados por haver mais um banco a operar no país, à troca de não ir o país ao fundo...
Ora aqui está um bom banco para comprar obrigações a desconto na véspera da maturidade e vender ouro a desconto.

Gosto da parte da noticia em que a oposição acusa o governo de autorizar uma licença comercial para o banco, em troca do "desenrascanço"... Eu no lugar do governo, no próximo desenrascaço emitia uma requisição civil do c|_| desses gajos da oposição, para dar à troca

Têm um país na bancarrota e estão preocupados por haver mais um banco a operar no país, à troca de não ir o país ao fundo...

mais_um Escreveu:Para o Sr_SNiper,Banco da Tanzânia salva Chipre de bancarrota até final do ano
O Federal Bank of the Middle East, sediado naquele país africano, comprou 240 milhões de euros em títulos soberanos que venceram a 4 de novembro.
O governo cipriota conseguiu evitar uma bancarrota até final do ano. Segundo o jornal alemão "Die Welt", o Federal Bank of the Middle East (FBME) de um grupo libanês, um dos três maiores bancos da Tanzânia, adquiriu títulos cipriotas no valor de 240 milhões de euros que venceram a 4 de novembro, evitando, assim, um evento de crédito de incumprimento.
O mercado da dívida tem andado muito agitado com a situação de Chipre. O risco de incumprimento tem estado acima de 50% e o país esteve durante muitos meses no 2º lugar no "clube" dos 10 candidatos a uma bancarrota, segundo o ranking da CMA DataVision. Foi ultrapassado pela Argentina a 26 de outubro, e desceu para a 3ª posição.
O banco africano referido detém uma subsidiária em Nicósia, a FBME Cards Services, que processa todo o crédito internacional do grupo, e as operações de débito e de caixas automáticas de vários bancos europeus e do Médio Oriente. A oposição cipriota acusa o governo de autorizar, em troca pela operação de compra de dívida, uma licença para o banco operar comercialmente na ilha.
Aquele grupo bancário dispõe de subsidiárias no Líbano e na Rússia. A origem do grupo é o Federal Bank of Lebanon, criado em 1952 em Beirute. No entanto, a partir de 2003, a sede do grupo está na capital tanzaniana.
Recorde-se que o governo de Nicósia solicitou um resgate a Bruxelas em junho na expetativa de em novembro poder contar com um Memorando de Entendimento a ser aprovado até final do ano pelos restantes membros da zona euro.
Governo alemão confirma adiamento do resgate a Chipre
Contudo as negociações de tal resgate arrastam-se e dificilmente serão concluídas antes de 2013. Um porta-voz do ministro das Finanças alemão afirmou ontem que as discussões evoluem devagar e que a sua conclusão antes de 2013 será muito difícil. Na semana passada, aquando da conferência telefónica do Eurogrupo, o próprio ministro Wolfgang Schauble havia dito o mesmo, esvaziando as expetativas de que o assunto fosse resolvido na reunião do Eurogrupo de 12 de novembro e na cimeira europeia de 22 deste mês, ou mesmo em dezembro.
O balde de água gelada atirado pelos alemães, colocou Nicósia numa situação difícil, que, no entanto, aguarda a chegada de uma nova missão técnica, preparatória, da troika. Em julho, a primeira missão da troika apresentou um conjunto de propostas que foram rejeitadas pelo governo. Apenas no final de outubro, o governo de Nicósia enviou a sua contraproposta.
Numa coincidência, a revista alemã "Der Spiegel" publicou uma investigação apontando Chipre como uma base de "lavagem de dinheiro" da oligarquia russa, citando um relatório secreto da agência de espionagem alemã BND. A revista alemã aludia que um resgate da troika a Chipre poderá beneficiar sobretudo esta plataforma financeira da oligarquia russa que transfere o dinheiro para a ilha, onde cria empresas que depois reinvestem na Rússia. O imposto sobre os rendimentos das empresas (equivalente ao nosso IRC) é o mais baixo da União Europeia, com uma taxa de 10%, com exceções para as empresas de shipping, que estão isentas, e para as empresas de gestão de operações marítimas que são taxadas apenas a 4,5%.
Chipre também pediu a Moscovo um segundo empréstimo, de 5 mil milhões de euros, o dobro do primeiro empréstimo realizado em 2011. No entanto, os russos insistem em que uma eventual assistência financeira da sua parte terá de ser operacionalizada em cooperação com a União Europeia e não mais numa base bilateral. "Não penso que nas atuais circunstâncias, este tipo de problemas possam ser resolvidos numa base bilateral", afirmou à Euronews Igor Shuvalov, adjunto do primeiro-ministro Dmitry Medvedev, mudando assim as regras do jogo no relacionamento com o governo cipriota presidido por um comunista formado em Moscovo no Instituto de Ciências Sociais da Academia de Ciências da Rússia, ainda no tempo do regime soviético.
Chipre foi o 14º país da União Europeia a aderir em 2008 à moeda única.
http://expresso.sapo.pt/banco-da-tanzan ... no=f764906
Alguém sabe que fumo saiu da reunião ? As obrigações do Chipre mantêm-se estáveis...
Lose your opinion, not your money
Koreano Escreveu:Se o Automech a tivesse comprado antes da mudança da lei fiscal, vai levar com IRS no reembolso ou par, ou como adquiriu a obrigação antes da mudança da lei, está isento?
Bom, aqui não me suscita grande dúvidas porque, não só uma acção que tenha sido comprada há 10 anos, paga a mais valia do momento em que é vendida, como há inclusivamente depósitos a prazo que têm início com a vigência de uma taxa liberatória, mas no seu vencimento pagam outra taxa liberatória porque o estado, pessoa de bem, entretanto decidiu alterar as regras.
Claro que se o investidor for o Koreano (o nome é puramente exemplificativo

Se o investido for o Automech (o nome é puramente exemplificativo

Koreano Escreveu:Alguém encontra falhas na marosca?
Eu estranhei bastante. O Koreano não fazia aquele post, em tom quase de protesto, sem que houvesse por aí qualquer coisa mais elaborada.

A mim não me ocorre nada a não ser que as finanças impliquem com o facto do tal investidor vender uma coisa na véspera da maturidade por 50% do valor de mercado. Ainda que formalmente o negócio possa estar OK, não faço ideia se passa na mesa de um juiz.
A conclusão que tiro é que ando aqui metido com gente muito perigosa. É o Elias a inventar esquemas de juros de obrigações estrangeiras. É o Koreano com histórias de mais valias no ouro (que nem sabia que não pagavam imposto). Acho que vou fugir para bem longe deste tópico antes de ser engavetado.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
AutoMech Escreveu:Koreano Escreveu:A ser verdade a não existencia de taxa liberatória, como é a fiscalidade se eu na véspera da maturidade vender as minhas obrigações em OTC, ao mesmo preço que as comprei, a uma entidade financeira sediada fora do país? Poderá o estado tributar a mais valia dessa entidade estrangeira quando no dia seguinte lhe reembolsar ao par? Parece-me que não.
Para mim é irrelevante o que faz ou que é que paga a empresa. O que me interessa é o que eu vou pagar.
Eu explico melhor:
Antigamente quanto as obrigações chegavam à maturidade recebias o cacau e o fisco não bufava, tivesses comprado a prémio ou a desconto.
Agora quer "fincar-te" com IRS considerando que "ganhaste dinheiro" ao ser reembolsado, no caso de as teres comprado a desconto.
E a lógica é, compraste a 50%, reembolsam-te a 100% e essa mais valia tem de ser tributada em IRS.
Agora pensa neste cenário:
O Automech (o nome é puramente exemplificativo

Fazemos aqui uma bifurcação na base do cenário e vamos por um caminho, que é o da minha curiosidade:
Se o Automech a tivesse comprado antes da mudança da lei fiscal, vai levar com IRS no reembolso ou par, ou como adquiriu a obrigação antes da mudança da lei, está isento?
Recuamos à bifurcação do cenário base e agora seguimos o outro caminho, que tenta passar ao lado da Montanha do Fisco:
Se o Automech as tiver comprado depois da mudança da fiscalidade (nos mesmos parametros do exemplo) no dia da maturidade receberia 200.000 euros e desse valor 100.000 euros seriam qualificáveis como mais valias tributaveis em IRS. Vamos admitir que era tributado a 28% nessa mais valia, tendo portanto de entregar ao estado 28.000 euros

Acontece que na véspera da maturidade o Automech recebeu uma chamada de uma empresa (legítima e séria) de um país onde os reembolsos de obrigações na maturidade não são considerados mais valias e, sendo para o estado portugues uma empresa não-residente, não sujeita cá a impostos sobre mais valias em valores mobiliarios.
Essa empresa propoe então ao Automech um contrato comercial com as seguintes características:
- Compra-lhe as suas obrigações, num negócio fora de bolsa, a 50%
- Em compensação perda bruta de 100.000 euros que tem na venda das obrigações, essa empresa propoe adicionalmente ao Automech vender-lhe barras de ouro (legais

- Acrescenta também uma cláusula ao contrato que, se em algum momento o Automech se arrepender de comprar as barras de ouro, a empresa lhe faz a retoma imediata das barras, a preços de mercado
Ora sabendo que as mais-valias em ouro estão isentas de IRS para os residentes em Portugal, o que é que o Automech vai fazer? Pagar os 28.000 euros de impostos aos estado na maturidade das obrigações, ou celebrar o contrato e imediatamente a seguir exercer a opção de retoma do ouro e receber os 186.000 euros, poupando 14.000?

Alguém encontra falhas na marosca?
Sr_SNiper Escreveu:mais_um Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Meu Deus, nem com um parecer vinculativo chegamos a uma conclusão...
Então, como é que vocês vão fazer? Só para seguir nas águas...
As unicas obrigações que eu levei até à maturidade foram as OT2012.
E para mim é muito simples, ou englobo-as no rendimento e pago a taxa respectiva ou então confio que as finanças não tem forma de saber se eu as levei até à maturidade ou se as vendi e declaro como mais-valias e pago uma taxa menor.
Mas vais sempre declarar...
O melhor era pedir um parecer vinculativo ao parecer vinculativo da AT


Eu não tenho duvidas. Como referi neste topico quando se falou no assunto, a ser tributado seria como rendimento de capitais e não como mais valia. A informação vinculativa só veio confirmar.
E sim vou declarar, não quero chatices com as finanças.

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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mais_um Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Meu Deus, nem com um parecer vinculativo chegamos a uma conclusão...
Então, como é que vocês vão fazer? Só para seguir nas águas...
As unicas obrigações que eu levei até à maturidade foram as OT2012.
E para mim é muito simples, ou englobo-as no rendimento e pago a taxa respectiva ou então confio que as finanças não tem forma de saber se eu as levei até à maturidade ou se as vendi e declaro como mais-valias e pago uma taxa menor.
Mas vais sempre declarar...
O melhor era pedir um parecer vinculativo ao parecer vinculativo da AT

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Sr_SNiper Escreveu:Meu Deus, nem com um parecer vinculativo chegamos a uma conclusão...
Então, como é que vocês vão fazer? Só para seguir nas águas...
As unicas obrigações que eu levei até à maturidade foram as OT2012.
E para mim é muito simples, ou englobo-as no rendimento e pago a taxa respectiva ou então confio que as finanças não tem forma de saber se eu as levei até à maturidade ou se as vendi e declaro como mais-valias e pago uma taxa menor.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Sr_SNiper Escreveu:Meu Deus, nem com um parecer vinculativo chegamos a uma conclusão...
Então, como é que vocês vão fazer? Só para seguir nas águas...
Assumindo que a maioria das obrigações foi comprada abaixo do par, depende da tua situação fiscal ou seja se pagas taxa liberatória ou se englobas.
Se pagas taxa liberatória em principio será melhor vender antes da maturidade porque 'só' és tributado a 28%.
Se englobas parece ser indiferente receber o reembolso ou vender (logo receber o reembolso será melhor porque não tens de fazer nada e não perdes slippage na venda).
Aguardemos mais opiniões.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Koreano Escreveu:Na minha opinião começa logo mal por entender que há mais valias caso a obrigação seja levada até à maturidade, independentemente do momento temporal da compra.
Koreano, penso que era claro que eu estava a analisar a questão do ponto de vista estritamente fiscal, para um investidor normal e não a analisar a coisa do ponto de vista de empresas, off shores, ganhos ou perdas reais do poder de compra, etc.
Koreano Escreveu:Se eu hoje comprar uma obrigação a 90% e amanhã for a maturidade e receber os 100%, tive uma mais valia.
Se eu hoje comprar uma obrigação a 90% e 10 anos depois receber 100% na maturidade e durante esses 10 anos a taxa média da inflação tiver sido de 3% ao ano, não tive mais valia.
Até posso ter ficado milionário com os juros do cupão ao longo desses 10 anos, mas esses tiveram retenção na fonte a 28%. Agora mais valia de capital não tive...
Que eu saiba as obrigações não levam, ao contrário das casas, com o factor de correcção monetária portanto, ainda que o teu raciocino esteja correcto, é irrelevante para efeitos fiscais.
Koreano Escreveu:O que eu sei é que vou fazer as coisas de maneira a levar a menor pancada possível.
Como é óbvio, daí ter feito o exercício acima.

Koreano Escreveu:A ser verdade a não existencia de taxa liberatória, como é a fiscalidade se eu na véspera da maturidade vender as minhas obrigações em OTC, ao mesmo preço que as comprei, a uma entidade financeira sediada fora do país? Poderá o estado tributar a mais valia dessa entidade estrangeira quando no dia seguinte lhe reembolsar ao par? Parece-me que não.
Para mim é irrelevante o que faz ou que é que paga a empresa. O que me interessa é o que eu vou pagar.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
AutoMech Escreveu:Acham que isto está correcto ?
Na minha opinião começa logo mal por entender que há mais valias caso a obrigação seja levada até à maturidade, independentemente do momento temporal da compra.
Se eu hoje comprar uma obrigação a 90% e amanhã for a maturidade e receber os 100%, tive uma mais valia.
Se eu hoje comprar uma obrigação a 90% e 10 anos depois receber 100% na maturidade e durante esses 10 anos a taxa média da inflação tiver sido de 3% ao ano, não tive mais valia.
Até posso ter ficado milionário com os juros do cupão ao longo desses 10 anos, mas esses tiveram retenção na fonte a 28%. Agora mais valia de capital não tive...
E posto isto, escuso-me a tecer comentários sobre se está ou não correcto ter de englobar ou ter de levar com a taxa liberatória. O que eu sei é que vou fazer as coisas de maneira a levar a menor pancada possível.
A ser verdade a não existencia de taxa liberatória, como é a fiscalidade se eu na véspera da maturidade vender as minhas obrigações em OTC, ao mesmo preço que as comprei, a uma entidade financeira sediada fora do país? Poderá o estado tributar a mais valia dessa entidade estrangeira quando no dia seguinte lhe reembolsar ao par? Parece-me que não.
Koreano Escreveu:"11 - Se a substância de uma operação ou conjunto de operações difere da sua forma, o
momento, a fonte e carácter dos pagamentos e recebimentos, proveitos e custos, ganhos
e perdas, decorrentes dessa operação, podem ser recaracterizados pela administração
fiscal de modo a ter em conta essa substância."
Tás elucidado? Eu não..
Estou, isto significa: "se o Estado encontrar uma outra interpretação da lei que permita sacar mais algum ao contribuinte, será essa outra interpretação que prevalece".

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Penso que podemos então resumir assim:
1. Se a obrigação tiver sido comprada acima do par o reembolso não dá lugar a menos valia. No entanto, se se vender no dia anterior, assumindo que a cotação está aprox ao par, essa diferença é considerado menos valia. Assim sendo:
a) Quem pague mais valias à taxa liberatória tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x 28% > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)
b) Quem opte pelo englobamento tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x taxa marginal de IRS > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)
2. Se a obrigação tiver sido comprada abaixo do par o reembolso obriga a que essa diferença seja considerado rendimento de capital, o qual é englobado aos restantes rendimentos. No entanto, se for efectuada uma venda no dia anterior à maturidade, assumindo que está ao par, resulta numa mais valia que pode ser tributada à taxa liberatória. Assim sendo:
a) Quem pague mais valias à taxa liberatória é porque a alternativa de englobar essas mais valias aos restantes rendimentos não é vantajosa, preferindo pagar 28%.
Nesse caso é preferível realizar a mais valia, vendendo no dia anterior, se:
(valor de venda - valor de compra) x 28% + slippage < (valor de venda - valor de compra) x taxa marginal de IRS
(assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)
b) Quem opte pelo englobamento tem sempre interesse em receber o reembolso uma vez que a mais valia ou o rendimento de capital será englobado de igual forma e recebendo o reembolso não perde o slippage da venda (assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)
Acham que isto está correcto ?
1. Se a obrigação tiver sido comprada acima do par o reembolso não dá lugar a menos valia. No entanto, se se vender no dia anterior, assumindo que a cotação está aprox ao par, essa diferença é considerado menos valia. Assim sendo:
a) Quem pague mais valias à taxa liberatória tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x 28% > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)
b) Quem opte pelo englobamento tem interesse em realizar a menos valia caso:
(valor de compra - valor de venda) x taxa marginal de IRS > slippage da venda (assumindo que comissão de venda = comissão de reembolso)
2. Se a obrigação tiver sido comprada abaixo do par o reembolso obriga a que essa diferença seja considerado rendimento de capital, o qual é englobado aos restantes rendimentos. No entanto, se for efectuada uma venda no dia anterior à maturidade, assumindo que está ao par, resulta numa mais valia que pode ser tributada à taxa liberatória. Assim sendo:
a) Quem pague mais valias à taxa liberatória é porque a alternativa de englobar essas mais valias aos restantes rendimentos não é vantajosa, preferindo pagar 28%.
Nesse caso é preferível realizar a mais valia, vendendo no dia anterior, se:
(valor de venda - valor de compra) x 28% + slippage < (valor de venda - valor de compra) x taxa marginal de IRS
(assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)
b) Quem opte pelo englobamento tem sempre interesse em receber o reembolso uma vez que a mais valia ou o rendimento de capital será englobado de igual forma e recebendo o reembolso não perde o slippage da venda (assumindo que comissão de reembolso ou comissão de venda é igual)
Acham que isto está correcto ?
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Elias Escreveu:- como é em relação aos warrants que atingem a maturidade, onde se enquadram?
Poderia ser por aqui:
8 - Estando em causa instrumentos financeiros derivados, o disposto no n.º 11 do artigo 78.º do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos de IRS.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... s/irs5.htm
Mas nem tudo é o que parece:
O nº 11 do artº 78 do CIRC não exite actualmente. Acaba no nº 6

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irc78.htm
Encontrei um CIRC (presumo que antigo) com nº 11 do artº 78 -> vá-se lá saber o que está em vigor
https://www.pwc.pt/en/pwcinforfisco/cod ... s/circ.pdf
Mas para fechar em grande, repara na clara e concisa redacção desse nº 11:
"11 - Se a substância de uma operação ou conjunto de operações difere da sua forma, o
momento, a fonte e carácter dos pagamentos e recebimentos, proveitos e custos, ganhos
e perdas, decorrentes dessa operação, podem ser recaracterizados pela administração
fiscal de modo a ter em conta essa substância."
Tás elucidado? Eu não..

Elias Escreveu:- uma informação vinculativa faz jurisprudência?
Até um tribunal decretar o contrário ou a propria AT alterar porque fez uma interpretação errada, sim.
Se não concordas podes ir para tribunal e caso o tribunal te dê razão, a AT tem que alterar a informação vinculativa.
Elias Escreveu:- como é em relação aos warrants que atingem a maturidade, onde se enquadram?
Não sei, nunca analisei essa questão.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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AutoMech Escreveu:Como assim mais_um ? Os rendimentos da categoria E é onde estão os juros de depósitos, por exemplo. Parte dos rendimentos previstos na categoria E podem ou não ter taxa liberatória, dependendo da opção de cada um.
Obviamente que tens razão!
AutoMech Escreveu:O que me parece é que esta alinea p) dos rendimentos da categoria E, onde querem enfiar esta 'mais valia', não contempla qualquer taxa liberatória, tendo de ser obrigatoriamente englobada. Foi a interpretação que fiz do artigo.
Quando analisei a questão há uns meses caso fosse considerado rendimento de capitais, foi a essa conclusão que cheguei, até porque não houve retenção na fonte.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Pata-Hari Escreveu:Se comprares acima do par e vencer, não existem rendimentos a somar aos teus (declaras mas como o valor tendo sido zero, o cupão foi taxado autonomamente). Se comprares abaixo do par e venderes antes do fim, é uma mais valia.
Correto, se vender é uma mais valia, pago 26,5%, se deixar ir à maturidade paga na taxa de irs que é superior, logo é vender sempre
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mais_um Escreveu:Do que me recordo, os rendimentos de categoria E não tem taxa liberatória, são somados directamente ao rendimento colectável.
Como assim mais_um ? Os rendimentos da categoria E é onde estão os juros de depósitos, por exemplo. Parte dos rendimentos previstos na categoria E podem ou não ter taxa liberatória, dependendo da opção de cada um.
O que me parece é que esta alinea p) dos rendimentos da categoria E, onde querem enfiar esta 'mais valia', não contempla qualquer taxa liberatória, tendo de ser obrigatoriamente englobada. Foi a interpretação que fiz do artigo.
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Sr_SNiper Escreveu:Resumindo, paga menos imposto se vender no dia anterior à maturidade e se comprar acima do par e deixar ir à maturidade já ninguém sabe como funciona...
Para mim não há duvidas, não vendeste não é uma menos valia.
edit: Em relação a pagar menos ou mais imposto depende do escalão em que estás.
Editado pela última vez por mais_um em 13/11/2012 23:42, num total de 2 vezes.
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Dialmedia Escreveu:Pois, a alínea p) basicamente é o tapa-buracos para qualquer outra situação não detalhada noutra alínea.
Mas neste caso levanta-se outra questão também pertinente que é o tratamento a dar caso se trate de uma diferença negativa (compra acima do par e guardar até à maturidade).
No mesmo espírito dessa informação vinculativa esta diferença também deveria ser tributada, semelhante a uma tradicional menos-valia. O que é engraçado é que a categoria E não prevê esta situação (diferenças negativas), o que originaria que o mesmo activo, consoante dê ganhos ou perdas para o investimento, possa ser encaixado em diferentes categorias de rendimento.
Mais valia considerar logo na categoria G que ficava tudo no mesmo lugar.
Cumps.
A interpretação que faço é que no caso de teres comprado acima do par, ao mantê-las até à maturidade não é uma venda, logo não podes considerar uma menos valia.
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