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Caldeirão da Bolsa

Ganhos no reembolso de OT: enquadramento fiscal e declaração

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Declaração de mais valias

por marijon2 » 26/12/2012 21:16

Em que campo do anexo G se declaram as mais valias obtidas com a venda das obrigacões vendidas antes da maturidade?

Muito obrigada

Maria João :wink: :wink:
 
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por mais_um » 26/12/2012 20:15

newsjs Escreveu:Se deixar as OT chegarem à maturidade, os ganhos obtidos são de englobamento obrigatório? (colocados no anexo E da declaração anual de IRS) Dessa forma não serei mais penalizado do que sendo declarados como mais-valias (pois neste último caso há tributação autónoma à taxa de 28%)?


Depende da tua taxa de IRS. Se for superior a 28% não compensa, se for inferior a 28% compensa desde que esse rendimento não te faça subir de escalão.
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por news_js » 26/12/2012 19:08

Se deixar as OT chegarem à maturidade, os ganhos obtidos são de englobamento obrigatório? (colocados no anexo E da declaração anual de IRS) Dessa forma não serei mais penalizado do que sendo declarados como mais-valias (pois neste último caso há tributação autónoma à taxa de 28%)?
 
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por mais_um » 26/12/2012 17:28

tncm Escreveu:Por acaso surgiu-me a mesma dúvida e em conversa com o meu gestor de conta, este informou-me que se deixar atingir a maturidade, seria obrigado a englobar rendimentos, e que a solução para tal não acontecer seria vender antes de vencido o prazo. É o que vou fazer porque não gosto que metam o nariz nas minhas contas. Neste caso seguem-se os calculos normais de menos/mais valias.


O facto de englobares esses rendimentos não faz com que tenham acesso às tuas contas, só se quiseres englobar rendimentos taxados à taxa liberatório e/ou menos/mais-valias.
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por tncm » 26/12/2012 13:19

Por acaso surgiu-me a mesma dúvida e em conversa com o meu gestor de conta, este informou-me que se deixar atingir a maturidade, seria obrigado a englobar rendimentos, e que a solução para tal não acontecer seria vender antes de vencido o prazo. É o que vou fazer porque não gosto que metam o nariz nas minhas contas. Neste caso seguem-se os calculos normais de menos/mais valias.
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por mais_um » 25/12/2012 23:42

Storgoff Escreveu:
Ou a lei passa a definir claramente que esse ganhos/ perdas no reembolso são tratados no ambito das Mais-valias ou então, na minha opinião eu nunca declararia esses ganhos da mesma forma que quando tiver perdas por compra acima do PAR também não vou poder declarar.


O facto de comprar acima do par não é uma menos valia caso mantenhas até à maturidade, a YTM já contempla esse valor, as obrigações são reembolsadas (e não vendidas) pelo valor nominal, já sabes isso quando as compras. É a minha interpretação.

Storgoff Escreveu:Alias, a AT em principio não recebe qualquer informação do IF sobre obrigações mantidas até à maturidade que lhe permita apurar esse ganho.
O IF envia listagens de compras e listagens de vendas da cada cliente.
No caso em questão não há qualquer operação de venda em mercado portanto também não há forma de a AT determinar um ganho ou perda.


Estás equivocado, o IF tem que enviar o modelo 13 e o modelo 33. Se o fizer correctamente, o fisco tem forma de saber se é um reembolso ou uma venda, basta cruzar a informação dos dois modelos. A outra forma é através do código ISIN.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... AMod33.pdf

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ ... AMod13.pdf
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por Storgoff » 24/12/2012 18:14

Sinceramente acho que esse parecer não tem pés nem cabeça.
Se eles fossem rigorosos no mínimo teriam de considerar essa situação da mesma forma que consideram o caso da alienação antes da maturidade.
Ai os ganhos ou perdas são considerados no âmbito das Mais-valias de acordo com o art. 10º CIRS.




Alguns participantes neste forum tem insistido nessa questão. Acho que alguns até já pediram pareceres vinculativos mas nem sequer tiveram resposta.

A questão levantou-se este ano porque pelos vistos houve muitos participantes a comprar obrigações abaixo do PAR mantendo-as até à maturidade.
Provavelmente esqueceram se foi que já compraram acima do PAR e nunca abateram essas perdas aos ganhos do cupão.

A lei é omissa em relação a esta situação.
Esse parecer apontando para art. 5ªnº2 alinea p) está no mínimo a forçar a coisa.
Mas mesmo que se seguisse a lógica apresentada nesse parecer como trataríamos as obrigações compradas acima do PAR e mantidas até à maturidade.

Pensemos numa obrigação de valor nominal 1000 e que pague 10% juro anual
Eu compra a 104 e elas vencem ao fim de um ano.

Ou seja paguei 1040 e so recebo 1000 no reembolso. Tive uma menos valia. Na pratica o meu rendimento bruto foi de 6%,no entanto os juros de 10% pagos em cupão foram totalmente tributados em IRS.

Como é que eu abatia aqui as perdas?

Como o parecer não considera estes diferenciais como Mais-valias mas sim como rendimentos de capitais nunca podíamos fazer este acerto no caso de menos valias.

Por ex. uma carteira que tenha simultaneamente obrigações compradas acima do PAR e outras compradas abaixo do PAR e mantidas até à maturidade, como é que se resolve?
Declara-se só aquelas em que se ganhou no reembolso e não se abate aquelas onde se perdeu?

Então mas isto é brincadeira ou quê?
Não existem princípios gerais na lei tributária?





Esses tipos da DSIRS são uns incompetentes.

Já tive um quebra cabeças com eles e desisti.
Enviaram-me respostas sobre temas idênticos que eram no mínimo de ficar com os cabelos em pé.

À semelhança dessa no parecer, eram sempre respostas curtas e secas, contraditórias com a própria lei e em regra levavam para aí uns 6 meses ou mais.

Ora com 6 meses para dar uma resposta pedia-se no minimo um parecer coerente e fundamentado .
Nada disso, que o pessoal não está lá para se esforçar muito.
:wink:

Os supostos técnicos que respondem, parece que nem sequer leram alguma vez o código do IRS.
Mas supostamente é lá que estão os crânios sobre a matéria...
Enfim, como vai este país!!!



Ou a lei passa a definir claramente que esse ganhos/ perdas no reembolso são tratados no ambito das Mais-valias ou então, na minha opinião eu nunca declararia esses ganhos da mesma forma que quando tiver perdas por compra acima do PAR também não vou poder declarar.

Alias, a AT em principio não recebe qualquer informação do IF sobre obrigações mantidas até à maturidade que lhe permita apurar esse ganho.
O IF envia listagens de compras e listagens de vendas da cada cliente.
No caso em questão não há qualquer operação de venda em mercado portanto também não há forma de a AT determinar um ganho ou perda.

No fundo estamos perante um não evento fiscal e mais valia que deixassem os senhores da DSIRS na paz e sossego já que eles bem apreciavam.

:lol:
 
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Ganhos no reembolso de OT: enquadramento fiscal e declaração

por news_js » 24/12/2012 16:40

Olá!

Há uns meses enviei para as finanças o seguinte pedido de informação vinculativa:

Imagem

Obtive agora esta resposta:

Imagem

O que quer isto exatamente dizer? Pelo que entendi não são consideradas mais-valias, mas são considerados rendimentos de capitais. Como e onde declaro estes ganhos na declaração de IRS? Obrigado.
 
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