IRS 2024
Re: IRS 2024
Kikoff Escreveu:Como é para pagar, quanto mais tarde melhor! É incrível como vocês obtendo mais valias ainda pensam vir a receber.
São 1630€ a receber, claro que tenho pressa.... para pagar ninguém tem pressa como é obvio
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Re: IRS 2024
Como é para pagar, quanto mais tarde melhor! É incrível como vocês obtendo mais valias ainda pensam vir a receber.
Re: IRS 2024
Ferreiratrade Escreveu:Boa tarde
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
Nunca recebi antes de Junho.
Re: IRS 2024
Goya777 Escreveu:Ferreiratrade Escreveu:Boa tarde
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
Declaraçao certa dia 21/04. Desde entao, nem liquidaçao há ainda. Nao sei quanto vai tocar em €
Exatamente como o meu passou a certo no dia 21 de abril. Obrigado pela resposta.
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Re: IRS 2024
Ferreiratrade Escreveu:Boa tarde
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
Declaraçao certa dia 21/04. Desde entao, nem liquidaçao há ainda. Nao sei quanto vai tocar em €
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Re: IRS 2024
Ferreiratrade Escreveu:Boa tarde
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
Boa tarde,
Preenchi o anexo G e entreguei no dia 7/04. Desde 22/04 que tenho Declaração Certa. Reembolso é habitual só lá para fins de Julho.
Editado pela última vez por Noel em 6/5/2025 16:06, num total de 1 vez.
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Re: IRS 2024
Boa tarde
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
Alguém aqui já recebeu reembolso do IRS tendo preenchido anexo G e J? É que todos os anos é sempre perto do fim de Julho. Não sei se será só comigo que isto acontece...
Cumprimentos
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Re: IRS 2024
Sim, o custo do Auto FX pode ser incluído como encargo da compra ou da venda, conforme o caso
No entanto, a DEGIRO só apresenta 2€ porque são os custos explícitos de corretagem.
O Auto FX normalmente aparece na taxa de câmbio desde que tenhas esse documento com esse custo .
A solução é imprimir coisa que eu me esqueço muitas vezes .
No entanto, a DEGIRO só apresenta 2€ porque são os custos explícitos de corretagem.
O Auto FX normalmente aparece na taxa de câmbio desde que tenhas esse documento com esse custo .
A solução é imprimir coisa que eu me esqueço muitas vezes .
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Re: IRS 2024
Caros Foristas,
Sabem me informar se os custos com auto FX (deduzo que seja da transação da moeda) entra como despesa da compra da ação?
A Degiro só apresenta despesas de 2€
Um grande obrigado a quem puder ajudar
Sabem me informar se os custos com auto FX (deduzo que seja da transação da moeda) entra como despesa da compra da ação?
A Degiro só apresenta despesas de 2€
Um grande obrigado a quem puder ajudar
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Re: IRS 2024
Alguém que vivia no norte da Europa envia a filha para a universidade em Portugal ela vinha com um carro , o pai ficou em estado de choque quando a Alfândega lhe pede um documento das finanças para provar que nada devia ao estado .
Ele não compreende porque o estado tem de perguntar ao estado se ele deve dinheiro , o homem escreve a tudo o que era poder em Portugal do provedor ao presidente, 1.º+ministro , passado por todos os ministérios e AR.
Na verdade um dia entro em sua casa e tem um vídeo para me mostrar um discurso de José Sócrates , depois mostra a carta que tinha enviado o discurso era a leitura da carta e depois nasceu o simplex.
Isto para dizer que todos nós devemos protestar e não ser burros de carga .
Ele não compreende porque o estado tem de perguntar ao estado se ele deve dinheiro , o homem escreve a tudo o que era poder em Portugal do provedor ao presidente, 1.º+ministro , passado por todos os ministérios e AR.
Na verdade um dia entro em sua casa e tem um vídeo para me mostrar um discurso de José Sócrates , depois mostra a carta que tinha enviado o discurso era a leitura da carta e depois nasceu o simplex.
Isto para dizer que todos nós devemos protestar e não ser burros de carga .
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Re: IRS 2024
ZeNovato Escreveu:Afinal ate o basico subsidio de refeição superior a 600 euros anuais ou seja 50 euros por mês sera obrigatorio mencionar na declaracao. Tanta coisa para se preocuparem e andam com isto para nos entreter
A forma como querem que seja feita é claramente errada dado que a AT já dispõe dessa informação. Queriam fazer isso, façam-no em automático e não com estas medidas feitas em cima do joelho.
Mais uma "norma" do tempo do PS que este governo não conseguiu travar.
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Re: IRS 2024
Afinal ate o basico subsidio de refeição superior a 600 euros anuais ou seja 50 euros por mês sera obrigatorio mencionar na declaracao. Tanta coisa para se preocuparem e andam com isto para nos entreter
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Re: IRS 2024
Boa tarde,
Ainda não há um tópico sobre o IRS do ano de 2024 a entregar em 2025, por isso vou usar este para a minha questão.
Tenho lido desde ontem que vai ser obrigatorio declarar no IRS os juros recebidos de DP e certificados acima de 500€. Dizem eles que é apenas para reporte e não para pagar mais imposto (yah, provavelmente este ano sim, mas...).
A minha questão é se os dividendos tb serão incluidos. É que já li também que deverá ser incluido produtos que tenham taxa liberatória dos 28%, e os dividendos normalmente são recebidos liquidos desta taxa.
Mais uma complexidade introduzida no nosso IRS para suscitar duvidas e várias interpretações.
Mais valia dizerem que é obrigado incluir tudo e pronto...
Ainda não há um tópico sobre o IRS do ano de 2024 a entregar em 2025, por isso vou usar este para a minha questão.
Tenho lido desde ontem que vai ser obrigatorio declarar no IRS os juros recebidos de DP e certificados acima de 500€. Dizem eles que é apenas para reporte e não para pagar mais imposto (yah, provavelmente este ano sim, mas...).
A minha questão é se os dividendos tb serão incluidos. É que já li também que deverá ser incluido produtos que tenham taxa liberatória dos 28%, e os dividendos normalmente são recebidos liquidos desta taxa.
Mais uma complexidade introduzida no nosso IRS para suscitar duvidas e várias interpretações.
Mais valia dizerem que é obrigado incluir tudo e pronto...
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Re: IRS 2024
ZeNovato Escreveu:OCTAMA Escreveu:
Boa Tarde Novato,
Não tenho qualquer conhecimento sobre esse tipo de benefício. Ou seja, na verdade a doação pode ser feita entre Pais e filhos e está isenta de Imposto de Selo, contudo tem de ser comunicada à AT e preencher um documento onde esse valor será declarado. E claro, não releva para IRS do filho.
Quanto ao abate dos 25K, nas mais valias, por ter sido doado, não confere, na minha opinião qualquer diminuição do Imposto apurado a pagar. São duas realidade distintas. Venda com mais valia e doação propriamente dita. Aquilo que se faz com o valor de realização de um imóvel, somente pode produzir alguns benefícios aos vendedores, nestas situações:
https://www.deco.proteste.pt/investe/re ... da-imoveis
Cumps
Obrigado pela resposta.
Estava a falar desta situação:
"A venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 fica isenta do pagamento de mais-valias, desde que os vendedores usem o valor obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação. A medida está prevista no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023.
Para ter isenção de mais-valias, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos seus descendentes (filhos ou netos)."
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/i ... ar-credito
Está previsto fazer-se a escrituta da venda em breve e o montante será logo redireccionado para abater no credito.
Em todo o caso, mesmo que me seja dado, posso receber o dinheiro através de transferencia e depois lidar com as questões legais ou preciso fazer alguma coisa antes?
Incrivel como até para ajudar um filho num credito habitação de uma casa propria, estamos a discutir como se faz ou quais os problemas que poderemos ter com estado. Até para estas situações se tem medo de nos baterem à porta
Boa Noite Ze Novato,
Assim sendo:
"Depende se há reinvestimento ou não. Se, após liquidar o crédito à habitação da casa vendida, o restante valor obtido com a venda for reinvestido, na totalidade ou em parte, na amortização de um crédito para habitação própria e permanente do contribuinte ou dos seus descendentes, há lugar a isenção de imposto sobre as mais-valias da parte reinvestida, pagar-se-á imposto de mais valias parcial sobre o imóvel vendido."
Não conhecia "estas facilidades".......mas ok!
Para se declarar a doação (acima de 5.000€, antes era acima de 500€), basta aceder ao Portal das Finanças e preencher o modelo 1 do imposto de selo. Tem até três meses para comunicar uma doação. Aconselho contar-se o mês da doação, como um dos três meses.
Cumps
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Re: IRS 2024
OCTAMA Escreveu:
Boa Tarde Novato,
Não tenho qualquer conhecimento sobre esse tipo de benefício. Ou seja, na verdade a doação pode ser feita entre Pais e filhos e está isenta de Imposto de Selo, contudo tem de ser comunicada à AT e preencher um documento onde esse valor será declarado. E claro, não releva para IRS do filho.
Quanto ao abate dos 25K, nas mais valias, por ter sido doado, não confere, na minha opinião qualquer diminuição do Imposto apurado a pagar. São duas realidade distintas. Venda com mais valia e doação propriamente dita. Aquilo que se faz com o valor de realização de um imóvel, somente pode produzir alguns benefícios aos vendedores, nestas situações:
https://www.deco.proteste.pt/investe/re ... da-imoveis
Cumps
Obrigado pela resposta.
Estava a falar desta situação:
"A venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 fica isenta do pagamento de mais-valias, desde que os vendedores usem o valor obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação. A medida está prevista no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023.
Para ter isenção de mais-valias, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos seus descendentes (filhos ou netos)."
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/i ... ar-credito
Está previsto fazer-se a escrituta da venda em breve e o montante será logo redireccionado para abater no credito.
Em todo o caso, mesmo que me seja dado, posso receber o dinheiro através de transferencia e depois lidar com as questões legais ou preciso fazer alguma coisa antes?
Incrivel como até para ajudar um filho num credito habitação de uma casa propria, estamos a discutir como se faz ou quais os problemas que poderemos ter com estado. Até para estas situações se tem medo de nos baterem à porta
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Re: IRS 2024
ZeNovato Escreveu:Boa tarde a todos os participantes.
Queria deixar aqui uma questão/duvida que tive estes dias e se houver alguém que possa ajudar agradeço.
Os meus pais venderam um apartamento por um valor de 180k. Deste montante, o objetivo é darem-me 25k para abater num crédito habitação que tenho com a minha mulher da nossa casa.
A questão é:
Podem DAR (no verdadeiro sentido da palavra)?
Eu penso que dado o montante, deveriam ser tomadas algumas precauções, talvez até uma doação com o pagamento de IS, tendo em conta que sendo de pais para filhos não há direito a pagar impostos. Estou certo?
Outra questão é:
Desses 180k dos quais tem de pagar impostos de mais valias, deveríamos excluir 25k pois serão reaplicados num credito habitação de um descendente.
Queríamos fazer as coisas direitinhas para não haver complicações futuras mas este pais está mergulhado em leis complexas.
Já sugeri que aquando da escritura, se falasse com os notários sobre o assunto.
Boa Tarde Novato,
Não tenho qualquer conhecimento sobre esse tipo de benefício. Ou seja, na verdade a doação pode ser feita entre Pais e filhos e está isenta de Imposto de Selo, contudo tem de ser comunicada à AT e preencher um documento onde esse valor será declarado. E claro, não releva para IRS do filho.
Quanto ao abate dos 25K, nas mais valias, por ter sido doado, não confere, na minha opinião qualquer diminuição do Imposto apurado a pagar. São duas realidade distintas. Venda com mais valia e doação propriamente dita. Aquilo que se faz com o valor de realização de um imóvel, somente pode produzir alguns benefícios aos vendedores, nestas situações:
https://www.deco.proteste.pt/investe/re ... da-imoveis
Cumps
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Re: IRS 2024
Boa tarde a todos os participantes.
Queria deixar aqui uma questão/duvida que tive estes dias e se houver alguém que possa ajudar agradeço.
Os meus pais venderam um apartamento por um valor de 180k. Deste montante, o objetivo é darem-me 25k para abater num crédito habitação que tenho com a minha mulher da nossa casa.
A questão é:
Podem DAR (no verdadeiro sentido da palavra)?
Eu penso que dado o montante, deveriam ser tomadas algumas precauções, talvez até uma doação com o pagamento de IS, tendo em conta que sendo de pais para filhos não há direito a pagar impostos. Estou certo?
Outra questão é:
Desses 180k dos quais tem de pagar impostos de mais valias, deveríamos excluir 25k pois serão reaplicados num credito habitação de um descendente.
Queríamos fazer as coisas direitinhas para não haver complicações futuras mas este pais está mergulhado em leis complexas.
Já sugeri que aquando da escritura, se falasse com os notários sobre o assunto.
Queria deixar aqui uma questão/duvida que tive estes dias e se houver alguém que possa ajudar agradeço.
Os meus pais venderam um apartamento por um valor de 180k. Deste montante, o objetivo é darem-me 25k para abater num crédito habitação que tenho com a minha mulher da nossa casa.
A questão é:
Podem DAR (no verdadeiro sentido da palavra)?
Eu penso que dado o montante, deveriam ser tomadas algumas precauções, talvez até uma doação com o pagamento de IS, tendo em conta que sendo de pais para filhos não há direito a pagar impostos. Estou certo?
Outra questão é:
Desses 180k dos quais tem de pagar impostos de mais valias, deveríamos excluir 25k pois serão reaplicados num credito habitação de um descendente.
Queríamos fazer as coisas direitinhas para não haver complicações futuras mas este pais está mergulhado em leis complexas.
Já sugeri que aquando da escritura, se falasse com os notários sobre o assunto.
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Re: IRS 2024
Coloquei IBAN mas hoje recebi...o cheque de reembolso..
WTF??
WTF??
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Re: IRS 2024
Spfgg Escreveu:dm222 Escreveu:como já devem saber a tributação vai mudar
<2 anos 28%
de 2-5 anos tem desconto de 10% -25.2%
de 5-8 tem desconto de 20% - 22.4%
>8 tem desconto de 30% - 19.6%
isto já é uma alteração confirmada?
sim já foi aprovado no parlamento
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Re: IRS 2024
dm222 Escreveu:como já devem saber a tributação vai mudar
<2 anos 28%
de 2-5 anos tem desconto de 10% -25.2%
de 5-8 tem desconto de 20% - 22.4%
>8 tem desconto de 30% - 19.6%
isto já é uma alteração confirmada?
Re: IRS 2024
como já devem saber a tributação vai mudar
<2 anos 28%
de 2-5 anos tem desconto de 10% -25.2%
de 5-8 tem desconto de 20% - 22.4%
>8 tem desconto de 30% - 19.6%
agora surge-me a duvida se lucros de uma categoria vão poder continuar a abater em perdas de outra categoria, porque se continuar tudo junto não sabemos de que maneira vai ser tributado.
por exemplo
vendemos 3 acções:
- lucro de 6K a 9 anos
- lucro de 6k a 1 ano
- perda de 7k a 4 anos
como vai ser tributado o lucro de 5k? a 19.6% ou 28%
<2 anos 28%
de 2-5 anos tem desconto de 10% -25.2%
de 5-8 tem desconto de 20% - 22.4%
>8 tem desconto de 30% - 19.6%
agora surge-me a duvida se lucros de uma categoria vão poder continuar a abater em perdas de outra categoria, porque se continuar tudo junto não sabemos de que maneira vai ser tributado.
por exemplo
vendemos 3 acções:
- lucro de 6K a 9 anos
- lucro de 6k a 1 ano
- perda de 7k a 4 anos
como vai ser tributado o lucro de 5k? a 19.6% ou 28%
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Re: IRS 2024
“por Spfgg » 13/8/2024 16:00
Devíamos estar na mesma pilha, porque o timing foi o mesmo.”
Só pode ser isso ou então qualquer outra razão que me escapa…
É claro que até agora nada de reembolso, nem sequer foi emitido…
Bons negócios
AC
Devíamos estar na mesma pilha, porque o timing foi o mesmo.”
Só pode ser isso ou então qualquer outra razão que me escapa…
É claro que até agora nada de reembolso, nem sequer foi emitido…
Bons negócios
AC
Re: IRS 2024
Malta, uma pergunta.
Quando saiem as novas tabelas de retenção na fonte com a aprovação da descida do IRS?
Quando saiem as novas tabelas de retenção na fonte com a aprovação da descida do IRS?
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Re: IRS 2024
Devíamos estar na mesma pilha, porque o timing foi o mesmo. Também estou agora à espera do reembolso.
Menos mal. Já estava na expectativa de ter divergências e ficar nisto mais dois meses.
Menos mal. Já estava na expectativa de ter divergências e ficar nisto mais dois meses.
Re: IRS 2024
Mexeu...
Entregue a 9.4, certa a 10.7 e liquidação com reembolso a 9.8.
4 meses! não é normal.
Agora é esperar o reembolso...
Bons negócios.
AC
Entregue a 9.4, certa a 10.7 e liquidação com reembolso a 9.8.
4 meses! não é normal.
Agora é esperar o reembolso...
Bons negócios.
AC
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