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Caldeirão da Bolsa

IRS sobre CFD's. Respostas.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Ming » 30/4/2004 10:13

Merck:

Ás tantas não se trata de sorte, mas sim de uma diferença na qualidade do atendimento dos vários intermediários...

Além disso, dar estas respostas pode custar pouco para quem sabe o que responder, mas pode ser virtualmente impossivel a quem não sabe... :mrgreen:
Earthlings? Bah!
 
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Tiveste sorte!!

por Merck » 30/4/2004 9:17

Muito bom, eu coloquei perguntas parecidas, mas sem ser sobre os CFD's claro, ao Big e ao AB7 e de resposta obtive um respeituoso silêncio!! E às vezes não custa nada!
Merck
 

IRS sobre CFD's. Respostas.

por Fernando dos Aidos » 29/4/2004 17:56

Coloquei à L.J. Carregosa as questões sobre a declaração dos resultados dos CFD's no impresso para o IRS. Aqui seguem as perguntas e respostas:

P - Os dividendos recebidos pelos CFD’s devem ser declarados como dividendos (parece-me um pouco estranho pois não possuimos as respectivas acções) ou como mais valias?

R - Dividendos CFD’s – não se recebem dividendos nos CFD’s. Há um ajuste pelo facto do subjacente distribuir dividendos. Fiscalmente está sujeito a imposto de mais valias;

P - Será que podemos incluir as mais valias devidas à negociação de CFD's no campo 903 (operações relativas a certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente)?

R - O campo 903 adequa-se a declarações de rendimentos provenientes da negociação de CFD’s;

P - Não deveria declarar o valor da minha posição no fim do último dia de negociação do ano? É que o meu extracto do fim do ano não inclui os resultados as posições abertas que transitam para o ano seguinte. É possível passarem um extracto com essa informação?

R - Em anexo enviamos-lhe o extracto das suas operações no ano de 2003 e ainda a relação das mais e menos valias e das posições abertas do Carregosa Trader do contrato xxxxxx em 2003/12/30. Desta forma pode facilmente identificar o valor da sua posição no fim do último dia de negociação do ano.


Enfim. As minhas dúvidas ficaram esclarecidas. Espero que estas explicações sejam úteis a mais alguém.

Abraço

Fernando dos Aidos
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