Caldeirão da Bolsa

Entregar o IRS online.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por u3lk5 » 18/4/2013 18:38

Sim.
 
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por FHSMONTEIRO » 18/4/2013 10:12

Para quando é disponibilizado o Anexo G, alguêm sabe? A partir de Maio ?

Obrigado
 
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por MERCW125 » 17/4/2013 16:06

Será que a emissao de divida de hoje será certamente para começar a devolve ro IRS 2012, para injectar dinheiro na economia??
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por mais_um » 17/4/2013 12:38

lcgp Escreveu:Boas pessoal. O ano passado obtive rendimentos provenientes de juros de obrigações. Alguém me sabe esclarecer em que anexo e campo deverei declarar esses rendimentos?
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp


Se não optaste pelo englobamento, não tens que declarar os rendimentos de juros desde que já tenham pago IRS, que em principio será o caso dos juros de obrigações.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por lcgp » 17/4/2013 11:58

Boas pessoal. O ano passado obtive rendimentos provenientes de juros de obrigações. Alguém me sabe esclarecer em que anexo e campo deverei declarar esses rendimentos?
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp
 
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por Nico » 17/4/2013 11:28

AutoMech Escreveu:Mas são rendimentos do seguro (que rendimentos ?) ou foi uma indemnização por acidente de trabalho ?


Ou será algo tipo a "baixa", pago pela Seg. Social que está isento?
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por bolsa » 16/4/2013 21:48

charles Escreveu:
charles Escreveu:Já se pode entregar :roll: ?


Bem me parecia

Qual o prazo de entrega das declarações?

--------------------------------------------------------------------------------

A entrega em papel :

- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

A entrega via Internet :


- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:

Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2002 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.


http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm



Essa página ou é muito antiga ou está "gatada", não são esses os prazos.....

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html


Cump.s e B.N.
 
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por Automech » 16/4/2013 20:50

Mas são rendimentos do seguro (que rendimentos ?) ou foi uma indemnização por acidente de trabalho ?
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
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por TRS » 16/4/2013 17:23

taum, ninguém sabe? :? estamos bonitos estamos :P
 
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Código dos Rendimentos

por TRS » 16/4/2013 15:44

Boas pessoal, eu tive o ano passado rendimentos de trabalho dependente e rendimentos que surgem através do seguro de trabalho , pois estive três meses no seguro.

No IRS, no anexo A, tenho o NIF da entidade empregadora e o código de rendimentos, para os rendimentos de trabalho dependente ( que é o 401 );

O que coloco no NIF da entidade empregadora, e qual o código dos rendimentos para o seguro de trabalho?
E coloco tudo seguido no anexo A, certo? Ou por ser um rendimento do seguro é um anexo diferente?

Cumprimentos e Obrigado
 
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por TRS » 5/4/2012 17:29

Redondo1975 Escreveu:
TRS Escreveu:Pessoal, onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?



Na declaração do ano passado.


Pois, eu sei.
Mas estava a dar erro. :P

Mas já entrou. Deve ter sido algum excesso de tráfego no servidor. :? Está tudo a dar à manivela. :lol:

Obrigado, Abraço.
 
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por 21102014 » 5/4/2012 17:22

TRS Escreveu:Pessoal, onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?



Na declaração do ano passado.
 
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por TRS » 5/4/2012 17:08

Alguém sabe onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"? :?

O código esta correcto, mas a enviar diz:

"K009 : O Serviço de Finanças indicado é diferente do Sujeito Passivo A". :shock:

Mas tenho a certeza que está certo!!
Editado pela última vez por TRS em 5/4/2012 17:24, num total de 1 vez.
 
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por moppie85 » 11/2/2012 21:02

TRS Escreveu:Sim, só tenho rendimentos do anexo A, mas o anexo H para deduções à colecta, não aparece predefinido. Suponho então que tenho que adicionar um anexo H.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.


Sim, se te referes no programa de entrega online, tens de acrescentar atraves do menu do lado esquerdo.
 
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por TRS » 11/2/2012 19:13

Sim, só tenho rendimentos do anexo A, mas o anexo H para deduções à colecta, não aparece predefinido. Suponho então que tenho que adicionar um anexo H.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.
 
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por moppie85 » 9/2/2012 18:38

TRS Escreveu:Pois eu só depois é que me lembrei que o prazo era posterior ao da entrega em papel.
Obrigado pessoal.

*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?

No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;

Tem que se adicionar um novo anexo?


Tens a folha de rosto.
Tens o anexo A (para rendimento dependentes(trablho por conta de outrém))
Tens o anexo B (para rendimento independentes(trabalho por conta própria))
Tens o anexo H (beneficios fiscais e dedução à colecta - despesas de saude, educação, seguros, ...)

Depois tens outros anexos que podes consultar no site das finanças.

Se só tiveres rendimentos do anexo A entregas na 1ª fase, se tiveres outros rendimentos (anexo B e restantes de rendimentos) entregas na 2ª fase.
 
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por TRS » 9/2/2012 16:27

Pois eu só depois é que me lembrei que o prazo era posterior ao da entrega em papel.
Obrigado pessoal.

*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?

No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;

Tem que se adicionar um novo anexo?
 
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por charles » 8/2/2012 20:26

charles Escreveu:Já se pode entregar :roll: ?


Bem me parecia

Qual o prazo de entrega das declarações?

--------------------------------------------------------------------------------

A entrega em papel :

- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

A entrega via Internet :


- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

Que declarações pode entregar?
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Cumpt

só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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por charles » 8/2/2012 20:18

Já se pode entregar :roll: ?
Cumpt

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por Um curioso... » 8/2/2012 20:13

[b]Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões[/b]:
■Entrega em Papel: Março de 2012
Entrega pela Internet: Abril de 2012


Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior:
■Entrega em Papel: Abril de 2012
Entrega pela Internet: Maio de 2012
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Entregar o IRS online.

por TRS » 8/2/2012 20:01

Olá, eu estou a tentar preencher o IRS de 2011 online, mas como é a primeira vez estou com alguns problemas. :?

*Por exemplo, não estou a conseguir colocar o ano referente.
Lá no portal, no “quadro 2”, só aparece até ao ano de 2010. Como é que eu coloco 2011?

*Outra coisa: Já estive a explorar e acho que não tem nenhum quadro para colocar deduções à colecta. Como que se faz?

Obrigado.
TRS
 
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