Qual o prazo de um PPR ? Este PPR é interessante ?
A revista Carteira deste mês dá opinião sobre PPR´S
Muito resumidamente, na opinião deles devido a um PPR ser sempre com objectivo de longo prazo, e uma vez que um ppr não pode ter exposição ao mercado bolsista em mais de 55%. Acaba por não ser vantajoso.
Mas leiam e retirem as vossas conclusões, eu faço ppr´s.
Mas leiam e retirem as vossas conclusões, eu faço ppr´s.
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Eu por acaso estou a pensar fazer um PPR, mas não vou usar o beneficio fiscal, eu continuo a achar que este beneficio acaba por ser negativo, já que se necessitarmos de dinheiro para uma urgencia, o levantamento antecipado acaba por trazer enormes problemas.
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caro carrancho
tem toda arazão quando diz:
"Sem prejuizo de ter de devolver o beneficio fiscal majorado de 10% ao ano desde o ano a que respeita a declaração de IRS, a tributação sobre os rendimentos é a seguinte:
Resgate até 5 anos : 20%
Resgate entre 5 anos + 1 dia e 8 anos : 16%
Resgate apartir 8 anos + 1 dia : 8% "
É mesmo isso. Obrigado pela retificação. Apenas me referi à ausencia de benfício fiscal á saída, não tipificado esta situação devido á falta de tempo.
No entanto corroboro com a sua análise...
tem toda arazão quando diz:
"Sem prejuizo de ter de devolver o beneficio fiscal majorado de 10% ao ano desde o ano a que respeita a declaração de IRS, a tributação sobre os rendimentos é a seguinte:
Resgate até 5 anos : 20%
Resgate entre 5 anos + 1 dia e 8 anos : 16%
Resgate apartir 8 anos + 1 dia : 8% "
É mesmo isso. Obrigado pela retificação. Apenas me referi à ausencia de benfício fiscal á saída, não tipificado esta situação devido á falta de tempo.
No entanto corroboro com a sua análise...
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gato_vadio Escreveu:
...
A questão das finanças é completamente independente, se sacares o beneficio, és obrigado a cumprir o decreto de lei que regulamenta os PPR, caso não o faças eles se detectarem o resgate antecipado vão exigir o dinheirinho que deduziste à colecta mais 10 por cento.
Se sacaste 400 euros de beneficio fiscal, vais ter que pagar 440 euros às finanças.
É pior ainda...
Resgate fora da situações tipificadas na lei tens de devolver o beneficio majorado de 10% ao ano
Imagina que passaram 10 anos... vais ter de devolver bem mais que os €440,00 que referiste!
Abraço,
Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
e não terá o benfício fiscal à saída, sendo tributado normalmente a 20% de IRS.
Não é bem assim...
Resgate fora das condições previstas deixa de ser considerado um PPR e é considerada como uma aplicação normal num plano de poupança.
Sem prejuizo de ter de devolver o beneficio fiscal majorado de 10% ao ano desde o ano a que respeita a declaração de IRS, a tributação sobre os rendimentos é a seguinte:
Resgate até 5 anos : 20%
Resgate entre 5 anos + 1 dia e 8 anos : 16%
Resgate apartir 8 anos + 1 dia : 8%
Nota: Nos reembolsos sob a forma de capital nas situações tipificadas na lei, mesmo no caso de Morte ou com apenas 5 anos e 1 dia decorridos desde a subscrição, apenas 2/5 do rendimento ficam sujeitos a tributação à taxa liberatória actualmente de 20%, o que se traduz numa taxa de 8%.
Uma regra importante que me esqueci de referir anteriormente é que alem dos 5 anos + 1dia e 60 anos de idade (excluindo as excepções) é necessário que pelo menos 35% do capital tenha sido entregue na 1ª metade do prazo do contrato.
Pedragas:
E o título deste tópico pergunta justamente o prazo do PPR, coisa que ainda não foi respondida aqui.
Ou tu é que não leste bem as mensagens
O prazo minimo de um PPR é 5 anos + 1 dia e 60 anos de idade da pessoa segura no vencimento.
Abraço,
Carrancho
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Carrancho
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Prazo de reembolso dos PPR´s
Os PPR´s apenas podem ser reembolsados, sem penalização, passados 5 anos da sua constituição (em caso de reforma de velhice ou apartir dos 60 anos).
Não são só os 5 anos, tem que estar na reforma ou ter mais de 60 anos. Se alguem constituir um PPR aos 30 anos apenas o poderá levantar aos 60 anos, ou em caso de reforma.
A lei estabelece algumas execepções a esta regra geral. Caso o subscritor fique desempregado por mais de 12 meses ou tenha ficado com incapacidade permanente, aí podem levantar o PPR antes do prazo, sem qualquer penalização.
Se houver morte, os herdeiros também o poderão levantar sem penalizações imediatamente.
Em caso de levantamento fora destas regras, o subscritor terá de devolver o benfício, acrescido de 10% e não terá o benfício fiscal à saída, sendo tributado normalmente a 20% de IRS.
Por isso, cuidado com os PPR. Não pensem que podem levantar as aplicações passados 5 anos da sua constituição...
Por qualquer motivo se chama Plano Poupança reforma. Não é para ser levantado antes da reforma....
Se fossem necessários apenas 5 anos, sem excepção, qualquer pessoa aderia a este produto, pois nos 5 anos tem uma taxa de rendibilidade bastante aceitável..
Cumprimentos
Não são só os 5 anos, tem que estar na reforma ou ter mais de 60 anos. Se alguem constituir um PPR aos 30 anos apenas o poderá levantar aos 60 anos, ou em caso de reforma.
A lei estabelece algumas execepções a esta regra geral. Caso o subscritor fique desempregado por mais de 12 meses ou tenha ficado com incapacidade permanente, aí podem levantar o PPR antes do prazo, sem qualquer penalização.
Se houver morte, os herdeiros também o poderão levantar sem penalizações imediatamente.
Em caso de levantamento fora destas regras, o subscritor terá de devolver o benfício, acrescido de 10% e não terá o benfício fiscal à saída, sendo tributado normalmente a 20% de IRS.
Por isso, cuidado com os PPR. Não pensem que podem levantar as aplicações passados 5 anos da sua constituição...
Por qualquer motivo se chama Plano Poupança reforma. Não é para ser levantado antes da reforma....
Se fossem necessários apenas 5 anos, sem excepção, qualquer pessoa aderia a este produto, pois nos 5 anos tem uma taxa de rendibilidade bastante aceitável..
Cumprimentos
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Pedragas... a esta hora estava já sem vontade de puxar pela cabeça, por isso disse 2005 ou 2004, julguei que ninguem repararia
Agora que me obrigaste... em 2005 não houve efectivamente esses beneficios fiscais retirados pelo Bagão Felix, por isso considera lá 2004 que não estou com vontade de ir agora editar, quero é caminha!!!
Abraço e bons sonhos
Carrancho
Abraço,
Carrancho
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carrancho Escreveu:Melhor... ainda em 2005 ou 2004 podias colocar o capital para beneficio fiscal máximo dias antes de vencer o PPR e usufruir desse beneficioNa prática quem tinha o seu PPR a vencer conseguia tirar um rendimento de 20% - (encargos sobre a entrega) num prazo de dias!!!
Abraço,
Carrancho
Em 2005 havia benefícios fiscais ? Penso que não.
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Pedragas Escreveu:Não entendi esta. Caso tenha 30 anos, se subscrever agora 2.000 Euros num PPR, receberei 400 Euros como benefício fiscal no ano de 2007 e poderei resgatá-lo passado 5 anos e 1 dia sem qualquer tipo de penalização. Não é assim ? Aliás, foi isto que me disseram hoje no Banco Popular, mas irei perguntar novamente então.
Quem vai ser, desculpem o termo, o "idiota" que com 30 ou 40 anos vai bloquear capital durante 30 e 20 anos, respectivamente ?
E parece mesmo ser isto:
3. Duração do contrato:
A duração mínima do contrato deverá ser até aos 60 anos de idade da Pessoa Segura, com um mínimo de 5
anos.
E o título deste tópico pergunta justamente o prazo do PPR, coisa que ainda não foi respondida aqui.
Então pergunto, qual o interesse em que o capital fique bloqueado eternamente, tendo-se somente acesso a partir dos 60 anos ? Há aplicações que dão a mesma coisa, não necessitando de ficar 20 anos à espera ... enfim...
Para mim o PPR morreu.
Foste enganado.
Se levantares após 5 anos o seguradora ou gestora não te cobra nenhuma penalização por levantamento antecipado, mas isso é entre ti e o banco.
A questão das finanças é completamente independente, se sacares o beneficio, és obrigado a cumprir o decreto de lei que regulamenta os PPR, caso não o faças eles se detectarem o resgate antecipado vão exigir o dinheirinho que deduziste à colecta mais 10 por cento.
Se sacaste 400 euros de beneficio fiscal, vais ter que pagar 440 euros às finanças.
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Melhor... ainda em 2005 ou 2004 podias colocar o capital para beneficio fiscal máximo dias antes de vencer o PPR e usufruir desse beneficio
Na prática quem tinha o seu PPR a vencer conseguia tirar um rendimento de 20% - (encargos sobre a entrega) num prazo de dias!!!
Abraço,
Carrancho
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Há bastantes anos atrás era uma balda com os PPR e poupança habitação.
O pessoal sacava os beneficios e passado uns anos levantava fora das condições e na maior parte das vezes as finanças não tinham mecanismos para detectar esses levantamentos.
Nos ultimos anos já não é assim, com o cruzamento de dados e com as bases de dados mais aperfeiçoadas e acessiveis, as finanças detectam tudo e mais alguma coisa.
Salvo erro as finanças têm um prazo de 5 anos para pedir o reembolso do dinheiro caso se levante fora das condições. Findo esses cinco anos, creio que prescreve.
O pessoal sacava os beneficios e passado uns anos levantava fora das condições e na maior parte das vezes as finanças não tinham mecanismos para detectar esses levantamentos.
Nos ultimos anos já não é assim, com o cruzamento de dados e com as bases de dados mais aperfeiçoadas e acessiveis, as finanças detectam tudo e mais alguma coisa.
Salvo erro as finanças têm um prazo de 5 anos para pedir o reembolso do dinheiro caso se levante fora das condições. Findo esses cinco anos, creio que prescreve.
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Não entendi esta. Caso tenha 30 anos, se subscrever agora 2.000 Euros num PPR, receberei 400 Euros como benefício fiscal no ano de 2007 e poderei resgatá-lo passado 5 anos e 1 dia sem qualquer tipo de penalização. Não é assim ? Aliás, foi isto que me disseram hoje no Banco Popular, mas irei perguntar novamente então.
Quem vai ser, desculpem o termo, o "idiota" que com 30 ou 40 anos vai bloquear capital durante 30 e 20 anos, respectivamente ?
E parece mesmo ser isto
:
E o título deste tópico pergunta justamente o prazo do PPR, coisa que ainda não foi respondida aqui.
Então pergunto, qual o interesse em que o capital fique bloqueado eternamente, tendo-se somente acesso a partir dos 60 anos ? Há aplicações que dão a mesma coisa, não necessitando de ficar 20 anos à espera ... enfim...
Tendo em conta isto, para mim o PPR morreu.
Quem vai ser, desculpem o termo, o "idiota" que com 30 ou 40 anos vai bloquear capital durante 30 e 20 anos, respectivamente ?
E parece mesmo ser isto
3. Duração do contrato:
A duração mínima do contrato deverá ser até aos 60 anos de idade da Pessoa Segura, com um mínimo de 5
anos.
E o título deste tópico pergunta justamente o prazo do PPR, coisa que ainda não foi respondida aqui.
Então pergunto, qual o interesse em que o capital fique bloqueado eternamente, tendo-se somente acesso a partir dos 60 anos ? Há aplicações que dão a mesma coisa, não necessitando de ficar 20 anos à espera ... enfim...
Tendo em conta isto, para mim o PPR morreu.
Editado pela última vez por Pedragas em 7/12/2007 1:46, num total de 1 vez.
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Pedragas Escreveu:gato_vadio Escreveu:Usar o beneficio fiscal implica basicamente ter o PPR até aos 60 anos, em caso de resgate antecipado fora das condições há que devolver o beneficio ao estado.
60 anos ? Basta ter o PPR durante 5 anos no mínimo.
Não basta não... a não ser que tenhas 55 ou mais anos
Maria João,
Responde a isto pf
És capaz de meter todas as tuas poupanças em produtos de risco?
Se sim, então nada tenho mais a dizer quanto a defenderes PPR`s de risco.
Se a resposta é não, o meu conselho é não o fazeres, o PPR é dos tais produtos onde te deves sentir segura.
Se surgir um bom negócio com um PPR numa optica de investimento de risco não vais deixar de investir nele só por ter o nome de PPR, mas na verdade não o vai ser e não deves declarar a entrega para efeitos fiscais. Ou seja, investes nele sim, mas com a parte de poupança que está destinada a acções/fundos etc.
gato_vadio,
Não só tens de devolver o beneficio fiscal como és penalizado por cada ano decorrido desde o ano em que usufruiste dele.
Abraço,
Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Só 10 por cento usam o beneficio fiscal.
Usar o beneficio fiscal implica basicamente ter o PPR até aos 60 anos, em caso de resgate antecipado fora das condições há que devolver o beneficio ao estado.
Tendo como horizonte temporal a reforma, nada melhor que investir num PPR com um boa componente accionista, já que a longo prazo acaba por dar um retorno bastante elevado.
A natureza do PPR está a mudar, deixou de ser um produto rigido para ser um produto mais flexivel com uma diversificação interessante do investimento.
Mas eu continuo a achar o PPA um produto bem mais interessante, isto porque, tem um prazo de apenas 6 anos, renovavel de 3 em 3 anos, e tem uma componente accionista bastante elevada.
Usar o beneficio fiscal implica basicamente ter o PPR até aos 60 anos, em caso de resgate antecipado fora das condições há que devolver o beneficio ao estado.
Tendo como horizonte temporal a reforma, nada melhor que investir num PPR com um boa componente accionista, já que a longo prazo acaba por dar um retorno bastante elevado.
A natureza do PPR está a mudar, deixou de ser um produto rigido para ser um produto mais flexivel com uma diversificação interessante do investimento.
Mas eu continuo a achar o PPA um produto bem mais interessante, isto porque, tem um prazo de apenas 6 anos, renovavel de 3 em 3 anos, e tem uma componente accionista bastante elevada.
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Eu vejo o PPR como um investimento, que me permitirá daqui a 30 anos, com uma rentabiidade anual média de 6% e com entregas periódicas mensais de 10% do meu rendimento, ter um excelente pé de meia, para além de ter os beneficios fiscais conhecidos (poucos e "maus" ... mas ainda assim é melhor que nada).
Nessa altura o empréstimo da casa estará seguramente no seu final tb, e ai, juntarei, se Deus quiser, o útil ao agradável, ou seja, casa paga e um grande pé de meia, que não me custou nada, pelo menos até agora, a amealhar.
De um lado amealho para o futuro (PPR), do outro (acções) amealho (com uns sustos aqui e acolá ... é um jogo) para as coisas boas que a vida nos proporciona.
Nessa altura o empréstimo da casa estará seguramente no seu final tb, e ai, juntarei, se Deus quiser, o útil ao agradável, ou seja, casa paga e um grande pé de meia, que não me custou nada, pelo menos até agora, a amealhar.
De um lado amealho para o futuro (PPR), do outro (acções) amealho (com uns sustos aqui e acolá ... é um jogo) para as coisas boas que a vida nos proporciona.
Carrancho:
Não acredito que um PPR vá falir e se o mercado accionista não estiver nos seus melhores dias, o gestor do fundo não vai colocar 50% em acções; ele apenas o pode fazer mas também pode só ter 10 ou 20%
Quando estes PPR`s que dão agora 6-11% estiverem a dar 2 ou 3%, de certeza que os de capital garantido dão 1 ou 2%, e aí ninguém faz PPR
Mas cada um sabe de si, é verdade.
Além disso nos PPRs de taxa e capital garantido, há normalmente taxas de subscrição, tranferência e resgate (mesmo após os prazos obrigatórios), o que não acontece com os 2 que referi.
Boas escolhas
Maria João
Não acredito que um PPR vá falir e se o mercado accionista não estiver nos seus melhores dias, o gestor do fundo não vai colocar 50% em acções; ele apenas o pode fazer mas também pode só ter 10 ou 20%
Quando estes PPR`s que dão agora 6-11% estiverem a dar 2 ou 3%, de certeza que os de capital garantido dão 1 ou 2%, e aí ninguém faz PPR
Mas cada um sabe de si, é verdade.
Além disso nos PPRs de taxa e capital garantido, há normalmente taxas de subscrição, tranferência e resgate (mesmo após os prazos obrigatórios), o que não acontece com os 2 que referi.
Boas escolhas
Maria João
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Não se esqueçam que existem PPR's com uma maior componente accionista e quem tem dado rentabilidades interessantes.
Estou a referir-me concretamente ao BPI Reforma Acções, que dentro da classe (até 55% da carteira investida em acções) é o que tem tido uma maior rentabilidade (11% no último ano).
Mm que esta rentabilidade desça, é natural que o faça, até 6% ou 7%, continua a ser um bom investimento para quem é avesso ao risco, ao muito risco.
Mas para investir num PPR, é para levá-lo até ao fim, excepto em situações de emergência que espero que nunca venham a surgir, uma vez que o resgate antecipado do mm pode acarretar despesas/penalizações elevadas.
Estou a referir-me concretamente ao BPI Reforma Acções, que dentro da classe (até 55% da carteira investida em acções) é o que tem tido uma maior rentabilidade (11% no último ano).
Mm que esta rentabilidade desça, é natural que o faça, até 6% ou 7%, continua a ser um bom investimento para quem é avesso ao risco, ao muito risco.
Mas para investir num PPR, é para levá-lo até ao fim, excepto em situações de emergência que espero que nunca venham a surgir, uma vez que o resgate antecipado do mm pode acarretar despesas/penalizações elevadas.
PPR´s
Amigo Carrancho
Agradeço a seu comentário lisongioso para comigo.
Cara Maria João
Acho que você é que tem que decidir o que quer fazer ao seu dinheiro - isso é inquestionável. No entanto, e de acordo com o carrancho, o tipo tradicioal de PPR é um produto com taxa fixa e pouco superior aos depósitos a prazo. Tem apanas a vantagem de no ano aplicação do dinheiro ter um benefício de 20% e quando levantar o dinheiro, depois de decorrido o tempo dos PPR, apenas ser tributada em 8% de IRS, ao contrário dos depósitos bancários em que é cobrada uma taxa de 20%,.
mais recentemente apareceram um fundos (equivalentes aos PPr, aténos benefícios fiscais), mas com uma taxa variável e por isso o capital inicial não está garantido no final do periodo.
Tal como o colega Carracho disse este é um produto a pensar na reforma, por isso tem o benefício fiscal.
Quem quiser investir em acções, apesar de não terem benefícios fiscais associados, tem no mercado outro tipo de investimentos muito melhores (esta é a minha opinião).
Cumprimentos...
Agradeço a seu comentário lisongioso para comigo.
Cara Maria João
Acho que você é que tem que decidir o que quer fazer ao seu dinheiro - isso é inquestionável. No entanto, e de acordo com o carrancho, o tipo tradicioal de PPR é um produto com taxa fixa e pouco superior aos depósitos a prazo. Tem apanas a vantagem de no ano aplicação do dinheiro ter um benefício de 20% e quando levantar o dinheiro, depois de decorrido o tempo dos PPR, apenas ser tributada em 8% de IRS, ao contrário dos depósitos bancários em que é cobrada uma taxa de 20%,.
mais recentemente apareceram um fundos (equivalentes aos PPr, aténos benefícios fiscais), mas com uma taxa variável e por isso o capital inicial não está garantido no final do periodo.
Tal como o colega Carracho disse este é um produto a pensar na reforma, por isso tem o benefício fiscal.
Quem quiser investir em acções, apesar de não terem benefícios fiscais associados, tem no mercado outro tipo de investimentos muito melhores (esta é a minha opinião).
Cumprimentos...
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Re: PPR
marijon Escreveu:
...
Para ter hipoteticamente 3% de capital garantido, então faço um depósito a prazo que dá muito mais garantias e onde se ganha mais. Além de que se pode movimentar livremente o dinheiro.
Historicamente, as acções são os activos mais lucrativos e todos os planos de reforma do mundo têm uma forte componente accionista. Inclusivé a nossa pequena Segurança Social![]()
...
Porque dizes que os depósitos a prazo "dão muito mais garantias" que um PPR sem risco?
Qual o depósito a prazo que, para um capital de €2000,00, dá uma rentabilidade de mais de 23% liquido no 1º ano e te garante mais de 3% liquido ao ano por um prazo de (n) anos?
Históricamente, há cotadas e fundos que faliram e os seus investidores perderam todo o seu investimento. Todos os PPR`s tem a componente de investimento em acções só que muitos tem garantido o capital e rentabilidade á partida logo é de prever que os que nada garantem rendam mais ... mas também podem perder!
O factor que não permite a movimentação livre do PPR é o argumento mais forte que encontro para não se subscreverem PPR`s com componente de risco, pelo menos numa optica de complemento de reforma/beneficios fiscais. Infelizmente já descontamos para a SS sem garantias de que vamos ter direito a reforma... poupar para outro que também não nos dá essas garantias não me parece sensato.
Tudo o que digo deixa de fazer sentido para um perfil de investidor tão agressivo que não se importa de arriscar tudo... até a sua reforma.
Abraço,
Carrancho
NOTA: embora comercialize PPR`s (com e sem risco) para várias companhias, estas minhas mensagens não têm como objectivo vender aqui o que quer que seja. Não falei em nenhum PPR especifico nem fiz qualquer tipo de publicidade. Apenas pretendo esclarecer os colegas dos factores a terem em consideração quando pensarem em subscrever um. Não era correcto da minha parte pretender fazer aqui negócio nem tão pouco seria comercialmente interessante, o tempo que já disponibilizei a fornecer todos estes dados aqui tinham resultado em algum sucesso comercial se fosse para a rua vender aos meus clientes. Alem disso as comissões são ridiculas
Abraço,
Carrancho
Carrancho
PPR
Marcohvm
BPI: BPI Reforma Acções PPR
Millenium: Millenium Poupança PPR
Ambos podem ser subscritos no AB7. Claro que têm mais riscos do que os outros, mas a rentabilidade não se compara
Para ter hipoteticamente 3% de capital garantido, então faço um depósito a prazo que dá muito mais garantias e onde se ganha mais. Além de que se pode movimentar livremente o dinheiro.
Historicamente, as acções são os activos mais lucrativos e todos os planos de reforma do mundo têm uma forte componente accionista. Inclusivé a nossa pequena Segurança Social
Bjs e que façam a melhor escolha
Maria João
BPI: BPI Reforma Acções PPR
Millenium: Millenium Poupança PPR
Ambos podem ser subscritos no AB7. Claro que têm mais riscos do que os outros, mas a rentabilidade não se compara
Para ter hipoteticamente 3% de capital garantido, então faço um depósito a prazo que dá muito mais garantias e onde se ganha mais. Além de que se pode movimentar livremente o dinheiro.
Historicamente, as acções são os activos mais lucrativos e todos os planos de reforma do mundo têm uma forte componente accionista. Inclusivé a nossa pequena Segurança Social
Bjs e que façam a melhor escolha
Maria João
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Re: PPR
marijon Escreveu:Jaimek:
Esclarecidas as dúvidas que os 20% são mesmo líquidos, e claro está o benefício depende da idade do subscritor, fiz em folha de calculo um esquema, que me permitiu chegar a seguinte conclusão:
- Se entregar todos os anos 3500 (1750 meus + 1750 do meu marido)euros até aos 50 anos (12 anos) e 3000 durante mais 13 anos (até aos 63), para obter o máximo de benefício fiscal;
- Partir do príncípio que o PPR dá 5% ao ano ( o Bpi tem um que no ano anterior e há 2 anos deu 13%! o Millenium tem um que tem dado mais ou menos 7%)
- Aplicar o dinheiro do benefício fiscal num depósito a prazo que dá 4% líquido/ano.
O investimento total perfaz 81000 euros.
No final obtens 196000 euros.
Não é muito mas é uma pequena poupança que dá jeito e pouco trabalho a constitiur
Beijinhos e bons PPR
Maria João
Boa tarde a todos,
Marijon, qual é esse PPR do Bpi?? e o do Bcp??
Obrigado
Cmps,
Marco
"Saber esperar é uma virtude"
Carrancho Escreveu:Branc0,
Se leres o que escrevi antes vais perceber que além de uma rentabilidade minima garantida tens direito a participações nos resultados.
Históricamente com inflações mais elevadas também essa rentabilidade era mais elevada.
Mas se quizeres também há um PPR que a taxa de juro minima garantida é de 80% da euribor + respectivas participações nos resultados.
Ainda não foi à muito tempo que comercializei PPR`s com uma taxa minima garantida de 8% numa altura em que rendiam ainda mais que isso (produtos sem risco). Hoje tenho ainda alguns clientes satisfeitissimos com esse produto onde conseguem uma rentabilidade anual de 8% liquido que é optimo actualmente para produto sem risco.
Portanto essa rentabilidade é um minimo garantido e se um dia não estiveres satisfeito podes sempre transferir o teu PPR.
Não há fraude nenhuma, bem pelo contrário, é um beneficio que o estado dá e que deve ser (bem) aproveitado.
Abraço,
Carrancho
Esse tipo de PPR já me parece muito mais vantajoso. Infelizmente parece que o meu banco não o disponibiliza mas terei então que procurar mais.
Obrigado.
Editado pela última vez por Branc0 em 6/12/2007 15:42, num total de 2 vezes.
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The market does not beat them. They beat themselves, because though they have brains they cannot sit tight. - Jesse Livermore
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