Caldeirão da Bolsa

PPR feito no Estado dá benefícios fiscais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

ppr Estado

por EMILIA » 15/10/2007 15:16

A informação que existe é que se um individuo subscrever um PPR de uma companhia ou banco e subscrever um do estado o beneficio fiscal é CUMULATIVO!!
Não lamentes as perdas
 
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por acintra » 15/10/2007 7:14

PPR do Estado vai duplicar benefício fiscal


15/10/2007


O Governo vai criar a figura de Plano Poupança Reforma (PPR) do Estado. O objectivo é estimular o aumento da poupança, não o de fazer concorrência aos PPR dos bancos. E é por isso que um contribuinte poderá acumular o benefício fiscal subscrevendo os dois PPR, explica Vieira da Silva em entrevista ao Jornal de Negócios.

Para já, a proposta de Orçamento do Estado prevê a autorização legislativa para avançar com o diploma. Mas as ideias já estão avançadas e ainda este ano o assunto deverá ir à Assembleia da República. Os benefícios sentir-se-ão a partir de 2008.

"Vamos criar essa possibilidade de haver um reforço da poupança individual, em articulação com o desconto para a Segurança Social", explica o ministro
Um abraço e bons negócios.

Artur Cintra
 
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por carrancho » 26/9/2007 14:16

Um gajo chamado Carrancho escreveu:

Esses incentivos já foram mais elevados que actualmente e houve até um ano em que foi retirada a dedução à colecta (creio 2005) por um "esperto" ministro que tinha feito parte do BCP antes de ir para o governo e que retirou esses beneficios fiscais pouco depois do BCP ter vendido a sua carteira de Vida.


Para que não restem duvidas esse ministro foi o meu conterrâneo Bagão Felix :x

Antes disto, alem da dedução à colecta ter limites muito superiores, poder usufruir dessa dedução sobre entregas feitas até ao dia anterior ao do fim do contrato (esta acho bem terem acabado com a mama) etc... a tributação sobre os rendimentos era apenas sobre 1/5 dos rendimentos e não 2/5 que é actualmente.
Abraço,
Carrancho
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por Pata-Hari » 26/9/2007 13:37

Epá, tenho quer dar a mão à palmatória numa coisa em que tens razão e eu estou errada: a fiscalidade passa a ser a do seguro! à noite logo completo isso e desmisturo a cebolada que fiz :P.
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por carrancho » 26/9/2007 12:48

Pata-Hari Escreveu:carrancho, sim, mas essa fiscalidade é se não usares como ppr mas como aplicação normal sem teres feito a dedução à colecta!

Não, a tributação dos rendimentos nada tem que ver com a dedução à colecta. Tu podes não deduzir as tuas entregas em PPR mas não deixas de usufruir da redução na tributação dos rendimentos nem da isenção do imposto sucessório.

ou seja, se não fizeres a dedução à colecta, também não tens a dedução fiscal e entramos noutro filme.

Tu até podes fazer a dedução à colecta, mas se levantares (que nada te impede actualmente - já foi diferente) a guita não cumprindo as condições, por exemplo resgatando ao fim de 4 anos sem ser pelas condições previstas, não só tens de devolver com penalização o beneficio fiscal de que usufruiste ao deduzir à colecta como a tributação sobre os rendimentos será de 20% e não 8%

A fiscalidade dos PPRs não é igual à dos seguros de capitalização a não ser que também seja um seguro de capitalização em formato de ppr (ou vice versa).

A não ser que não cumpras o establecido para o PPR... não é mas passa a ser se não cumprires, né?

Não confundas o pessoal porque estás a misturar muitos alhos com bugalhos.

Abraço,
Carrancho
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por Pata-Hari » 26/9/2007 12:33

e, acrescento mais, se fizeres a dedução à colecta e depois te der na gana resgatar o ppr fora das condições previstas, ainda tens que devolver ao estado o beneficio majorado por 10% por cada ano decorrido. É um filme onde não se quer entrar. Ou usas como PPR ou usas como aplicação financeira sem a dedução fiscal.
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por Pata-Hari » 26/9/2007 12:30

carrancho, sim, mas essa fiscalidade é se não usares como ppr mas como aplicação normal sem teres feito a dedução à colecta! ou seja, se não fizeres a dedução à colecta, também não tens a dedução fiscal e entramos noutro filme. A fiscalidade dos PPRs não é igual à dos seguros de capitalização a não ser que também seja um seguro de capitalização em formato de ppr (ou vice versa).

Não confundas o pessoal porque estás a misturar muitos alhos com bugalhos.
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por carrancho » 26/9/2007 12:27

Pata-Hari Escreveu:Carrancho, lol, não confudas o pessoal. Essa fiscalidade é a dos seguros de capitalização e não a dos PPRs! a lei é diferente!


Nada disso Pata... é dos PPR`s e de qualquer outro seguro de capitalização, sendo que noutros produtos o valor que se pode deduzir à colecta é bem inferior.

Ora vai lá ver bem e diz-me se não vão tributar os rendimentos do teu PPR em 20% se o resgatares até ao 5º ano!!!

Olha... não vás nada... toma, é de graça :mrgreen:

Tributação sobre os rendimentos
- Reembolso sob a forma de capital:
- Nas situações tipificadas na lei, mesmo no caso de Morte, apenas 2/5 do rendimento é tributado
à taxa liberatória de 20%, o que resulta na aplicação de uma taxa de 8%;
- Na Região Autónoma dos Açores, estas taxas serão reduzidas em 20%, sendo respectivamente,
16% e 6,4%.
- Reembolso sob a forma de renda: de acordo com a categoria H do IRS (rendimentos provenientes
de pensões).

Este regime só se aplica a situações de reembolso tipificadas na lei. Esta tributação dos rendimentos dos PPR também se aplica a entregas efectuadas há menos de 5 anos, desde que a 1ª entrega tenha sido efectuada há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efectuadas na 1ª metade de vigência do contrato, nos seguintes casos:
- Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa Segura, ou do seu cônjuge
quando o PPR constitui um bem comum do casal;
- Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave da
Pessoa
Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, quando a pessoa em cujas condições se
funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, na respectiva situação.

Fora destas situações será aplicado o regime de tributação idêntico aos seguros de vida: 20% durante os primeiros cinco anos, 16% entre o quinto e o oitavo ano e 8% a partir do oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenha sido efectuada na primeira metade da vigência do contrato.


Fonte CGD... mas é igual em todo o lado!!!

Beijo,

Carrancho
Abraço,
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por Pata-Hari » 26/9/2007 12:16

Carrancho, lol, não confudas o pessoal. Essa fiscalidade é a dos seguros de capitalização e não a dos PPRs! a lei é diferente! a noticia está exactamente correcta, faltando dizer que há uns requisitos adicionais para se beneficiar dessa fiscalidade.
Editado pela última vez por Pata-Hari em 26/9/2007 12:27, num total de 1 vez.
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por carrancho » 26/9/2007 10:36

acintra Escreveu:
carrancho Escreveu:Claro que não poderá deduzir mais, o limite é aplicado independentemente do nº de PPR`s que se subscreve. Poderá investir muito mais que esse limite mas apenas 20% do valor limite são dedutiveis à colecta de IRS.

Quanto à tributação dos rendimentos há uma falha (falta) nesse texto:

-Se o resgate for efectuado até ao 5º ano são 20%
- entre 5º ano e 1 dia e 8 anos são 16%
- apartir de 8 anos e 1 dia, então sim, são só 8%

Bem, não são bem 8%, são 2/5 do rendimento que ficam sujeitos a tributação da taxa liberatória actualmente de 20%, mas dá no mesmo!!! :mrgreen:

Abraço,

Carrancho


Então isto será o Estado a querer incentivar apenas quem não tem PPR privado.


Os incentivos à poupança/reforma do estado já estão presentes nos PPR`s privados...

- dedutivel à colecta de IRS;
- tributação/rendimento reduzida;
- isenção de imposto sucessório

Isto são incentivos que o estado dá, não os privados que o comercializam.
Esses incentivos já foram mais elevados que actualmente e houve até um ano em que foi retirada a dedução à colecta (creio 2005) por um "esperto" ministro que tinha feito parte do BCP antes de ir para o governo e que retirou esses beneficios fiscais pouco depois do BCP ter vendido a sua carteira de Vida.

Assim, este "novo" produto só será novidade se os beneficios fiscais acumularem com os do PPR.

Abraço,

Carrancho
Abraço,
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por carrancho » 26/9/2007 10:21

A falha continua a existir nesse texto...

Mas pelo que percebo, não se trata de um PPR mas algo de muito idêntico. Talvez não seja liquido que este novo produto concorra com o PPR comulativamente para o limite sujeito a beneficio fiscal.

Abraço,

Carrancho
Abraço,
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por acintra » 26/9/2007 10:16

carrancho Escreveu:Claro que não poderá deduzir mais, o limite é aplicado independentemente do nº de PPR`s que se subscreve. Poderá investir muito mais que esse limite mas apenas 20% do valor limite são dedutiveis à colecta de IRS.

Quanto à tributação dos rendimentos há uma falha (falta) nesse texto:

-Se o resgate for efectuado até ao 5º ano são 20%
- entre 5º ano e 1 dia e 8 anos são 16%
- apartir de 8 anos e 1 dia, então sim, são só 8%

Bem, não são bem 8%, são 2/5 do rendimento que ficam sujeitos a tributação da taxa liberatória actualmente de 20%, mas dá no mesmo!!! :mrgreen:

Abraço,

Carrancho


Então isto será o Estado a querer incentivar apenas quem não tem PPR privado.
Um abraço e bons negócios.

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por acintra » 26/9/2007 10:14

Não percebo, mas esta msg foi a 1ª que coloquei porque tinha o texto na integra, e só depois fiz a questão que o amigo Carrancho fez a amabilidade de esclarecer.
Aqui fica a noticia completa


PPR feito no Estado dá benefícios fiscais
As contas individuais de reforma feitas no Estado como complemento aos descontos obrigatórios vão permitir abater no IRS, como acontece com os privados.

Patrícia Henriques com Denise Fernandes

O novo regime complementar público de contas individuais, criado no âmbito da reforma da Segurança Social, vai ter incentivos fiscais. O anúncio foi feito ontem por Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social: “Terá de haver algum enquadramento fiscal num ambiente concorrencial com os regimes privados, ou seja, com os Planos de Poupança Reforma (PPR), que têm benefícios fiscais”.

As contas individuais destinam-se a ser um complemento para a reforma e terão por base as contribuições voluntárias dos beneficiários da Segurança Social, que serão capitalizadas num fundo gerido pelo próprio Estado. Segundo Pedro Marques, estas contas individuais dirigem-se a um “conjunto de aforradores, mais conservador, e que se sente menos atraído pela subscrição de fundos privados”. Tudo porque à gestão pública se associa uma “ideia de menor risco”, afirmou.

O objectivo desta nova figura passa pela “diversificação das opções dos cidadãos, dando-lhes opções alternativas de poupança para a reforma”, observou o secretário de Estado, à margem da conferência “Desafios para o futuro – Segurança Social e soluções para a reforma”, organizada pela Tranquilidade. Pedro Marques explicou ainda que a escolha pela gestão pública ou privada, dentro dos esquemas complementares vai depender do perfil de risco do aforrador. “Naturalmente, na aplicação dessas poupanças teremos sempre perfis mais conservadores do que nos fundos privados” , justificou o mesmo responsável.


Modelo dos PPR em cima da mesa
Segundo o Diário Económico apurou, o regime de incentivos fiscais das contas individuais não está ainda definido, estando dependente das negociações com o Ministério das Finanças, no âmbito dos trabalhos de preparação do Orçamento do Estado para 2008. O modelo aplicado aos PPR é um dos que está em cima da mesa, mas não é certo que seja idêntico.

Mais do que um produto concorrente aos PPR geridos pelos privados, o Governo pretende “criar um ambiente que propicie um reforço das poupanças complementares”, acrescentou o secretário de Estado da Segurança Social. Tal como está previsto no caso do Fundo de Estabilização da Segurança Social, o Governo vai efectuar mandatos de gestão com algumas entidades privadas, “numa lógica de diversificação de risco e de obtenção das melhores rendibilidades”, reforçou Pedro Marques. Esta atribuição de uma parte da gestão do fundo aos privados vai passar pela realização de um concurso público.


O que oferecem os PPR
Quem subscreve um Plano de Poupança Reforma (PPR) pode deduzir no Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) 20% do valor entregue ao banco ou companhia de seguros, desde que esse montante permaneça investido por um período mínimo de cinco anos. O valor limite para esta dedução é estabelecido em função da idade do aforrador e do montante investido. Deste modo, e no que se refere aos montantes entregues no decorrer deste ano, pode deduzir 400 euros se tiver menos de 35 anos, o que implica um investimento mínimo de dois mil euros. Já se tiver uma idade compreendida entre 35 e 50 anos, pode deduzir 350 euros, investindo um mínimo de 1.750 euros. No caso de ter mais de 50 anos, pode deduzir até 300 euros, pelo que deverá investir pelo menos 1.500 euros. Além dos benefícios fiscais definidos no momento da subscrição, a tributação dos rendimentos obtidos é menor do que a habitual noutro tipo de investimentos (20%). Esta incidirá apenas sobre dois quintos do valor, ou seja é aplicada uma taxa efectiva de 8%.


Privados atentos

1 - Governo ultima concurso público para gestão de 600 milhões de euros do fundo
O Governo está a ultimar os moldes em que será efectuado o concurso público para atribuição da gestão de 600 milhões de euros do Fundo de Estabilização da Segurança Social (FESS) aos privados. Este montante corresponde a cerca de 10% do fundo que gere actualmente perto de sete mil milhões de euros. Segundo Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, os mandatos de gestão deverão arrancar logo no início do próximo ano. O mesmo responsável acrescentou ainda que, “dada a dimensão das verbas em causa, o concurso terá seguramente âmbito internacional”.

2 - Nível de poupança das famílias portuguesas deverá crescer ligeiramente em 2008
A crise de poupança dos portugueses dura desde meados da década de 80, mas deverá recuperar no próximo ano, ainda que de forma ligeira. A Comissão Europeia prevê uma inversão desta tendência negativa, antevendo uma subida da taxa de poupança nacional de 12,2% este ano, para 12,8% em 2008. A entrada para a União Europeia, a crescente convergência com os parceiros europeus e a abertura da economia ao exterior levaram os portugueses a endividarem-se mais – na segunda
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por carrancho » 26/9/2007 9:58

Claro que não poderá deduzir mais, o limite é aplicado independentemente do nº de PPR`s que se subscreve. Poderá investir muito mais que esse limite mas apenas 20% do valor limite são dedutiveis à colecta de IRS.

Quanto à tributação dos rendimentos há uma falha (falta) nesse texto:

-Se o resgate for efectuado até ao 5º ano são 20%
- entre 5º ano e 1 dia e 8 anos são 16%
- apartir de 8 anos e 1 dia, então sim, são só 8%

Bem, não são bem 8%, são 2/5 do rendimento que ficam sujeitos a tributação da taxa liberatória actualmente de 20%, mas dá no mesmo!!! :mrgreen:

Abraço,

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por acintra » 26/9/2007 9:06

O que oferecem os PPR
Quem subscreve um Plano de Poupança Reforma (PPR) pode deduzir no Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) 20% do valor entregue ao banco ou companhia de seguros, desde que esse montante permaneça investido por um período mínimo de cinco anos. O valor limite para esta dedução é estabelecido em função da idade do aforrador e do montante investido. Deste modo, e no que se refere aos montantes entregues no decorrer deste ano, pode deduzir 400 euros se tiver menos de 35 anos, o que implica um investimento mínimo de dois mil euros. Já se tiver uma idade compreendida entre 35 e 50 anos, pode deduzir 350 euros, investindo um mínimo de 1.750 euros. No caso de ter mais de 50 anos, pode deduzir até 300 euros, pelo que deverá investir pelo menos 1.500 euros. Além dos benefícios fiscais definidos no momento da subscrição, a tributação dos rendimentos obtidos é menor do que a habitual noutro tipo de investimentos (20%). Esta incidirá apenas sobre dois quintos do valor, ou seja é aplicada uma taxa efectiva de 8%.


Quem tiver um PPR e já usufruir da dedução nos impostos, este do Estado não tem grande interesse, visto que irá ter rentabilidades mais conservadoras.
Ou será que se pode tb deduzir mais este por ser do Estado?
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