Mais valias de títulos estrangeiros
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As mais valias obtidas com títulos de outros países são tratadas como as de títulos portugueses. Devem ser declaradas no anexo G do IRS. Elas não são tributadas nos países de origem, pelo que não há dupla tributação.
Já quando aos dividendos, a história é outra. Há países que retêm logo o IRS na distribuição como Alemanha, França, etc.
Quando são países que têm acordos com Portugal, já não se deve pagar IRS cá.
Já quando aos dividendos, a história é outra. Há países que retêm logo o IRS na distribuição como Alemanha, França, etc.
Quando são países que têm acordos com Portugal, já não se deve pagar IRS cá.
Paulatim sed firmiter.
Não, não é assim. As acções estrangeiras são tributadas da mesma forma que as nacionais: as mais-valias são isentas se o título for detido por 12 ou mais meses e tributadas à taxa liberatória de 10% no caso contrário.
No caso dos dividendos a coisa muda, os artistas deste governo mudaram as coisas no orçamento de 2006 - contra as directivas de UE, a que se obrigaram -, e não há maneira de ser tratado de forma justa, i.e., vigora a dupla tributação.
Cumprimentos.
No caso dos dividendos a coisa muda, os artistas deste governo mudaram as coisas no orçamento de 2006 - contra as directivas de UE, a que se obrigaram -, e não há maneira de ser tratado de forma justa, i.e., vigora a dupla tributação.
Cumprimentos.
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- Registado: 4/11/2002 23:35
Mais valias de títulos estrangeiros
Pedia o favor se alguem me pode esclarecer uma dúvida. Relativamente a mais valias obtidas com titulos vendidos em bolsas estrangeiras penso que estas são sugeitas a dupla tributação e existe a possibilidade de ver devolvido esse dinheiro. Alguem me pode informar se de facto isto é correcto e se ôr como o fazer?
Obrigado
Obrigado
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