Caldeirão da Bolsa

Duvida...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por carrancho » 21/3/2007 18:31

Amigos,

Agradeço a intervenção de todos, mas, após as mesmas ainda fiquei com mais duvidas que as que tinha antes de colocar o tópico.

No que eu estou certo:

1- entre as 16:30:00 e as 16:35:00 é o período de consolidação de ofertas;

2- Após o fecho (16:35:00) ainda se podem transacionar ao valor de fecho;

3- Não ficam ordens ao melhor pendentes, essas são realizadas às 16:35;


Ulisses,

A negociação "after hours" não tem nada a ver com a negociação no mercado normal. Ou seja, as ordens dadas durante a sessão não são válidas para o "after hours". Ou seja, terias que encontrar um vendedor que colocasse a ordem para o "after hours" como tu o fizeste.


Um colega disse-me que já realizou uma ordem de venda depois do fecho. ordem que colocou de manha e só foi realizada já após o fecho. Ele disse que tinha colocado a venda ao valor que por acaso foi o do fecho dessa sessão. Assim parece que se podem realizar ordens nesse período que tenham sido colocadas anteriormente desde que coincida com o preço do fecho.
Eu mesmo tenho ideia de já ter comprado nesse período e ver essa quantidade ser subtraida à respectiva ordem de venda que já lá se encontrava às 16:35 (neste caso seriam 16:30 pois o prazo foi recentemente alargado em 5 min).


Roberto,

tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.

Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.


Não restam duvidas que eu só poderia colocar uma ordem de compra para esse período ao valor de fecho (nem mais nem menos) ou não me seria permitido e seria logo considerado ordem para a sessão seguinte.

O meu dilema neste caso, é que o preço de fecho foi encontrado às 16:14:25 com um negócio a 2,61. Até ao fecho não se realizou mais qualquer negócio, tendo ficado uma ordem de venda a 2,60 e duas a 2,61 (compra a 2,59). Ora eu pós 16:35:00 poderia colocar uma ordem a 2,61 (tanto de compra como de venda) para esse período, mas como estava lá uma ordem de venda a um valor inferior parece lógico que essa teria prioridade sobre as ordens a 2,61. É essa a lógica que eu vejo mas da qual não tenho certezas e gostava de ter, compraria a 2,61 (duvido que tivesse direito a ficar com elas a 2,60) mas primeiro ao que tinha colocado a venda a 2,60. Só depois de realizada a ordem a 2,60 passariam às a 2,61. Entretanto qualquer ordem de venda colocada para esse período teria forçosamente de ser a 2,61 e ficaria atraz das que já lá se encontravam.

Acho que agora é que baralhei tudo!!! :wink:
Nunca pensei que isto fosse tão complicado! :mrgreen:

Um abraço,

Mário Carrancho
Abraço,
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por Ulisses Pereira » 21/3/2007 17:37

Resina, não pode haver ordens ao melhor nesse período.

Um abraço,
Ulisses
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por Resina » 21/3/2007 17:13

Mas a ordem dele tambem poderia ser executada se alguem tivesse colocado lá uma venda ao melhor, sendo assim o valor de realização seria a 2.61? correcto!?
Abraço
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por Roberto Torrão » 21/3/2007 15:26

Carrancho,

tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.

Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.

Cumprimentos.
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por Ulisses Pereira » 21/3/2007 15:08

Carrancho, a minha interpretação legal da lei é que no período de negociação "ao preço de fecho" apenas podem ser negociadas ordens colocadas com esse exclusivo propósito, mas confesso que nunca negociei nesse período.

Um abraço,
Ulisses
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por carrancho » 21/3/2007 14:46

Não fazia ideia nenhuma disso! :shock:

Não querendo duvidar do que dizes, muitas vezes vi as ordens que ficaram ao valor de fecho a serem realizadas, ou pelo menos fiquei com essa ideia. Ou será por serem ordens com prazo para lá da sessão que acabou de encerrar?

Abraço,

Carrancho
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por Ulisses Pereira » 21/3/2007 14:38

A negociação "after hours" não tem nada a ver com a negociação no mercado normal. Ou seja, as ordens dadas durante a sessão não são válidas para o "after hours". Ou seja, terias que encontrar um vendedor que colocasse a ordem para o "after hours" como tu o fizeste.

Um abraço,
Ulisses
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por carrancho » 21/3/2007 14:03

Ulisses,

Obrigado pelo esclarecimento, mas ainda me resta uma duvida. sendo certo que só poderia negociar ao preço de fecho, neste caso particular (cof`s na 1ª mensagem), comprava a quem? Parece que seria à ordem de 50000 à venda a 2,60 mas ao valor de 2,61, certo?

Um abraço,

Mário Carrancho
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por Ulisses Pereira » 21/3/2007 13:54

Resina, o Carrancho está a falar das ordens que podem ser executadas depois do mercado fechar...

Carrancho, as regras são claras e dizem que, depois do fecho, só se pode negociar ao preço de fecho. Basta, para isso, que existam compradores e vendedores disponíveis a negociar a esse preço nessa altura.

Um abraço,
Ulisses
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por carrancho » 21/3/2007 12:09

Eu já o fiz, mas só permite negociar ao valor de fecho apos as 16:35. Por exemplo se tentasse colocar uma ordem de venda depois das 16:35 a 2,59 ela não seria aceite para esse dia só para a sessão seguinte.

Neste caso concreto o ultimo negocio (2,61) foi efectuado antes das 16:30, a ordem venda a 2,60 foi colocada após esse ultimo negocio e antes das 16:35 (ou não seria permitido) não tendo realizado qualquer valor. Eu sei que podia colocar uma ordem de compra pos 16:35 a 2,61, não sei é se a realizava a 2,60 (duvido muito) ou se a 2,61. Na ultima possibilidade comprava a quem? À ordem a 2,61 ou à ordem de venda a 2,60 mas ao valor de 2,61?????
Abraço,
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por Resina » 21/3/2007 11:52

carrancho Escreveu:Resina,

Obrigado pela resposta.

Estás certo disso? É que o valor de fecho foi a 2,61, e como após as 16:35 só se pode negociar ao valor de fecho tenho mesmo muitas duvidas que se possa negociar a um valor inferior a esse só por lá ter ficado uma ordem de valor inferior ao valor de fecho! Não sei se reparaste que a minha pergunta é para negociação pós fecho!

Um abraço,

Mário Carrancho

Como não houve nenhum negócio depois das 16:30, o valor de fecho ficou definido como o do ultimo negócio, que no caso apresentado foi a 2.61.
A maioria das correctoras apartir das 16:35 não aceita ordens, apenas aceitam entre as 16h30 e 16h35, que é no pré-fecho! Como a ordem não foi dada até as 16h35, a ordem ficaria expirada!
Se estiver em erro, corrigam-me, mas pelo menos já tentei fazê-lo e nunca consegui!
Abraço
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por carrancho » 21/3/2007 11:44

Resina,

Obrigado pela resposta.

Estás certo disso? É que o valor de fecho foi a 2,61, e como após as 16:35 só se pode negociar ao valor de fecho tenho mesmo muitas duvidas que se possa negociar a um valor inferior a esse só por lá ter ficado uma ordem de valor inferior ao valor de fecho! Não sei se reparaste que a minha pergunta é para negociação pós fecho!

Um abraço,

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por Resina » 21/3/2007 11:32

Mario, comprava a 2.60, isto porque o valor que está para venda é a 2.60 com a quantidade de 50mil...
Logo se colocasses comprar a 2.61, a ordem seria executada a 2.60, porque neste caso tambem seria o valor disponivel para venda, só irias compras a 2.61 se a tua ordem fosse suficientemente superior para liquidar as 50mil a 2.60 e umas outras a 2.61!
Abraço
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por carrancho » 21/3/2007 11:04

Não há por ai uma alma caridosa que me tire esta duvida?
Abraço,
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Duvida...

por carrancho » 20/3/2007 17:47

Hoje a TDU fechou a 2,61, com o ultimo negócio às 16:14:25 (ver cof`s). No entanto tinha uma ordem de venda a 2,60, mas como não houve mais qualquer negocio até às 16:35:00 o valor de fecho foi 2,61. A minha duvida é a seguinte, quem quizesse comprar depois das 16:35:00 poderia faze-lo a 2,60 (creio que não)ou comprava a 2,61? A quem, à ordem a 2,60 em 1º?

Um abraço,

Mário Carrancho



TEIX.DUARTE
[Lisboa Moeda: EUR Mar 20 16:14:25]

Último Dif. Var% Qtd Tot. Abt Min Max Ant
2.61 0.02 0.77% 102,663 2.60 2.59 2.61 2.59

Ofertas Quantidade Compra
5 8,773 2.59
3 6,435 2.58
2 11,305 2.57
4 7,500 2.56
4 2,180 2.55
Venda Quantidade Ofertas
2.60 50,000 1
2.61 4,693 2
2.62 29,682 4
2.63 54,100 2
2.64 11,300 5


Nota: A data e hora dizem respeito ao último negócio efectuado
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