Caldeirão da Bolsa

OPV Galp.........FAQ

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 12/10/2006 21:58

artista, aquilo vai por nif. Ou seja, automaticamente vai "notar-se" que tens lá duas ordens. A questão que eu me coloco é qual será o critério da bolsa para anular uma. Será que escolhe a que entra primeiro? a que satisfaz a maior parte do teu pedido...? qual o critério?
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por artista_ » 12/10/2006 21:52

Acabei de fazer uma intrugisse, andei a testar o site do Millennium e vamos ver no que dá...

Tenho duas contas no millennium e subscrevi duas vezes no público em geral... o sistema aceitou as duas subscrições, vamos ver se depois me dizem alguma coisa ou se anulam uma das ordens (deve ser isso que vai acontecer) :) :) :) :)
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por Vodka7 » 12/10/2006 21:50

Então a muita procura vai influeciar a cotação do dia 23?!
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por wolfmen » 12/10/2006 21:42

wolfmen Escreveu:talvez a pata possa adiantar uma opinião com mais certeza

wolf,



eeerrrr.....pronto, tá respondido :lol: :lol:

wolf,
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por wolfmen » 12/10/2006 21:39

Boa noite

Vodka7 Escreveu:Boas, o valor ao qual as nossas acções vão ser adquiridas será negocioado no dia 23 de Outubro e dentro dos valores 5.06€ a 6.12€, certo?

E nesse dia o que faz variar o valor ate a cotação final que será a de dia 24?!



Os preços definitivos das Acções a alienar na OPV e na Venda Directa serão fixados por Despacho
do Ministro das Finanças, ou em caso de subdelegação, do Secretário de Estado do Tesouro e
Finanças, em 23 de Outubro de 2006 com base no resultado do processo de recolha prévia de
intenções de compra (bookbuilding) e reflectindo as condições dos mercados financeiros nacional e
internacional.

_________________________________

Ptmasters,

os Call centers não devem é de querer perder uma subscrição :lol:

é claro que não tenho a certeza absoluta, mas não consigo perceber onde possa estar o entrave, isso deve de ser historia

talvez a pata possa adiantar uma opinião com mais certeza

wolf,
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por joao R » 12/10/2006 21:35

Vodka7 Escreveu:Boas, o valor ao qual as nossas acções vão ser adquiridas será negocioado no dia 23 de Outubro e dentro dos valores 5.06€ a 6.12€, certo?

E nesse dia o que faz variar o valor ate a cotação final que será a de dia 24?!


Vodka7,
Pelo que julgo saber no dia 23 não haverá nenhuma negociação propriamente dita.
Há sim , um apuramento final das ofertas [bookbuilding]que influenciará o preço definitivo que o titulo irá iniciar a sua cotação na bolsa (no dia seguinte, dia 24)
 
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por Pata-Hari » 12/10/2006 21:32

pt, não vejo porque não. Perfeitamente possível dado que os impressos são diferentes e as tranches também.
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por ptmasters » 12/10/2006 21:21

Já agora mais uma pergunta (que nos Call centers dos bancos dizem que não dá, embora eu não acredito):

posso subscrever por exemplo Publivo em Geral num banco e Pequenos Investidores noutro banco?

1 abraço e obrigado
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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por ptmasters » 12/10/2006 21:19

jeso Escreveu:Ó Wolf, segundo o funcionário que me atendeu, pode subscrever o máximo, que no rateio vão calhar poucas a cada um e continuou é o que toda a gente está a fazer, está a ver aqui? e mostrou um monte de papeis, não fiz outra coisa todo o dia
Vai daí eu:
"PEQ. SUBSCR" 5000 a 5,81 Euros
Total de encargos 135,96 Euros

"PUBLICO EM GERAL" 15000 a 6,12 Euros
Total de encargos 429,62 Euros

Vamos a ver quantas me tocam na rifa,(rateio)
(espero que não sejam demais p'ra mim :oh: )
Cumprimentos.


Bolas!!! Esses encargos todos? Em que banco????
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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por Vodka7 » 12/10/2006 21:06

Boas, o valor ao qual as nossas acções vão ser adquiridas será negocioado no dia 23 de Outubro e dentro dos valores 5.06€ a 6.12€, certo?

E nesse dia o que faz variar o valor ate a cotação final que será a de dia 24?!
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por Pata-Hari » 12/10/2006 20:54

Vasco, vai dando para teres uma ideia do rateio diariamente. Esta manhã já estava subscrito 156% das acções, ou seja, esta manhã já não chegavam para as pedidas e terias apenas 65% das que pediste. Ao longo dos dias vais tendo mais informação e vais podendo ajustar as expectativas.
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por bull » 12/10/2006 20:19

 
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por wolfmen » 12/10/2006 18:24

Boas,

o valor final do rateio, só se deve saber dia vinte, pois é quando termina a subscrição, como as alterações/substituições só podem ser feitas até dia 18, as duas hipóteses são

- Subscrever no ultimo dia com os dados mais recentes do numero de pedidos
- Pedir antes, com uma ideia da evolução dos pedidos e ao chegar a dia 18 analisar de novo a situação, então alterar ou manter a ordem dada

wolf,
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por vasco » 12/10/2006 16:21

viva,

no millenniumbcp.pt li o seguinte:

"Principais datas para a OPV da Galp Energia

1º periodo
9 a 16 de Outubro

2º periodo
17 a 20 de Outubro

Sessão Especial de Bolsa 23 de Outubro
Liquidação Financeira 24 de Outubro


As ordens poderão ser revistas/alteradas até 4ª feira, dia 18 de Outubro, inclusive (até ao final do 2ª dia do 2º período da OPV). Durante os dois últimos dias da OPV (19 e 20 de Outubro) as ordens passam a ser irrevogáveis não podendo por isso ser alteradas ou anuladas.
"

Mas se só se sabe do rateio dia 19, como é que se pode alterar a posição?

obrigado
vasco
 
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por Menor_Valia » 12/10/2006 8:28

Saudações!!

O que significa o benefício de um coeficiente de 100% no rateio das acções durante o primeiro período de subscrição?
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt

Esta afirmação indica que quem der ordens na primeira fase beneficia de um "melhor" rateio de subscrever as acções até dia 16 de Outubro. Ou seja, assumindo que rateio é de 1 para 10, se deu ordem para comprar 1000 acções durante o primeiro período tem direito a 200 acções. Se der a mesma ordem no segundo período, entre 17 e 20 de Outubro, recebe apenas 100 acções.


Isto parece-me fazer pouco sentido... ou então vão faltar acções...

Um abraço,

JR
"The chief object of education is not to learn things but to unlearn things" – Gilbert Chesterton
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por jeso » 11/10/2006 18:55

Ó Wolf, segundo o funcionário que me atendeu, pode subscrever o máximo, que no rateio vão calhar poucas a cada um e continuou é o que toda a gente está a fazer, está a ver aqui? e mostrou um monte de papeis, não fiz outra coisa todo o dia
Vai daí eu:
"PEQ. SUBSCR" 5000 a 5,81 Euros
Total de encargos 135,96 Euros

"PUBLICO EM GERAL" 15000 a 6,12 Euros
Total de encargos 429,62 Euros

Vamos a ver quantas me tocam na rifa,(rateio)
(espero que não sejam demais p'ra mim :oh: )
Cumprimentos.
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por rnbc » 11/10/2006 18:10

Ok... lá estarei no dia 24 de manhazinha, antes que os bancos "estabilizem" aquilo às 8:30 :mrgreen:

Espero que seja para cima...

O que o prospecto diz é basicamente o seguinte: combinámos umas maroscas com a banca para o primeiro mês, mas não queiram saber o que é que foi combinado porque a gente não diz nada.
However elegant the method we should occasionally look at the results.
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por obalela » 11/10/2006 17:44

Isto não é aquilo a que a gente chama de manipulação :?:
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...

http://www.emorbita.net
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Re: Exemplo

por wolfmen » 11/10/2006 17:07

obalela Escreveu:
Recolector Escreveu: -- Os Bancos têm autorização para sustentar a
cotação durante um mês


Como???
Importaste de repetir? :shock:


Sim está correcto :lol: :wink:



PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA
E DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO


no ponto 5.5

5.5 Estabilização

Nos termos do Contrato de Venda Directa, os Coordenadores Globais, conjuntamente,
actuando na qualidade de agente de estabilização poderão, não estando porém a isso
obrigados, sujeito ao cumprimento das disposições legais aplicáveis, designadamente do
Regulamento (CE) n.º 2273/2003, da Comissão, de 22 de Dezembro, realizar operações em
mercado regulamentado, não regulamentado, ou fora de mercado, com vista a estabilizar o
preço das Acções num valor superior àquele que poderia de outro modo resultar do
funcionamento do mercado.
As operações de estabilização poderão ser realizadas a partir de 24 de Outubro de 2006 e até
um máximo de 30 dias, contados daquela data. Uma vez iniciadas as operações de
estabilização poderão ser interrompidas a todo o tempo, não existindo garantias de que as
mesmas venham a ser efectivamente realizadas.
Não se pretende divulgar as condições de qualquer operação de estabilização, para além dos
termos e condições legalmente exigidos.

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Re: Exemplo

por obalela » 11/10/2006 16:57

Recolector Escreveu: -- Os Bancos têm autorização para sustentar a
cotação durante um mês


Como???
Importaste de repetir? :shock:
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...

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por wolfmen » 11/10/2006 13:06

artista Escreveu:A sério Wolf??!! como é que é possível se os pedidos são feitos com o nº de contríbuinte?! será que ele não pediu no nome de outras pessoas?


não, tudo no nome dele

é vero artista, eu assisti, até ajudei a preencher os papeis e inclusive assisti á entrega em dois bancos, o BBV(na altura não tinha o Argentaria) e na CGD, e mais, declarou no IRS a compra ( beneficios fiscais) e esqueceu-se de declarar a venda :twisted:

(era um artista portugues e á portuguesa) :evil: :evil:

nunca soube se foi chamado á “pedra” pois entretanto sai da firma e como (infelizmente) acontece muitas vezes perdi-lhe o rasto

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por Tentemos » 11/10/2006 12:35

Bom dia a todos,

neste link encontram-se várias respostas a dúvidas q aqui têm sido colocadas por alguns de nós:

http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=OPV

abraço
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por artista_ » 11/10/2006 12:34

wolfmen Escreveu:Ps: só uma coisa, o impossível ( pedir mais do que o permitido) eu vi acontecer em 97 na EDP, um colega de trabalho, na altura, subscreveu o máximo permitido em 3 ou 4 bancos diferentes e no final tinha 3 ou 4 vezes mais acções do que eu :lol: :lol: , mas os tempos eram outros e eu duvido um bocado que isso hoje aconteça :wink:


A sério Wolf??!! como é que é possível se os pedidos são feitos com o nº de contríbuinte?! será que ele não pediu no nome de outras pessoas?
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por wolfmen » 11/10/2006 12:04

Bom dia,

é isso tudo recolector, os limites máximos são os anunciados
nos idos 90's (edp's pt's e etc.) pediam em nome próprio, da namorada/o, dos pais, dos avós, do cão do piriquito e ect... o que aumentava em muito o rateio, nesta ainda é cedo para saber +/- os pedidos feitos, que vão ser superiores não duvido, resta é “saber” em quanto

uma coisa engraçada em relação aos anteriores IPO's é que se vivia momentos de euforia e toda a pessoa queria um “bocado” das empresas, hoje, muito embora os índices estejam perto de máximos, não existe euforia, antes uma leve desconfiança no mercado, o que pode ser bom para o mercado (ausência de euforia = subida mais sustentada), já para o rateio talvez calhe um bocado mais de acções do que nos anteriores

Ps: só uma coisa, o impossível ( pedir mais do que o permitido) eu vi acontecer em 97 na EDP, um colega de trabalho, na altura, subscreveu o máximo permitido em 3 ou 4 bancos diferentes e no final tinha 3 ou 4 vezes mais acções do que eu :lol: :lol: , mas os tempos eram outros e eu duvido um bocado que isso hoje aconteça :wink:

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Re: E se o objectivo for pedir o máximo ?

por Recolector » 11/10/2006 11:13

joao R Escreveu:Pelo que li no Jneg quem queria subscrever o máximo de acçoes tem a tarefa relativamente facilitada.

Isto é, dado que o limite de subscrição são as tais 5000(ou 15000) acções quem pretenda ficar com todas só terá que efectuar um pedido para um numero substancialmente superior.
Como tem sempre a garantia de que não passa das 5000 tem o seu objectivo cumprido.


É, pelo menos o que eu depreendo pelo que está aqui.
http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=283585
"Assim, se a procura for o triplo da oferta, terá que pedir três vezes mais acções (2.850) para ficar com as 950 que pretende"

No inicio pensei que tal não fosse possivel (é um pouco de "manipulação") mas tudo indica que será...


IMPOSSÍVEL !

O limite máximo absoluto são as 15.000 por subscritor.
Óbviamente, nada impede que a avózinha de 80 anos subscreva acções da GALP :lol:
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
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