Sonae Industria - Tópico Geral
Moderadores: Pata-Hari, Ulisses Pereira, MarcoAntonio
Re: Sonae Industria - Tópico Geral
O que diz o comunicado da EFANOR no final é:
8. Neste sentido, igualmente se comunica que os Senhores Acionistas poderão, a partir da
presente data e até às 15:00 horas do dia 23 de outubro de 2021, vender as suas ações, pela
contrapartida oferecida de €1,14 (um euro e catorze cêntimos) por cada ação, mediante a
apresentação, através dos seus intermediários financeiros, da respetiva ordem de venda.
9. Mais se refere que a Efanor considera vir subsequentemente a promover o recurso ao
mecanismo legal de aquisição potestativa das ações remanescentes da Sonae Indústria,
previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, dentro dos prazos legais e
mediante contrapartida não superior a € 1,14 por cada ação.
Ou seja eles vão obrigar a quem não vender durante os proximos 90 dias a vender potestativamente a um preço não superior a 1,14.
No fundo o melhor é vender já, pois caso não se venda durante os próximos 3 meses é-se obrigado a vender depois, e, a um preço não superior aos 1,14.
Portanto dado que já não se pode dar ordem no mercado normal o melhor é não esperar pela potestativa e então terá que ir ao banco a dar a ordem de venda.
Deixo algo sobre a opa potestativa.
O que é uma Aquisição Potestativa ?
Essencialmente, é o direito que o CVM atribui a quem lançou uma OPA à totalidade de uma sociedade-alvo, se ultrapassar 90% dos direitos de voto dessa sociedade, poder forçar os accionistas que não venderam a venderem, ao mesmo preço da OPA anteriormente lançada.
Esse direito encontra-se nos seguintes artigos do CVM:
SECÇÃO III
Aquisição tendente ao domínio total
Artigo 194.° Aquisição potestativa
1. Quem, após o lançamento de oferta pública de aquisição geral em que seja visada sociedade aberta que tenha como lei pessoal a lei portuguesa, ultrapasse, directamente ou nos termos do n.° 1 do artigo 20.°, 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social pode, nos seis meses subsequentes ao apuramento do resultado da oferta, adquirir as acções remanescentes mediante contrapartida calculada nos termos do artigo 188.°.
2. O sócio dominante que tome a decisão de aquisição potestativa deve publicar de imediato anúncio preliminar e enviá-lo à CMVM para efeitos de registo.
3. Ao conteúdo do anúncio preliminar aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a) a e) do n.° 1 do artigo 176.°.
4. A publicação do anúncio preliminar obriga o sócio dominante a consignar a contrapartida em depósito junto de instituição de crédito, à ordem dos titulares das acções remanescentes.
Artigo 195.° Efeitos
1. A aquisição torna-se eficaz a partir da publicação, pelo interessado, do registo na CMVM.
2. A CMVM envia à entidade gestora do sistema centralizado ou à entidade registadora das acções as informações necessárias para a transferência entre contas.
3. Se as acções forem tituladas e não estiverem integradas em sistema centralizado, a sociedade procede à emissão de novos títulos representativos das acções adquiridas, servindo os títulos antigos apenas para legitimar o recebimento da contrapartida.
4. A aquisição implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que a elas dão direito, ficando vedada a readmissão durante dois anos.
8. Neste sentido, igualmente se comunica que os Senhores Acionistas poderão, a partir da
presente data e até às 15:00 horas do dia 23 de outubro de 2021, vender as suas ações, pela
contrapartida oferecida de €1,14 (um euro e catorze cêntimos) por cada ação, mediante a
apresentação, através dos seus intermediários financeiros, da respetiva ordem de venda.
9. Mais se refere que a Efanor considera vir subsequentemente a promover o recurso ao
mecanismo legal de aquisição potestativa das ações remanescentes da Sonae Indústria,
previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, dentro dos prazos legais e
mediante contrapartida não superior a € 1,14 por cada ação.
Ou seja eles vão obrigar a quem não vender durante os proximos 90 dias a vender potestativamente a um preço não superior a 1,14.
No fundo o melhor é vender já, pois caso não se venda durante os próximos 3 meses é-se obrigado a vender depois, e, a um preço não superior aos 1,14.
Portanto dado que já não se pode dar ordem no mercado normal o melhor é não esperar pela potestativa e então terá que ir ao banco a dar a ordem de venda.
Deixo algo sobre a opa potestativa.
O que é uma Aquisição Potestativa ?
Essencialmente, é o direito que o CVM atribui a quem lançou uma OPA à totalidade de uma sociedade-alvo, se ultrapassar 90% dos direitos de voto dessa sociedade, poder forçar os accionistas que não venderam a venderem, ao mesmo preço da OPA anteriormente lançada.
Esse direito encontra-se nos seguintes artigos do CVM:
SECÇÃO III
Aquisição tendente ao domínio total
Artigo 194.° Aquisição potestativa
1. Quem, após o lançamento de oferta pública de aquisição geral em que seja visada sociedade aberta que tenha como lei pessoal a lei portuguesa, ultrapasse, directamente ou nos termos do n.° 1 do artigo 20.°, 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social pode, nos seis meses subsequentes ao apuramento do resultado da oferta, adquirir as acções remanescentes mediante contrapartida calculada nos termos do artigo 188.°.
2. O sócio dominante que tome a decisão de aquisição potestativa deve publicar de imediato anúncio preliminar e enviá-lo à CMVM para efeitos de registo.
3. Ao conteúdo do anúncio preliminar aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a) a e) do n.° 1 do artigo 176.°.
4. A publicação do anúncio preliminar obriga o sócio dominante a consignar a contrapartida em depósito junto de instituição de crédito, à ordem dos titulares das acções remanescentes.
Artigo 195.° Efeitos
1. A aquisição torna-se eficaz a partir da publicação, pelo interessado, do registo na CMVM.
2. A CMVM envia à entidade gestora do sistema centralizado ou à entidade registadora das acções as informações necessárias para a transferência entre contas.
3. Se as acções forem tituladas e não estiverem integradas em sistema centralizado, a sociedade procede à emissão de novos títulos representativos das acções adquiridas, servindo os títulos antigos apenas para legitimar o recebimento da contrapartida.
4. A aquisição implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que a elas dão direito, ficando vedada a readmissão durante dois anos.
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Bom dia
Alguém já consegui vender as ações da Sonae Indústria fora de bolsa?
Alguém já consegui vender as ações da Sonae Indústria fora de bolsa?
Maria João
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Vendi as minhas a semana passada.
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Vendi as minhas no BIG.
Na bolsa, como na vida, referenciar o passado e perspectivar o futuro.
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
No BEST.
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Realmente há bancos e bancos. Eu, apesar de também ter carteira nesses dois bancos, tive o azar de ter as ações da SONI no Santander. Serviço péssimo a todos os níveis....



Maria João
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Por curiosidade Mary o que é que o Santander te exigiu para vender as Soni? e já agora quanto te levou pela venda.
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
ZéManuel Escreveu:Por curiosidade Mary o que é que o Santander te exigiu para vender as Soni? e já agora quanto te levou pela venda.
Ainda não consegui vender. Mandei a instrução para o gestor de conta que nada fez. Agora recebi uma carta a dizer que ia haver uma aquisição potestativa, que as minhas acções iriam migrar para o BPI( acho que é o banco que está a tratar da operação) e que no prazo de 12 dias úteis iria ter o dinheiro da venda na conta.

Maria João
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Re: Sonae Industria - Tópico Geral
marijon2 Escreveu:ZéManuel Escreveu:Por curiosidade Mary o que é que o Santander te exigiu para vender as Soni? e já agora quanto te levou pela venda.
Ainda não consegui vender. Mandei a instrução para o gestor de conta que nada fez. Agora recebi uma carta a dizer que ia haver uma aquisição potestativa, que as minhas acções iriam migrar para o BPI( acho que é o banco que está a tratar da operação) e que no prazo de 12 dias úteis iria ter o dinheiro da venda na conta.
Foi concretizada hoje a operação de venda. Cobraram-me 36,99€ pela venda de 12000 ações.


Maria João
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