Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
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Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
A justiça portuguesa e a sua lentidão quando deve ser rápida e a sua rapidez quando deve ser lenta.
Agradeço antecipadamente uma opinião sobre a prescrição de uma dívida baseada numa livrança pessoal assinada em branco ao abrigo de um contrato de crédito pessoal para o financiamento da compra de uma viatura automóvel cujo pagamento é realizado através de prestações mensais.
Após incumprimento do pagamento das prestações a entidade financiadora preenche a referida livrança em branco com a data e o valor da divida e apresenta o documento como um título executivo em processo de execução.
O executado não possui bens em seu nome durante mais de 10 anos até que passados 11 anos é notificado pelo agente de execução do processo de execução e da penhora de um imóvel em que o executado é co-proprietário.
A referida dívida sustentada na livrança não preescreve ao fim de 5 anos? Como pode a penhora ser realizada? Ou agora que está realizada bastará invocar a prescrição?
Obrigado
BN
Garfield
A justiça portuguesa e a sua lentidão quando deve ser rápida e a sua rapidez quando deve ser lenta.
Agradeço antecipadamente uma opinião sobre a prescrição de uma dívida baseada numa livrança pessoal assinada em branco ao abrigo de um contrato de crédito pessoal para o financiamento da compra de uma viatura automóvel cujo pagamento é realizado através de prestações mensais.
Após incumprimento do pagamento das prestações a entidade financiadora preenche a referida livrança em branco com a data e o valor da divida e apresenta o documento como um título executivo em processo de execução.
O executado não possui bens em seu nome durante mais de 10 anos até que passados 11 anos é notificado pelo agente de execução do processo de execução e da penhora de um imóvel em que o executado é co-proprietário.
A referida dívida sustentada na livrança não preescreve ao fim de 5 anos? Como pode a penhora ser realizada? Ou agora que está realizada bastará invocar a prescrição?
Obrigado
BN
Garfield
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
NirSup Escreveu:O prazo de prescrição, nos serviços públicos essenciais, é de seis meses. É o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais que o impõe:
“O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”
E o prazo conta-se da data do fornecimento (ou da prestação do serviço) até à entrada do processo em tribunal da prestadora do serviço a exigir judicialmente o seu pagamento.
O consumidor tem de a invocar, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de tal lhe não aproveitar. Como manda, aliás, o art.º 303.º do Código Civil:
Houve uma tentativa por parte das operadoras de telecomunicações para que os serviços por elas prestados não fossem considerados essenciais. Mas os tribunais deram-lhes sopa.
Uma operadora de telecomunicações, 5 (cinco) anos depois da prestação do serviço, tentou durante anos cobrar uma dívida para mim inexistente.
O que é que eu fiz? Deixei-os andar até se cansarem. Sabia bem que não podiam exigir judicialmente o seu pagamento. Mas eles também sabiam disso.
Fazem-se de burros mas não são burros.
By Nirvana
Muito obrigado Companheiro,
Já agora para os Seguros de Saúde e Planos de Saúde, qual é o prazo de prescrição, isto se estiver a par , claro.
Obrigado e
BN
- Mensagens: 389
- Registado: 11/7/2015 18:32
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
O prazo de prescrição, nos serviços públicos essenciais, é de seis meses. É o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais que o impõe:
“O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”
E o prazo conta-se da data do fornecimento (ou da prestação do serviço) até à entrada do processo em tribunal da prestadora do serviço a exigir judicialmente o seu pagamento.
O consumidor tem de a invocar, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de tal lhe não aproveitar. Como manda, aliás, o art.º 303.º do Código Civil:
Houve uma tentativa por parte das operadoras de telecomunicações para que os serviços por elas prestados não fossem considerados essenciais. Mas os tribunais deram-lhes sopa.
Uma operadora de telecomunicações, 5 (cinco) anos depois da prestação do serviço, tentou durante anos cobrar uma dívida para mim inexistente.
O que é que eu fiz? Deixei-os andar até se cansarem. Sabia bem que não podiam exigir judicialmente o seu pagamento. Mas eles também sabiam disso.
Fazem-se de burros mas não são burros.
By Nirvana
“O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”
E o prazo conta-se da data do fornecimento (ou da prestação do serviço) até à entrada do processo em tribunal da prestadora do serviço a exigir judicialmente o seu pagamento.
O consumidor tem de a invocar, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de tal lhe não aproveitar. Como manda, aliás, o art.º 303.º do Código Civil:
Houve uma tentativa por parte das operadoras de telecomunicações para que os serviços por elas prestados não fossem considerados essenciais. Mas os tribunais deram-lhes sopa.
Uma operadora de telecomunicações, 5 (cinco) anos depois da prestação do serviço, tentou durante anos cobrar uma dívida para mim inexistente.
O que é que eu fiz? Deixei-os andar até se cansarem. Sabia bem que não podiam exigir judicialmente o seu pagamento. Mas eles também sabiam disso.
Fazem-se de burros mas não são burros.
By Nirvana
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Já agora aproveito para perguntar o seguinte:
- As Dividas à EDP, Operadoras de Telemóveis e outras do género, extinguem-se ao fim de quanto tempo ?
Obrigado,
BN
- As Dividas à EDP, Operadoras de Telemóveis e outras do género, extinguem-se ao fim de quanto tempo ?
Obrigado,
BN
- Mensagens: 389
- Registado: 11/7/2015 18:32
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
Após alguma análise mais aprofundada e leitura de alguma jurisprudencia conclui-se o seguinte :
Desde 2006 a Lei Geral Tributária ( LGT ) indica que o prazo de prescrição de uma dívida tributária é interrompido e reiniciado com a citação para o processo executivo e a jurisprudencia dos Tribunais Administrativos ´é de que esse prazo é reiniciado mas fica suspenso até que o processo executivo transite em julgado, o que forçosamente implica que os 8 anos apenas começam a contar dessa altura.
Dado que o processo executivo pode demorar décadas a ser concluido, pelos mais variados motivos, as dívidas tornam-se na prática IMPRESCRITIVEIS.
E isto porque a jusrisprudencias dos nossos Tribunais Administrativos "inclinados" a ajudar a Autoridade Tributária, interpretam o ato interruptivo do prazo, a citação, com um efeito duradouro e não instantaneo como seria de melhor senso e de melhor justiça.
Assim por exemplo, um imposto de 2009 em que o contribuinte é citado para execução em 2013 e cujo processo executivo transite em julgado imaginemos apenas em 2021, então o imposto apenas será prescrito em 2029, cerca de 20 anos depois quando a própria LGT estabelece uma prescrição aos 8 anos! É uma diferença absurda.
E se num cenário em que o processo executivo não transite em julgado por não ser possível a sua conclusão, imaginemos por falta de bens penhoráveis, falta de rendimentos penhoráveis, etc, então na prática a dívida tributária apenas prescreve com a morte do contribuinte.
Espero que o legislador esteja ciente do disparate que a atual prática juridica representa e promova uma alteração legislativa que imponha aos tribunais administrativos uma correta interpretação da lei sem espaço para subjectividades.
BN
Garfield
Após alguma análise mais aprofundada e leitura de alguma jurisprudencia conclui-se o seguinte :
Desde 2006 a Lei Geral Tributária ( LGT ) indica que o prazo de prescrição de uma dívida tributária é interrompido e reiniciado com a citação para o processo executivo e a jurisprudencia dos Tribunais Administrativos ´é de que esse prazo é reiniciado mas fica suspenso até que o processo executivo transite em julgado, o que forçosamente implica que os 8 anos apenas começam a contar dessa altura.
Dado que o processo executivo pode demorar décadas a ser concluido, pelos mais variados motivos, as dívidas tornam-se na prática IMPRESCRITIVEIS.
E isto porque a jusrisprudencias dos nossos Tribunais Administrativos "inclinados" a ajudar a Autoridade Tributária, interpretam o ato interruptivo do prazo, a citação, com um efeito duradouro e não instantaneo como seria de melhor senso e de melhor justiça.
Assim por exemplo, um imposto de 2009 em que o contribuinte é citado para execução em 2013 e cujo processo executivo transite em julgado imaginemos apenas em 2021, então o imposto apenas será prescrito em 2029, cerca de 20 anos depois quando a própria LGT estabelece uma prescrição aos 8 anos! É uma diferença absurda.
E se num cenário em que o processo executivo não transite em julgado por não ser possível a sua conclusão, imaginemos por falta de bens penhoráveis, falta de rendimentos penhoráveis, etc, então na prática a dívida tributária apenas prescreve com a morte do contribuinte.
Espero que o legislador esteja ciente do disparate que a atual prática juridica representa e promova uma alteração legislativa que imponha aos tribunais administrativos uma correta interpretação da lei sem espaço para subjectividades.
BN
Garfield
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
Pois NIRSUP, são essas diferenças que estou a tentar entender pois as 3 situações são completamente distintas mas ainda não estou certo das diferenças e daí o meu pedido de ajuda à nossa comunidade.
A ideia com que estou neste momento é de que a prescrição do imposto propriamente dito é a mais fácil de resolver embora ainda não tenha descoberto para e como deve o pedido ser feito. Se diretamente para a AT ou para algum tribunal.
Aparentemente em relação às contra ordenações e às coimas, a AT parece juntar tudo em processos executivos comuns o que dificulta o entendimento de como tratar as 2 situações de forma separada e quais os respectivos prazos.
Assim sendo toda a ajuda é bem vinda.
BN
Garfield
Pois NIRSUP, são essas diferenças que estou a tentar entender pois as 3 situações são completamente distintas mas ainda não estou certo das diferenças e daí o meu pedido de ajuda à nossa comunidade.
A ideia com que estou neste momento é de que a prescrição do imposto propriamente dito é a mais fácil de resolver embora ainda não tenha descoberto para e como deve o pedido ser feito. Se diretamente para a AT ou para algum tribunal.
Aparentemente em relação às contra ordenações e às coimas, a AT parece juntar tudo em processos executivos comuns o que dificulta o entendimento de como tratar as 2 situações de forma separada e quais os respectivos prazos.
Assim sendo toda a ajuda é bem vinda.
BN
Garfield
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Garfield Escreveu:
Algum dos nosso caros caldeireiros tem conhecimento dos prazos para prescrição do IUC e das respectivas COIMAS?
Prescrição do imposto (IUC) é uma coisa. Prescrição do procedimento contraordenacional por falta do pagamento do IUC no prazo legal é outra. E prescrição da coima em concreto aplicada é outra ainda.
Não se pode misturar tudo e meter tudo no mesmo saco. E são tantas as vicissitudes a que podem estar sujeitas qualquer uma delas que só na presença de um caso concreto e das suas circunstâncias em concreto é possível dar uma resposta.
Mas, como alguém disse, especialista nessa matéria é o Ivo Rosa.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
Muito obrigado ao LUSITANUS pelas referencias para leitura. Vou ler e comparar com o que tinha apurado até ao momento.
BN
Garfield
Muito obrigado ao LUSITANUS pelas referencias para leitura. Vou ler e comparar com o que tinha apurado até ao momento.
BN
Garfield
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
Pois de facto ele é o especialista
Pelo que pude apurar as regras serão mais ou menos estas :
IUC
a liquidação do mesmo prescreve ao fim de 4 anos a menos que seja cobrada coercivamente
caso seja cobrada coercivamente o valor do imposto em dívida preescreve ao fim de 8 anos caso a execução não tenha sucesso.
ou seja, uma nota de liquidação de IUC emitida em 2009 e cobrada coercivamente em 2013 ( dentro dos 4 anos limite para o efeito ) passa a preescrita ( desde que seja requerida a prescrição ) em 2017
ou seja atualmente pelo menos o valor do IUC já não é cobravel por se encontrar prescrito
outra coisa são as COIMAS aplicadas pela falha no pagamento do IUC....
COIMAS
têm de ser instauradas no prazo limite de 5 anos após o incumprimento no pagamento do imposto
caso a execução não tenha sucesso no prazo de 5 anos as coimas preescrevem
há alguns factos que podem suspender ou reiniciar a contagem destes 5 anos
mas supostamente ao fim de 6 anos apesar de qualquer suspensão ou reinicio da contagem dos 5 anos a coima preescreve
assim, uma COIMA instaurada em 2014 pelo incumprimento no pagamento do imposto de 2009 ficará prescrita em 2020 aconteça o que acontecer em todo o processo de cobrança coerciva ( execução fiscal )
algum fiscalista por aqui que possa encarecidamente confirmar ou corrigir esta informação?
BN
Garfield
Pois de facto ele é o especialista
Pelo que pude apurar as regras serão mais ou menos estas :
IUC
a liquidação do mesmo prescreve ao fim de 4 anos a menos que seja cobrada coercivamente
caso seja cobrada coercivamente o valor do imposto em dívida preescreve ao fim de 8 anos caso a execução não tenha sucesso.
ou seja, uma nota de liquidação de IUC emitida em 2009 e cobrada coercivamente em 2013 ( dentro dos 4 anos limite para o efeito ) passa a preescrita ( desde que seja requerida a prescrição ) em 2017
ou seja atualmente pelo menos o valor do IUC já não é cobravel por se encontrar prescrito
outra coisa são as COIMAS aplicadas pela falha no pagamento do IUC....
COIMAS
têm de ser instauradas no prazo limite de 5 anos após o incumprimento no pagamento do imposto
caso a execução não tenha sucesso no prazo de 5 anos as coimas preescrevem
há alguns factos que podem suspender ou reiniciar a contagem destes 5 anos
mas supostamente ao fim de 6 anos apesar de qualquer suspensão ou reinicio da contagem dos 5 anos a coima preescreve
assim, uma COIMA instaurada em 2014 pelo incumprimento no pagamento do imposto de 2009 ficará prescrita em 2020 aconteça o que acontecer em todo o processo de cobrança coerciva ( execução fiscal )
algum fiscalista por aqui que possa encarecidamente confirmar ou corrigir esta informação?
BN
Garfield
Re: Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Prescrição? Prescrição é com o Ivo Rosa.
Prescrição de Imposto - Prazos e Minuta
Boas,
Algum dos nosso caros caldeireiros tem conhecimento dos prazos para prescrição do IUC e das respectivas COIMAS?
Algum tem acesso a alguma minuta para solicitar o invocamento da dita prescrição junto da AT através do E-BALCAO?
Agradeço antecipadamente toda a ajuda que possam dar acerca desta questão por forma a poder ajudar um familiar que foi burlado e tomou agora conhecimento das dívidas datadas de 2009.
BN
Garfield
Algum dos nosso caros caldeireiros tem conhecimento dos prazos para prescrição do IUC e das respectivas COIMAS?
Algum tem acesso a alguma minuta para solicitar o invocamento da dita prescrição junto da AT através do E-BALCAO?
Agradeço antecipadamente toda a ajuda que possam dar acerca desta questão por forma a poder ajudar um familiar que foi burlado e tomou agora conhecimento das dívidas datadas de 2009.
BN
Garfield
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