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Caldeirão da Bolsa

Benfica SAD

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Benfica SAD

por Ulisses Pereira » 20/2/2020 15:04

https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/detalhe/cmvm-investiga-opa-do-benfica?ref=HP_maislidas

Se eu sabia disto quando disse que há sempre coisas que podem correr mal numa OPA? Não, de forma alguma. O meu comentáriona altura é porque o digo sempre: Nunca podemos dar uma OPA como garantida até ela se concretizar, há inúmeros casos de OPAs que falham por diversos motivos. Portanto, aquela teoria de que est´á a 7 ou 8% do valor da OPA vamos comprar porque é garantido, é uma falácia e foi isso que quis frisar na altura.

A OPA vai falhar? Não faço ideia, espero até que tudo corra bem para bem do clube e dos accionistas. Mas a notícia evidencia o risco que uma operação destas sempre tem.

Abraço,
Ulisses
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Re: Benfica SAD

por Ativo » 14/2/2020 15:43

Foi há praticamente 3 meses que foi publicado o anúncio preliminar da OPA sobre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.
Esse tempo não chegou para a CMVM se considerar esclarecida a esse respeito e proceder ao registo da operação. É por isto e outras coisas que o mercado acionista português tem a dimensão reduzida que tem ...
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Re: Benfica SAD

por Ulisses Pereira » 23/1/2020 16:58

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Re: Benfica SAD

por Goya777 » 20/1/2020 19:29

Isto afinal avança ou nao? Estou para ver se cancelam a operaçao... por isso nao fui atrás do pseudo free lunch de comprar a 4.70 para vender a 5...
 
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Re: Benfica SAD

por Eurobrexit » 6/1/2020 22:52

Para quando a operação
 
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Re: Benfica SAD

por macau5m » 3/1/2020 16:45

Com o volume a aumentar e o preço a subir, esperam-se novidades para breve.

Estranho que apenas apareça no preço máximo 4.75€ não aparecendo esse valor de transacção no site (gráfico) da Euronext, aparecendo apenas o valor máximo como sendo 4.72€.

Já no site do invest aparece na variação diária o preço de 4.75€ depois quando se abre o histórico aparece como valor mais alto 4.72€.

Resumindo se negociar as acções através da plataforma, (saxo Bank) os valores nunca são apresentados em qualquer lista nem mesmo na lista do Euronext CENTRAL ORDER BOOK.
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Re: Benfica SAD

por macau5m » 19/12/2019 22:55

Estranho estes comunicados sobre Obrigações e sobre a OPA não haver qualquer desenvolvimento.
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Re: Benfica SAD

por VALHALLA » 18/12/2019 23:47

Benfica antecipa reembolso de 25 milhões a obrigacionistas

A Benfica SAD anunciou uma antecipação de um reembolso parcial, no valor de 25 milhões de euros, da emissão obrigacionista a três anos, segundo comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

https://www.jornaldenegocios.pt/mercados/detalhe/benfica-antecipa-reembolso-de-25-milhoes-a-obrigacionistas?fbclid=IwAR0pQBj_9Z1OW4jY3YbAKxDiiENjvJrbns3y6ePsobtQxiNR65R6uXJugIo
SE NÃO FOSSE PARA GANHAR...
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Re: Benfica SAD

por maturidade » 12/12/2019 9:26

Ulisses Pereira Escreveu:
Boas.
podiam ser os gajos da ARAMCO, que vão privatizar uma parte da empresa, e investir no meu querido SLB.
vão ficar com muita massa nas mãos.
o que mais me intriga, é ela andar a cotar nos 4.60€.
eu comprei mais umas quantas a estes valores.só para teres uma ideia.
se tiver 10000açoes a 4.60 e as vender a 5.00€= são 4000€ de lucro.
então porque vende o pessoal a estes preços.
EU AGRADEÇO.


maturidade, não deixa de ser curioso parra quem dizia que era impensável não comprar a estes valores, venderes nestes valores. Na verdade, devemos ser menos críticos a julgar os movimentos dos outros no mercado e ainda menos críticos quanto a uma acção estar a cotar a um determinado preço.

Tu terás tido as tuas razões para venderes, assim como outros tiveram a sua razão para as vender ou para nem sequer as comprarem.Nada é certo nos mercados, nem sequer as nossas promessas.

Abraço,
Ulisses


Boas.
Simplesmente porque gostei dos resultados da TD, e não tinha como reforçar nela.
como estou a ganhar mais de 70%, no SLB, decidi vender essas e ficar com as que comprei a 4.60€, e ver no que vai dar.
Lucro no bolso, e assim investi numa ação que começa a ter volume e variação.

abraços
 
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Re: Benfica SAD

por Ulisses Pereira » 11/12/2019 20:02

Boas.
podiam ser os gajos da ARAMCO, que vão privatizar uma parte da empresa, e investir no meu querido SLB.
vão ficar com muita massa nas mãos.
o que mais me intriga, é ela andar a cotar nos 4.60€.
eu comprei mais umas quantas a estes valores.só para teres uma ideia.
se tiver 10000açoes a 4.60 e as vender a 5.00€= são 4000€ de lucro.
então porque vende o pessoal a estes preços.
EU AGRADEÇO.


maturidade, não deixa de ser curioso parra quem dizia que era impensável não comprar a estes valores, venderes nestes valores. Na verdade, devemos ser menos críticos a julgar os movimentos dos outros no mercado e ainda menos críticos quanto a uma acção estar a cotar a um determinado preço.

Tu terás tido as tuas razões para venderes, assim como outros tiveram a sua razão para as vender ou para nem sequer as comprarem.Nada é certo nos mercados, nem sequer as nossas promessas.

Abraço,
Ulisses
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Re: Benfica SAD

por Bar38 » 9/12/2019 23:52

Ulisses Pereira Escreveu:Várias vezes, ao longo de 30 anos. E também, como bem sabes, houve inúmeras OPAs que acabaram por falhar depois de anunciadas. Como tu bem dizes, nos mercados não há almoços grátis.

Abraço,
Ulisses


Mas hás de convir que não é uma situação normal...de qualquer forma estou curioso no que vai dar e de fora...estou como a historia da virgem, se ninguém a quis eu também não quero :D
 
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Re: Benfica SAD

por Ulisses Pereira » 9/12/2019 23:37

Várias vezes, ao longo de 30 anos. E também, como bem sabes, houve inúmeras OPAs que acabaram por falhar depois de anunciadas. Como tu bem dizes, nos mercados não há almoços grátis.

Abraço,
Ulisses
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Re: Benfica SAD

por Bar38 » 9/12/2019 23:28

Ulisses Pereira Escreveu:Bar, eu já respondi neste tópico. Há sempre riscos de algo correr mal. Sempre, por mais certa que uma OPA possa parecer.

Abraço,
Ulisses


Ulisses, tudo bem. Mas negociar tanto tempo e tão a baixo do valor proposto já alguma vez assististe? Eu não me lembro...
 
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Re: Benfica SAD

por Ulisses Pereira » 9/12/2019 23:21

Bar, eu já respondi neste tópico. Há sempre riscos de algo correr mal. Sempre, por mais certa que uma OPA possa parecer.

Abraço,
Ulisses
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Re: Benfica SAD

por Bar38 » 9/12/2019 23:13

15 sessões passadas desde o anuncio da OPA e continua a negociar entre 10 a 8 % abaixo do valor proposto :oh: .... ninguém quer ganhar dinheiro :-k ...almoços gratis!!??... nos mercados financeiros????não há arbitragem...é a 1ª vez que vejo disto...alguém me pode explicar o que se passa???
 
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Re: Benfica SAD

por Ativo » 9/12/2019 20:40

...
Editado pela última vez por Ativo em 10/12/2019 0:23, num total de 1 vez.
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Re: Benfica SAD

por Ativo » 9/12/2019 20:40

macau5m Escreveu:
Urubu_ Escreveu:A Opa tem de ser registado no máximo até dia 8 de Dezembro.

Bons negócios.


Supostamente não deveriau ter ocorrido já o registo da OPA?

Em 8 de dezembro terminou o prazo de 20 dias (como dia 8 de dezembro foi domingo esse prazo terá terminado hoje, dia 9 de dezembro) para o oferente pedir o registo da OPA na CMVM. Trata-se do prazo para se efetuar o pedido de registo da OPA e não do prazo para a realização desse registo.
Editado pela última vez por Ativo em 9/12/2019 20:45, num total de 2 vezes.
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Re: Benfica SAD

por macau5m » 9/12/2019 20:02

Urubu_ Escreveu:A Opa tem de ser registado no máximo até dia 8 de Dezembro.

Bons negócios.


Supostamente não deveria ter ocorrido já o registo da OPA?
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Re: Benfica SAD

por Ativo » 7/12/2019 21:14

Eurobrexit Escreveu:
ativo Escreveu:
Eurobrexit Escreveu:Considerando o reduzido free float, liquidez e possível conflito de interesses a CMVM tera nomear auditor independente para avaliar o preço oferecido.

Que sejam os 5 euros a cotação atual ainda da um free lunch como dizem!
Se o auditor independente for a KPMG será que vai avaliar a ação nos 15 euros?
Se assim for o clube mantém a OPA ou retira (mais certo).
No fim do dia, o CA poderia e deveria remunerar os acionistas com 50% dos lucros pois o valor está lá e isso ninguém tira ao LFV.
Não sou benfiquista, mas está parece me a realidade...
Por outro lado o LFV com isto tirou um tiro da
cartola q lhe permite assegurar um esmagamento dos adversários às eleições...
Afinal o Benfica está bem e a seguir uma estratégia de consolidação estrutural para dar o SALTO.
Não é fácil mas é o caminho certo...
Parabéns Benfica

Poderíamos repetir isto para o Braga, certo?

Extrato do Código de Valores Mobiliários:

«SECÇÃO II

Oferta pública de aquisição obrigatória

Artigo 187.º

Dever de lançamento de oferta pública de aquisição

1 - Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, diretamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição.

2 - Não é exigível o lançamento da oferta quando, ultrapassado o limite de um terço, a pessoa que a ela estaria obrigada prove perante a CMVM não ter o domínio da sociedade visada nem estar com esta em relação de grupo.

3 - Quem fizer a prova a que se refere o número anterior fica obrigado:

a) A comunicar à CMVM qualquer alteração da percentagem de direitos de voto de que resulte aumento superior a 1 % em relação à situação anteriormente comunicada; e
b) A lançar oferta pública de aquisição geral logo que adquira uma posição que lhe permita exercer influência dominante sobre a sociedade visada.

4 - O limite de um terço referido no n.º 1 pode ser suprimido pelos estatutos das sociedades abertas que não tenham ações ou valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição admitidos à negociação em mercado regulamentado.

5 - Para efeitos do presente artigo é irrelevante a inibição de direitos de voto prevista no artigo 192.º

Artigo 188.º

Contrapartida

1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:

a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

2 - Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.

3 - A contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente, presume-se não equitativa nas seguintes situações:

a) Se o preço mais elevado tiver sido fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante através de negociação particular;
b) Se os valores mobiliários em causa apresentarem liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que estejam admitidos à negociação;
c) Se tiver sido fixada com base no preço de mercado dos valores mobiliários em causa e aquele ou o mercado regulamentado em que estes estejam admitidos tiverem sido afetados por acontecimentos excecionais.

4 - A decisão da CMVM relativa à designação de auditor independente para a fixação da contrapartida mínima, bem como o valor da contrapartida assim que fixado por aquele, são imediatamente divulgados ao público.

5 - A contrapartida pode consistir em valores mobiliários, se estes forem do mesmo tipo do que os visados na oferta e estiverem admitidos ou forem da mesma categoria de valores mobiliários de comprovada liquidez admitidos à negociação em mercado regulamentado, desde que o oferente e pessoas que com ele estejam em alguma das situações do n.º 1 do artigo 20.º não tenham, nos seis meses anteriores ao anúncio preliminar e até ao encerramento da oferta, adquirido quaisquer ações representativas do capital social da sociedade visada com pagamento em dinheiro, caso em que deve ser apresentada contrapartida equivalente em dinheiro.
».

Da leitura do Código de Valores Mobiliários conclui-se que a nomeação de auditor independente pela CMVM apenas ocorre quando se trata de OPA obrigatória, o que não é o caso.


Já sabemos porque não é obrigatória....
É q vale mais 5 euros e que há estratégia do Futre o tal charter de chineses..... Será?

Charter = ienes/euros para compra jogadores e afins

"Charters"? Chineses? :shock: :lol:
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Re: Benfica SAD

por Eurobrexit » 7/12/2019 19:35

ativo Escreveu:
Eurobrexit Escreveu:Considerando o reduzido free float, liquidez e possível conflito de interesses a CMVM tera nomear auditor independente para avaliar o preço oferecido.

Que sejam os 5 euros a cotação atual ainda da um free lunch como dizem!
Se o auditor independente for a KPMG será que vai avaliar a ação nos 15 euros?
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No fim do dia, o CA poderia e deveria remunerar os acionistas com 50% dos lucros pois o valor está lá e isso ninguém tira ao LFV.
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Não é fácil mas é o caminho certo...
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Poderíamos repetir isto para o Braga, certo?

Extrato do Código de Valores Mobiliários:

«SECÇÃO II

Oferta pública de aquisição obrigatória

Artigo 187.º

Dever de lançamento de oferta pública de aquisição

1 - Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, diretamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição.

2 - Não é exigível o lançamento da oferta quando, ultrapassado o limite de um terço, a pessoa que a ela estaria obrigada prove perante a CMVM não ter o domínio da sociedade visada nem estar com esta em relação de grupo.

3 - Quem fizer a prova a que se refere o número anterior fica obrigado:

a) A comunicar à CMVM qualquer alteração da percentagem de direitos de voto de que resulte aumento superior a 1 % em relação à situação anteriormente comunicada; e
b) A lançar oferta pública de aquisição geral logo que adquira uma posição que lhe permita exercer influência dominante sobre a sociedade visada.

4 - O limite de um terço referido no n.º 1 pode ser suprimido pelos estatutos das sociedades abertas que não tenham ações ou valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição admitidos à negociação em mercado regulamentado.

5 - Para efeitos do presente artigo é irrelevante a inibição de direitos de voto prevista no artigo 192.º

Artigo 188.º

Contrapartida

1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:

a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

2 - Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.

3 - A contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente, presume-se não equitativa nas seguintes situações:

a) Se o preço mais elevado tiver sido fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante através de negociação particular;
b) Se os valores mobiliários em causa apresentarem liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que estejam admitidos à negociação;
c) Se tiver sido fixada com base no preço de mercado dos valores mobiliários em causa e aquele ou o mercado regulamentado em que estes estejam admitidos tiverem sido afetados por acontecimentos excecionais.

4 - A decisão da CMVM relativa à designação de auditor independente para a fixação da contrapartida mínima, bem como o valor da contrapartida assim que fixado por aquele, são imediatamente divulgados ao público.

5 - A contrapartida pode consistir em valores mobiliários, se estes forem do mesmo tipo do que os visados na oferta e estiverem admitidos ou forem da mesma categoria de valores mobiliários de comprovada liquidez admitidos à negociação em mercado regulamentado, desde que o oferente e pessoas que com ele estejam em alguma das situações do n.º 1 do artigo 20.º não tenham, nos seis meses anteriores ao anúncio preliminar e até ao encerramento da oferta, adquirido quaisquer ações representativas do capital social da sociedade visada com pagamento em dinheiro, caso em que deve ser apresentada contrapartida equivalente em dinheiro.
».

Da leitura do Código de Valores Mobiliários conclui-se que a nomeação de auditor independente pela CMVM apenas ocorre quando se trata de OPA obrigatória, o que não é o caso.


Já sabemos porque não é obrigatória....
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Re: Benfica SAD

por Ativo » 7/12/2019 16:26

Eurobrexit Escreveu:Considerando o reduzido free float, liquidez e possível conflito de interesses a CMVM tera nomear auditor independente para avaliar o preço oferecido.

Que sejam os 5 euros a cotação atual ainda da um free lunch como dizem!
Se o auditor independente for a KPMG será que vai avaliar a ação nos 15 euros?
Se assim for o clube mantém a OPA ou retira (mais certo).
No fim do dia, o CA poderia e deveria remunerar os acionistas com 50% dos lucros pois o valor está lá e isso ninguém tira ao LFV.
Não sou benfiquista, mas está parece me a realidade...
Por outro lado o LFV com isto tirou um tiro da
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Poderíamos repetir isto para o Braga, certo?

Extrato do Código de Valores Mobiliários:

«SECÇÃO II

Oferta pública de aquisição obrigatória

Artigo 187.º

Dever de lançamento de oferta pública de aquisição

1 - Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, diretamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição.

2 - Não é exigível o lançamento da oferta quando, ultrapassado o limite de um terço, a pessoa que a ela estaria obrigada prove perante a CMVM não ter o domínio da sociedade visada nem estar com esta em relação de grupo.

3 - Quem fizer a prova a que se refere o número anterior fica obrigado:

a) A comunicar à CMVM qualquer alteração da percentagem de direitos de voto de que resulte aumento superior a 1 % em relação à situação anteriormente comunicada; e
b) A lançar oferta pública de aquisição geral logo que adquira uma posição que lhe permita exercer influência dominante sobre a sociedade visada.

4 - O limite de um terço referido no n.º 1 pode ser suprimido pelos estatutos das sociedades abertas que não tenham ações ou valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição admitidos à negociação em mercado regulamentado.

5 - Para efeitos do presente artigo é irrelevante a inibição de direitos de voto prevista no artigo 192.º

Artigo 188.º

Contrapartida

1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:

a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

2 - Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.

3 - A contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente, presume-se não equitativa nas seguintes situações:

a) Se o preço mais elevado tiver sido fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante através de negociação particular;
b) Se os valores mobiliários em causa apresentarem liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que estejam admitidos à negociação;
c) Se tiver sido fixada com base no preço de mercado dos valores mobiliários em causa e aquele ou o mercado regulamentado em que estes estejam admitidos tiverem sido afetados por acontecimentos excecionais.

4 - A decisão da CMVM relativa à designação de auditor independente para a fixação da contrapartida mínima, bem como o valor da contrapartida assim que fixado por aquele, são imediatamente divulgados ao público.

5 - A contrapartida pode consistir em valores mobiliários, se estes forem do mesmo tipo do que os visados na oferta e estiverem admitidos ou forem da mesma categoria de valores mobiliários de comprovada liquidez admitidos à negociação em mercado regulamentado, desde que o oferente e pessoas que com ele estejam em alguma das situações do n.º 1 do artigo 20.º não tenham, nos seis meses anteriores ao anúncio preliminar e até ao encerramento da oferta, adquirido quaisquer ações representativas do capital social da sociedade visada com pagamento em dinheiro, caso em que deve ser apresentada contrapartida equivalente em dinheiro.
».

Da leitura do Código de Valores Mobiliários conclui-se que a nomeação de auditor independente pela CMVM apenas ocorre quando se trata de OPA obrigatória, o que não é o caso.
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Re: Benfica SAD

por Eurobrexit » 7/12/2019 15:18

Considerando o reduzido free float, liquidez e possível conflito de interesses a CMVM tera nomear auditor independente para avaliar o preço oferecido.

Que sejam os 5 euros a cotação atual ainda da um free lunch como dizem!
Se o auditor independente for a KPMG será que vai avaliar a ação nos 15 euros?
Se assim for o clube mantém a OPA ou retira (mais certo).
No fim do dia, o CA poderia e deveria remunerar os acionistas com 50% dos lucros pois o valor está lá e isso ninguém tira ao LFV.
Não sou benfiquista, mas está parece me a realidade...
Por outro lado o LFV com isto tirou um tiro da
cartola q lhe permite assegurar um esmagamento dos adversários às eleições...
Afinal o Benfica está bem e a seguir uma estratégia de consolidação estrutural para dar o SALTO.
Não é fácil mas é o caminho certo...
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Poderíamos repetir isto para o Braga, certo?
 
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Re: Benfica SAD

por macau5m » 4/12/2019 1:28

maturidade Escreveu:
O que mais me intriga, é ela andar a cotar nos 4.60€.
eu comprei mais umas quantas a estes valores.só para teres uma ideia.
se tiver 10000açoes a 4.60 e as vender a 5.00€= são 4000€ de lucro.
então porque vende o pessoal a estes preços.
EU AGRADEÇO.

abraços


A este preço é muito aliciante a compra, mas há poucos vendedores e por isso a acção depois de nos dias seguintes à comunicação baixou para a casa dos 4,50 e picos, efeito do desconhecimento (julgo eu) de muitos investidores de SADs, normalmente sócios e adeptos do clube.

Passado essa fase, a acção veio subindo, mas diminuindo de volume, por não haver vendedores a vender uma coisa que passado pouco tempo, valerá mais quase 5 ctms que aquilo que estavam a oferecer.

Ontem, segunda feira o volume disparou com a acção a subir, resultante das noticias do fim de semana, declarações do LFV e do artigo do João Rendeiro que o Ulisses publicou, mais acima, muita gente a comprar por uma possivel OPA alternativa.

Certo para mim é que não vai haver OPA alternativa, pelo simples facto de que não vejo ninguém em Portugal, fazer Uma OPA contra o Benfica, para mais ficando com uma percentagem muito reduzida do capital, e não creio que os estrangeiros sejam eles do petróleo ou de outras áreas, invistam num clube, ficando desde logo numa posição de litígio com o clube e com os adeptos. Julgo que no futebol não há OPAs hostis pelos motivos que mencionei.

Perante isto só resta meia duzia de pessoas a vender, desconheço o motivo para tal, visto que também não estou a ver que algo possa correr mal para haver cancelamento da OPA, e pessoas a tentar aproveitar as que vão aparecendo pois sempre é melhor comprar agora a 4,70 que daqui a alguns dias a valores próximos dos oferecidos na OPA.
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Re: Benfica SAD

por rg7803 » 3/12/2019 18:59

maturidade Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:maturidade, o que é que a ARANCO tem a ver com o Benfica? Tem tradição em investimento em SAD` s?

Outra nota... As pessoas vendem a estes valores porque nunca há 100% de certeza de uma OPA enquanto não concretizada. E a História da Bolsa portuguesa está cheia disso...

Abraço,
Ulisses


Boas.
Nesta operação não tenho duvidas nenhumas que se vai concretizar.
a ARAMCO, é aquela empresa petrolífera que está a privatizar uma % da empresa.
Olha no Manchester City, e outros clubes por ai a fora têm muito capital investido em empresas ligadas ao petróleo.
O porque não de investirem no SLB?

abraços



Penso que estás a escrever isso na galhofa, certo? A ARAMCO no seu sector deve ser a uma das maiores empresa do mundo senão a maior. Tenho duvidas se terá interesse em investir em futebol, e a investir a escolha num clube de uma liga secundária europeia, penso ser pouco provável. Não consigo entender o racional duma opção dessas. Mas em abono da verdade tudo é possível...
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Re: Benfica SAD

por maturidade » 3/12/2019 16:55

Ulisses Pereira Escreveu:maturidade, o que é que a ARANCO tem a ver com o Benfica? Tem tradição em investimento em SAD` s?

Outra nota... As pessoas vendem a estes valores porque nunca há 100% de certeza de uma OPA enquanto não concretizada. E a História da Bolsa portuguesa está cheia disso...

Abraço,
Ulisses


Boas.
Nesta operação não tenho duvidas nenhumas que se vai concretizar.
a ARAMCO, é aquela empresa petrolífera que está a privatizar uma % da empresa.
Olha no Manchester City, e outros clubes por ai a fora têm muito capital investido em empresas ligadas ao petróleo.
O porque não de investirem no SLB?

abraços
 
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