Declarar dividendos nacionais
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Re: Declarar dividendos nacionais
niceboy Escreveu:Essa malta da Stellantis nunca me arranjou o certificado. O ano passado pedi-lhes várias vezes.
Eu mandei exemplo de outra cotada. Mas não sei se vão enviar algo... Primeira resposta foi só a dizer-me que tirasse das FAQ da página de IR a informação necessária
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Re: Declarar dividendos nacionais
Essa malta da Stellantis nunca me arranjou o certificado. O ano passado pedi-lhes várias vezes.
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Re: Declarar dividendos nacionais
peterteam2 Escreveu:
No caso dos dividendos de empresas com sede em Portugal, o Código do IRS é claro. Declara-se 50%. Tenho feito ao longo dos anos sem problemas.
No caso de acções de empresas europeias nunca fiz a declaração no Anexo E por duas razões:
1) não sei como se comprovam os requisitos da Diretiva Comunitária.
2) o anexo E não dá para declarar a retenção de imposto no estrangeiro. Por esse motivo tenho declarado sim os dividendos de acções estrangeiras no anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, o que permite deduzir uma parte do imposto pago no estrangeiro, reduzindo o problema da dupla tributação.
Dividendos estrangeiros é anexo J.
Os requisitos sao simples. Residentes num estado da UE e que paguem imposto de sociedades (IRC) localmente. Já pedi certificados a 4 delas e só me falta receber da Stellantis.
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Re: Declarar dividendos nacionais
Goya777 Escreveu:ZeManelZeca Escreveu:Goya777 Escreveu:Penso que a dividendos de empresas residentes na EU tambem aplica a regra dos 50%. Se nao aplica, terei o fisco à perna em breve...
1 — Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
2 — O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
Número 4 do artigo 40 (o que citas e bem):
- O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.
No caso dos dividendos de empresas com sede em Portugal, o Código do IRS é claro. Declara-se 50%. Tenho feito ao longo dos anos sem problemas.
No caso de acções de empresas europeias nunca fiz a declaração no Anexo E por duas razões:
1) não sei como se comprovam os requisitos da Diretiva Comunitária.
2) o anexo E não dá para declarar a retenção de imposto no estrangeiro. Por esse motivo tenho declarado sim os dividendos de acções estrangeiras no anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, o que permite deduzir uma parte do imposto pago no estrangeiro, reduzindo o problema da dupla tributação.
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Re: Declarar dividendos nacionais
ZeManelZeca Escreveu:Goya777 Escreveu:Penso que a dividendos de empresas residentes na EU tambem aplica a regra dos 50%. Se nao aplica, terei o fisco à perna em breve...
1 — Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
2 — O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
Número 4 do artigo 40 (o que citas e bem):
- O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.
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Re: Declarar dividendos nacionais
ZeManelZeca Escreveu:Goya777 Escreveu:Penso que a dividendos de empresas residentes na EU tambem aplica a regra dos 50%. Se nao aplica, terei o fisco à perna em breve...
1 — Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
2 — O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
Eu assumo que me deixei levar pelo que vi neste vídeo, ao minuto 7
https://youtu.be/20zQ_bGsQ2w?si=h3H3N3o2QJwQ74PX
Dividendos de empresas residentes na EU também se pode declarar só 50%.
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Re: Declarar dividendos nacionais
Goya777 Escreveu:Penso que a dividendos de empresas residentes na EU tambem aplica a regra dos 50%. Se nao aplica, terei o fisco à perna em breve...
1 — Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
2 — O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
Re: Declarar dividendos nacionais
Penso que a dividendos de empresas residentes na EU tambem aplica a regra dos 50%. Se nao aplica, terei o fisco à perna em breve...
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Re: Declarar dividendos nacionais
5640533 Escreveu:1. Sim.
2. Sim.
3. Sim.
4. ???
Os “sim” do em caso de englobamento.
Os dividendos desde que sejam de Empresas portuguesas, só declaramos 50% do divendendo.
Sendo a taxa máxima de IRS 48%, se for tributado a taxa máxima, será sempre menos do que os 28% de retençao na fonte.
Re: Declarar dividendos nacionais
Se a XTB é plataforma residente no estrangeiro penso que 35% será sempre o standard.
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Re: Declarar dividendos nacionais
Aconteceu-me o mesmo quando recebi dividendos pela plataforma do Montepio, a explicação que deram-me na altura foi que a plataforma não conhecia a minha situação fiscal e fui tratado com um utilizador "normal" e tributado a 35%, para ser tributado a 28% teria de fazer KYC com a plataforma através do Montepio (algo que deveria ter sido logo feito quando abri conta trader e que a senhora que me atendeu pelos vistos não sabia o que estava a fazer porque não me informou nada disto) e depois de assinar um papel a autorizar a passagem dos meus dados fiscais para a plataforma passei a ser tributado a 28%.
Portanto interroga a XTB como resolver esta questão senão vais continuar a ser tributado a 35%.
Portanto interroga a XTB como resolver esta questão senão vais continuar a ser tributado a 35%.
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Re: Declarar dividendos nacionais
1. Sim.
2. Sim.
3. Sim.
4. ???
Os “sim” só em caso de englobamento.
2. Sim.
3. Sim.
4. ???
Os “sim” só em caso de englobamento.
Editado pela última vez por 5640533 em 11/4/2024 23:41, num total de 1 vez.
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Declarar dividendos nacionais
Olá a todos!
Recebi dividendos da SONAE no ano passado, através da XTB, que me reteve na fonte 35%.
Diz a XTB que:
"Os rendimentos de capitais (dividendos e juros) obtidos em território português e que sejam pagos por, ou através, de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável (sucursal) a que deva imputar-se o pagamento, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
Por se tratar de uma taxa liberatória aplicada diretamente pela entidade pagadora no momento do pagamento, estes rendimentos não têm de ser declarados na Declaração Modelo 3 de IRS, a não ser que opte pelo respetivo englobamento - caso em que os rendimentos de capitais passarão a estar sujeitos às taxas gerais e progressivas de IRS (até 48%), deduzindo-se a retenção na fonte inicialmente efetuada. Esta opção deve ser efetuada mediante preenchimento do Quadro 4B do Anexo E da Declaração Modelo 3 de IRS (...), mediante indicação dos respetivos códigos de rendimentos.
Porém, sempre que os rendimentos de capitais forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, esses rendimentos estarão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35%, sem possibilidade de englobamento, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo."
Algumas dúvidas relativamente à retenção na fonte a fui sujeito:
1. Tenho hipótese de reaver o que me foi retido a mais?
2. Se declarar estes dividendos, a AT vai devolver-me o que me reteve a mais?
3. Declarando estes dividendos, depois tenho de declarar tudo o que seja rendimento de capitais, certo?
4. Apesar do englobamento não me parecer vantajoso, não posso englobar?
Agradeço desde já a vossa atenção!
Recebi dividendos da SONAE no ano passado, através da XTB, que me reteve na fonte 35%.
Diz a XTB que:
"Os rendimentos de capitais (dividendos e juros) obtidos em território português e que sejam pagos por, ou através, de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável (sucursal) a que deva imputar-se o pagamento, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
Por se tratar de uma taxa liberatória aplicada diretamente pela entidade pagadora no momento do pagamento, estes rendimentos não têm de ser declarados na Declaração Modelo 3 de IRS, a não ser que opte pelo respetivo englobamento - caso em que os rendimentos de capitais passarão a estar sujeitos às taxas gerais e progressivas de IRS (até 48%), deduzindo-se a retenção na fonte inicialmente efetuada. Esta opção deve ser efetuada mediante preenchimento do Quadro 4B do Anexo E da Declaração Modelo 3 de IRS (...), mediante indicação dos respetivos códigos de rendimentos.
Porém, sempre que os rendimentos de capitais forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, esses rendimentos estarão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35%, sem possibilidade de englobamento, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo."
Algumas dúvidas relativamente à retenção na fonte a fui sujeito:
1. Tenho hipótese de reaver o que me foi retido a mais?
2. Se declarar estes dividendos, a AT vai devolver-me o que me reteve a mais?
3. Declarando estes dividendos, depois tenho de declarar tudo o que seja rendimento de capitais, certo?
4. Apesar do englobamento não me parecer vantajoso, não posso englobar?
Agradeço desde já a vossa atenção!
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