Dividendos
Pagamento de dividendos -
6 de Fevereiro de 2007
- Banco Santander Central Hispano, SA Pagamento de dividendos referentes ao terceiro dividendo do exercício de 2006 no valor líquido de 0,06628048 euros por acção para sujeitos passivos de IRS e de 0,08766128 euros por acção para Fundos de Investimento e outros sujeitos passivos de IRC
6 de Fevereiro de 2007
- Banco Santander Central Hispano, SA Pagamento de dividendos referentes ao terceiro dividendo do exercício de 2006 no valor líquido de 0,06628048 euros por acção para sujeitos passivos de IRS e de 0,08766128 euros por acção para Fundos de Investimento e outros sujeitos passivos de IRC
UE denuncia a cinco países por impuestos sobre dividendos
22/01/2007
BRUSELAS, 22 ene (Reuters) - La Comisión Europea dijo el lunes que emprenderá medidas legales contra España, Bélgica, Holanda, Italia y Portugal por los impuestos aplicados a los dividendos abonados a empresas extranjeras.
"Los estados miembros no deben aplicar impuestos más altos a los dividendos que se pagan a compañías de otros estados miembros que a las nacionales", indicó el ejecutivo de la Unión Europea en un comunicado.
Al mismo tiempo se ha instado a Letonia a eliminar una discriminación similar.
La Comisión agregó que denuncia también a Bélgica ante el Tribunal Europeo de Justicia por los impuestos aplicados a los dividendos que entran en el país. ((Reporting by Huw Jones, editing by Dale Hudson; Brussels
newsroom + 32 2 287 6817, huw.jones@reuters.com))
22/01/2007
BRUSELAS, 22 ene (Reuters) - La Comisión Europea dijo el lunes que emprenderá medidas legales contra España, Bélgica, Holanda, Italia y Portugal por los impuestos aplicados a los dividendos abonados a empresas extranjeras.
"Los estados miembros no deben aplicar impuestos más altos a los dividendos que se pagan a compañías de otros estados miembros que a las nacionales", indicó el ejecutivo de la Unión Europea en un comunicado.
Al mismo tiempo se ha instado a Letonia a eliminar una discriminación similar.
La Comisión agregó que denuncia también a Bélgica ante el Tribunal Europeo de Justicia por los impuestos aplicados a los dividendos que entran en el país. ((Reporting by Huw Jones, editing by Dale Hudson; Brussels
newsroom + 32 2 287 6817, huw.jones@reuters.com))
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Dividendos
17 Janeiro 2007
- Banco Popular Español, SA: Pagamento do segundo dividendo relativo ao exercício de 2006, no valor líquido de 0,06404600 euros para sujeitos passivos de IRS e IRC não isentos e de 0,08470600 euros para sujeitos passivos de IRC isentos de retenção
19 Janeiro 2007
- Sacyr Vallehermoso, SA: Pagamento do terceiro dividendo relativo ao exercício de 2006, no valor líquido por acção de 0,0651 euros para sujeitos passivos de IRS e de 0,08610 euros para Fundos de Investimento e outros sujeitos passivos de IRC
Bons Negócios
JCC
- Banco Popular Español, SA: Pagamento do segundo dividendo relativo ao exercício de 2006, no valor líquido de 0,06404600 euros para sujeitos passivos de IRS e IRC não isentos e de 0,08470600 euros para sujeitos passivos de IRC isentos de retenção
19 Janeiro 2007
- Sacyr Vallehermoso, SA: Pagamento do terceiro dividendo relativo ao exercício de 2006, no valor líquido por acção de 0,0651 euros para sujeitos passivos de IRS e de 0,08610 euros para Fundos de Investimento e outros sujeitos passivos de IRC
Bons Negócios
JCC
Yugo,
1) A data ex-dividendo é aquela a partir da qual possuires uma acção em carteira já não te dá direito a dividendos nesse ano.
2 e 3) Como bem antecipaste na questão 3, na abertura da sessão do dia ex-dividendo a acção costuma corrigir o valor do dividendo, pelo que não é aproveitavel embora muitas pessoas achem o contrário...
Um abraço,
Ulisses
1) A data ex-dividendo é aquela a partir da qual possuires uma acção em carteira já não te dá direito a dividendos nesse ano.
2 e 3) Como bem antecipaste na questão 3, na abertura da sessão do dia ex-dividendo a acção costuma corrigir o valor do dividendo, pelo que não é aproveitavel embora muitas pessoas achem o contrário...
Um abraço,
Ulisses
Sempre a aprender......
Desculpem lá a minha táctica ser a de ir ao caldeirão sem ainda ter deixado la minha quota parte de poção mágica, ou seja, tou numa de aprender em vez de contribuir com informação!
Tenho 2 dúvidas..
1. O que é o ex dividendo?
2. Sigam o raciocínio, se após a distribuição de dividendos a cotação de uma determinada acção segue o seu rumo natural porque é que não se investe (à grande!) no último dia em que se possa vir a obter dividendos? Ou será que uns dias antes da distribuição de dividendos a acção começa a descer, ainda que ligeiramente..? (mais que uma dúvida é uma questão de lógica, digo eu!)
3. Aquilo que se ganha em dividendos perde-se na cotação?
Obrigado a todos, especialmente a quem fez do Caldeirão uma realidade!
Tenho 2 dúvidas..
1. O que é o ex dividendo?
2. Sigam o raciocínio, se após a distribuição de dividendos a cotação de uma determinada acção segue o seu rumo natural porque é que não se investe (à grande!) no último dia em que se possa vir a obter dividendos? Ou será que uns dias antes da distribuição de dividendos a acção começa a descer, ainda que ligeiramente..? (mais que uma dúvida é uma questão de lógica, digo eu!)
3. Aquilo que se ganha em dividendos perde-se na cotação?
Obrigado a todos, especialmente a quem fez do Caldeirão uma realidade!
O fogo que me ilumina é o mesmo que me faz arder
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Mech há aí um erro no dividendo da PT que é 0,38eur líquido.
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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Actualização
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" Os que hesitam , são atropelados pela retaguarda" - Stendhal
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
http://theflyingmechanic.blogspot.com/
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
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Ex-dividendo
Uma perguntinha para quem sabe.
A partir de quando se pode vender as accções sem se perder o direito ao dividendo? No primeiro dia de ex-dividendo ou no dia seguinte ao pagamento do dividendo?
A partir de quando se pode vender as accções sem se perder o direito ao dividendo? No primeiro dia de ex-dividendo ou no dia seguinte ao pagamento do dividendo?
Para Lican- Revisão do PSI20
Se o PSI 20 fosse actualizado no fim de Março tinhamos duas entradas na certa SOI (7º lugar) e TDU (15 º)e duas saidas Media Capital!!! (20 º) e Red (21º)( Não contei com a Espirito Santo Financial e Portucel). A Pararede está à beira do abismo (18º por troca com o Banif(19º). Contudo ainda faltam dois meses um dos quais está no fim.
H. Potter
H. Potter
"Ainda não sei transformar um urso num touro
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Serão negociados em bolsa na forma de ex-direitos (data a partir da qual as acções se negoceiam em bolsa sem direito ao dividendo), a partir do dia 25/04/2006, os seguintes valores mobiliários:
EDP-ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.,
CORTICEIRA AMORIM, SGPS, S.A.,
JERONIMO MARTINS SGPS, S.A.,
ALTRI SGPS, S.A.,
COMP IND RES SINT CIRES, S.A.,
SALVADOR CAETANO - IMVT.
EDP-ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.,
CORTICEIRA AMORIM, SGPS, S.A.,
JERONIMO MARTINS SGPS, S.A.,
ALTRI SGPS, S.A.,
COMP IND RES SINT CIRES, S.A.,
SALVADOR CAETANO - IMVT.
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- Aristoteles
http://theflyingmechanic.blogspot.com/
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josecarlosvalente Escreveu:Boas a todos,
Elucidem-me, quem souber claro.
Para um investidor que investe com o intuito de alienar passados 12meses e assim fugir á tributação das mais-valias será óptimo continuar longo na acção e não sair no dia do ex-dividend.
No entanto para quem irá pagar 10% de mais valias convém sair antes e entrar logo no dia a seguir evitando pagar 20% de tributação sobre o dividendo + iva caso o mesmo se aplique. Ou seja pagará somente 10% o que é sem dúvida gestão fiscal, pois poupa 10%. Em grande volumes como os dos fundos isto é um valor brutal.
Vejam o motivo dos últimos descarregamentos em bolsa da EDP, no entanto o dia em que abre sem o dividendo deve ser de loucos com a entrada no titulo.
Qual a melhor estratégia?
Obrigado e BN
Penso ser melhor os dividendos,porque depois apresentando recibos de farmácia,seguros de vida,etc,podes ir buscar o valor de irs que foi descontado nos dividendos.
"A liberdade é como a vida,só a merece,quem sabe conquista-la todos os dias.",Goethe
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Boas a todos,
Elucidem-me, quem souber claro.
Para um investidor que investe com o intuito de alienar passados 12meses e assim fugir á tributação das mais-valias será óptimo continuar longo na acção e não sair no dia do ex-dividend.
No entanto para quem irá pagar 10% de mais valias convém sair antes e entrar logo no dia a seguir evitando pagar 20% de tributação sobre o dividendo + iva caso o mesmo se aplique. Ou seja pagará somente 10% o que é sem dúvida gestão fiscal, pois poupa 10%. Em grande volumes como os dos fundos isto é um valor brutal.
Vejam o motivo dos últimos descarregamentos em bolsa da EDP, no entanto o dia em que abre sem o dividendo deve ser de loucos com a entrada no titulo.
Qual a melhor estratégia?
Obrigado e BN
Elucidem-me, quem souber claro.
Para um investidor que investe com o intuito de alienar passados 12meses e assim fugir á tributação das mais-valias será óptimo continuar longo na acção e não sair no dia do ex-dividend.
No entanto para quem irá pagar 10% de mais valias convém sair antes e entrar logo no dia a seguir evitando pagar 20% de tributação sobre o dividendo + iva caso o mesmo se aplique. Ou seja pagará somente 10% o que é sem dúvida gestão fiscal, pois poupa 10%. Em grande volumes como os dos fundos isto é um valor brutal.
Vejam o motivo dos últimos descarregamentos em bolsa da EDP, no entanto o dia em que abre sem o dividendo deve ser de loucos com a entrada no titulo.
Qual a melhor estratégia?
Obrigado e BN
Em virtude do pagamento dos Dividendos relativos ao Exercício de 2005 e nos termos da regra LI 2.5.1 do Regulamento II, publicado pela Euronext Lisbon serão negociados em bolsa na forma de ex-direitos (data a partir da qual as acções se negoceiam em bolsa sem direito ao dividendo), a partir do dia 11/04/2006, os seguintes valores mobiliários:
COFINA, SGPS, SA;
FINIBANCO - HOLDING, SGPS, SA
BANIF - SGPS, SA.
COFINA, SGPS, SA;
FINIBANCO - HOLDING, SGPS, SA
BANIF - SGPS, SA.
" Os que hesitam , são atropelados pela retaguarda" - Stendhal
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
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"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
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QUADRO-Pagamento dividendos exercício 2005
05/04/2006 07:57
EMPRESA RIC EX-DIV DIA PAGAMENTO DIVIDENDO
BCP 3 Abr 6 Abr 0,037
Brisa 4 Abr 7 Abr 0,27
Banco Popular 7 Abr 12 Abr 0,0909
Cofina 11 Abr 17 Abr 0,05
Finibanco 11 Abr 18 Abr 0,06
Banif 11 Abr 18 Abr 0,50
Modelo C. 12 Abr 19 Abr 0,05
SAG 18 Abr 21 Abr 0,112
Santander 2 Mai 5 Mai 0,13762
05/04/2006 07:57
EMPRESA RIC EX-DIV DIA PAGAMENTO DIVIDENDO
BCP 3 Abr 6 Abr 0,037
Brisa 4 Abr 7 Abr 0,27
Banco Popular 7 Abr 12 Abr 0,0909
Cofina 11 Abr 17 Abr 0,05
Finibanco 11 Abr 18 Abr 0,06
Banif 11 Abr 18 Abr 0,50
Modelo C. 12 Abr 19 Abr 0,05
SAG 18 Abr 21 Abr 0,112
Santander 2 Mai 5 Mai 0,13762
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