NirSup Escreveu:mais_um Escreveu:Tens, doas as ações a um (ou mais) filhos, esperas alguns meses (3 ou 4 meses) para a AT não usar a cláusula geral antiabuso, eles vendem e para eles o preço de compra é a cotação ao dia da doação.
Custos: Comissão da corretora para transferir as ações. E tens o risco das ações durante o tempo de espera desceram ou subirem.
Meus caros Amigos,
Não é bem assim. É melhor reverem a matéria.
Com essa
marosca fiscal apenas estão a adiar o pagamento do imposto devido.
No futuro:
1.
Valor de aquisição = o valor que o pai/mãe pagou originalmente pelas ações, não o valor de mercado à data da doação.
2.
Data de aquisição = a data em que o pai/mãe comprou as ações.
By Nirvana
Como bem sugeriu o Nirsup, fui pesquisar e encontrei o artigo 45 do CIRS que fala sobre as aquisições a titulo gratuito, não sou Jurista, se houver por aqui algum que se pronuncie, mas o artigo 45 do CIRS não diz que o custo de aquisição seja o da data de compra do dador, mas sim o que foi usado para determinação do imposto de selo até dois anos antes da doação.
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado.)
3 - No caso de doações isentas nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, o valor de aquisição a considerar é o seguinte: (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
a) Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação; (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
b) Tratando-se de valores mobiliários, o valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação. (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
BN
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