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Caldeirão da Bolsa

Mais valias superiores a 75.000€

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Ze nabo » 9/12/2023 3:56

Obrigado pelos esclarecimentos, concordo com as informações prestadas, contudo não acredito em 2 declarações, uma para mais valias e outra para menos valias. Na declaração de IRS já aparecem as vendas, só é necessário colocar a data e valor de aquisição. Vamos imaginar 100000 de mais valias com acções detidas à mais de um ano, pagam os 28%. Agora imaginem a estes 100.000€ juntamos uma menos valia de 10.000€ provenientes de acções com menos de um ano, a mais valia global de 90.000€ vai ser tributada a 28% ou 48%? Bn
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por AAA_ » 9/12/2023 0:20

Ze nabo Escreveu: Já agora mais uma opinião, quando as acções estão menos de um ano em carteira e tomamos os 75000€ como referência para o pagamento da taxa de 28% ou 48%, o valor dos 75000€ reporta-se exclusivamente a rendimentos com acções, ou inclui o rendimento de ações somado a outros rendimentos como por exemplo trabalho dependente? Já começo a ouvir diversas interpretaçoes da lei.... Bn


Inclui o rendimento do trabalho dependente ou independente uma vez que é esse valor que vai determinar o escalão. Ou seja, se fores solteiro ou, sendo casado, optares por não juntar os rendimentos do teu cônjuge, e tiveres rendimentos superiores a 75.000 € na tua actividade profissional, vais sempre pagar 48% sobre as mais valias em acções. Se optares pela tributação conjunta, esse valor passa para 150.000€. Ou seja, se os rendimentos do cônjuge forem inferiores aos teus tens interesse em optar pela tributação conjunta.

Quanto à primeira questão terá de haver dois modelos G, digamos assim. Um para acções detidas há mais de um ano e outro para acções detidas há menos de um ano. Não me passa pela cabeça que seja de outra maneira.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 9/12/2023 0:07

Ter 100 000 euros de mais valias nunca será um problema pelo contrário é positivo .

Não vende e nada paga , vende de uma vez e vai para o escalão mais elevado ,
ou vende por vários anos ( caso tenha outras ações com menos valias é de aproveitar e vender )

No passado basta guardá-las por 12 meses e assim ficamos com os lucros todo .
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Cem pt » 8/12/2023 20:49

Se tiveres ações com mais valias de 100.000 Euros há mais de 1 ano não és obrigado a declarar essa parte, a entidade onde tens as ações só declara ao Fisco, e dá-te conhecimento, da parte das ações que vendeste durante o ano transato.

Se mantiveres a parte das ações de mais de 100.000 Euros nos anos seguintes, podes ir desfazendo a posição parcialmente para declarar o pacote dos lucros de 100.000 Euros em vários anos consecutivos, isso por vezes acontece para beneficiar fiscalmente do pagamento de taxas mais aceitáveis de mais valias, pagas na mesma IRS mas bastante menos, no entanto tens de te contentar porque vai ser sinal que acertaste nos pontos certos de compra! 8-)

Quanto à segunda pergunta a resposta depende de englobares ou não os rendimentos das ações.

Se englobares e tiveres prejuízos ou menos valias de anos anteriores podes abater no somatório do total das mais valias anuais das ações os prejuízos das declarações englobadas nos 5 anos anteriores que não tenham entrado nas contas de abatimentos às mais valias, para pagares menos IRS da conta entre: rendimentos do trabalho + mais-valias do ano - menos valias englobadas do passado.

Se tiveres sempre lucro ou mais-valias nos 5 anos anteriores, o que não deixa de ser também positivo :D porque significa que geriste bem a carteira, é indiferente englobar ou não porque o Fisco vai sempre ao somatório das tuas mais-valias anuais adicionadas aos rendimentos do trabalho se ficares no escalão de rendimentos acima de 75.000 Euros. Caso contrário a parte das mais valias - menos valias das ações ou outros produtos financeiros é cobrada à taxa de IRS liberatória de 28%.

A quem isso acontece com frequência não deixa de ser um contratempo mas são as regras a que nos obrigam a cumprir na qualidade de especuladores de curto prazo onde quem despacha ativos em menos dum ano.

Em resumo, se tiveres um ano com menos valias vale sempre a pena englobar porque no futuro pagarás menos IRS quando tiveres um ano com mais valias.
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.


Citações que me assentam bem:


Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill

Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager

No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez


O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
 
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Mais valias superiores a 75.000€

por Ze nabo » 8/12/2023 13:59

Viva! Ontem em conversa com um amigo apresentou-me uma nova versão na sua opinião sobre as mais valias.... Na sua opinião alguém que tivesse por exemplo 100.000€ de mais valias em acções com mais de um ano (que pagariam 28% de imposto) se lhe juntasse por exemplo umas menos valias de uma acção em carteira com menos de um ano passariam a ser todas englobadas e o imposto seria de 48% para a totalidade das restantes mais valias! Já alguém ouviu uma versão destas? Já agora mais uma opinião, quando as acções estão menos de um ano em carteira e tomamos os 75000€ como referência para o pagamento da taxa de 28% ou 48%, o valor dos 75000€ reporta-se exclusivamente a rendimentos com acções, ou inclui o rendimento de ações somado a outros rendimentos como por exemplo trabalho dependente? Já começo a ouvir diversas interpretaçoes da lei.... Bn
 
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