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Caldeirão da Bolsa

Mais valias superiores a 75.000€

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Intelligent Investor » 20/12/2023 13:15

dm222 Escreveu:Eatá uma confusao isto das mais valias curto prazo.

Vai apanhar muita gente desprevenida.

Não sei se menos valias de curto prazo abatem mais valias de longo prazo e vice versa...

Optei por realizar lucro 0 este ano para ver como vai ser o IRS.

No UK podes transferir 20k por ano para um broker sem impostos nos lucros dos investimentos que realizares nessa conta.

A maioria dos países tem sistemas semelhantes, só cá na Venezuela da Europa é que não temos nada disso e ainda querem aumentar mais os impostos?


Na cabeça desta gente, o limite são os 100%, meu caro... Nomeadamente no que diz respeito a rendimentos de capitais. Mas não dos desviemos mais do tópico, e tentemos interpretar a embrulhada, em sede de IRS, a que seremos sujeitos.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por dm222 » 20/12/2023 11:38

Eatá uma confusao isto das mais valias curto prazo.

Vai apanhar muita gente desprevenida.

Não sei se menos valias de curto prazo abatem mais valias de longo prazo e vice versa...

Optei por realizar lucro 0 este ano para ver como vai ser o IRS.

No UK podes transferir 20k por ano para um broker sem impostos nos lucros dos investimentos que realizares nessa conta.

A maioria dos países tem sistemas semelhantes, só cá na Venezuela da Europa é que não temos nada disso e ainda querem aumentar mais os impostos?
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Intelligent Investor » 20/12/2023 10:36

O palavreado é sempre o mesmo: igualdade. Pouco importa quem trabalhou ou não trabalhou, quem investiu (arriscou) ou não investiu (arricou).
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por MPCapital » 19/12/2023 18:12

Intelligent Investor Escreveu:
MPCapital Escreveu:
luislobs Escreveu:Fora os PPR que outros metodos legais podemos activar para reduzir irs pessoal?
Existe sempre algumas formas


Emigrar.


Espero para ver o que um possível governo liderado pelo PSD vai fazer ao nível desta matéria. Soa-me que tudo ficará na mesma.

Sobre a consideração das mais-valias, não analisei ainda o diploma. Por senso comum, diria que a progessividade apenas começaria a aplicar-se a partir dos 75k (números redondos) e na parte superior a estes. Mas poderei estar a induzir em erro...


Num novo governo, parar de escavar um buraco já seria um começo. Curto face ao necessário, mas um começo.
Já agora, se o Pedrocas ganhar as eleições e ou formar governo, podem preparar as carteiras ou a sola dos sapatos:

"Estudo propõe maior progressividade no IRS sobre ganhos de capital e rendas
Análise realizada para a associação Causa Pública defende que o imposto sobre ganhos de capital e rendas deve ser reformulado e sugere caminhos para aumentar a tributação dos “10% mais ricos”.

https://www.publico.pt/2023/12/19/econo ... as-2074142
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Intelligent Investor » 11/12/2023 14:26

MPCapital Escreveu:
luislobs Escreveu:Fora os PPR que outros metodos legais podemos activar para reduzir irs pessoal?
Existe sempre algumas formas


Emigrar.


Espero para ver o que um possível governo liderado pelo PSD vai fazer ao nível desta matéria. Soa-me que tudo ficará na mesma.

Sobre a consideração das mais-valias, não analisei ainda o diploma. Por senso comum, diria que a progessividade apenas começaria a aplicar-se a partir dos 75k (números redondos) e na parte superior a estes. Mas poderei estar a induzir em erro...
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por MPCapital » 11/12/2023 13:22

luislobs Escreveu:Fora os PPR que outros metodos legais podemos activar para reduzir irs pessoal?
Existe sempre algumas formas


Emigrar.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por luislobs » 11/12/2023 12:29

Fora os PPR que outros metodos legais podemos activar para reduzir irs pessoal?
Existe sempre algumas formas
.

É preciso viver..nao apenas existir.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por MPCapital » 11/12/2023 11:40

Opcard Escreveu:
Rodrigues1984 Escreveu:Todos os anos o fisco belga recebe as informações dos dividendos.


Se tiverem rendimentos em Portugal corres o risco de ser duplamente taxado , penso que devias entregar ao teu banco em Portugal um documento do fisco belga para não te reterem dinheiro quando há dividendos ou juros , se não estou em erro será um HIS o número não me lembro .


Dependendo dos países até pode ser triplamente tributado. Tributado no país de origem dos rendimentos, tributado no país onde está o intermediário financeiro e por fim no país onde é residente fiscal.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 11/12/2023 8:37

Rodrigues1984 Escreveu:Todos os anos o fisco belga recebe as informações dos dividendos.


Se tiverem rendimentos em Portugal corres o risco de ser duplamente taxado , penso que devias entregar ao teu banco em Portugal um documento do fisco belga para não te reterem dinheiro quando há dividendos ou juros , se não estou em erro será um HIS o número não me lembro .
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Rodrigues1984 » 10/12/2023 21:52

Todos os anos o fisco belga recebe as informações dos dividendos.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 9/12/2023 21:23

Rodrigues1984 Escreveu:Os meus rendimentos são exclusivamente na Bélgica. Em Portugal só recebo os dividendos.



Todo o cidadão tem uma única residência fiscal , se a tua residência é em Portugal declaras no nosso país , se for na Bélgica procura saber se o teu banco comunicou as autoridades belgas .
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Rodrigues1984 » 9/12/2023 21:10

Os meus rendimentos são exclusivamente na Bélgica. Em Portugal só recebo os dividendos.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Ze nabo » 9/12/2023 21:00

Apramg Escreveu:Desculpem a intromissao, mas o que conta para atribuir o escalão sao as mais valias ou o saldo entre mais e menos valias?

O que conta é o saldo entre as mais e menos valias!
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Ze nabo » 9/12/2023 20:59

Opcard Escreveu:
Ze nabo Escreveu:
Opcard Escreveu:Vamos acertar , podemos evitar o englobamento não ultrapassado os 75 000 ,
Eu se vende-se só as ações onde tenho mais valias passava os 75 000 , como em outras tenho menos valias tudo somado o valor será inferior ,outra alternativa ê não vender a totalidade das ações ganhadoras , estou em período d3 reflexão , para ver a melhor solução .

Em último recurso doar as ações a um familiar .

“ As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.”

O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS, que começam nos 14,5% para o primeiro escalão, e avançam até aos 48% para rendimentos do último escalão, às quais se poderão ainda somar o adicional de solidariedade.”

Eu percebi o que disseste, mas na tua opinião 100 k de mais valias resultantes de acções detidas à mais de um ano e 10k de menos valias detidas à menos de um ano, dá 90k de mais valias! Na tua opinião vão ser tributadas a 28% ou 48%?


Não englobas , vais pagar 28% sobre 90 mil euros . Como as mais valias tem origem em ações com mais de um ano é isso que conta , porque as menos não tem implicações de obrigação de englobar .

Estás vendas já estão realizadas ?

As mais valias de acções com mais de um ano estão realizadas, superiores a 75k, estou a pensar realizar menos valias de accoes detidas por um período inferior a um ano para diminuir o imposto. Se só vou pagar 28% vou abater tudo o que é menos valia que estiver em carteira independentemente de estarem há um ano em carteira ou não. Obrigado, bn.
Editado pela última vez por Ze nabo em 9/12/2023 21:02, num total de 1 vez.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Apramg » 9/12/2023 20:12

A minha duvida diz respeito a perdas a reportar de 46k no irs 2022 e maiis valias de 46k este ano. Será que o meu escalao vai mudar devido às mais valias deste ano?
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Apramg » 9/12/2023 19:15

Desculpem a intromissao, mas o que conta para atribuir o escalão sao as mais valias ou o saldo entre mais e menos valias?
 
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por Filipe5555 » 9/12/2023 18:05

Será possível tirarem esta dúvida?
Tenho ações da Verizon que pagam dividendos muito bons trimestralmente.... Sou obrigado a declarar em IRS? Ou o imposto já é cobrado na altura do pagamento do dividendo?
E a dupla tributação existe ou não nestes dividendos?
Obrigado pela ajuda
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 9/12/2023 16:25

Ze nabo Escreveu:
Opcard Escreveu:Vamos acertar , podemos evitar o englobamento não ultrapassado os 75 000 ,
Eu se vende-se só as ações onde tenho mais valias passava os 75 000 , como em outras tenho menos valias tudo somado o valor será inferior ,outra alternativa ê não vender a totalidade das ações ganhadoras , estou em período d3 reflexão , para ver a melhor solução .

Em último recurso doar as ações a um familiar .

“ As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.”

O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS, que começam nos 14,5% para o primeiro escalão, e avançam até aos 48% para rendimentos do último escalão, às quais se poderão ainda somar o adicional de solidariedade.”

Eu percebi o que disseste, mas na tua opinião 100 k de mais valias resultantes de acções detidas à mais de um ano e 10k de menos valias detidas à menos de um ano, dá 90k de mais valias! Na tua opinião vão ser tributadas a 28% ou 48%?


Não englobas , vais pagar 28% sobre 90 mil euros . Como as mais valias tem origem em ações com mais de um ano é isso que conta , porque as menos não tem implicações de obrigação de englobar .

Estás vendas já estão realizadas ?
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 9/12/2023 16:16

Rodrigues1984 Escreveu:Gostaria que alguém me esclarece-se uma questão. Tenho algumas ações da Sonae SGPS, adquiridas à mais de 5 anos. Neste momento estou a residir, já à alguns anos no estrangeiro. Se vender estas ações, tenho que preencher o IRS e declarar essas mais valias?

Obrigado


Depende onde na UE ? ou outro país ? depende do teu estatuto no estrangeiro , tu podes viver no estrangeiro e ser taxado em Portugal , viver em Portugal é ser activo fiscalmente no estrangeiro .

Eu vivo fora de Portugal mas pago impostos em Portugal ,esqueci-me de uns euros de uns juros em 2019 e vieram agora chatear-me .
Editado pela última vez por Opcard em 9/12/2023 16:25, num total de 1 vez.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Rodrigues1984 » 9/12/2023 15:24

Gostaria que alguém me esclarece-se uma questão. Tenho algumas ações da Sonae SGPS, adquiridas à mais de 5 anos. Neste momento estou a residir, já à alguns anos no estrangeiro. Se vender estas ações, tenho que preencher o IRS e declarar essas mais valias?

Obrigado
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por AAA_ » 9/12/2023 14:12

tami Escreveu:
Tens a certeza relativamente ao primeiro parágrafo? Tinha a ideia que a declaração de IRS não pode exceder os 75k, e que esse valor passava a 150k no caso da tributação conjunta. Vou tentar perceber com o contabilista na próxima semana, pode fazer muita diferença nos acertos do fim do ano.


Parece-me que temos os dois a mesma opinião ou então não compreendi bem o que disseste...

Se exceder os 75k para solteiros vais ter de englobar as mais valias de acções detidas há menos de um ano e é por isso que a taxa fica nos 48%.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Ze nabo » 9/12/2023 12:42

Opcard Escreveu:Vamos acertar , podemos evitar o englobamento não ultrapassado os 75 000 ,
Eu se vende-se só as ações onde tenho mais valias passava os 75 000 , como em outras tenho menos valias tudo somado o valor será inferior ,outra alternativa ê não vender a totalidade das ações ganhadoras , estou em período d3 reflexão , para ver a melhor solução .

Em último recurso doar as ações a um familiar .

“ As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.”

O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS, que começam nos 14,5% para o primeiro escalão, e avançam até aos 48% para rendimentos do último escalão, às quais se poderão ainda somar o adicional de solidariedade.”

Eu percebi o que disseste, mas na tua opinião 100 k de mais valias resultantes de acções detidas à mais de um ano e 10k de menos valias detidas à menos de um ano, dá 90k de mais valias! Na tua opinião vão ser tributadas a 28% ou 48%?
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por tami » 9/12/2023 11:49

AAA_ Escreveu:Inclui o rendimento do trabalho dependente ou independente uma vez que é esse valor que vai determinar o escalão. Ou seja, se fores solteiro ou, sendo casado, optares por não juntar os rendimentos do teu cônjuge, e tiveres rendimentos superiores a 75.000 € na tua actividade profissional, vais sempre pagar 48% sobre as mais valias em acções. Se optares pela tributação conjunta, esse valor passa para 150.000€. Ou seja, se os rendimentos do cônjuge forem inferiores aos teus tens interesse em optar pela tributação conjunta.

Quanto à primeira questão terá de haver dois modelos G, digamos assim. Um para acções detidas há mais de um ano e outro para acções detidas há menos de um ano. Não me passa pela cabeça que seja de outra maneira.


Tens a certeza relativamente ao primeiro parágrafo? Tinha a ideia que a declaração de IRS não pode exceder os 75k, e que esse valor passava a 150k no caso da tributação conjunta. Vou tentar perceber com o contabilista na próxima semana, pode fazer muita diferença nos acertos do fim do ano.

Quanto ao modelo G, penso que haverá apenas um, e uma vez que tens que colocar data de aquisição/venda, o sistema depois identifica automaticamente o que entra ou não para o bolo. Mas que tem tudo para dar confusão, tem.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por AAA_ » 9/12/2023 10:54

Ze nabo Escreveu: Obrigado pelos esclarecimentos, concordo com as informações prestadas, contudo não acredito em 2 declarações, uma para mais valias e outra para menos valias. Na declaração de IRS já aparecem as vendas, só é necessário colocar a data e valor de aquisição. Vamos imaginar 100000 de mais valias com acções detidas à mais de um ano, pagam os 28%. Agora imaginem a estes 100.000€ juntamos uma menos valia de 10.000€ provenientes de acções com menos de um ano, a mais valia global de 90.000€ vai ser tributada a 28% ou 48%? Bn


Mas que grande confusão! Como assim, 2 declarações, uma para mais valias e outra para menos valias? Não escrevi nada disso. Vê melhor.

Sobre a pergunta que fazes dos 10.000€ de menos valias: o que conta é o saldo de mais e menos valias do ano. O saldo, toma nota!

Agora se te referes às menos valias de anos anteriores é um assunto completamente diferente. Tens de juntar obrigatoriamente os rendimentos das categorias G e J aos rendimentos profissionais.
Editado pela última vez por AAA_ em 9/12/2023 14:03, num total de 1 vez.
 
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Re: Mais valias superiores a 75.000€

por Opcard » 9/12/2023 10:11

Vamos acertar , podemos evitar o englobamento não ultrapassado os 75 000 ,
Eu se vende-se só as ações onde tenho mais valias passava os 75 000 , como em outras tenho menos valias tudo somado o valor será inferior ,outra alternativa ê não vender a totalidade das ações ganhadoras , estou em período d3 reflexão , para ver a melhor solução .

Em último recurso doar as ações a um familiar .

“ As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.”

O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS, que começam nos 14,5% para o primeiro escalão, e avançam até aos 48% para rendimentos do último escalão, às quais se poderão ainda somar o adicional de solidariedade.”
 
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