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Caldeirão da Bolsa

Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por ZéManuel » 15/6/2023 20:17

Sobre as ações da Greenvolt dou a minha ajuda a quem tem dúvidas.
Em 2022 o banco pôs-me na declaração de movimentos que costuma mandar com data de 20/7/2022 a operação de entrada a 4,67€ - escrevendo à frente dividendo em espécie.
Por isso as de 2023 deve ser o mesmo tipo de procedimento.
 
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por LUISSM3 » 15/6/2023 18:35

Pois, mas relativamente a esse assunto, eu declararia o valor de mercado pela cotação de fecho em bolsa das ações da GREENVOLT verificada no dia 23 de maio de 2023, dado ter sido esse o valor considerado pela Altri para os cálculos e respetiva retenção na fonte dos 28% de IRS.

E quem estiver num escalão de IRS abaixo dos 28% ainda deveria poder optar pelo englobamento e declarar 50% desse valor nos rendimentos de dividendos, com a totalidade do imposto retido, para ir buscar a diferença.

Na realidade, não sei que documentos o banco iria emitir, mas se o tivesse de corrigir era o que fazia. É da responsabilidade do contribuinte corrigir eventuais elementos que não considere corretos nas declarações de outras entidades. Já o fiz algumas vezes e até hoje sempre me foi dada razão.

Se na atribuição do dividendo a Altri tivesse entregado o valor correspondente, não em espécie, mas em valor e com esse dinheiro, nesse mesmo momento, o contribuinte tivesse comprado as referidas ações da Greenvolt a valor de mercado, quando as vendesse qual o valor que teria de indicar na aquisição? Zero? Ou o valor que pagou pelas ações?

Esta seria a questão que colocaria à AT ou a um Juiz caso tivesse de justificar o valor da aquisição declarado.

O valor pelo qual o contribuinte foi tributado para a retenção dos 28% do IRS é o valor pelo qual eu consideraria a compra das ações. O seu valor já tinha sido tributado em sede de IRS. Não era “gratuito”, tinha sido um rendimento devidamente tributado.

E se necessário, caso o banco tivesse omitido na sua declaração, (Modelo 39) eu teria de recorrer ao comunicado de 2 de maio da Altri sobre o pagamento de dividendos em numerário e em espécie que podes consultar aqui.

Mas é como te digo, é a forma como neste momento eu agiria. É certo que antes disso faria algumas diligencias no sentido de garantir alguma segurança na decisão, nomeadamente assegurar-me do que tinha sido declarado pelo banco.

Nota que, cada cabeça sua sentença, diz o povo e neste caso cada banco sua declaração. Tive conhecimento de que o BCP declarou uma redução de capital como venda de ações, quando estas se mantiveram na carteira do cliente.

Quando tiveres desenvolvimento diz, tb estou curioso.
Bons Ventos,
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por NirSup » 14/6/2023 18:53

LUISSM3 Escreveu:Essa é uma questão pertinente.


Meu caro, relativamente ao facto da AT não pescar boi dos mercados de capitais (haverá exceções com certeza) já tive oportunidade para perceber isso. E muitos investidores safam-se à conta disso.
A lei diz que é o preço documentalmente provado pelo que se tiveres uma declaração do banco ou de outra entidade financeira ninguém irá levantar objeções.
Pelo feedback que tenho tido, alguns bancos têm informado os seus clientes que o preço de aquisição é zero + encargos inerentes ao envolvido.
Não há jurisprudência nesta matéria por razões óbvias, mas existe jurisprudência sobre aumentos de capital por incorporação de reservas. E o tribunal é de opinião que o preço, nesses casos, é zero.
A ver vamos. Até porque na EDPR há uma situação semelhante.
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por LUISSM3 » 14/6/2023 15:20

Essa é uma questão pertinente.

Consultei a AT (via 217 206 707) e não souberam responder (o que já esperava) remetendo para o e-balcão.

A maior parte dos funcionários da AT não esta familiarizada com o tratamento fiscal das situações relacionadas com o mercado de capitais, o que é aceitável dada a sua complexidade e baixa ocorrência.

O dividendo distribuído sob a forma de ações não está sujeito a encargos fiscais no momento da distribuição.

Quanto ao valor de aquisição, do meu ponto de vista, deveria ser o da cotação na data de atribuição do dividendo, uma vez que a Altri tê-lo-á considerado ao entregar ações da Greenvolt a título de dividendo em espécie.

No entanto, seguindo a recomendação da AT, sugiro que coloques a questão no e-balcão. É o que geralmente faço quando não tenho respostas via telefone e não estou com disposição para ir à repartição tirar duvidas com contactos meus.

Já agora, assim que tenhas uma resposta oficial coloca aqui para ajudar quem passe pela mesma situação.

Deixo este Guia Fiscal genérico para investidores muito bem elaborado.
Bons Ventos,
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por NirSup » 14/6/2023 9:10

Caro LUISSM3,
Sei que isto sai um pouco deste tópico, mas já agora gostaria de saber a tua avalizada opinião sobre o preço de aquisição das ações da Greenvolt dadas aos acionistas da Altri a título de distribuição de dividendos, em sede de IRS, no caso de serem alienadas (alienação onerosa) em Bolsa até ao fim do corrente ano.
Desde já, muito obrigado pela resposta.
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por ZéManuel » 13/6/2023 21:15

Ajudou sim, e muito obrigado LUISSM3.
 
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Re: Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por LUISSM3 » 13/6/2023 13:17

Boas, ZéManel,

A resposta é "não".

Ele não pode declarar a venda das ações do Banif assim como as ações do BES, que também saíram das carteiras. Apesar de alguns bancos terem indicado nos Mapa de Suporte ao Preenchimento do Modelo 3 da Declaração de IRS que esses movimentos deveriam ser declarados no Anexo G: Quadro 9. A justificação para essa indicação deve-se à automatização dos sistemas de informação.

O que aconteceu foi uma passagem desses ativos das carteiras dos bancos (interbolsa) para o emitente ou intermediário financeiro que o represente (fora da interbolsa).

Assim sendo, os detentores de ações do Banif ou do BES continuam sendo titulares dessas ações e como tal não as podem declarar como vendidas e assumir a perda.

Esta medida foi tomada com o objetivo de estancar a cobrança de comissões pelos bancos aos clientes com essas ações em carteira.

Recomendo a leitura do artigo 64.º-A do Código dos Valores Mobiliários, introduzido pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro que estabelece que os valores mobiliários escriturais de emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, que estejam em liquidação ou insolvência, são obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente.

Espero ter ajudado.
Bons Ventos,
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Ações do Banif - Pedido de ajuda por abate a existências

por ZéManuel » 10/6/2023 10:56

Caros amigos,

Pedia desculpa à administração pois pode haver um tópico do Banif mas não consigo ver.
Infelizmente um familiar meu a quem eu costumo ajudar a preencher a declaração de IRS foi dos que ficaram com ações do Banif em carteira, poucas mas ficou.

Acontece que se dirigiu ao banco para lhe darem a documentação do IRS e verifiquei que saíram as ações do Banif da carteira em setembro de 2022.

A minha questão é a seguinte, este meu familiar tem que declarar obrigatoriamente este ano 2023 as perdas do Banif ?
Isto é colocar o valor da realização e da aquisição e encargos do Banif em linha do anexo G da declaração de IRS fazendo as menos valias? ou pode optar por fazer esse registo em anos posteriores em ano que tenha mais valias? porque este ano não fez qualquer movimento e portanto não teve mais valias.
Tem que se englobar os rendimentos este ano?

Agradecia a quem tem experiência me possa elucidar para eu ajudar a preencher a declaração a este meu familiar, pois não sei como proceder.

Obrigado
 
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