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Caldeirão da Bolsa

Como preencher IRS 2023

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 26/4/2023 14:57

«O processo de englobamento substitui a tributação autónoma – em vez de ser aplicada uma taxa a cada rendimento, junta-se todos os rendimentos para depois aplicar as taxas progressivas de IRS. Os rendimentos de capitais sujeitos a tributações autónomas, como os dividendos e as mais-valias, também podem, de forma alternativa, ser englobados aos restantes rendimentos coletáveis. Ao optar pelo englobamento, terá de juntar todos os rendimentos da mesma categoria.»
Nota – Não serei, de todo, especializado em fiscalidade. Mas aqui o sentido afigura-se lúdico, pelo que me apresento grato face às correções.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 26/4/2023 14:44

jota2022 Escreveu:
Alfa Trader Escreveu:
jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

BN
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Ainda não chegamos ao mesmo raciocínio. Explico: se eu colocar englobamento no anexo J tenho que faze-lo também no anexo G. Para atenuar as mais valias do anexo G isso daria jeito mas a verdade é que ao englobar as do anexo G a minha taxa de IRS sobe passando para uma taxa bem superior aos 28% da taxa liberatória. Neste sentido e raciocínio não devo englobar as menos valias do J. Vou mesmo que as ter de assumir em separado.


Porque o simulador do IRS não entra em conta com o anexo J, nem com as menos valias que tenha a deduzir de anos anteriores, mas a "maquina" da AT no apuramento faz. O saldo das mais ou menos valias, Categoria G, dizem respeito ao anexo G e J, não confundir anexos com categorias.
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 26/4/2023 14:40

Intelligent Investor Escreveu:
Alfa Trader Escreveu:
jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

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Pretendi mencionar que se engloba dividendos, tem de englobar mais-valias também. Não fui aos detalhes de categoria.


Errado, os dividendos são categoria E se engloba categoria E não é obrigado a englobar categoria G. Tem é de englobar todos os rendimentos da categoria E, ou seja dividendos, juros obrigações, juros de deposito a prazo etc... , nada tem a ver com mais valias, categoria G.

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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 26/4/2023 13:25

Alfa Trader Escreveu:
jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

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Ainda não chegamos ao mesmo raciocínio. Explico: se eu colocar englobamento no anexo J tenho que faze-lo também no anexo G. Para atenuar as mais valias do anexo G isso daria jeito mas a verdade é que ao englobar as do anexo G a minha taxa de IRS sobe passando para uma taxa bem superior aos 28% da taxa liberatória. Neste sentido e raciocínio não devo englobar as menos valias do J. Vou mesmo que as ter de assumir em separado.
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 26/4/2023 12:53

Alfa Trader Escreveu:
jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

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Pretendi mencionar que se engloba dividendos, tem de englobar mais-valias também. Não fui aos detalhes de categoria.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 26/4/2023 12:23

jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 26/4/2023 11:47

"QUADRO 9.2 C – Opção de englobamento para os incrementos patrimoniais
O titular dos rendimentos de incrementos patrimoniais declarados nos quadros 9.2A e 9.2B pode optar pelo
englobamento dos mesmos, assinalando, para o efeito, o campo 01. Caso não pretenda exercer essa opção, deve
assinalar o campo 02, caso em que os rendimentos serão tributados autonomamente às taxas especiais previstas
no artigo 72.º do Código do IRS.
De notar que, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, a opção pelo englobamento determina o
englobamento dos demais rendimentos da categoria G, relativamente aos quais exista essa opção."
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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 26/4/2023 11:43

A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 26/4/2023 11:23

Intelligent Investor Escreveu:
frsilva22 Escreveu:
jota2022 Escreveu:Englobar? Eu não selecionei nunca englobar porque me obrigaria a declarar os depósitos e dividendos e subiria a minha taxa. Prefiro pagar 28% mas a pergunta é entre os dois anexos se há atenuação ou coordenação de mais e menos valias?

As mais e menos valias pertencem à categoria G de rendimentos. Os dividendos e juros fazem parte da categoria E. Só é obrigatório englobar rendimentos da mesma categoria. Ou seja, quem engloba rendimentos provenientes da venda de ações ou obrigações nao é obrigado a englobar os dividendos.


Caro frsilva22, tenho a ideia que a optar-se pelo englobamento, este respeita a “globalidade” de rendimentos, entre os quais se incluem dividendos e mais-valias, independentemente da categoria respetiva em sede de IRS.


Boas,

Caro frsilva22, tenho a ideia que a optar-se pelo englobamento, este respeita a “globalidade” de rendimentos, entre os quais se incluem dividendos e mais-valias, independentemente da categoria respetiva em sede de IRS.[/quote]

Errado, quantas vezes temos de repetir, o englobamento é por categoria, ou seja podemos englobar categoria G e não englobar E e/ou F ou vice-versa.
Uma vez que é obrigatório declarar categoria G, façam as contas, aconselho englobar a categoria G se tivermos menos valias para as poder deduzir em futuras mais valias.

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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 26/4/2023 10:22

danieljpires Escreveu:
j_guerreiro_8119 Escreveu:Boa tarde,

Antes de mais obrigado pelo tutorial :)

Ainda agarrado ao raio das açoes do BES :evil: , este ano existiu em julho a alteração do sistema de registo.
Nas declarações do banco relativo a 2022 aparece lá a linha relativo às acções do BES com a operação "Transferência Sistema de Registo", os valores todas a 0€ excepto nas quantidades.,

Alguem pode ajudar onde as declaro no irs?
Obrigado


Este ano contaram-me que as ações do BES e do BANIF ja nao estao nas contas de corretagem das pessoas. penso que agora ja podem declarar menos valia ja que nao esta como ativo nas carteiras

(so se passaram 9 anos hahahha)



As ações estarão valorizadas a zero, contudo, e não tendo sido ainda liquidadas, não creio poderem ser declaradas as respetivas menos-valias. Continue à espera…
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 26/4/2023 10:20

frsilva22 Escreveu:
jota2022 Escreveu:Englobar? Eu não selecionei nunca englobar porque me obrigaria a declarar os depósitos e dividendos e subiria a minha taxa. Prefiro pagar 28% mas a pergunta é entre os dois anexos se há atenuação ou coordenação de mais e menos valias?

As mais e menos valias pertencem à categoria G de rendimentos. Os dividendos e juros fazem parte da categoria E. Só é obrigatório englobar rendimentos da mesma categoria. Ou seja, quem engloba rendimentos provenientes da venda de ações ou obrigações nao é obrigado a englobar os dividendos.


Caro frsilva22, tenho a ideia que a optar-se pelo englobamento, este respeita a “globalidade” de rendimentos, entre os quais se incluem dividendos e mais-valias, independentemente da categoria respetiva em sede de IRS.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 26/4/2023 9:55

Concluo então que as mais valias do anexo G podem ser atenuadas pelas menos valias obtidas no anexo J, ainda que, as finanças não permitam a simulação quando se entrega anexo J.
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Re: Como preencher IRS 2023

por visit » 25/4/2023 12:43

:wall: :wall: :-k :-k
...
Não é tudo automático porquê❕❓❓⁉⁉⁉
...na situação que é favorável ao contribuinte é essa que prevalece..!!
:( :| :evil: :cry:
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por frsilva22 » 25/4/2023 11:48

jota2022 Escreveu:Englobar? Eu não selecionei nunca englobar porque me obrigaria a declarar os depósitos e dividendos e subiria a minha taxa. Prefiro pagar 28% mas a pergunta é entre os dois anexos se há atenuação ou coordenação de mais e menos valias?

As mais e menos valias pertencem à categoria G de rendimentos. Os dividendos e juros fazem parte da categoria E. Só é obrigatório englobar rendimentos da mesma categoria. Ou seja, quem engloba rendimentos provenientes da venda de ações ou obrigações nao é obrigado a englobar os dividendos.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 25/4/2023 9:55

Englobar? Eu não selecionei nunca englobar porque me obrigaria a declarar os depósitos e dividendos e subiria a minha taxa. Prefiro pagar 28% mas a pergunta é entre os dois anexos se há atenuação ou coordenação de mais e menos valias?
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Re: Como preencher IRS 2023

por frsilva22 » 25/4/2023 8:55

jota2022 Escreveu:Boa noite.
Tenho uma dúvida para quem percebe de contabilidade e regras de IRS.
Ao preencher o IRS percebi que para quem tem de entregar anexo J fica impossibilitado de ter acesso à simulação.
A questão que em coloco é: eventuais mais valias obtidas no anexo G são atenuadas por menos valias do anexo J, concretizando, tenho mais valias do anexo G, mas no J, relativas aos títulos como ações ou fundos tenho menos valias. A AT leva em consideração?
Obrigado

Sim. Só será necessário englobar nos dois anexos.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por jota2022 » 24/4/2023 20:24

Boa noite.
Tenho uma dúvida para quem percebe de contabilidade e regras de IRS.
Ao preencher o IRS percebi que para quem tem de entregar anexo J fica impossibilitado de ter acesso à simulação.
A questão que em coloco é: eventuais mais valias obtidas no anexo G são atenuadas por menos valias do anexo J, concretizando, tenho mais valias do anexo G, mas no J, relativas aos títulos como ações ou fundos tenho menos valias. A AT leva em consideração?
Obrigado
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Re: Como preencher IRS 2023

por Gato Azul » 23/4/2023 12:45

como se declara no IRS a devoluçao de capital como a NOS SGPS fez este ano?
Tem que ser declarado? em que anexo é feito?
Obrigado
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por escolástico » 21/4/2023 16:57

Alfa Trader Escreveu:Não queiras "sol na eira e chuva no nabal" :D :D :D

BN
AlfaTrader


Bem, não custa perguntar. :lol:
Bem haja AlfaTrader!
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por danieljpires » 21/4/2023 11:35

j_guerreiro_8119 Escreveu:Boa tarde,

Antes de mais obrigado pelo tutorial :)

Ainda agarrado ao raio das açoes do BES :evil: , este ano existiu em julho a alteração do sistema de registo.
Nas declarações do banco relativo a 2022 aparece lá a linha relativo às acções do BES com a operação "Transferência Sistema de Registo", os valores todas a 0€ excepto nas quantidades.,

Alguem pode ajudar onde as declaro no irs?
Obrigado


Este ano contaram-me que as ações do BES e do BANIF ja nao estao nas contas de corretagem das pessoas. penso que agora ja podem declarar menos valia ja que nao esta como ativo nas carteiras

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Re: Como preencher IRS 2023

por marijon2 » 19/4/2023 19:08

1. Colocas como valor de aquisição zero. Podes colocar o custo da operação, Não sei se a Degiro cobrou alguma a coisa.

2. A partir do momento que as recebes, são acções normais e não dividendos.

3. Teoricamente no J. Mas também podes colocar no G com o Nif da Greenvolt. O anexo J é um subanexo do G. O fisco quer é que declares a venda.
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Re: Como preencher IRS 2023

por baheinz » 17/4/2023 18:30

Boa tarde.

Quase não escrevo neste fórum mas sou um leitor assíduo do mesmo. Sou mais adepto de que quando não se sabe é preferível ouvir do que debitar.

assim, gostava que algum membro me pudesse ajudar com as seguintes dúvidas:

1- Tendo recebido ações da Greenvolt como dividendos da Altri qual o valor de aquisição que devo considerar uma vez que as vendi em 2022? Será zero euros ou o preço da IPO 4,25€?

2- Sendo as mesmas dividendos, devo declarar apenas metade delas?

3- Foram recebidas e vendidas através da Degiro, em que anexo deverei declará-las?

Desde já o meu agradecimento antecipado pela ajuda prestada.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 17/4/2023 18:00

jokerportuga Escreveu:
escolástico Escreveu:
Alfa Trader Escreveu:
Viva,

Sim tens de somar todos o da cat. E, mas juros de depósitos de 2022, devem ser uma miséria :D :D , digo eu, das obrigações isso depende do valor que tenhas investido, mas ....
Deves fazer a simulação, com e sem dividendos e vês o resultado, com essa taxa de IRS em principio é vantajoso, a não ser que tenhas um valor muito alto de dividendos que te faça subir muito a taxa de IRS.

Mesmo que suba um pouco deve compensar, mas como disse simula.

E depois a titulo de curiosidade diz aqui se compensa ou não, eu aposto que sim.. \:D/ \:D/ \:D/

BN
AlfaTrader


Bom dia,

Estive a fazer umas simulações com tudo o que é juro e dividendo.
Descobri que tenho muito mais juros do que imaginava: obrigações, depósitos e certificados de aforro...
Ou seja, não me compensa declarar os dividendos e englobá-los.

Entretanto surgiu-me outra dúvida: posso declarar mais-valias de ações nacionais e não as englobar e, ao mesmo tempo, declarar menos-valias de ações estrangeiras e englobá-las?

Tens que englobar TUDO da Categoria E...Rendimento Capitais ou seja no teu caso Anexo G (nacional) e Anexo J (estrangeiro) e no Anexo E os juros das obrigações, CA, ...

Para quem teve menos valias em 2022 (por exemplo calculo Anexo G e Anexo J) é sempre vantajoso englobar para que possa deduzir as menos valias no proximos 5 anos. Imagina que este ano tens 500€ de menos valias e em 2023 tens mais valias de 1.500€....em 2023 só irás ser taxado sobre 1.000€(1.500€-500€), mas tens que obviamente englobar o IRS 2023 a entregar em 2024 para beneficiar desta vantagem.



Boas,

Esta informação pode induzir em erro

"Tens que englobar TUDO da Categoria E...Rendimento Capitais ou seja no teu caso Anexo G (nacional) e Anexo J (estrangeiro) e no Anexo E os juros das obrigações, CA, ..."


As mais ou menos valias de ações é categoria G (Anexo G (nacional) e Anexo J (estrangeiro)]e não categoria E, ou seja podes englobar a categoria G e não englobar a categoria E e vice-versa.

E a resposta à pergunta:
"Entretanto surgiu-me outra dúvida: posso declarar mais-valias de ações nacionais e não as englobar e, ao mesmo tempo, declarar menos-valias de ações estrangeiras e englobá-las?"
É não, como pertencem à mesma categoria G, apesar de serem declarados em anexos diferentes G e J, ao englobar , englobas tudo, ou seja as mais valias nacionais e as menos valias estrangeiras.

Não queiras "sol na eira e chuva no nabal" :D :D :D

BN
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ndendo à questão,
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Re: Como preencher IRS 2023

por visit » 17/4/2023 13:16

:? :?: :?: :!: :( :oh:
j_guerreiro_8119 Escreveu:Boa tarde,

Antes de mais obrigado pelo tutorial :)

Ainda agarrado ao raio das açoes do BES :evil: , este ano existiu em julho a alteração do sistema de registo.
Nas declarações do banco relativo a 2022 aparece lá a linha relativo às acções do BES com a operação "Transferência Sistema de Registo", os valores todas a 0€ excepto nas quantidades.,

Alguem pode ajudar onde as declaro no irs?
Obrigado
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por jokerportuga » 17/4/2023 9:34

escolástico Escreveu:
Alfa Trader Escreveu:
Viva,

Sim tens de somar todos o da cat. E, mas juros de depósitos de 2022, devem ser uma miséria :D :D , digo eu, das obrigações isso depende do valor que tenhas investido, mas ....
Deves fazer a simulação, com e sem dividendos e vês o resultado, com essa taxa de IRS em principio é vantajoso, a não ser que tenhas um valor muito alto de dividendos que te faça subir muito a taxa de IRS.

Mesmo que suba um pouco deve compensar, mas como disse simula.

E depois a titulo de curiosidade diz aqui se compensa ou não, eu aposto que sim.. \:D/ \:D/ \:D/

BN
AlfaTrader


Bom dia,

Estive a fazer umas simulações com tudo o que é juro e dividendo.
Descobri que tenho muito mais juros do que imaginava: obrigações, depósitos e certificados de aforro...
Ou seja, não me compensa declarar os dividendos e englobá-los.

Entretanto surgiu-me outra dúvida: posso declarar mais-valias de ações nacionais e não as englobar e, ao mesmo tempo, declarar menos-valias de ações estrangeiras e englobá-las?

Tens que englobar TUDO da Categoria E...Rendimento Capitais ou seja no teu caso Anexo G (nacional) e Anexo J (estrangeiro) e no Anexo E os juros das obrigações, CA, ...

Para quem teve menos valias em 2022 (por exemplo calculo Anexo G e Anexo J) é sempre vantajoso englobar para que possa deduzir as menos valias no proximos 5 anos. Imagina que este ano tens 500€ de menos valias e em 2023 tens mais valias de 1.500€....em 2023 só irás ser taxado sobre 1.000€(1.500€-500€), mas tens que obviamente englobar o IRS 2023 a entregar em 2024 para beneficiar desta vantagem.
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