Como preencher IRS 2023

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Re: Como preencher IRS 2023

por paul_invest » 25/5/2023 21:19

Estou à espera que a declaração entre em liquidação ... desde o dia 02-04 foi submetida... está dada como declaração certa desde 27-04 e até hoje não saiu disso ... está assim atrasado?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Gato Azul » 25/5/2023 21:07

Sobre aquestão dos dividendos de empresas internacionais recebidos na Degiro, este ano na Nota de liquidação não me aparece o credito de imposto por dupla tributação internacional, como tinhasido feito no ano anterior.
Resumindo sem este credito paguei mais de 50% de impostos sobre os dividendos de empresas de alguns paises (Retido na fonte pela empresa pagadora + Imposto pago em Portugal).
Mudou alguma coisa do Ano passado para este ano para não terem feito o credito ou terá sido erro ? Preenchi o Anexo J na questão dos dividendos indicando o Pais e o Imposto retido aquando do pagamento de acordo com o relatório da Degiro.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por MCMAD1977 » 25/5/2023 21:05

Noticiaram veementemente que este ano a devolução de IRS tinha juros.

Estive a ver a minha nota de liquidação e nada.

Mais alguém na mesma situação?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 25/5/2023 20:56

Caro suminvestido,
Vem aqui reportar a decisão/explicação da AT. Pode ser importante, para muitos dos participantes neste fórum. No ano passado, tive o mesmo problema, e ao falar com um responsável da AT (ao telefone) fiquei com a impressão que eles não pescam rigorosamente nada disto.
Misturam categorias de rendimentos com anexos, uma verdadeira salgalhada. Resolvi o problema à minha maneira.
Este ano, é óbvio que não caí na mesma cilada. E o reembolso já foi emitido, como eu acho que devia ser contabilizado. BN.
By Nirvana[/quote]

Na repartição de finanças concordaram comigo e aconselharam a fazer uma reclamação graciosa no portal das Finanças.É o que vou fazer de imediato e ficar a aguardar a resolução do assunto.Assim que tiver novidades cá estarei a comunicar.[/quote]

Englobaste tudo nos dois anexos? Nunca vi acontecer tal coisa.
Se fosse a ti entregava uma declaração de substituição e punha tudo no G. Eles só querem que as alienações batam certo e sendo o J um subanexo do G é irrelevante onde declaras[/quote]
Sim, englobei nos dois anexos.
Caso não obtenha resposta dentro de um mês vou mesmo entregar uma declaração de substituição onde vou colocar tudo no anexo G. Querem palha, vão ter palha.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por NirSup » 25/5/2023 18:30

marijon2 Escreveu:Se fosse a ti entregava uma declaração de substituição e punha tudo no G. Eles só querem que as alienações batam certo e sendo o J um subanexo do G é irrelevante onde declaras

:clap: :clap: :clap: :clap: :clap: :clap: :clap:
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Re: Como preencher IRS 2023

por marijon2 » 25/5/2023 17:53

suminvestido Escreveu:
NirSup Escreveu:
suminvestido Escreveu:As mais valias obtidas no anexo G foram englobadas no rendimento sem que fossem abatidas as menos valias obtidas no anexo J. O reporte de prejuizos foi a totalidade do apurado no anexo J.Eu julgo ter havido engano, vou lá para resolver esta situação.
Existe aqui alguém que lhe tenha acontecido o mesmo?


Caro suminvestido,
Vem aqui reportar a decisão/explicação da AT. Pode ser importante, para muitos dos participantes neste fórum. No ano passado, tive o mesmo problema, e ao falar com um responsável da AT (ao telefone) fiquei com a impressão que eles não pescam rigorosamente nada disto.
Misturam categorias de rendimentos com anexos, uma verdadeira salgalhada. Resolvi o problema à minha maneira.
Este ano, é óbvio que não caí na mesma cilada. E o reembolso já foi emitido, como eu acho que devia ser contabilizado. BN.
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Englobaste tudo nos dois anexos? Nunca vi acontecer tal coisa.
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Re: Como preencher IRS 2023

por NirSup » 25/5/2023 17:17

suminvestido Escreveu:Na repartição de finanças concordaram comigo e aconselharam a fazer uma reclamação graciosa no portal das Finanças.É o que vou fazer de imediato e ficar a aguardar a resolução do assunto. Assim que tiver novidades cá estarei a comunicar.


Se existir uma diretiva interna sobre este assunto, talvez a resposta seja rápida. Caso contrário, vai demorar meses a resposta. Com a agravante que eles não estão obrigados a responder-te.
Nesse caso, decorrido o prazo legal de decisão (salvo erro ou melhor opinião de 4 meses), terás de apresentar uma impugnação judicial do indeferimento (tácito) da tua Reclamação Graciosa, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), da área de jurisdição da entidade competente para a decisão.
Portanto, atenção aos prazos. Não vá o diabo tecê-las. Há outra forma de resolveres o problema (mas é ilegal). Não vou dizer como.
Espero ter ajudado.

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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 25/5/2023 14:57

NirSup Escreveu:
suminvestido Escreveu:As mais valias obtidas no anexo G foram englobadas no rendimento sem que fossem abatidas as menos valias obtidas no anexo J. O reporte de prejuizos foi a totalidade do apurado no anexo J.Eu julgo ter havido engano, vou lá para resolver esta situação.
Existe aqui alguém que lhe tenha acontecido o mesmo?


Caro suminvestido,
Vem aqui reportar a decisão/explicação da AT. Pode ser importante, para muitos dos participantes neste fórum. No ano passado, tive o mesmo problema, e ao falar com um responsável da AT (ao telefone) fiquei com a impressão que eles não pescam rigorosamente nada disto.
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Re: Como preencher IRS 2023

por NirSup » 25/5/2023 13:35

suminvestido Escreveu:As mais valias obtidas no anexo G foram englobadas no rendimento sem que fossem abatidas as menos valias obtidas no anexo J. O reporte de prejuizos foi a totalidade do apurado no anexo J.Eu julgo ter havido engano, vou lá para resolver esta situação.
Existe aqui alguém que lhe tenha acontecido o mesmo?


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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 25/5/2023 12:06

Alfa Trader Escreveu:
jota2022 Escreveu:A questão aqui é que quando se opta por englobar no J é obrigatório englobar também no G. Este cenário já não me é conveniente.
Conclusão, tive uma má decisão fiscal ao vender fundos estrangeiros com menos valias pensando que estava a atenuar as mais valias de ações nacionais.


Boas,

Não se englobam anexos, engloba-se rendimentos, e estes são rendimentos da categoria G, são é declarados em anexos diferentes, anexo G para os investimentos em empresas nacionais, e o anexo J para os investimentos em ações estrangeiras.

E se teve menos valias em ações estrangeiras e mais valias em ações nacionais se optar pelo englobamento é o saldo, se for positivo, que é tributado.

BN
AlfaTrader


AlfaTrader eu estava/estou de acordo contigo, vou da parte da tarde às finanças para resolver este "problema".Contudo, ao receber a nota de liquidação de 2022 verifico que:

As mais valias obtidas no anexo G foram englobadas no rendimento sem que fossem abatidas as menos valias obtidas no anexo J. O reporte de prejuizos foi a totalidade do apurado no anexo J.Eu julgo ter havido engano, vou lá para resolver esta situação.
Existe aqui alguém que lhe tenha acontecido o mesmo?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por marijon2 » 22/5/2023 15:52

Tens tudo nas notas de liquidação
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Re: Como preencher IRS 2023

por Coisocoisocoiso » 20/5/2023 8:59

Em relação a menos valias de anos anteriores e à sua dedução a mais valias recentes, tentei perceber como funcionaria a sua simulação no Portal das Finanças. Tive menos valias declaradas em 2019 e estava a tentar perceber se ao declarar mais valias em 2022 (isto seria apenas uma simulação para o fazer em 2023 antes de passarem os 5 anos), o resultado do cálculo de IRS se manteria igual com um total de mais valias inferior às menos valias que tinha declaradas.

A verdade é que da simulação resultou que teria de pagar IRS relativo a essas mais valias.

Será que o desconto das menos valias de anos anteriores é feito posteriormente e não é feito no simulador do Portal das Finanças?
Há algum sítio onde possa validar qual o valor das menos valias de anos anteriores que tenho registadas?

Obrigado!

Edit: Nota: Desde 2019 sempre optei pelo englobamento.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Marco Martins » 17/5/2023 14:22

Marco Martins Escreveu:No portal das finanças tem uma componente relacionada com o IMI para se indicar o estado civil e o tipo de comunhão de bens!!!
Alguém submeteu alguma coisa? Para que serve?


Esta Adenda ao IMI não é necessário preencher pelo que me disseram no chat do portal das finanças.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 17/5/2023 13:43

Temos como controlar, ou aceder ao detalhe, quanto ao crédito de imposto para as situações de dupla tributação (dividendos estrangeiros)?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por niceboy » 16/5/2023 11:39

Apenas para efeitos de simulação, nos dividendos nacionais, podes preencher tudo numa linha do Anexo E.
E mesmo para dividendos estrangeiros, que serão reportadas no anexo J, apenas para efeitos de simulação, também podes preencher uma outra linha do anexo E. Não tem é onde declarar a retenção na fonte no estrangeiro, mas ficas com uma ideia aproximada.

E para mais-valias de ações estrangeiras, que serão reportadas no anexo J, apenas para efeitos de simulação, também podes preencher uma outra linha do anexo G.
Com anexo G o simulador funciona!
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 16/5/2023 10:11

Alfa Trader Escreveu:
Intelligent Investor Escreveu:Afinal é sempre vantajoso, ou não, englobar os dividendos (categoria E)? Já tenho ligo que sim, uma vez que 50% (para ações nacionais) da taxa máxima (e pornográfica) de IRS é sempre menor aos 28% de taxa autónoma.


Boas,

Quase arriscaria dizer que para a maioria dos "caldeireiros" é vantajoso englobar a categoria E, mas nada custa fazer a simulação uma vez que que essa está disponível no preenchimento do IRS.

Já o mesmo não acontece com a categoria G, pois a maquina só faz as contas depois de entregarmos o IRS.

BN
AlfaTrader


Mas para isso é necessário preencher o respetivo quadro de dividendos de ações nacionais...
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 16/5/2023 10:03

Intelligent Investor Escreveu:Afinal é sempre vantajoso, ou não, englobar os dividendos (categoria E)? Já tenho ligo que sim, uma vez que 50% (para ações nacionais) da taxa máxima (e pornográfica) de IRS é sempre menor aos 28% de taxa autónoma.


Boas,

Quase arriscaria dizer que para a maioria dos "caldeireiros" é vantajoso englobar a categoria E, mas nada custa fazer a simulação uma vez que que essa está disponível no preenchimento do IRS.

Já o mesmo não acontece com a categoria G, pois a maquina só faz as contas depois de entregarmos o IRS.

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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 16/5/2023 9:55

Afinal é sempre vantajoso, ou não, englobar os dividendos (categoria E)? Já tenho ligo que sim, uma vez que 50% (para ações nacionais) da taxa máxima (e pornográfica) de IRS é sempre menor aos 28% de taxa autónoma.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por edvieira » 12/5/2023 12:48

suminvestido Escreveu:
tami Escreveu:
edvieira Escreveu:Boas!

Tenho um pequena duvida, sei que ações nacionais se adquiridas através da Degiro (por exemplo) são declaradas no anexo J ma mesma. E que no país da contraparte devo colocar o país da correctora, até ai tudo ok.
Mas ao colocar uma ação Nacional dessa forma no País da fonte não me aparece o Portugal como opção, deduzo porque é o Anexo J e é para ações estrangeiras. O que aconselham a fazer?


Podes colocar Países Baixos (na degiro, por exemplo)


Sim, ainda será mais correto colocar o país da corretora.



Obrigado a todos! Por acaso foi o que acabei por fazer.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por António Vieira » 11/5/2023 12:45

" Para o ano só englobas se for vantajoso, depende da mais valia, como expliquei atrás, não és obrigado a englobar pelo fato de ter englobado no ano anterior. "

Esclarecido.

Muito obrigado e bem hajas pelo esclarecimentos prestados aqui ao pessoal .

Cumpr

António
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 11/5/2023 12:16

tami Escreveu:
edvieira Escreveu:Boas!

Tenho um pequena duvida, sei que ações nacionais se adquiridas através da Degiro (por exemplo) são declaradas no anexo J ma mesma. E que no país da contraparte devo colocar o país da correctora, até ai tudo ok.
Mas ao colocar uma ação Nacional dessa forma no País da fonte não me aparece o Portugal como opção, deduzo porque é o Anexo J e é para ações estrangeiras. O que aconselham a fazer?


Podes colocar Países Baixos (na degiro, por exemplo)


Sim, ainda será mais correto colocar o país da corretora.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por tami » 11/5/2023 11:23

edvieira Escreveu:Boas!

Tenho um pequena duvida, sei que ações nacionais se adquiridas através da Degiro (por exemplo) são declaradas no anexo J ma mesma. E que no país da contraparte devo colocar o país da correctora, até ai tudo ok.
Mas ao colocar uma ação Nacional dessa forma no País da fonte não me aparece o Portugal como opção, deduzo porque é o Anexo J e é para ações estrangeiras. O que aconselham a fazer?


Podes colocar Países Baixos (na degiro, por exemplo)
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 11/5/2023 10:38

edvieira Escreveu:Boas!

Tenho um pequena duvida, sei que ações nacionais se adquiridas através da Degiro (por exemplo) são declaradas no anexo J ma mesma. E que no país da contraparte devo colocar o país da correctora, até ai tudo ok.
Mas ao colocar uma ação Nacional dessa forma no País da fonte não me aparece o Portugal como opção, deduzo porque é o Anexo J e é para ações estrangeiras. O que aconselham a fazer?


Não preenchas esse campo.
Em 2021 fiz isso e não tive qualquer problema.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por edvieira » 11/5/2023 10:05

Boas!

Tenho um pequena duvida, sei que ações nacionais se adquiridas através da Degiro (por exemplo) são declaradas no anexo J ma mesma. E que no país da contraparte devo colocar o país da correctora, até ai tudo ok.
Mas ao colocar uma ação Nacional dessa forma no País da fonte não me aparece o Portugal como opção, deduzo porque é o Anexo J e é para ações estrangeiras. O que aconselham a fazer?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Alfa Trader » 11/5/2023 9:28

António Vieira Escreveu:Alfa Trader,

obrigado desde já.

Só uma duvida:este ano opto por englobar as menos valias e para o ano se tiver mais valias, posso optar por não enblobar ? Ou sou obrigado a englobar pelo fato deste ano ter englobado as menos valias?


Para 2023 se tiver por exemplo, mais valias de 5.000eur , abate as menos valias deste ano (1500 eur) e aplicam a taxa de 37% . É assim?

Obrigado e cumprimentos


Viva,

Tens de englobar este ano para puderes usar a menos valia para o ano.
Para o ano só englobas se for vantajoso, depende da mais valia, como expliquei atrás, não és obrigado a englobar pelo fato de ter englobado no ano anterior.

[quote
Para 2023 se tiver por exemplo, mais valias de 5.000eur , abate as menos valias deste ano (1500 eur) e aplicam a taxa de 37% . É assim?
[/quote]

Correto.

BN
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