Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Eu fiz o mesmo para simular o que ria receber, como as minhas mais valias são todas anuladas pelas menos valias. Simulei sem compras e vendas no ano.
Deu uma bela maquia a receber.
Mas fiz a 4 de abril a 6 de maio dada como certa e assim ficou. Parada no tempo.
Deu uma bela maquia a receber.
Mas fiz a 4 de abril a 6 de maio dada como certa e assim ficou. Parada no tempo.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Obrigado a todos, pensei que era caso único. Assim já fico mais descansado, a declaração aparece como CERTA. Submeti a 10 de abril.
viva a vida k vai passar mt tempo morto
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
suminvestido Escreveu:xzx Escreveu:Ainda não !!!
...e entreguei no dia 1/4 /1º dia! ) e desde o dia 25/5 está validada/certa ...
Liguei uma vez para a linha de apoio da AT e responderam -resposta automatizada - que a declaração ainda não estava processada.
Que se passará este ano ?
O meu filho entregou em 03/04/2023, declaração certa desde 27/04/2023 e até hoje assim se mantém. Deve ser por ter uma quantia razoável a ser reembolsada: A AT tem até 31/08/2023 para reembolsar e como tal está tudo dentro da lei, o pessoal é que estava mal habituado
Não é só nos reembolsos, desde 04/05/2023 que a minha aparece como certa, tenho valor a pagar e ainda nada. mas no meu caso pode ficar assim "ad iternum" .
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
xzx Escreveu:Ainda não !!!
...e entreguei no dia 1/4 /1º dia! ) e desde o dia 25/5 está validada/certa ...
Liguei uma vez para a linha de apoio da AT e responderam -resposta automatizada - que a declaração ainda não estava processada.
Que se passará este ano ?
O meu filho entregou em 03/04/2023, declaração certa desde 27/04/2023 e até hoje assim se mantém. Deve ser por ter uma quantia razoável a ser reembolsada: A AT tem até 31/08/2023 para reembolsar e como tal está tudo dentro da lei, o pessoal é que estava mal habituado
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Ainda não !!!
...e entreguei no dia 1/4 /1º dia! ) e desde o dia 25/5 está validada/certa ...
Liguei uma vez para a linha de apoio da AT e responderam -resposta automatizada - que a declaração ainda não estava processada.
Que se passará este ano ?
...e entreguei no dia 1/4 /1º dia! ) e desde o dia 25/5 está validada/certa ...
Liguei uma vez para a linha de apoio da AT e responderam -resposta automatizada - que a declaração ainda não estava processada.
Que se passará este ano ?
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Bom dia,
Ainda não fui reembolsado (submeti a 14-04), mas na semana passada já foi apurado o montante a receber.
Relativamente a isso tenho uma questão:
- Dado que não é possível simular com anexo J, retirei este anexo para simular antes de entregar
- No anexo J, reportei menos valias (e fiz o englobamento)
O montante apurado pela AT para reembolso foi 500€ inferior ao valor simulado sem o anexo J.
Isto faz sentido? A meu ver, tendo menos valias no anexo J, o montante apurado não devia ser o mesmo que o simulado sem o anexo J?
Ainda não fui reembolsado (submeti a 14-04), mas na semana passada já foi apurado o montante a receber.
Relativamente a isso tenho uma questão:
- Dado que não é possível simular com anexo J, retirei este anexo para simular antes de entregar
- No anexo J, reportei menos valias (e fiz o englobamento)
O montante apurado pela AT para reembolso foi 500€ inferior ao valor simulado sem o anexo J.
Isto faz sentido? A meu ver, tendo menos valias no anexo J, o montante apurado não devia ser o mesmo que o simulado sem o anexo J?
Editado pela última vez por baer em 10/7/2023 9:25, num total de 1 vez.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
uma questão:
Já foram reembolsados do vosso IRS
Já foram reembolsados do vosso IRS
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Em matéria de IRS não existe o «deveria». É pagar e calar (e, se possível, emigrar).
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Alfa Trader Escreveu:PacoNasssa Escreveu:traderh Escreveu:Sim, o fisco desconta, automaticamente, a menos-valia do ano 2021 na mais-valia de 2022. A única obrigação é continuar a englobar estes rendimentos.
Mantém-se esta obrigação? Não posso decidir o englobamento de forma diferente em diferentes anos?
Paco,
Podes englobar quando e como quiseres, agora para reportar menos valias e para as deduzir nos 5 anos seguintes tens de englobar, mas assim que esgotes as menos valias, e se for mais vantajoso em termos de IRS, podes deixar de englobar, serás tributado por essas mais valias a 28% independentemente da tua taxa de IRS dos outros rendimentos, tens de simular.
BN
AlfaTrader
O grande problema é ser obrigatório o englobamento para poder abater as menos valias fiscais de anos anteriores.
Se tenho menos valias fiscais num ano deveria ser possivel (sem englobamento) a dedução das mesmas durante os 5 anos.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
PacoNasssa Escreveu:traderh Escreveu:Sim, o fisco desconta, automaticamente, a menos-valia do ano 2021 na mais-valia de 2022. A única obrigação é continuar a englobar estes rendimentos.
Mantém-se esta obrigação? Não posso decidir o englobamento de forma diferente em diferentes anos?
Paco,
Podes englobar quando e como quiseres, agora para reportar menos valias e para as deduzir nos 5 anos seguintes tens de englobar, mas assim que esgotes as menos valias, e se for mais vantajoso em termos de IRS, podes deixar de englobar, serás tributado por essas mais valias a 28% independentemente da tua taxa de IRS dos outros rendimentos, tens de simular.
BN
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Alfa Trader Escreveu:Aqui_Vale Escreveu: "Alfa Trader ", A indicação que tenho, é que para englobamento, todos os rendimentos registados no banco terão que ser considerados. Eu tenho feito assim e não tenho tido problemas.
CumPrim/
ValeAquilino
Vale,
Isso era assim até há um par de anos atrás, não posso precisar quantos.
Se declaras tudo não tens problemas, com a AT, podes ter é com o teu bolso em termos de IRS, cada um sabe de si.
Pela lei só és obrigado a declarar rendimentos sujeitos às taxas liberatórias se optares pelo englobamento. e ao englobares tens de declarar todos os rendimentos dessa categoria, e não de todas as categorias.
Podes optar por englobar E e deixar a G e F de fora ou vice-versa.
A única exceção é a cat. G, das mais valias, és sempre obrigado a declarar, podes é optar por englobar ou não.
Tens de fazer contas, se tiveres uma taxa de irs abaixo dos 28%, até pode ser ligeiramente acima, englobar os dividendos cat. E é quase sempre vantajoso em termos de IRS, uma vez que só dá a tributar 50% dos dividendos brutos, ou seja tens uma taxa de retenção sobre os dividendos de 56%.
Espero não ter baralhado mais o assunto....
BN
AlfaTrader
Obrigado Alfa, estou então a trabalhar no antigamente. Assim sendo não vou declarar DIVIDENDOS, a partir de agora.
CumPrim/
ValeAquilino
Eu não sonho, faço planos. (A. S. V.)
"Se ensinares, ensina ao mesmo tempo a duvidar daquilo que estás a ensinar."
José Ortega Y Gasset
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
traderh Escreveu:Sim, o fisco desconta, automaticamente, a menos-valia do ano 2021 na mais-valia de 2022. A única obrigação é continuar a englobar estes rendimentos.
Mantém-se esta obrigação? Não posso decidir o englobamento de forma diferente em diferentes anos?
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Também julgava que era como o Vale dizia, mas hoje em linha com a AT, confirmaram-me que era como refere o Alfa:
"A não ser que pretenda englobar a catg. E também, se assim for tem de declarar os dividendos e juros se houverem , ou seja tem de declarar todos os rendimentos que tiver da cat. E."
No entanto, relativamente às outras duvidas que tinha, a falta de conhecimento/informação de quem supostamente devia esclarecer é gritante, e inspira pouca confiança.
"A não ser que pretenda englobar a catg. E também, se assim for tem de declarar os dividendos e juros se houverem , ou seja tem de declarar todos os rendimentos que tiver da cat. E."
No entanto, relativamente às outras duvidas que tinha, a falta de conhecimento/informação de quem supostamente devia esclarecer é gritante, e inspira pouca confiança.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Aqui_Vale Escreveu: "Alfa Trader ", A indicação que tenho, é que para englobamento, todos os rendimentos registados no banco terão que ser considerados. Eu tenho feito assim e não tenho tido problemas.
CumPrim/
ValeAquilino
Vale,
Isso era assim até há um par de anos atrás, não posso precisar quantos.
Se declaras tudo não tens problemas, com a AT, podes ter é com o teu bolso em termos de IRS, cada um sabe de si.
Pela lei só és obrigado a declarar rendimentos sujeitos às taxas liberatórias se optares pelo englobamento. e ao englobares tens de declarar todos os rendimentos dessa categoria, e não de todas as categorias.
Podes optar por englobar E e deixar a G e F de fora ou vice-versa.
A única exceção é a cat. G, das mais valias, és sempre obrigado a declarar, podes é optar por englobar ou não.
Tens de fazer contas, se tiveres uma taxa de irs abaixo dos 28%, até pode ser ligeiramente acima, englobar os dividendos cat. E é quase sempre vantajoso em termos de IRS, uma vez que só dá a tributar 50% dos dividendos brutos, ou seja tens uma taxa de retenção sobre os dividendos de 56%.
Espero não ter baralhado mais o assunto....
BN
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
"Alfa Trader ", A indicação que tenho, é que para englobamento, todos os rendimentos registados no banco terão que ser considerados. Eu tenho feito assim e não tenho tido problemas.
CumPrim/
ValeAquilino
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José Ortega Y Gasset
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Aqui_Vale Escreveu:"Não, não tens de que declarar a cat. E,"
O ANEXO E, é referente a dividendos, e quando os houver, terão que ser mencionados, no englobamento
CumPrim/
ValeAquilino
Vale,
Só declara se quiser, não é obrigatório.
Estou a falar neste caso da resposta à pergunta se ao englobar a cat. G tem de declarar a cat. E, e a resposta é não, só fica obrigado a declarar todos os rendimentos da cat. G.
A não ser que pretenda englobar a catg. E também, se assim for tem de declarar os dividendos e juros se houverem , ou seja tem de declarar todos os rendimentos que tiver da cat. E.
Bn
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
"Não, não tens de que declarar a cat. E,"
O ANEXO E, é referente a dividendos, e quando os houver, terão que ser mencionados, no englobamento
CumPrim/
ValeAquilino
O ANEXO E, é referente a dividendos, e quando os houver, terão que ser mencionados, no englobamento
CumPrim/
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"Se ensinares, ensina ao mesmo tempo a duvidar daquilo que estás a ensinar."
José Ortega Y Gasset
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
JoaoPires1967 Escreveu:Obrigado pela vossa resposta, mas tenho mesmo q englobar todos os rendimentos, mesmo q sejam de outra categoria?
Para além do q mencionei e q pertence à categoria G e J, tenho ainda rendimentos de depósitos a prazo e juros de Certificados do Tesouro (divida publica do Estado), mas estes são da categoria E - Rendimento de Capitais. Também os tenho q declarar?
Não, não tens de que declarar a cat. E, tens de declarar todos os rendimentos da mesma categoria que vais englobar.
E não existe cat. G e J, só existe cat. G.
Existe é anexo G e J, pertencentes à cat. G , consoante esses rendimentos sejam obtidos por venda de títulos nacionais, anexo G, ou títulos estrangeiros anexo J.
BN
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
jopsilveira Escreveu:Deverá ser englobado tudo !
Não só esse fundo, mas qualquer outro fundo que detenha, qualquer depósito a prazo que tenha, todo e qualquer rendimento que tenha.
Esta informação é errada, isto era assim antigamente, que optando pelo englobamento tinha que se englobar tudo, mas de há uns anos para cá foi alterado e o englobamento é categoria a categoria.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Obrigado pela vossa resposta, mas tenho mesmo q englobar todos os rendimentos, mesmo q sejam de outra categoria?
Para além do q mencionei e q pertence à categoria G e J, tenho ainda rendimentos de depósitos a prazo e juros de Certificados do Tesouro (divida publica do Estado), mas estes são da categoria E - Rendimento de Capitais. Também os tenho q declarar?
Para além do q mencionei e q pertence à categoria G e J, tenho ainda rendimentos de depósitos a prazo e juros de Certificados do Tesouro (divida publica do Estado), mas estes são da categoria E - Rendimento de Capitais. Também os tenho q declarar?
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Deverá ser englobado tudo !
Não só esse fundo, mas qualquer outro fundo que detenha, qualquer depósito a prazo que tenha, todo e qualquer rendimento que tenha.
Não só esse fundo, mas qualquer outro fundo que detenha, qualquer depósito a prazo que tenha, todo e qualquer rendimento que tenha.
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
JoaoPires1967 Escreveu:Boa tarde,
Algum membro do forúm me pode dar o seguinte esclarecimento p.f?
Tive Menos-Valias elevadas em 2022, resultante de venda de ações e pretendo optar pelo englobamento na Declaração IRS.
Será que também tenho que englobar a venda de um Fundo de Investimento Estrangeiro (JUPITER DYNAMIC BOND L EUR ACC), gerido pelo BCP e classificado na categoria de "Obrigações Diversas", que resgatei em 2022, igualmente com menos-valia?
Na declaração de IRS já estão pre-preenchidas pelo fisco todas as vendas de ações que fiz em 2022 mas nada consta sobre o resgate deste Fundo de Investimento. Será q tem a ver com o facto de ser um ativo de outra natureza?
Do banco disseram-me que não preciso de o declarar, mas receio q seja compelido a fazê-lo por optar pelo Englobamento.
Alguém sabe como agir aqui?
O meu obrigado antecipado.
O seu banco informou-o mal, o que diz a ajuda ao preenchimento do IRS:
Mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de resgate e transmissão onerosa de UPs - As mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de resgate e/ou transmissão onerosa de UPs em FIE(Fundos de Investimentos estrangeiros) deverão ser obrigatoriamente reportadas na declaração anual de IRS, independentemente de se optar ou não pelo seu englobamento. O reporte deverá ser feito no Quadro 9.2.A do Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro), através do código G20.
BN
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Boa tarde,
Algum membro do forúm me pode dar o seguinte esclarecimento p.f?
Tive Menos-Valias elevadas em 2022, resultante de venda de ações e pretendo optar pelo englobamento na Declaração IRS.
Será que também tenho que englobar a venda de um Fundo de Investimento Estrangeiro (JUPITER DYNAMIC BOND L EUR ACC), gerido pelo BCP e classificado na categoria de "Obrigações Diversas", que resgatei em 2022, igualmente com menos-valia?
Na declaração de IRS já estão pre-preenchidas pelo fisco todas as vendas de ações que fiz em 2022 mas nada consta sobre o resgate deste Fundo de Investimento. Será q tem a ver com o facto de ser um ativo de outra natureza?
Do banco disseram-me que não preciso de o declarar, mas receio q seja compelido a fazê-lo por optar pelo Englobamento.
Alguém sabe como agir aqui?
O meu obrigado antecipado.
Algum membro do forúm me pode dar o seguinte esclarecimento p.f?
Tive Menos-Valias elevadas em 2022, resultante de venda de ações e pretendo optar pelo englobamento na Declaração IRS.
Será que também tenho que englobar a venda de um Fundo de Investimento Estrangeiro (JUPITER DYNAMIC BOND L EUR ACC), gerido pelo BCP e classificado na categoria de "Obrigações Diversas", que resgatei em 2022, igualmente com menos-valia?
Na declaração de IRS já estão pre-preenchidas pelo fisco todas as vendas de ações que fiz em 2022 mas nada consta sobre o resgate deste Fundo de Investimento. Será q tem a ver com o facto de ser um ativo de outra natureza?
Do banco disseram-me que não preciso de o declarar, mas receio q seja compelido a fazê-lo por optar pelo Englobamento.
Alguém sabe como agir aqui?
O meu obrigado antecipado.
- Mensagens: 2
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Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
Boas,
Convém ler a lei....
"Artigo 55.º do CIRS
Dedução de perdas
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
(Redação da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)"
Boa Pascoa,
AlfaTrader
Convém ler a lei....
"Artigo 55.º do CIRS
Dedução de perdas
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
(Redação da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)"
Boa Pascoa,
AlfaTrader
Re: Declaração irs, abater menos valias do ano anterior
vieirah1976 Escreveu:frsilva22 Escreveu:PMP69 Escreveu:Boa tarde,
Tenho menos valias de 2018.
Em 2021 tive mais valias, mas não englobei.
Em 2022 tenho mais valias, se englobar vão abater às menos valias de 2018?
Obrigado,
Pedro
As menos-valias podiam ser abatidas durante os 5 anos subsequentes a essa declaração. Não sei houve alguma alteração. É verificar se na demonstração de liquidação do IRS do ano passado ainda se encontra esse valor.
Tinha ideia que é 4 anos. Onde viste os 5 anos?
É que tive menos valias grandes em 2020 (crash covid) e estava a pensar utilizá-las até 31.12.2024 apenas.
Telefonicamente disseram-me 5 anos após as menos valias.
Pedro