Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

`` Windfall tax '' CST Energia e Distribuição Alimentar

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: `` Windfall tax '' CST Energia e Distribuição Alimentar

por BearManBull » 27/3/2023 10:58

loverfoto Escreveu:O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, pela primeira vez, que parte do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) contraria a Constituição da República (CRP),...


Qual foi a justificação?
“It is not the strongest of the species that survives, nor the most intelligent, but rather the one most adaptable to change.”
― Leon C. Megginson
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8745
Registado: 15/2/2011 11:59
Localização: 22

Re: `` Windfall tax '' CST Energia e Distribuição Alimentar

por loverfoto » 27/3/2023 10:52

Notícia
Constitucional muda orientação sobre a CESE e exclui o setor do gás
Decisão abre caminho a novas deliberações sobre uma das mais polémicas contribuições extraordinárias, numa altura em que o Governo se prepara para lançar mais uma, desta vez sobre o alojamento local.

Esta decisão do Constitucional abre caminho a que todas as empresas do setor do gás vão para tribunal impugnar a CESE paga a partir de 2018.

Wojciech Kardas/Reuters
Filomena Lança
26 de Março de 2023 às 23:30

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, pela primeira vez, que parte do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) contraria a Constituição da República (CRP),...
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55

Re: `` Windfall tax '' sobre energia e distribuição em Portu

por loverfoto » 2/1/2023 1:56

Taxa sobre a distribuição arrisca acabar nos tribunais

A proposta de taxa sobre a distribuição arrisca acabar nos tribunais e por lá ficar durante vários anos. A proposta de aplicação da contribuição de solidariedade temporária, tal como está, levanta dúvidas a vários fiscalistas e pode mesmo gerar um problema de constitucionalidade. Como a lei será aprovada já no final do ano, mas aplicar-se-á aos lucros obtidos pelas empresas em 2022 “poderá discutir-se se há um efeito retroativo e, mais, de violação da confiança”, admite Renato Carreira, da Deloitte.

Filomena Lança, 21 de Novembro de 2022 in Jornal de Negocios
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55

Re: `` Windfall tax '' sobre energia e distribuição em Portu

por loverfoto » 1/1/2023 19:41

Preços de Reposição

Talvez muitos não compreendam a razão das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da distribuição alimentar. Mas se souberem que a prática sistemática, e legal, seguida pela distribuição alimentar e não alimentar de aplicarem preços de reposição na substituição de stocks, provavelmente mudarão de opinião.
Um retalhista (seja ou não uma grande superfície) que vendeu um produto adquirido por determinado preço ao refazer as suas existências, substituindo o produto vendido, verifica que o preço no mercado está mais alto. O que é que faz? Esgota todo o seu stock mantido em armazém ao preço antigo? Não. Vai ao armazém e remarca todo o stock aos preços de reposição. Isto é legal e já era legal ao tempo dos preços tabelados (fixados) ou com margens máximas, quando vigorava o famigerado (e famoso) Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957.
Isto é rigorosamente assim. Lembram-se dos casos, muito publicitados pela ASAE, de haver preços nas prateleiras dos supermercados desajustados dos preços que eram registados nas caixas? A razão é esta. Nesta remarcação de preços há sempre falhas (humanas e compreensíveis). Todo o ruído feito pela Comunicação Social e pela ASAE apenas teve um objetivo: uns queriam vender papel e os outros dar um sinal da sua existência. Nada mais.
Percebem agora por que razão as grandes superfícies tiveram lucros obscenos? Isto é como as cerejas: está tudo ligado.
By Nirvana

PS: claro que os crimes gravíssimos instaurados pela ASAE acabam por ser arquivados e punidos como uma mera contraordenação. A ASAE sabe disso. A entrevista que o responsável da ASAE deu na televisão com pompa e circunstância é simplesmente ridícula. Apenas se ridicularizou.


Caro NirSup

Completamente de acordo...há um aproveitamento claro e objectivo de muitos sectores de actividade no que toca ao aumento de preços, então no comércio e retalho é por demais evidente...lesando seriamente a maioria dos consumidores! Diria mesmo que parte desta crise inflacionista está a ser gerada artificialmente com o foco nos lucros de muitas empresas...e o governo a assistir impávido e sereno...até à tomada de decisão de implementar esta medida...tardiamente e talvez desprovida de ``sensibilidade e bom senso'' no que toca à sua constitucionalidade!!!
Mais uma vez, julgo eu e salvo melhor opinião!
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55

Re: `` Windfall tax '' sobre energia e distribuição em Portu

por loverfoto » 1/1/2023 19:10

No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas estão a salvo, na medida em que não façam parte de grandes grupos económicos, com faturação superior a 100 milhões de euros

Se já é questionável a constitucionalidade desta medida em relação aos sectores de actividade económica que são atingidos...porquê apenas estes e não outros ou mesmo todos...então mais questionável ainda será estabelecer um limite de facturação para aplicação da mesma!
Julgo eu e salvo melhor opinião...
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55

Re: `` Windfall tax '' sobre energia e distribuição em Portu

por loverfoto » 1/1/2023 18:56

'Windfall tax' abrange comércio a retalho de peixe, carne, bebidas ou pão
Contribuição extraordinária é de 33% sobre a parte em que os lucros tributáveis excedam em 20% em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021. A taxa abrange os anos de 2022 e 2023.

As micro e pequenas empresas integradas em grupos que faturem mais de 100 milhões de euros serão sujeitas à tributação sobre lucros excessivos.

A taxa sobre os lucros extraordinários das empresas vai incluir, no caso da distribuição alimentar, supermercados e hipermercados, bem como empresas de comércio a retalho de diversos produtos alimentares, segundo uma portaria agora publicada em Diário da República.

Em causa está o diploma que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária (CST) - também conhecida por 'windfall tax' - aplicável à distribuição alimentar e que, tal como consta do diploma que cria a CST, entrou em vigor no último dia de 2022.

"A CST Distribuição Alimentar é devida pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelos sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados", lê-se no diploma que discrimina os códigos de atividade económica (CAE) abrangidos.

Segundo a portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Economia, estão sujeitos à CST da distribuição alimentar os CAE do comércio a retalho em supermercados e hipermercados, bem como o comércio a retalho, em estabelecimentos especializados, de frutas e produtos hortícolas; de produtos à base de carne; de peixe, crustáceos e moluscos; de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria; de bebidas; de leite e de derivados; de produtos alimentares naturais e dietéticos e ainda outro comércio a retalho de produtos alimentares.

Além do setor alimentar, a CST vai também abranger as empresas do setor energético, sendo aplicável sobre os lucros excedentários apurados nos exercícios de 2022 e 2023.

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

O diploma consagra uma isenção desta taxa para as micro e pequenas empresas, determinando, no entanto, que esta isenção "não é aplicável" quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo "regime especial de tributação dos grupos de sociedades" e o "volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros".

As estimativas do Governo apontam para que esta contribuição gere uma receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.

Pedro Elias
Lusa
10:21
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55

Re: `` Windfall tax '' sobre energia e distribuição em Portu

por NirSup » 1/1/2023 13:29

Preços de Reposição

Talvez muitos não compreendam a razão das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da distribuição alimentar. Mas se souberem que a prática sistemática, e legal, seguida pela distribuição alimentar e não alimentar de aplicarem preços de reposição na substituição de stocks, provavelmente mudarão de opinião.
Um retalhista (seja ou não uma grande superfície) que vendeu um produto adquirido por determinado preço ao refazer as suas existências, substituindo o produto vendido, verifica que o preço no mercado está mais alto. O que é que faz? Esgota todo o seu stock mantido em armazém ao preço antigo? Não. Vai ao armazém e remarca todo o stock aos preços de reposição. Isto é legal e já era legal ao tempo dos preços tabelados (fixados) ou com margens máximas, quando vigorava o famigerado (e famoso) Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957.
Isto é rigorosamente assim. Lembram-se dos casos, muito publicitados pela ASAE, de haver preços nas prateleiras dos supermercados desajustados dos preços que eram registados nas caixas? A razão é esta. Nesta remarcação de preços há sempre falhas (humanas e compreensíveis). Todo o ruído feito pela Comunicação Social e pela ASAE apenas teve um objetivo: uns queriam vender papel e os outros dar um sinal da sua existência. Nada mais.
Percebem agora por que razão as grandes superfícies tiveram lucros obscenos? Isto é como as cerejas: está tudo ligado.
By Nirvana

PS: claro que os crimes gravíssimos instaurados pela ASAE acabam por ser arquivados e punidos como uma mera contraordenação. A ASAE sabe disso. A entrevista que o responsável da ASAE deu na televisão com pompa e circunstância é simplesmente ridícula. Apenas se ridicularizou.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4161
Registado: 29/4/2014 15:34

`` Windfall tax '' CST Energia e Distribuição Alimentar

por loverfoto » 1/1/2023 10:55

<<As regras que balizam as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão publicadas.

30 de Dezembro de 2022 às 10:11
Depois de ter sido promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão em Diário da República.

Como se sabia, a "windfall tax", de 33%, vai incidir, em sede de IRC, sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, mas também sobre as empresas de distribuição alimentar. Em ambos os casos, será cobrada durante dois anos, referentes aos exercícios deste ano e de 2023.

São considerados lucros excedentários quando as empresas em causa têm um acréscimo de 20% de face à média dos lucros tributáveis nos quatro anos anteriores.

No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas estão a salvo, na medida em que não façam parte de grandes grupos económicos, com faturação superior a 100 milhões de euros.>>

In Jornal de Negócios 30 Dez. 2022
Editado pela última vez por loverfoto em 12/1/2023 15:22, num total de 2 vezes.
 
Mensagens: 20
Registado: 28/12/2007 9:55


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], Goya777, Ze nabo e 397 visitantes