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Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 25/1/2023 10:39
por WofG
Não acredito na última parte da resposta, a AT nunca faz essas afirmações, remete sempre para a lei.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 24/1/2023 2:03
por marcolopes
Entretanto, respostas mais recentes da AT começam a fazer sentido...

https://contaspoupanca.pt/2022/11/07/as ... enalizacao

17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm

Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:

Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”

At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.

Com os melhores cumprimentos

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?

AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização*.*

Com os melhores cumprimentos

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 11/1/2023 19:38
por marcolopes
pepe7 Escreveu:
DECO PROTESTE

"Os planos de poupança-reforma foram criados para que os portugueses pudessem fazer um pé-de-meia para a reforma, que complementasse a pensão de velhice do sistema público. Os PPR são alimentados ao longo dos anos, com entregas regulares (por exemplo, todos os meses) ou com entregas extraordinárias.
As aplicações em ppr também dão direito a benefícios fiscais no IRS: 20% daquilo que foi investido pode ser deduzido no irs.
A partir dos 60 anos, e desde que o PPR já tenha sido criado há mais de 5 anos, é possível resgatar o valor acumulado ao longo dos anos.
Antes dos 60 anos, há situações em que é possível resgatar um ppr com mais de 5 anos. È o caso das situações de doença grave; de desemprego de longa duração; de incapacidade permanente para o trabalho; e ainda para o pagamento de prestações de crédito à habitação ou de crédito para construir casa ou crédito para fazer obras em casa.
Para 2023, foi criado um regime de exceção que permite pagar prestações de crédito à habitação usando o dinheiro de ppr com qualquer antiguidade. Mesmo que tenha um PPR há menos de 5 anos, pode usar o valor acumulado para pagar prestações de crédito à habitação.
Também excionalmente, até ao fim de 2023, se precisar do dinheiro acumulado no PPR para fazer face ao aumento do custo de vida, pode resgatá-lo em pequenas parcelas mensais. Em cada mês, pode levantar, no máximo, o valor correspondente a um indexante dos apoios sociais. Ou seja, em dezembro de 2022, pode levantar, no máximo, 443,20 euros. Em 2023, pode levantar, em cada mês, até 478,66 euros, no máximo. Nestes casos excecionais, não há penalização por estar a resgatar um ppr com menos de 5 anos. Ou seja, se fizer o resgate dentro dos limites estabelecidos, não tem de devolver os benefícios fiscais que já recebeu quando declarou as aplicações no IRS."



Dúvida colocada no fórum da DECO (nem sabia existir!): https://www.deco.proteste.pt/comunidade ... lei-192022

Participem para ver se a DECO, para além do VIDEO que já publicou, apresenta novas informações claras e concretas!

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 10/1/2023 21:59
por caganixo7
ZeNovato Escreveu:
Diacono Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar


Qual a diferença de taxa entre um certificado de aforro que renova em janeiro para o seu segundo ano e um que é constituído este ano em janeiro?
Não consigo perceber como fazem o calculo. Este ano tenho a renovação para mais um ano (o segundo de 10) de uma aplicação em certificados. A formula E3+1 é renovada anualmente independentemente do ano de consituição ou por exemplo a formula E3+1 de quem consituiu quando a E3 estava negativa mantém-se mesmo agora nas renovações? Não sei se me fiz entender!!!


A taxa muda a cada 3 meses. A data de subscrição só importa para prémios de permanência.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 10/1/2023 19:28
por ZeNovato
Diacono Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar


Qual a diferença de taxa entre um certificado de aforro que renova em janeiro para o seu segundo ano e um que é constituído este ano em janeiro?
Não consigo perceber como fazem o calculo. Este ano tenho a renovação para mais um ano (o segundo de 10) de uma aplicação em certificados. A formula E3+1 é renovada anualmente independentemente do ano de consituição ou por exemplo a formula E3+1 de quem consituiu quando a E3 estava negativa mantém-se mesmo agora nas renovações? Não sei se me fiz entender!!!

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 10/1/2023 19:21
por ZeNovato
Diacono Escreveu:
Podes se mais concreto? Não tenho conhecimento de nada..


Essa situação dos ETF's é para produtos exóticos principalmente ligados a commodities. Aliás são até denominado de PTP's. O meu banco, o BIG avisou-me que transações nestes produtos que tiverem no nome PTP deveriam ser evitados mas ETF's "puros", mesmo sendo sediados na américa (no meu caso VOO, VWO, etc) não têm qualquer problema.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 10/1/2023 5:02
por marcolopes
Sr_SNiper Escreveu:Não estou a perceber, então agora não é permitido o resgate ao abrigo da Lei 19/2022??
Ou seja, só resgatas de outubro a dezembro é que são válidos?


Continua tudo em vigor. A Lei 19/2022 foi alterada, para incluir a cláusula de resgate com a finalidade de pagar as prestações do crédito habitação.

Nessa NOVA cláusula, é deixado 100% claro pela redacção que NÃO existe qualquer penalização relativa a benefícios fiscais obtidos através de entregas inferiores a 5 anos.

O que eu disse é que, poderiam ter aproveitado e alterado a redacção da cláusula que já estava em vigor desde o ano passado relativa ao resgate de 1 IAS mensal, mas não o fizeram.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 10/1/2023 1:11
por Sr_SNiper
Não estou a perceber, então agora não é permitido o resgate ao abrigo da Lei 19/2022??
Ou seja, só resgatas de outubro a dezembro é que são válidos?

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 9/1/2023 23:16
por marcolopes
caganixo7 Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:No BCP, um balcão disse que era possível resgatar com menos de 5 anos, outro balcão disse que não... ninguém se ente... Hoje num balcão dos CTT disseram que sim... Este país é uma anedota...
Aguardar um esclarecimento da AT é esperar até 2030, a lei só está em vigor até DEZ 2023...

Quantas pessoas já perderam sabe-se lá quantas horas por causa desta lei mal feita e mal escrita!? Quantas deslocações já se fizeram e quanto dinheiro já se perdeu por causa desta dúvida?
Esta situação espelha o que é o país! Uma verdadeira anedota. Nem para a frente nem para trás, completamente maniatado por uma classe política incompetente.


O que me deixa perplexo é que a LEI do orçamento de estado, alterou a LEI 19/2022, introduzindo a redação relativa ao resgate para finalidade de pagamento da mensalidade do crédito habitação, e neste caso NÃO HÁ MARGEM para dúvidas!!! Porque não alteraram a redação da alínea problemática?!?!

Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro: https://files.dre.pt/1s/2022/10/20400/0000200005.pdf

Artigo 273.º - Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Os artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passam a ter a seguinte redação

Artigo 6.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.
3 — (Anterior n.º 2.)
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — (Anterior n.º 4.)

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 9/1/2023 23:05
por marcolopes
vaskom1973 Escreveu:É tudo uma questão de interpretação, pois a Lei não é clara. Será que a AT vai fazer uma interpretação a favor do contribuinte? Não me parece.

A lei até "é clara"...

Lei 19/2022 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960
Artigo 6.º - Resgate de planos de poupança sem penalização
Número 1
"Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos."

Lei 158/2002 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700
Artigo 4.º Reembolso do valor dos planos de poupança
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
...
5 - Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/E pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Jurisprudência: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030e ... enDocument
Em suma, embora reconhecendo que a letra da lei não é muito clara, diremos que a expressão "sem prejuízo do disposto no n.º 1" tem o sentido de "para além da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1".

Aplicando a mesma interpretação à Lei 19/2022 "Para além da verificação dos pressupostos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002...
Significa que, com a Lei 192/2022, passa existir uma nova possibilidade de resgate para além daquelas já previstas na Lei 158/2002, e em lado algum é feita referência ao nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à "devolução" dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano)

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 9/1/2023 22:14
por marcolopes
Diacono Escreveu:Pelas respostas da Zurich e da CGD parece claro que é então possível subscrever este ano e levantar já em janeiro sem penalizações...
E não só...

A resposta da bancada parlamentar que redigiu a LEI confirma: https://contaspoupanca.pt/2022/11/07/as ... nalizacao/

A DECO confirma sem qualquer margem para dúvidas: https://www.youtube.com/watch?v=yvywAAgp4yI
EDIT: Entretanto a DECO removeu o VIDEO original e colocou-o num NOVO endereço! https://www.youtube.com/watch?v=K7KLoqH ... COPROTESTE

A Bastonária da Ordem dos Contabilistas também confirma (a partir do minuto 21): https://podcasts.google.com/feed/aHR0cH ... MWFi?ep=14

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 3/1/2023 0:20
por nunogu
Sobre os PPR para 2023, opiniões há que referem que poderemos mensalmente, em 2023, constituir PPR e no mês seguinte resgatar e realizar outro no mesmo montante, somando sempre estes valores para efeitos de BF em 2023 .... É a chamada "economia circular".

Aliás, isto poderá ser indo feito, e depois declarar ou não para efeitos de IRS.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 29/12/2022 10:45
por Marco Martins
Diacono Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar


Pelo q que questionei nos CTT, os ppr apenas podem ser subscritos para maiores de 18 anos. Por isso os certificados serão a opção mais correcta.
Obrigado

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 28/12/2022 15:55
por Diacono
investidorpequeno Escreveu:
Diacono Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar


cuidado com os ETF a regulamentação nos EUA tem estado a entalar malta com ETF's


Podes se mais concreto? Não tenho conhecimento de nada..

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 28/12/2022 11:05
por onemillion
Uma determinada instituição financeira da nossa praça, que por questões de sigilo, não identifico, considera o prazo inferior a cinco anos uma restrição e, como tal, com penalizações.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 28/12/2022 9:52
por MCMAD1977
Fiquei com uma dúvida:

Os levantamentos mensais são só para fazer face aos acréscimos de despesas adicionais ou para pagar crédito habitação?

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 28/12/2022 2:31
por pepe7
DECO PROTESTE

"Os planos de poupança-reforma foram criados para que os portugueses pudessem fazer um pé-de-meia para a reforma, que complementasse a pensão de velhice do sistema público. Os PPR são alimentados ao longo dos anos, com entregas regulares (por exemplo, todos os meses) ou com entregas extraordinárias.
As aplicações em ppr também dão direito a benefícios fiscais no IRS: 20% daquilo que foi investido pode ser deduzido no irs.
A partir dos 60 anos, e desde que o PPR já tenha sido criado há mais de 5 anos, é possível resgatar o valor acumulado ao longo dos anos.
Antes dos 60 anos, há situações em que é possível resgatar um ppr com mais de 5 anos. È o caso das situações de doença grave; de desemprego de longa duração; de incapacidade permanente para o trabalho; e ainda para o pagamento de prestações de crédito à habitação ou de crédito para construir casa ou crédito para fazer obras em casa.
Para 2023, foi criado um regime de exceção que permite pagar prestações de crédito à habitação usando o dinheiro de ppr com qualquer antiguidade. Mesmo que tenha um PPR há menos de 5 anos, pode usar o valor acumulado para pagar prestações de crédito à habitação.
Também excionalmente, até ao fim de 2023, se precisar do dinheiro acumulado no PPR para fazer face ao aumento do custo de vida, pode resgatá-lo em pequenas parcelas mensais. Em cada mês, pode levantar, no máximo, o valor correspondente a um indexante dos apoios sociais. Ou seja, em dezembro de 2022, pode levantar, no máximo, 443,20 euros. Em 2023, pode levantar, em cada mês, até 478,66 euros, no máximo. Nestes casos excecionais, não há penalização por estar a resgatar um ppr com menos de 5 anos. Ou seja, se fizer o resgate dentro dos limites estabelecidos, não tem de devolver os benefícios fiscais que já recebeu quando declarou as aplicações no IRS."




Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 27/12/2022 15:43
por investidorpequeno
Diacono Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar


cuidado com os ETF a regulamentação nos EUA tem estado a entalar malta com ETF's

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 27/12/2022 10:26
por Diacono
Marco Martins Escreveu:Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?


PPR têm, por norma, baixas rentabilidades. Se não pretender risco, nesta fase os certificados de aforro parecem-me a melhor opção. Caso pretenda assumir risco, escolher um ETF que replique o sp500 ou algo mais abrangente da economia mundial. Há imensas opções de ETF'S... reconheço que possa ser difícil escolher, mas é uma questão de investigar

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 27/12/2022 10:24
por Diacono
Pelas respostas da Zurich e da CGD parece claro que é então possível subscrever este ano e levantar já em janeiro sem penalizações...

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 26/12/2022 21:39
por Marco Martins
Que tipo de investimento recomendam fazer para crianças? Será que se justifica fazer um ppr e ir transferindo mensalmente o dinheiro da conta a ordem para o PPR?

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 25/12/2022 18:49
por Celsius-reloaded
Informação CGD:

"Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previstas na lei.

O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de:

443,20€ por mês em 2022 (valor bruto de resgate);
478,70€ por mês em 2023 (valor bruto de resgate)."

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 22/12/2022 15:30
por Ezenaide
Transcrevo resposta da Zurich:

"No âmbito da mitigação das consequências sociais e económicas, motivadas pela subida da taxa de inflação, foi aprovado em Assembleia da República, a 21 de outubro de 2022, a Lei 19/2022, a qual estabelece um regime excecional para Reembolsos de Planos de Poupança Reforma.

Na qualidade de titular de uma Solução classificada como Plano Poupança Reforma poderá V/ Exa. beneficiar, com efeitos imediatos, do regime excecional de mobilização antecipada, sem penalizações contratuais ou fiscais, até 31 de dezembro de 2023, pelo valor limite (ilíquido), mensal, equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20€ em 2022 e 478,70€ em 2023.

Ao abrigo da norma habilitante advertimos que o referido limite é aplicável por beneficiário, aferido pela Autoridade Tributária através do número de contribuinte, ou seja, a cada Número de Contribuinte apenas poderá ser reembolsado, mensalmente, o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), independentemente do número de contratos titulados na Zurich Companhia de Seguros Vida S.A. ou outra Entidade. A mobilização mensal por valor superior ao limite de referência constitui um incumprimento ao presente regime de exceção, estando o remanescente do limite mobilizado sujeito às penalizações regulamentares, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais."

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 22/12/2022 13:35
por vaskom1973
É tudo uma questão de interpretação, pois a Lei não é clara. Será que a AT vai fazer uma interpretação a favor do contribuinte? Não me parece.

Re: PPR - lei 19/2023 - Resgates 1 IAS até DEZ 23

MensagemEnviado: 22/12/2022 13:16
por Carrancho_
Não basta ter 5 anos e 1 dia, cumulativamente tem de terminar depois dos 60 anos de idade da pessoa segura. Havia e há no entanto excepções como desemprego ou reforma.

Acho que andam a questionar muito os bancos quando deviam falar diretamente com a seguradora, o banco é um mediador (mau mediador de seguros) e o PPR é um seguro, não um produto bancário.