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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por atp12 » 2/5/2022 10:57

Celsius-reloaded Escreveu:
Private_Bathroom Escreveu:Fiz mais valias em Março... e de ações com menos de 1 ano!
Se soubesse desta medida tinha segurado mais algum tempo. E agora? vou ter que englobar ?


Artigo 103.º n.º 3 da CRP


"Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei."


Note-se que podem existir leis retroactivas, mas com o limite constitucional descrito entre outros.

De qq modo só será aplicado em 2023, ou seja para negócios feitos a partir de 1.1.2023.


Se eu fizer uma compra em 2022 e a venda em 2023 já fica sujeito a englobamento, ou terá que ser a compra e venda em 2023?
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por volvista » 15/4/2022 18:12

Só está livre dos ganhos quem recebia dinheiro do saco azul do BES, para para´sos fiscais. Total isenção!
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por suminvestido » 14/4/2022 11:44

AlfaTrader Escreveu:
Private_Bathroom Escreveu:Fiz mais valias em Março... e de ações com menos de 1 ano!
Se soubesse desta medida tinha segurado mais algum tempo. E agora? vou ter que englobar ?


Se estiver no ultimo escalão do IRS, sim vai ter de englobar.

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Só entra em vigor em 2023
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por AlfaTrader » 14/4/2022 11:40

Private_Bathroom Escreveu:Fiz mais valias em Março... e de ações com menos de 1 ano!
Se soubesse desta medida tinha segurado mais algum tempo. E agora? vou ter que englobar ?


Se estiver no ultimo escalão do IRS, sim vai ter de englobar.

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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Celsius-reloaded » 14/4/2022 11:33

Private_Bathroom Escreveu:Fiz mais valias em Março... e de ações com menos de 1 ano!
Se soubesse desta medida tinha segurado mais algum tempo. E agora? vou ter que englobar ?


Artigo 103.º n.º 3 da CRP


"Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei."


Note-se que podem existir leis retroactivas, mas com o limite constitucional descrito entre outros.

De qq modo só será aplicado em 2023, ou seja para negócios feitos a partir de 1.1.2023.
Editado pela última vez por Celsius-reloaded em 14/4/2022 12:07, num total de 1 vez.
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Private_Bathroom » 14/4/2022 11:25

Fiz mais valias em Março... e de ações com menos de 1 ano!
Se soubesse desta medida tinha segurado mais algum tempo. E agora? vou ter que englobar ?
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por suminvestido » 14/4/2022 10:36

suminvestido Escreveu:
Ze nabo Escreveu:Bom dia! Uma questão, se eu tiver uma mais valia de por exemplo 100.000€com acções de adquiridas por exemplo à 3 anos, sou obrigado a englobar ou não? É que a lei não me parece muito explícita, pode dar azo a mais que uma interpretação, posso ser obrigado a englobar pelo valor do lucro, mais 75000€ ou por deter as acções a menos de um ano...


Acções que foram compradas há 3 anos não tem que englobar.

Melhor dizendo, acções vendidas que foram compradas há mais de 1 ano não têm que ser englobadas.
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por suminvestido » 14/4/2022 10:33

Ze nabo Escreveu:Bom dia! Uma questão, se eu tiver uma mais valia de por exemplo 100.000€com acções de adquiridas por exemplo à 3 anos, sou obrigado a englobar ou não? É que a lei não me parece muito explícita, pode dar azo a mais que uma interpretação, posso ser obrigado a englobar pelo valor do lucro, mais 75000€ ou por deter as acções a menos de um ano...


Acções que foram compradas há 3 anos não tem que englobar.
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Ze nabo » 14/4/2022 10:27

Ok, obrigado pelo esclarecimento, grd abraço
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Ze nabo » 14/4/2022 10:11

Bom dia! Uma questão, se eu tiver uma mais valia de por exemplo 100.000€com acções de adquiridas por exemplo à 3 anos, sou obrigado a englobar ou não? É que a lei não me parece muito explícita, pode dar azo a mais que uma interpretação, posso ser obrigado a englobar pelo valor do lucro, mais 75000€ ou por deter as acções a menos de um ano...
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Spiff69 » 14/4/2022 9:12

Acabar com a isenção do IMI do imóveis dos partidos é que não dá mesmo para fazer não é...?!?!?!? é que também ajudaria à sustentabilidade do fundo da segurança social...
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Celsius-reloaded » 14/4/2022 8:58

Bem-vindos à Venezuela.
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por ZeNovato » 14/4/2022 4:54

Vai mesmo avançar? Afinal não eram os outros partidos que queriam a medida.
Em Portugal fica cada vez mais difícil de criar alguma riqueza. Não é só por causa destas medidas. Tenho uma empresa familiar onde sou sócio com o meu pai e somos ao todo 4 funcionários (incluindo os sócios!) e é a desgraça total. Cada vez trabalho mais para ganhar o mesmo ou menos.
Este tipo de medidas serve apenas para enganar as pessoas quando dizem que se baixa impostos.
Não sei onde vamos parar mas parece me que o governo PS consegue sempre o que quer e consegue sempre ganhar as eleições.
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por MPCapital » 14/4/2022 0:15

FUBAR. É o que estamos.

Triste também que um jornal económico replique a linguagem de preconceito, profundamente enraizada na cultura social portuguesa, e uma das razões que explica a incapacidade dos portugueses gerarem níveis de riqueza europeus, que é o simultâneo uso abusivo e conotação negativa dada à palavra especulação. Especulação bolsista, especulação imobiliária, estão é a especular nisto e naquilo...

Sabem o que é que não tem nada de especulativo? A decadência económica portuguesa. Certinha e direitinha. Tão absoluta como a maioria que governa.

Se alguém do Negócios lê isto, não seria má ideia darem o nome adequado ao bovino, mais valias de curto prazo, as quais têm uma utilidade muito própria em qualquer portfolio de uma pessoa individual, que será penalizada via este OE ao contrário de outros investidores institucionais bem como de outros locais no mundo onde poderão continuar a investir livremente sem qualquer questão fiscal relacionada com o horizonte temporal dos investimentos. Bem sei que várias jurisdições possuem taxas distintas para mais valias de curto prazo, mas é importante cruzar que elas são zero em muitas dessas jurisdições se realizadas em contas poupança reforma geridas pela própria pessoa, e que são zero até atingirem volumes muito elevados, o que não é o caso aqui, pois qualquer português com um salário médio/baixo em padrão europeu pertence ao último escalão de IRS e as mais valias são taxadas a partir de zero, se tiver 1 cêntimo pago.

Disclaimer: Devido à minha filosofia de investimento de médio e longo prazo, estou muito pouco exposto ao curto prazo, isso não me impede de reconhecer a irracionalidade desta medida vista no seu conjunto com a restante fiscalidade do investimento mobiliário feito por particulares.
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Lusitanus » 28/10/2021 17:22

Pata-Hari Escreveu:não percebi, Lusitanos... 31/12/2022?

Sim, Pata-Hari, a mais valia englobada em 2023 na declaração anual de rendimentos para efeito de IRS seria a obtida durante o ano de 2022 e a verificada a 31/12/2022. Se o Orçamento Geral do Estado para 2022, elaborado, tivesse sido aprovado, seria assim.
Se o Orçamento Geral do Estado para 2022, que vier a ser aprovado, determinar o englobamento obrigatório de mais valias obtidas com operações com obrigações e ações obrigará, penso eu, ao englobamento em 2023 da mais valia verificada e apurada em 31/12/2022.
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Pata-Hari » 28/10/2021 17:08

não percebi, Lusitanos... 31/12/2022?
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Lusitanus » 28/10/2021 16:48

PIKAS Escreveu:Com a certidão de óbito no orçamento esta questão está morta por si, pelo menos por agora, não?
Possivelmente no próximo orçamento poderá reaparecer mas esse orçamento também só aparecerá, na melhor das hipóteses, lá para abril e por norma não é retroactivo pelo que as operações feitas em janeiro e seguintes ainda estão sob a alçada dos 28%, não será?
Cumprimentos,

Se vier a ser aprovada legislação no sentido de obrigar a englobamento obrigatório de mais valias em operações com obrigações e ações poderá vir a ser englobada a mais valia verificada a 31/12/2022 ...
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por PIKAS » 28/10/2021 16:32

Com a certidão de óbito no orçamento esta questão está morta por si, pelo menos por agora, não?
Possivelmente no próximo orçamento poderá reaparecer mas esse orçamento também só aparecerá, na melhor das hipóteses, lá para abril e por norma não é retroactivo pelo que as operações feitas em janeiro e seguintes ainda estão sob a alçada dos 28%, não será?
Cumprimentos,
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por minibull » 24/10/2021 21:48

Pata-Hari Escreveu:Minibull, a solução passa provavelmente pelo que o teu amigo descreve. Tristemente real e verdadeiro.



Na sequência deste assunto, o meu amigo perguntou-me ontem se estaria disponível para jantar com ele, pois precisava desabafar.
E apesar de ter outro compromisso, desmarquei, pois para ele querer conversar a um sábado à noite, seria certamente urgente, para ele.

Tal como na transcrição anterior, abster-me-ei de qualquer comentário ou opinião pessoal, e limitar-me-ei à mera transcrição das palavras dele.

Assim, começou ele:


"Tal como te tinha dito, já vendi todas as acções que tinha, fiquei ela por ela. Quer dizer perdi uma c-c- prá aí umas escassas dezenas de milhar. Pronto, não interessa, fechei a loja. Fechei a peixaria e deixei de ir ao mercado comprar peixe para vender a seguir, como diz aquele teu colega de fórum, que me falaste, e que conta os seus negócios bolsistas de forma engraçada, como se de uma herdade se tratasse.

Pronto, a bolsa acabou para mim. Restam os inquilinos; tenho um grupo françês interessado no meu património imobiliário, que como sabes me está a dar prejuízo, sobretudo à conta do famigerado AIMI - adicional ao IMI.
Mas por enquanto não vou decidir nada, pode ser que daqui a dois anos venha um Governo realista, consciente, que pense a sério no País, em tocar-nos para a frente, em vez de ser o cavalo de Troia da extrema esquerda. Sim, porque se vires bem, a vontade popular - constituida por quase 80% da população é ao centro, pois a esmagadora maioria da população é gente boa, moderada, trabalhadora e razoável, não são os extremistas que se regem por ódios, invejas e que só pensam como é bom ter protagonismo, poder, mordomias, e que provavelmente pensam - que é iiistooo ? isto é muita bom pah, eh temos que nos manter lá a todo o custo - que no fim é essa minoria que nos está a impôr regras - esses são para aí 10%, mas na pr´atica são eles que neste momento mandam em nós.

Portanto, vou esperar dois anos, porque os compradores franceses começavam logo por despejar os inquilinos. E no fundo, apesar de eles me estarem a dar um sério prejuízo, tenho pena deles. Porque eles apenas se aproveitam das Leis que lhes permitem explorar o senhorio, que está assoberbado com impostos e taxas, não podendo mexer nas rendas. Não são eles os verdadeiros culpados. Já aguentei tanto tempo assim, que vou fazer de segurança social mais dois anos.


Mas olha, tenho lido e ouvido ultimamente argumentos falaciosos e desonestos, vindos das áreas políticas do costume, que de tanto os repetirem, pretendem convencer as massas de que são verdadeiras, apesar da sua enorme e comprovada falsidade :


Pretendem dizer que os rendimentos de capital e do arrendamento, são rendimentos passivos e isentos de trabalho, e pior do que isso, pretendem convencer o povo que estiver mais desatento a esta temática, de que existe uma situação de favor na taxação por 28% , nos rendimentos de capital e de arrendamento, relativamente aos impostos sobre o trabalho.

Nada mais falso, falacioso e desonesta esta argumentação;

Se não vejamos :


Os proprietários de imóveis que se dedicam ao arrendamento, e fazem-no como actividade a 100%, isso constitui um verdadeiro posto de trabalho, uma vez que tal, os obriga a zelar pelo cumprimento do contrato de arrendamento, executar obras, manutenções diversas, cumprimento mensal das obrigações fiscais, elaboração dos contratos de arrendamento, registo dos respectivos contratos, comunicação e pagamento do imposto de selo, baixas dos contratos, passagem de recibos, comunicação de todas as alterações às Finanças, conceder facilidades de pagamento aos inquilinos, pagar 3 vezes por ano o IMI, pagar AIMI, fazer obras sempre que sai um inquilino, compra de materiais e respectivo transporte, promover os anuncios de arrendamento, mostrar os imóveis, dezenas de vezes, até concretizar o arrendamento, elaborar mapas de receitas e despesas, fracção a fracção, etc. etc.

Acresce a todo este trabalho, o facto de não terem qualquer ordenado nem pagamento directo pelo seu trabalho - pois ao serem tributados em sede de IRS, por definição não têm empresa, logo trabalham em nome individual ( ah , mas para os extremistas isto não é trabalho, provavelmente, trabalho será andar a coçar as cadeiras do poder, onde são altamente remunerados, por nós, e cheios de mesuras e regalias) adiante,
ora, o nosso explorador capitalista/senhorio, como trabalha em nome individual, para além de não ter ordenado nem qualquer tipo de remuneração mensal, também não pode abater em termos fiscais, as deslocações, refeições, viatura de trabalho, despesas diversas que se torna obrigatório ter, para além de como referi não auferir qualquer ordenado, ajudas de custo, ou qualquer outro tipo de remuneração.


Quanto à taxação é redonda e completamente falso que a taxa liberatória de 28% constitua qualquer benefício relativamente àqueles que auferem salário.

Se não, vejamos,

Somemos : IMI + AIMI ( VERDADEIROS IMPOSTOS SOBRE A FORTUNA )

+

28% de IRS

Em muitos casos ultrapassa largamente os 48% do imposto sobre a taxa máxima do rendimento do trabalho


Para além de que o senhorio/proprietário dos imóveis fruto das suas poupanças, incluindo do trabalho - já amplamente tributadas, anteriormente em sede de IRS, tem este rendimento, não como sujeito de acção passiva, mas sim de um verdadeiro emprego, do qual não recebe salário pelo seu trabalho, não pode abater aos impostos grande parte das despesas que efectivamente suporta, está sujeito a enormes calotes que os tribunais demoram, por vezes 4 anos a resolver, após inúmeras custas, ficando quase sempre em nada, em termos da recuperação dos calotes por incumprimento do inquilino, apenas restando para o senhorio as pesadas custas judiciais e pesados honorários dos advogados, que compreensivelmente não trabalham de graça - e os inquilinos... e se os há batidos nesse esquema... e que após o tempo que sabem que o tribunal demora a resolver, partem para nova aventura de - cravar- outro senhorio a quem pagam 3 meses e ficam novamente 4 anos sem pagar renda. Para além de frequentemente lhe vandalizarem o imóvel, e até chegarem ao ponto de furtar acessórios e partes integrantes do locado.

Nada disto é tido em conta, e o senhorio não paga só os meros 28% , como querem ardilosamente fazer crer, mas sim cerca de 48%, igual à taxa máxima do IRS - após a conjugação dos 28% de IRS mais os impostos sobre a fortuna - IMI + AIMI. ( dando já, de barato o acréscimo do imposto de selo sobre a primeira renda).

É preciso não esquecer que estes brutais impostos, incidem já depois do senhorio ter suportado - condomínios, seguros, obras, vandalismos praticados por certos inquilinos, furtos de materiais integrantes do imóvel locado, obras de manutenção, obras de reparação, obras de recuperação no inteiror e nas partes comuns do seu imóvel, comissões de agências imobiliárias ( sim, porque ninguém trabalha de graça - só o senhorio explorador, que muitas vezes faz de segurança social).

A esquerda diz que isto é o principio do caminho do englobamento... Vamos ver ... quanto a mim terão que arranjar alojamento para cerca de 140 famílias, que me estão a causar um prejuízo de 20 000 euros mensais. E que os compradores franceses não terão qualquer problema em despejar...

Eu próprio não tenho capacidade de aguentar muito mais tempo, caso não seja abolido o famigerado AIMI e não termine o congelamento das rendas que era por 5 e já vai em 10 anos...

Caso a ideia inconsciente do englobamento das rendas alguma vez avançasse, só haveria a solução de - fechar a loja - despejar os inquilinos, que ficariam nas mãos do be e vender os imóveis a estrangeiros, que os saberão rentabilizar, custe a quem custar...

Pois nesse cenário dantesco, com a conjugação de IRS englobado + IMI + AIMI

O senhorio pagaria, já após suportar toas as despesas atrás mencionadas cerca 70% de imposto !!!!

Como diz o outro, mais vale não ter nada...

Portanto, quando falam na existência de favor na taxa de 28% , das três uma : ou estão a brincar, ou são loucos/ inconscientes/incompetentes ou querem enganar alguém. Infelizmente se for este último caso apenas enganarão o nosso belo e amado País, que não tem culpa de ter essa gente por cá."




Referindo-se ele ao imposto sobre os dividendos,

Diz ele :

"Muitos casos existem, até nas empresas familiares, em que não há lugar para todos na firma, os donos, sócios, accionistas, ou como se queira chamar, não auferem qualquer ordenado.

Contudo, pagam IRC + derrama + 28% IRS O que perfaz cerca de 56%/58%

Como é possível vir,
uma vez mais vêm os chicos espertos, para não lhes chamar desonestos, dizer que existe uma situação de favor, em relação ao rendimento sobre o trabalho, que na sua taxa máxima é de "apenas" 48% Ao passo que os 28% da taxa sobre os dividendos, são efectivamente de quase 58% ?

Existe ainda um outro factor de que não falam por lapso, desconhecimento da realidade ou má fé : Anos há em que o capital não é remunerado, ou em anos de prejuízo, ou em exercícios em que são feitos grandes investimentos. Mas para pagar os salários, nunca falta, aliás como deve ser, só em último dos últimos casos é que não seriam pagos - por exemplo, numa falência.

Realmente é preciso descaramento, para dizer que o capital é taxado benévolamente em relação ao trabalho, quando a taxa de 28% é efectivamente de cerca de 58% - mediante a soma do IRC + Derrama + IRS , ao passo que o trabalho, no último escalão tem uma taxa inferior - 48%

Sendo o risco prioritáriamente e quase exclusivo do capital, e não do trabalho; existindo anos em que o capital não recebe qualquer tipo de remuneração.


No caso de um englobamento selvagem e louco, o capital passaria, somando IRC, Derrama, IRS, a pagar quase 80% !!!!

Seria a insanidade total, passaríamos a ver a miséria total estampada em cada rosto, com igualdade.
Mais valia nessa altura sentarmo-nos, calma e descontraidamente à sombra de uma azinheira, ou vender absolutamente tudo e marchar para um país que já não sabia a idade ( para um outro país antigo).
Pois nesse caso estaria à vista, para além do já actual desincentivo ao investimento, nessa altura seria, infelizmente, a ruína total do País e do povo, apenas se salvando os poucos que tiverem a visão de vender tudo a tempo.


Pois, com os antolhos que lhes colocam nos olhos, quando entram no partido, trincam o bridão com os dentes e seguem em frente, espezinhando inconscientemente os interesses do País, empurrando-o para um lugar de destaque e cimeiro, na cauda da Europa, onde já se encontra no terceiro lugar do pódium. Mas isso não parece afect´a-los, pois interesses pessoais e partidários, para essa gente, parece sobreporem-se ao imperioso interesse Nacional que deveria ser intocável e vir sempre em primeiríssimo lugar, mas que para eles parece ser palavra vã."


E foi esta a conversa dele, que em nome da amizade ouvi durante um longo jantar.



Abraços e cumprimentos




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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Candelstick » 22/10/2021 20:27

Alguem sabe quando poderemos declarar as menos valias do BANIF?
Obrigado
 
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Sacanitajose » 18/10/2021 15:35

=; não inventem, sff, 8-) ! Pois ninguém dá, nada, a ninguém ! Bons negócios dentro de 24hores estará pior q hoje !? :roll: as Bolsas, claro !
:twisted:

FredericoRocha Escreveu:
atp12 Escreveu:Temos que emigrar para a Bélgica, República Checa, Luxemburgo, Suíça, Eslovénia ou Eslováquia se quisermos pagar 0% de imposto.
As mais valias das rendas escaparam por pouco, veremos o OE2023.

,Não vou falar dos outro países que não conheço, mas na Suíça as ações são sim taxadas!
Não como capital gain mas o valor que se tem em ações é declarado como fortuna. E essa "fortuna" é taxada.
https://taxsummaries.pwc.com/switzerlan ... ther-taxes

Claro que o que a Suíça taxa é uma percentagem bastante baixa mas não é zero !
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por Lusitanus » 18/10/2021 9:38

Lusitanus Escreveu:A Esquerda alcançou uma vitória ao conseguir que o princípio do englobamento obrigatório dos rendimentos passe à prática, (embora , ainda com reduzida expressão).
A Esquerda, futuramente, vai continuar a lutar pela implementação deste princípio no sistema fiscal. Ele, no entender da Esquerda, está apenas a começar a fazer o seu caminho ...

Englobamento previsto no OE2022 “repõe alguma justiça fiscal”, diz Mendonça Mendes


O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende o englobamento porque "os rendimentos passivos não devem ter um nível de tributação mais baixo do que os rendimentos de trabalho".

https://eco.sapo.pt/2021/10/18/englobam ... ca-mendes/

António Mendonça Mendes: “As tributações autónomas são um tema que temos de avaliar”
Não é no imediato, mas no caso das tributações autónomas há um caminho a percorrer idêntico ao do PEC, que agora foi extinto, disse o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais em entrevista ao Negócios e à Antena 1.


https://www.jornaldenegocios.pt/multime ... de-avaliar

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais também diz que há um caminho a percorrer ... :mrgreen:
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por BearManBull » 17/10/2021 22:58

Pata-Hari Escreveu:De facto, a UE revela-se um total fracasso quando não consegue controlar nem impor harmonização fiscal e de deficit público... estamos sem rei nem roque e o povo não impõe regras nem limites.



A UE caminha no sentido da harmonização com os periféricos, com o progressismo, com o radicalismo, com a opressão da liberdade e da democracia.
“It is not the strongest of the species that survives, nor the most intelligent, but rather the one most adaptable to change.”
― Leon C. Megginson
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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por XxxTOP GUNxxX » 17/10/2021 12:32

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Re: Mais-valias bolsistas - englobamento obrigatório

por trend=friend » 12/10/2021 20:39

Esta medida é simplesmente propaganda - imbecil - para calar os “parceiros” de uma pseudo coligação nunca oficializada.

Quem se mover a sério neste meio usa empresa e não tem questão…
If you want a guarantee, buy a toaster.
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