Re: Ucrânia vs Rússia - Escalada de tensão
Enviado: 22/3/2022 19:02
O processo de deliberação é supostamente rápido uma vez que os membros mantêm-se em consulta permanente. Não existe votação, os membros têm todos de concordar em qualquer acção conjunta em nome da NATO.
No caso do Artigo 5, se se chegar a esse ponto, os membros só têm de concordar em que determinado país membro foi atacado, a um nível que justifique a invocação do Artigo 5. No caso de uma ameaça evidente - imaginemos, a Rússia resolve invadir a Polónia tipo como invadiu a Ucrânia - esse consenso é atingido certamente, mesmo que depois os membros tenham diferentes opiniões sobre o que fazer a seguir. Isto porque os membros podem sempre decidir como participar / como contribuir. Não existe propriamente um veto nem uma real necessidade de vetar, uma vez que - no limite - os membros nunca estão obrigados a nada (um membro não pode obrigar outro a fazer aquilo que ele não quer).
No caso do Artigo 5, se se chegar a esse ponto, os membros só têm de concordar em que determinado país membro foi atacado, a um nível que justifique a invocação do Artigo 5. No caso de uma ameaça evidente - imaginemos, a Rússia resolve invadir a Polónia tipo como invadiu a Ucrânia - esse consenso é atingido certamente, mesmo que depois os membros tenham diferentes opiniões sobre o que fazer a seguir. Isto porque os membros podem sempre decidir como participar / como contribuir. Não existe propriamente um veto nem uma real necessidade de vetar, uma vez que - no limite - os membros nunca estão obrigados a nada (um membro não pode obrigar outro a fazer aquilo que ele não quer).