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Caldeirão da Bolsa

Irs

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Irs

por Dr Tretas » 2/4/2018 12:23

Ingenting Escreveu:
Goya777 Escreveu:Porquê os 50% do rendimento?


Os rendimentos dos dividendos das acções portuguesas só são considerados a 50%.


Mais detalhes no Código do IRS, Art. 40º-A: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... rs40a.aspx
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Re: Irs

por Ingenting » 2/4/2018 11:18

Goya777 Escreveu:Porquê os 50% do rendimento?


Os rendimentos dos dividendos das acções portuguesas só são considerados a 50%.
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Re: Irs

por Goya777 » 2/4/2018 11:15

Porquê os 50% do rendimento?
 
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Re: Irs

por OCTAMA » 1/4/2018 23:42

Boa Noite,

Irei sempre colocar PT. A AT que me diga e prove o contrário....caso a instituição bancária não tenha posto essa informação na declaração de mais menos valias....esta malta da AT anda a ver muito James Bond.... :mrgreen:

Cps
 
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Re: Irs

por PC05 » 1/4/2018 23:11

Uma venda pode satisfazer a compra de 1, 2 , ...10 contrapartes que podem pertencer a 0,1, 2 ... offshores.... não parece fazer sentido.
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Re: Irs

por Dr Tretas » 1/4/2018 22:33

Essa da contraparte é uma anedota. Ainda bem que não vendi nada em 2017...
Mas o Fisco não tem forma de saber algo que nós também não temos forma de saber. Provavelmente esses campos podem ser preenchidos com países aleatórios que não sejam paraísos fiscais.
Em todo o caso, eu perguntava na corretora se essa informação existe e se foi enviada para o fisco.
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Re: Irs

por Artista Romeno » 1/4/2018 21:40

Laribau Escreveu:
PC05 Escreveu:
eduardino Escreveu:A ajuda diz:
- Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Se o Banco não me dá essa informação, vou pedi-la a quem? À Euronext? É que a venda foi feita em Bolsa, eu dei uma ordem mas ela foi executada às pinguinhas, como é que vou saber quem foram os adquirentes e de que países? Eles não as pensam.


Conforme está escrito acima, a contraparte é quem compra uma participação (adquirente), neste caso deves ser tu!


A Contraparte é quem compra o ativo que o sujeito passivo de IRS vendeu. Eu já tinha dado por esta alteração quando fiz o Download do impresso para fazer um draft da declaração aqui há um mês. O objetivo é detetar operações fictícias que possam produzir menos valias para o sujeito passivo. Como habitualmente, a AT cria um situação de impossibilidade prática de o sujeito passivo cumprir de forma exata o que lhe é pedido. Esta Ad. Pública não tem melhoras. Este requisito só é cumprível para operações fora de bolsa, mas explicar isso à AT? :evil:

comédia também andei aos papeis com isso e com o anexo J, a serio fiscalidade é o maior lixo que há
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
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Re: Irs

por PC05 » 1/4/2018 21:13

Laribau Escreveu:
PC05 Escreveu:
eduardino Escreveu:A ajuda diz:
- Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Se o Banco não me dá essa informação, vou pedi-la a quem? À Euronext? É que a venda foi feita em Bolsa, eu dei uma ordem mas ela foi executada às pinguinhas, como é que vou saber quem foram os adquirentes e de que países? Eles não as pensam.


Conforme está escrito acima, a contraparte é quem compra uma participação (adquirente), neste caso deves ser tu!


A Contraparte é quem compra o ativo que o sujeito passivo de IRS vendeu. Eu já tinha dado por esta alteração quando fiz o Download do impresso para fazer um draft da declaração aqui há um mês. O objetivo é detetar operações fictícias que possam produzir menos valias para o sujeito passivo. Como habitualmente, a AT cria um situação de impossibilidade prática de o sujeito passivo cumprir de forma exata o que lhe é pedido. Esta Ad. Pública não tem melhoras. Este requisito só é cumprível para operações fora de bolsa, mas explicar isso à AT? :evil:


Não é isso que é afirmado aqui:
Indicação do país de origem
O Anexo G também foi renovado e a partir deste ano passa a ter um espaço onde os contribuintes devem indicar o país de residência de quem compra uma participação (contraparte). É que, caso este resida num território que integra a lista de offshores, e daquela alienação resulte uma menos-valia, esta é desconsiderada. Esta mesma informação tem de ser indicada para que sejam desconsideradas as perdas resultantes de operações com instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados.
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Re: Irs

por Laribau » 1/4/2018 21:07

PC05 Escreveu:
eduardino Escreveu:A ajuda diz:
- Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Se o Banco não me dá essa informação, vou pedi-la a quem? À Euronext? É que a venda foi feita em Bolsa, eu dei uma ordem mas ela foi executada às pinguinhas, como é que vou saber quem foram os adquirentes e de que países? Eles não as pensam.


Conforme está escrito acima, a contraparte é quem compra uma participação (adquirente), neste caso deves ser tu!


A Contraparte é quem compra o ativo que o sujeito passivo de IRS vendeu. Eu já tinha dado por esta alteração quando fiz o Download do impresso para fazer um draft da declaração aqui há um mês. O objetivo é detetar operações fictícias que possam produzir menos valias para o sujeito passivo. Como habitualmente, a AT cria um situação de impossibilidade prática de o sujeito passivo cumprir de forma exata o que lhe é pedido. Esta Ad. Pública não tem melhoras. Este requisito só é cumprível para operações fora de bolsa, mas explicar isso à AT? :evil:
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Re: Irs

por PC05 » 1/4/2018 19:19

eduardino Escreveu:A ajuda diz:
- Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Se o Banco não me dá essa informação, vou pedi-la a quem? À Euronext? É que a venda foi feita em Bolsa, eu dei uma ordem mas ela foi executada às pinguinhas, como é que vou saber quem foram os adquirentes e de que países? Eles não as pensam.


Conforme está escrito acima, a contraparte é quem compra uma participação (adquirente), neste caso deves ser tu!
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Re: Irs

por eduardino » 1/4/2018 19:16

A ajuda diz:
- Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Se o Banco não me dá essa informação, vou pedi-la a quem? À Euronext? É que a venda foi feita em Bolsa, eu dei uma ordem mas ela foi executada às pinguinhas, como é que vou saber quem foram os adquirentes e de que países? Eles não as pensam.
 
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Re: Irs

por PC05 » 1/4/2018 18:09

eduardino Escreveu:
PC05 Escreveu:
eduardino Escreveu:Ao fazer a validação da declaração dá-me a seguinte mensagem:
"Anexo G > Quadro 9

Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o código, o ano, o mês, o dia e o valor de realização, o ano, o mês, o dia de aquisição e o país da contraparte. (190G)"

Falta preencher o país da contraparte (adquirente).
Mas que raio é que eles querem que coloque naquele campo se se trata de acções vendidas em Bolsa e não sei o país de quem mas comprou.
Alguém me pode elucidar sobre o assunto?


Com o NIF vais ao google e consegues obter a morada de residência da contraparte.


Mas quem é que eles consideram contraparte ? Se não sei o País muito menos o NIF, só sei o NIF da entidade emitente que já coloquei no campo entidade emitente.


Correção (a contraparte é o adquirente):

Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X
constante das instruções do anexo J.

Indicação do país de origem
O Anexo G também foi renovado e a partir deste ano passa a ter um espaço onde os contribuintes devem indicar o país de residência de quem compra uma participação (contraparte). É que, caso este resida num território que integra a lista de offshores, e daquela alienação resulte uma menos-valia, esta é desconsiderada. Esta mesma informação tem de ser indicada para que sejam desconsideradas as perdas resultantes de operações com instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados.


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Re: Irs

por eduardino » 1/4/2018 18:04

PC05 Escreveu:
eduardino Escreveu:Ao fazer a validação da declaração dá-me a seguinte mensagem:
"Anexo G > Quadro 9

Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o código, o ano, o mês, o dia e o valor de realização, o ano, o mês, o dia de aquisição e o país da contraparte. (190G)"

Falta preencher o país da contraparte (adquirente).
Mas que raio é que eles querem que coloque naquele campo se se trata de acções vendidas em Bolsa e não sei o país de quem mas comprou.
Alguém me pode elucidar sobre o assunto?


Com o NIF vais ao google e consegues obter a morada de residência da contraparte.


Mas quem é que eles consideram contraparte ? Se não sei o País muito menos o NIF, só sei o NIF da entidade emitente que já coloquei no campo entidade emitente.
 
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Re: Irs

por PC05 » 1/4/2018 17:48

eduardino Escreveu:Ao fazer a validação da declaração dá-me a seguinte mensagem:
"Anexo G > Quadro 9

Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o código, o ano, o mês, o dia e o valor de realização, o ano, o mês, o dia de aquisição e o país da contraparte. (190G)"

Falta preencher o país da contraparte (adquirente).
Mas que raio é que eles querem que coloque naquele campo se se trata de acções vendidas em Bolsa e não sei o país de quem mas comprou.
Alguém me pode elucidar sobre o assunto?


Com o NIF vais ao google e consegues obter a morada de residência da contraparte.
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Re: Irs

por eduardino » 1/4/2018 17:13

Ao fazer a validação da declaração dá-me a seguinte mensagem:
"Anexo G > Quadro 9

Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o código, o ano, o mês, o dia e o valor de realização, o ano, o mês, o dia de aquisição e o país da contraparte. (190G)"

Falta preencher o país da contraparte (adquirente).
Mas que raio é que eles querem que coloque naquele campo se se trata de acções vendidas em Bolsa e não sei o país de quem mas comprou.
Alguém me pode elucidar sobre o assunto?
 
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Re: Irs

por bigest » 1/4/2018 10:07

Bom dia,
Dr.Tretas, obrigado pela explicacao , ja confirmei. O problema foi que eu fiz uma simulacao com uma estimativa errada, e por alguns escudos a menos no rendimento,nao permitia dar certo.
Bom domingo de Pascoa.
 
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Re: Irs

por Dr Tretas » 31/3/2018 22:48

Como é que isso é possível?
Eu ponho sempre 50% do rendimento (bruto) e o total da retenção e nunca me deu erro, mesmo considerando 50% nunca pode ser menor que a retenção.

Por exemplo:

dividendo bruto: 1000 euros
retenção: 280 euros

Ponho 500€ no rendimento e 280€ na retenção.

No entanto, já reparei que se o valor do campo "retenção" ultrapassa 56% do valor do campo "rendimento", ou seja 2x28%, aí já dá erro (e bem, porque há certamente um erro se assim for).
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Irs

por bigest » 30/3/2018 23:15

Estive a fazer uma simulacao e o sistema nao esta a considerar os 50% no rendimento proveniente dos dividendos de acoes( anexo E e codigo E 10) considerando que as retencoes sao superiores ao rendimento declarado!
Gostaria de mais opinioes!
Boas Festas.
 
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