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Caldeirão da Bolsa

Herança - Declaração IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Herança - Declaração IRS

por Laribau » 4/11/2020 14:14

DoukeN Escreveu:Já percebi que tenho de declarar a doação.

Mas tendo em conta que a doação se concretizou através da abertura de uma conta conjunta, como é suposto fazê-lo? Declaro o valor total, ou apenas metade do valor da doação?


As doações não estão abrangidas pelo IRS mas sim pelo Imposto de Selo, contudo, se a doação foi em Cash (deposito em Conta bancária) não tem que declarar nada. As doações desse tipo não pagam Imposto de Selo e estão isentas de comunicação à AT (no caso de pais para filhos!): Nº 1 do Artº 28 do Código de Imposto de Selo. Alteração efetuada em 2007 pelo Governo do então 1º Ministro José Sócrates.

Em caso de dúvida, não se informe através de um Forum: consulte a AT.

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Re: Herança - Declaração IRS

por ZeNovato » 4/11/2020 6:59

Bom dia a todos,

Recorro a vocês pois tenho umas dúvidas acerca de doação/herança que vou realizar com os meus pais para a semana sobre uma casa. Os dados para enquadramento são os seguintes:

- A doação será feita dos meus pais (neste caso mãe pois a casa foi herdada por ela à uns anos) para mim e para a minha mulher;
- Estou casado com bens adquiridos;
- Valor imóvel de cerca de 90k (não é bem mas a reavaliação ainda não veio).

As questões são as seguintes:

1. Quais as diferenças entre herdar e doar num regime de bens adquiridos (diferenças para quem recebe)?
2. Na escritura tem de estar presente eu e a minha mulher. Qual o papel dela nesta situação? O imóvel é doado a mim ou aos dois? Ela deve ficar como segunda titular para o caso de se me acontecer alguma coisa ter direito a ele certo?
3. Quais os impostos a pagar? Li várias coisas contraditórias pela net mas reti que em doações de pais para filhos só se paga 0.8% do valor do imóvel.
4. A minha mulher ao entrar no portal das finanças no campo "patrimonio imobiliario" vai encontrar lá mencionada a casa? Ela questionou me sobre isto. Não vejo que diferença faça pois mesmo que a casa seja doada só para mim, se me acontecer alguma coisa, ela será sempre herdeira legal

A minha mulher está preocupada com o papel dela nisto tudo pois vai assinar papéis e é muito cautelosa nesse aspeto. A casa será posteriormente objeto de obras para habitação principal e iremos recorrer a crédito habitação. Por isto é que ela esta preocupada pois, se vai pagar um crédito comigo, tem medo que um dia possa ficar sem o € que gastou e tb a casa (numa situação de divórcio por exemplo).

Pedia ajuda a alguém que soubesse por favor :pray:
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por DoukeN » 30/1/2018 16:59

Já percebi que tenho de declarar a doação.

Mas tendo em conta que a doação se concretizou através da abertura de uma conta conjunta, como é suposto fazê-lo? Declaro o valor total, ou apenas metade do valor da doação?
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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Re: Herança - Declaração IRS

por OCTAMA » 25/1/2018 12:35

:D

Hoje em dia sou sempre a favor de se simular o englobamento, pois pode permitir recuperar mais algum das retenções seja da Categoria A, B ou das taxas liberatórias, ou implicar a aplicação de uma taxa de imposto inferior ao da taxa liberatória.

Cps
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por Pata-Hari » 25/1/2018 12:26

:D eu senti que se poderia aplicar o englobamento :wink:
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Re: Herança - Declaração IRS

por OCTAMA » 25/1/2018 12:15

Olá Pata,

Sim, correto. Mas aqui "senti" que a pergunta era mais se haveria obrigação de declarar o rendimento dos juros. É opcional. Mas em caso de se englobar tem de se declarar todos os outros rendimentos de Cat E, que existam. É simular a ver se compensa. :D

Cps
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por Pata-Hari » 25/1/2018 12:04

Octama, a não ser que se opte pelo englobamento de rendimentos.
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Re: Herança - Declaração IRS

por OCTAMA » 24/1/2018 18:43

Boa Tarde,

https://www.occ.pt/pt/noticias/parecer- ... l-herdado/

Dos juros não é preciso declarar nada, pois é um rendimento já taxado a taxa liberatória.

Cps
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por jopsilveira » 24/1/2018 18:01

Mas a declaração em IRS é só pelo facto de ter existido uma mais-valia num imóvel, independentemente der ser de herança.

Porque se estivermos a falar só do imposto de herança, este não existe de pai para filho.

Fica aqui a questão se fica isenta de tributação a venda de imóveis herdados cuja data de aquisição seja anterior a 1 de janeiro de 1989, no caso de imóveis herdados.
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por rollingsnowball » 24/1/2018 16:45

DoukeN Escreveu:Isso eu sei. Mas o facto de ter sido colocada uma verba também em meu nome não me obriga a declará-la em sede de IRS?




http://www.fmachado.pt/news/read/o-que-deve-fazer-se-lhe-doaram-bens-ou-dinheiro
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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Re: Herança - Declaração IRS

por DoukeN » 24/1/2018 16:13

Isso eu sei. Mas o facto de ter sido colocada uma verba também em meu nome não me obriga a declará-la em sede de IRS?
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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Re: Herança - Declaração IRS

por SFT » 23/1/2018 16:24

Pelo que apresentas há duas fontes de rendimentos distintas:
1. Venda do imóvel
2. Obtenção de juros devido à aplicação no depósito a prazo.

Quanto à primeira situação, se a tua mãe é a única herdeira do teu avô, então terá de declarar as mais valias às Autoridade Tributária. (se não for terá de haver repartição das mais valias pelos herdeiros)

Quanto aos juros obtidos em conta titulada por ambos, os juros obtidos pelo depósito a prazo serão alvo de retenção por parte da entidade bancária, à partida, em 28% pelo que não será necessário declarar nada no IRS.

Ainda assim, procura obter mais informação, que o mundo da AT é Kafka sem certezas algumas.
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
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Herança - Declaração IRS

por DoukeN » 23/1/2018 15:40

Caríssimos,

Bom dia.

Tenho uma questão, que gostaria que alguém me esclarecesse.:

A minha mãe vendeu um imóvel que herdou do meu avô e, com algum desse dinheiro, constituiu um depósito a prazo através de uma conta conjunta, titulada por mim e ela. Tenho de declarar o respetivo montante em sede de IRS, ou tal não é necessário uma vez que ela já o irá fazer? Caso tenha de declarar, como o deverei fazer? Declaro o valor todo, ou apenas a parte que me diz respeito?

Obrigado.

Cumprimentos,
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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