FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Marijon2 Escreveu:Bom dia, Marco
Já é possível saber quantas acções é que vão calhar em rateio a cada subscritor?
É possível estimar, qualquer coisa como cerca de 16 acções por cada 1000 novas compradas (um pouco mais do que isto, devido aos que não vão ao rateio ou colocaram um limite inferior). Excepto os que colocaram um limite inferior eles próprios.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Bom dia, Marco
Já é possível saber quantas acções é que vão calhar em rateio a cada subscritor?
Já é possível saber quantas acções é que vão calhar em rateio a cada subscritor?
Maria João
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
salgadomar Escreveu:Gostaria de ser informado de qual o preço de compra das ações resultantes dos direitos exercidos no aumento de capital. Será a 0,094€ ou o preço inicial das ações possuídas para poder exercer os direitos também influí no preço final das ações resultantes do ac.
Obrigado
O preço é sempre 0.094 (+ a entrega dos direitos).
Podem existir despesas adicionais. E se for ao rateio recebe ainda mais algumas sem uso de direitos.
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__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Gostaria de ser informado de qual o preço de compra das ações resultantes dos direitos exercidos no aumento de capital. Será a 0,094€ ou o preço inicial das ações possuídas para poder exercer os direitos também influí no preço final das ações resultantes do ac.
Obrigado
Obrigado
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
PXYC Escreveu:nao percebi, pelos deadlines apresentados nesta thread, quando serao reflectidos o exercicio de direitos na minha carteira. tenho esta duvida porque dei a ordem de exercicio, já me foi debitado o custo da conta corrente, mas continuo com o mesmo numero de accoes de ontem.
como apenas se poderá voltar a negociar depois do dia 9 de Fevereiro, gostava de perceber em que data é actualizada a carteira de accoes.
Provavelmente só por volta do dia 9.
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__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
nao percebi, pelos deadlines apresentados nesta thread, quando serao reflectidos o exercicio de direitos na minha carteira. tenho esta duvida porque dei a ordem de exercicio, já me foi debitado o custo da conta corrente, mas continuo com o mesmo numero de accoes de ontem.
como apenas se poderá voltar a negociar depois do dia 9 de Fevereiro, gostava de perceber em que data é actualizada a carteira de accoes.
como apenas se poderá voltar a negociar depois do dia 9 de Fevereiro, gostava de perceber em que data é actualizada a carteira de accoes.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Só para dizer que penso que o Pikas está correcto e que a explicação dele é excelente.
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__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
obg pela explicação
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
nmgm15787 Escreveu:Bom dia. Gostaria de uma resposta quanto às maiores-valias associadas à venda de acções decorrentes do AC.
Quem acompanhou o AC e subscreveu as acções, querendo agora (depois de dia 9) anular o valor investido, transaccionando as acções necessárias para isso, incorre em maiores-valias? (não faz sentido, mas ...)
Vamos lá ver se percebi bem:
Quem vender hoje ( e até dia 8 ) títulos do BCP está a vender títulos que tem em carteira e que já não tem nada a ver com o AC. Portanto, quem vender com menos-valias assume-as para efeitos fiscais e se englobar pode deduzi-las a eventuais mais-valias nos próximos anos.
A partir do dia 9 há que fazer muitas contas.
O fisco considera o método FIFO ( first in/first out ).
Um exemplo tosco: o Manel tem 1.000 acções BCP que comprou há 1 mês a 1€.
Exerceu os direitos e a partir do dia 9 tem 16.000 acções BCP ( 1.000 que já tinha e 15.000 por via do exercício dos defuntos direitos ).
O Manel resolveu vender 1.000 acções da sua carteira. Para o fisco, vai vender as primeiras ( as que comprou a 1€ ) e vai vende-las para aí a 0,15. Leva com uma menos-valia brutal.
Mas se o Manel vender 5.000 acções, vai vender as 1.000 iniciais ( first in ) e mais 4.000 que comprou a 0,094€. Se a cotação for 0,15, as primeiras dão-lhe uma menos-valia brutal ( compradas a 1€ e vendidas a 0,15€ ) mas as segundas 4.000 já lhe dão uma boa mais-valia ( compradas a 0,094 e vendidas a 0,15€ ).
É esta a chave do problema com as mais/menos-valias e que, segundo me parece, é um quebra-cabeças para muitos aqui quando, na realidade, é simples:são contas que se tem que fazer.
E se for preciso vender e comprar no minuto seguinte não há problema. A carteira fica igual em termos de quantidade de acções mas realizaram-se menos e/ou mais-valias que vão ser relevantes para efeitos fiscais. Perde-se em comissões, é certo.
Cumprimentos,
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Bom dia. Gostaria de uma resposta quanto às maiores-valias associadas à venda de acções decorrentes do AC.
Quem acompanhou o AC e subscreveu as acções, querendo agora (depois de dia 9) anular o valor investido, transaccionando as acções necessárias para isso, incorre em maiores-valias? (não faz sentido, mas ...)
Quem acompanhou o AC e subscreveu as acções, querendo agora (depois de dia 9) anular o valor investido, transaccionando as acções necessárias para isso, incorre em maiores-valias? (não faz sentido, mas ...)
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Amanhã é o último dia de subscrição de direitos. Já não é possível negocia-los.
Recordo que quem não vendeu os direitos e não os exerça, perderá o valor associado aos direitos, o que no caso presente deste AC do BCP significa perder a maior parte do dinheiro que ainda tinham investido no BCP dado que quando se deu o destaque dos direitos cerca de 65 centimos por acção foram parar aos direitos.
Passado este prazo, os direitos deixam de existir e o valor associado a estes perde-se, sem hipótese de ser recuperado de qualquer forma.
As acções cujos direitos não forem exercidos vão a rateio entre os subscritores de direitos que manifestarem interesse no rateio. Estas acções são adquiridas sem direitos e portanto sem o custo a eles associado. Ou seja, estas acções, ao contrário das restantes, custam efectivamente 0.094 euros por acção, excluindo comissões.
E como algumas questões têm sido colocadas sobre o processo de rateio, aproveito e deixo uma cópia da explicação que deixei no tópico do BCP:
Recordo que quem não vendeu os direitos e não os exerça, perderá o valor associado aos direitos, o que no caso presente deste AC do BCP significa perder a maior parte do dinheiro que ainda tinham investido no BCP dado que quando se deu o destaque dos direitos cerca de 65 centimos por acção foram parar aos direitos.
Passado este prazo, os direitos deixam de existir e o valor associado a estes perde-se, sem hipótese de ser recuperado de qualquer forma.
As acções cujos direitos não forem exercidos vão a rateio entre os subscritores de direitos que manifestarem interesse no rateio. Estas acções são adquiridas sem direitos e portanto sem o custo a eles associado. Ou seja, estas acções, ao contrário das restantes, custam efectivamente 0.094 euros por acção, excluindo comissões.
E como algumas questões têm sido colocadas sobre o processo de rateio, aproveito e deixo uma cópia da explicação que deixei no tópico do BCP:
MarcoAntonio Escreveu:CMM Escreveu:Bom dia
Tenho uma dúvida sobre o rateio das acções.
Se eu exercer 5 direitos e pedir 1000 acções em rateio tenho a mesma probabilidade se exercer 1000 direitos e pedir as mesmas 1000 acções?
Cumprimentos
Não, as acções distribuidas em rateio respeitam a proporcionalidade dos direitos exercidos até ao limite pedido pelo próprio.
Deixarei de seguida um exemplo muito simplificado para todos perceberem como funciona:
AC composto por 100 novas acções.
A - pode adquirir 54 e acompanha, pede 10 em rateio
B - pode adquirir 36 e acompanha, pede 3 em rateio
C - pode adquirir 10 mas abdica e não acompanha (não pode ir ao rateio também)
Do exercicio dos direitos, sobraram 10 acções sendo que A exerceu 60% e B exerceu 40%.
Logo na primeira iteração:
A - pode receber até 6, pediu 10, fica com 6
B - pode receber até 4, pediu 3, fica com 3
Sobra 1 direito, B sai do rateio pois já atingiu o limite.
Segunda iteração:
A - pode receber 1, sobram 4 pedidas, recebe 1
No total:
A - pede 54+10, recebe 54+7=61
B - pede 36+3, recebe 36+3=39
O exemplo não inclui nenhum mas obviamente existem investidores que pedem acções via direitos, mas não vão ao rateio, estes naturalmente não contam nem entram no rateio pois já atingiram o limite antes de começar: zero acções.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Último dia para negociação de Direitos.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Puxando para a frente, para as dúvidas de "última hora".
A negociação dos direitos termina na segunda-feira, dia 30 de Janeiro.
A subscrição do AC termina no dia 2 de Fevereiro.
A negociação dos direitos termina na segunda-feira, dia 30 de Janeiro.
A subscrição do AC termina no dia 2 de Fevereiro.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
rocheiro Escreveu:boas ppl
como nao quero investir mais irei vender direitos suficientes para ir ao AC. apos q venda desses terei logo disponivel o dinheiro da venda tal como venda de acçoes, certo ?
ABRAÇO
A liquidação financeira ocorre dois dias depois, tal como ocorre com as acções.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
boas ppl
como nao quero investir mais irei vender direitos suficientes para ir ao AC. apos q venda desses terei logo disponivel o dinheiro da venda tal como venda de acçoes, certo ?
ABRAÇO
como nao quero investir mais irei vender direitos suficientes para ir ao AC. apos q venda desses terei logo disponivel o dinheiro da venda tal como venda de acçoes, certo ?
ABRAÇO
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Acabei por editar a parte final e substituir por dois exemplos diferentes.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
salgadomar Escreveu:O que realmente pretendo é alienar os 5.600 direitos ficando em carteira com as 5.600 ações antigas guardando a mais valia dos direitos.
Ok, era o que se percebia do post mas existia uma certa ambiguidade e era importante esclarecer se efectivamente era isto que pretendia.
É importante sublinhar que os direitos não são realmente uma mais valia, apenas contam como uma mais valia para efeitos fiscais (possivelmente já saberá isso, mas nunca é demais sublinhar).
Note também que ao alienar os direitos, está a alienar a maior parte da posição que tinha antes. Para todos os efeitos, é o mesmo que não existir AC nenhum e vender a maior parte das acções. Ao manter 5600 acções, não está a manter a posição antiga mas uma bem mais pequena (daí sobrar-lhe dinheiro na mão no fim da operação). Mais uma vez, deixo isto em tom de esclarecimento, nada mais.
salgadomar Escreveu:Estou consciente que terei de pagar impostos sobre a mais valia, resultante da venda dos direitos, de 28% de IRS.
(...)
Portanto, esclarecido o cenário, solicito-lhe ajuda como devo proceder para minimizar o feito fiscal da mais valia dos direitos.
Exacto, quando os direitos foram obtidos via destaque da acção, para efeitos fiscais contará como uma mais valia uma vez que custo de aquisição que será considerado será zero, não obstante o facto os direitos não terem realmente custo zero (para todos os efeitos comprou os direitos quando comprou a acção; quando se dá o destaque do direito, entregam-lhe o direito mas a cotação imediatamente cai para reflectir a saída do direito). Isto quer dizer que se está a pagar o direito através da desvalorização da acção, não se estando a receber realmente algo "de graça". O que quer dizer também que a suposta mais valia só é compensada quando vende a acção correspondente (onde está a correspondente perda/menos-valia).
Existem várias formas de contornar/minimizar os efeitos mas que vão dar sempre basicamente ao mesmo: vender acções com menos valia para compensar (pode fazê-lo em datas diferentes, com acções diferentes - nem precisariam de ser acções do BCP em boa verdade - etc).
Não é possível "optimizar" sem conhecer o valor a que adquiriu as acções, mas o que pode fazer é vender uma parte das acções e dos direitos (ou mesmo todas as acções e a maior parte dos direitos) e subscrever o restante. Pode fazer diferentes combinações. O ideal é vender tantas acções quantas as necessárias para cancelar a mais valia dos direitos.
Exemplo 1 (vendendo todas as acções):
Vende as 5600 acções (~880 euros)
Vende 5226 direitos (~4600 euros)
Fica com 374 direitos e vai ao AC com esses 374 direitos (permitem comprar 5610 acções).
Isto custa 527 euros, fica no final com 5610 acções + cerca de 4950 euros.
Exemplo 2 (vendendo metade das acções):
Vende as 2800 acções (~440 euros)
Vende 5413 direitos (~4760 euros)
Fica com 187 direitos e vai ao AC com esses 187 direitos (permitem comprar 2805 acções).
Isto custa 264 euros, fica no final com 5605 acções + cerca de 4940 euros.
(custos em comissões e afins ignorados)
Em ambos os casos ficará com cerca de 850~900 euros investidos no BCP (5600 acções).
Note que se optar pela solução 1, não pode mexer nessas acções até 9 de Fevereiro (no segundo caso pode mexer nas 2800 que ficam sempre em carteira). O segundo caso também deverá ser suficiente para anular a mais valia, mas não é possível dizê-lo com certeza sem conhecer o valor original da compra.
Pode experimentar ainda com outros pares de valores em que o resultado final seja sempre ficar com cerca de 5600 acções.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
MarcoAntonio Escreveu:Salgadomar, eu não posso aconselha-lo nas decisões, as decisões terão de ser suas, mas segue aquilo em que o posso ajudar/esclarecer:salgadomar Escreveu:Neste momento necessito de uma opinião como a sua, muito competente e profissional.
A situação é a seguinte: tenho cerca de 5600 ações do BCP a que corresponde cerca de 85.000 direitos.
Tenciono vender os direitos em bolsa e permanecer com as ações.
O texto indicia que pretende desfazer-se dos direitos e manter as acções antigas apenas. Contudo, como não o diz expressamente, não estou absolutamente certo que é isso que pretende fazer (a referência às 85 mil acções novas ajuda a que a sua questão fique ambigua).
Pretende vender os 5600 direitos, manter apenas e só as 5600 acções antigas que já detinha e "encaixar" o valor da venda dos direitos (ou seja, guardar o dinheiro da venda dos direitos)?salgadomar Escreveu:O que me preocupa é a situação fiscal da venda dos direitos e permanência das ações. Os direitos pagam IRS?
Se vender direitos, o valor da venda destes será - no seu caso e os outros semelhantes - considerado em termos fiscais uma mais valia uma vez que o valor de aquisição considerado é nestes casos zero.salgadomar Escreveu: O que devo fazer para não ser prejudicado, em termos fiscais, com a venda dos direitos e a guarda das ações.
Existem diversas alternativas (já discutidas aqui neste tópico e também no tópico do BCP) que permitem minimizar ou mesmo anular o risco de ver-se obrigado a pagar IRS sobre mais valias. Mas sem estar absolutamente certo do que pretende fazer, é arriscado estar a elaborar sobre elas, poderá acabar a gerar confusão em lugar de esclarecer.
Portanto, reitero a pergunta de trás: pretende vender os 5600 direitos e encaixar o valor dessa da venda, mantendo apenas e só as 5600 acções antigas? É este o cenário que está a colocar?
Marco António, agradeço a sua resposta.
Eu não pretendo que terceiros (neste caso o Marco António) me substituam na responsabilidade das minhas decisões, simplesmente procuro uma informação profissional e competente na ajuda a tomar uma decisão, a qual desde já agradeço.
O que realmente pretendo é alienar os 5.600 direitos ficando em carteira com as 5.600 ações antigas guardando a mais valia dos direitos.
Estou consciente que terei de pagar impostos sobre a mais valia, resultante da venda dos direitos, de 28% de IRS.
Portanto, esclarecido o cenário, solicito-lhe ajuda como devo proceder para minimizar o feito fiscal da mais valia dos direitos.
Cumprimentos,
José Marques
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Para mim é o que faz mais sentido AlfaTrader, colocar em despesas de aquisição.
A questão que se coloca é se o banco/corretora comunica isso à AT.
Porque se não comunica depois vais haver divergência, que explicando acho que se resolve.
Cumprimentos e bons negócios
A questão que se coloca é se o banco/corretora comunica isso à AT.
Porque se não comunica depois vais haver divergência, que explicando acho que se resolve.
Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Thoth Escreveu:Caro AlfaTrader, para mim também faz sentido como referes, mas é como a pata diz, o que às vezes faz sentido na realidade não será bem assim.
Vamos aguardar se alguém tem a certeza nesta questão.
Cumprimentos e bons negócios
Caro Thoth,
Eu não tenho duvidas sobre isso, e sempre que fui a aumentos de capital com aquisição de direitos inclui os direitos no custo de aquisição.
Não faz sentido nenhum eu gastar 0.16€ na ação e para calculo das mais valias considerar apenas 0.094€. O fisco não é assim tão papão....
BN
AlfaTrader
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Caro AlfaTrader, para mim também faz sentido como referes, mas é como a pata diz, o que às vezes faz sentido na realidade não será bem assim.
Vamos aguardar se alguém tem a certeza nesta questão.
Cumprimentos e bons negócios
Vamos aguardar se alguém tem a certeza nesta questão.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Realmente é uma situação pertinente, então quer dizer que o custo da compra de direitos vai para despesas de aquisição?
É que se não for assim aquando da venda das acções novas, o calculo das mais/menos valias é uma monstruosidade.
Obrigado pata.
Cumprimentos e bons negócios
É que se não for assim aquando da venda das acções novas, o calculo das mais/menos valias é uma monstruosidade.
Obrigado pata.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
pata-hari Escreveu:pata-hari Escreveu:Thoth Escreveu:Penso que esta questão ainda não foi levantada mas para quem compra direitos para ir ao AC,
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
Cumprimentos e bons negócios
Se compras direitos, do ponto de vista fiscal é uma compra igual a outra.
No entanto, confesso-te que não sei como é depois atribuído em termos de custo por acção....! se os exerceres, como é atribuído esse custo a cada acção? não faço a menor das ideias, confesso-te.
Thoth, pensando melhor, se exerceres os direitos (comprados ou recebidos), as acções vão certamente ser registadas com o custo de 0.094. Só pode mesmo ser assim....
Pata,
Na minha opinião, a tua afirmação está correta apenas para a parte de direitos recebidos, se forem direitos comprados, e se os comprasses hoje, ficarias com as ações a +- 0.16€ por ação, e este é o custo a colocar com custo da compra numa futura venda.
BN
AlfaTrader
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
pata-hari Escreveu:Thoth Escreveu:Penso que esta questão ainda não foi levantada mas para quem compra direitos para ir ao AC,
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
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Se compras direitos, do ponto de vista fiscal é uma compra igual a outra.
No entanto, confesso-te que não sei como é depois atribuído em termos de custo por acção....! se os exerceres, como é atribuído esse custo a cada acção? não faço a menor das ideias, confesso-te.
Thoth, pensando melhor, se exerceres os direitos (comprados ou recebidos), as acções vão certamente ser registadas com o custo de 0.094. Só pode mesmo ser assim....
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Salgadomar, eu não posso aconselha-lo nas decisões, as decisões terão de ser suas, mas segue aquilo em que o posso ajudar/esclarecer:
O texto indicia que pretende desfazer-se dos direitos e manter as acções antigas apenas. Contudo, como não o diz expressamente, não estou absolutamente certo que é isso que pretende fazer (a referência às 85 mil acções novas ajuda a que a sua questão fique ambigua).
Pretende vender os 5600 direitos, manter apenas e só as 5600 acções antigas que já detinha e "encaixar" o valor da venda dos direitos (ou seja, guardar o dinheiro da venda dos direitos)?
Se vender direitos, o valor da venda destes será - no seu caso e os outros semelhantes - considerado em termos fiscais uma mais valia uma vez que o valor de aquisição considerado é nestes casos zero.
Existem diversas alternativas (já discutidas aqui neste tópico e também no tópico do BCP) que permitem minimizar ou mesmo anular o risco de ver-se obrigado a pagar IRS sobre mais valias. Mas sem estar absolutamente certo do que pretende fazer, é arriscado estar a elaborar sobre elas, poderá acabar a gerar confusão em lugar de esclarecer.
Portanto, reitero a pergunta de trás: pretende vender os 5600 direitos e encaixar o valor dessa da venda, mantendo apenas e só as 5600 acções antigas? É este o cenário que está a colocar?
salgadomar Escreveu:Neste momento necessito de uma opinião como a sua, muito competente e profissional.
A situação é a seguinte: tenho cerca de 5600 ações do BCP a que corresponde cerca de 85.000 direitos.
Tenciono vender os direitos em bolsa e permanecer com as ações.
O texto indicia que pretende desfazer-se dos direitos e manter as acções antigas apenas. Contudo, como não o diz expressamente, não estou absolutamente certo que é isso que pretende fazer (a referência às 85 mil acções novas ajuda a que a sua questão fique ambigua).
Pretende vender os 5600 direitos, manter apenas e só as 5600 acções antigas que já detinha e "encaixar" o valor da venda dos direitos (ou seja, guardar o dinheiro da venda dos direitos)?
salgadomar Escreveu:O que me preocupa é a situação fiscal da venda dos direitos e permanência das ações. Os direitos pagam IRS?
Se vender direitos, o valor da venda destes será - no seu caso e os outros semelhantes - considerado em termos fiscais uma mais valia uma vez que o valor de aquisição considerado é nestes casos zero.
salgadomar Escreveu: O que devo fazer para não ser prejudicado, em termos fiscais, com a venda dos direitos e a guarda das ações.
Existem diversas alternativas (já discutidas aqui neste tópico e também no tópico do BCP) que permitem minimizar ou mesmo anular o risco de ver-se obrigado a pagar IRS sobre mais valias. Mas sem estar absolutamente certo do que pretende fazer, é arriscado estar a elaborar sobre elas, poderá acabar a gerar confusão em lugar de esclarecer.
Portanto, reitero a pergunta de trás: pretende vender os 5600 direitos e encaixar o valor dessa da venda, mantendo apenas e só as 5600 acções antigas? É este o cenário que está a colocar?
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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