Re: Políticas para Portugal
Enviado: 13/4/2024 0:46
previsor Escreveu:mais_um Escreveu:previsor Escreveu:
Provavelmente todos os partidos votariam a favor da descida do IRS, mas isso não precisa de ser votado no parlamento.
Foi o Chat GPT que disse que não é preciso ser votado no parlamento a alteração ao IRS?
É que se foi é mais um erro, se não foi o ChatGPT, a tua fonte está errada.
Ja estava convencido que não era preciso, mas como colocaste o link e não quis ler tudo disse ao ChatGPT para interpretar o que estava no link e confirmou. A minha ideia é que as coisas funcionam mais ou menos como o Marco disse.
Só se o governo altera-se/ eliminasse alguns escalões de IRS é que seria necessário ser votado no parlamento. Quando medida passar a estar em vigor depois confirmamos nas notícias.
Tens dificuldades com o português? É que se tens sugiro peças ajuda a alguém que não tenha em vez de pedires ao ChatGPT.
Artigo 165 da constituição da republica portuguesa:
Artigo 165.º
Reserva relativa de competência legislativa
1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:
a) Estado e capacidade das pessoas;
b) Direitos, liberdades e garantias;
c) Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respetivos pressupostos, bem como processo criminal;
d) Regime geral de punição das infrações disciplinares, bem como dos atos ilícitos de mera ordenação social e do respetivo processo;
e) Regime geral da requisição e da expropriação por utilidade pública;
f) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;
g) Bases do sistema de proteção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural;
h) Regime geral do arrendamento rural e urbano;
i) Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;
j) Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos sectores básicos nos quais seja vedada a atividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza;
l) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação, naqueles casos, de indemnizações;
m) Regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social;
n) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola;
o) Sistema monetário e padrão de pesos e medidas;
p) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respetivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
q) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
r) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
s) Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da Administração;
t) Bases do regime e âmbito da função pública;
u) Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;
v) Definição e regime dos bens do domínio público;
x) Regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade;
z) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;
aa) Regime e forma de criação das polícias municipais.
2. As leis de autorização legislativa devem definir o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.
3. As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.
4. As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.
5. As autorizações concedidas ao Governo na lei do Orçamento observam o disposto no presente artigo e, quando incidam sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Pa ... spx#art104
Como expliquei anteriormente, este governo não tem nenhuma autorização legislativa para nada, nasceu ontem. Assim para alterar as taxas tem duas formas de o fazer, uma apresentado uma proposta de lei para alterar as taxas, outra pedir uma autorização legislativa para o efeito, ambas precisam da aprovação na AR, no entanto como o PM já referiu optou por avançar com uma proposta de lei , que primeiro tem que ser aprovada em Conselho de ministros e só depois pode seguir para a AR onde tem que ser aprovada, é só seguires o fluxo que está no link do parlamento.
Se mesmo assim tens dificuldades em perceber não posso fazer mais.
Referiste o Marco António, para mim ele é a pessoa mais credível deste forum mas também se engana, muito raramente é certo.
Alívio no IRS até ao 8.º escalão aprovado na próxima semana
O chefe do executivo falava no Parlamento, no discurso de abertura do debate do programa do Governo, que decorre até amanhã. A aprovação desta alteração está marcada para o Conselho de Ministros da próxima semana e porá já à prova a Assembleia da República, onde o executivo não tem o apoio da maioria dos deputados.
“Em primeiro lugar, aprovaremos na próxima semana uma proposta de lei que altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, introduzindo uma descida das taxas de IRS sobre os rendimentos até ao oitavo escalão, que vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1500 milhões de euros nos impostos do trabalho dos portugueses face ao ano passado, especialmente sentida na classe média”, anunciou.
A intenção de descer o IRS está consagrada no programa do Governo, mas não tinha qualquer calendarização fixada. Com o anúncio de hoje percebe-se que os planos do executivo passam por dar prioridade a esta medida, que faz parte de um conjunto de nove que o Governo avançou esta quinta-feira.
No mesmo debate, Montenegro respondeu que a descida do IRS "é para já e é para ser aplicada já", pedindo ao Parlamento que "possa ser rápido e anuir à proposta de lei, que será enviada na próxima semana" para a Assembleia.
https://www.publico.pt/2024/04/11/econo ... na-2086678