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Caldeirão da Bolsa

CMVM: Tópico geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

CMVM alerta investidores sobre Zulutrade, You Trade Capital

por Pata-Hari » 9/12/2011 17:57

CMVM alerta investidores sobre Zulutrade, You Trade Capital Maerkets e Fxopen

09/12/2011

A CMVM informa que as entidades Zulutrade Inc., You Trade Capital Markets Ltd., e Fxopen não estão autorizadas a desenvolver “quaisquer actividades de intermediação financeira em instrumentos financeiros em Portugal”, incluindo a negociação em mercados de FOREX”, através das suas plataformas de negociação.

A Zolutrade utiliza a plataforma disponível em www.zulutrade.com, e a plataforma da You Trade Capital Markets Ltd está acessível no www.youtradefx.com. A da Fxopen está acessível através do website www.fxopen.com.

A CMVM solicita a todas as pessoas que tenham estabelecido qualquer relação comercial com as referidas entidades o contacto. Poderão contactar a CMVM através do número 800 205 339 ou por e-mail para cmvm@cmvm.pt.

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Re: onde reclamar informação sobre aplicação financeira? CMV

por moppie85 » 6/10/2011 9:27

paulop2009 Escreveu:Caros,

estou com aquela sensação de David contra Golias. Explico em traços breves:
- Em 2008 investi num seguro to Santander chamado "Seguro Poupinvest". (detalhes no anexo)
- A primeira remuneração será feita em Março de 2012
- Liguei para a linha de atendimento do Santander Seguros 5/set/2011 poder ter uma perspectiva de quanto irei receber nesse primeiro pagamento.
- Acontece que esta linha apenas poderia informar da valorização instantânea do seguro (que é irrelevante para o meu propósito), mas não tinha informação sobre a "variação média mensal do índice" que é a medida que interessa para calcular os pagamentos. (detalhes na pag 14 do anexo)
- A senhora que me atendeu disse que ía remeter o pedido a outro departamento e me retornaria com resposta. Ao dia 12/set/2011 tornei a ligar e ainda não havia resposta. A 20/set/2011 liguei uma vez mais e continuam sem resposta e não foram capazes de me dar uma estimativa de quando a resposta possa ser dada.
- No dia 21/set fiz uma reclamação por escrito ao Santander, à qual me responderam que íam dar resposta assim que possível, mas até hoje nada...

A minha pergunta para vós é:

Dado que estes senhores parece que estão a esconder informação, ou pelo menos não têm vontade de a partilhar, para onde posso reclamar e queixar-me? A CMVM tem algum email ou linha de apoio?
Ou será que o que estão a fazer é normal, e que aquilo que eu pedi é uma informação que eles não estão obrigados a partilhar?

OBRIGADO

P


Sendo isso um Seguro, não compete à CMVM a sua fiscalização. O local a que te deves dirigir para apresentar queixa é ao ISP - Institutos de Seguros de Portugal.

Podes lá ir pessoalmente (em Lisboa fica na Av da Republica junto a Entrecampos), ou podes usar o formulário da página deles.

Um abraço
 
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onde reclamar informação sobre aplicação financeira? CMVM?

por paulop2009 » 6/10/2011 9:12

Caros,

estou com aquela sensação de David contra Golias. Explico em traços breves:
- Em 2008 investi num seguro to Santander chamado "Seguro Poupinvest". (detalhes no anexo)
- A primeira remuneração será feita em Março de 2012
- Liguei para a linha de atendimento do Santander Seguros 5/set/2011 poder ter uma perspectiva de quanto irei receber nesse primeiro pagamento.
- Acontece que esta linha apenas poderia informar da valorização instantânea do seguro (que é irrelevante para o meu propósito), mas não tinha informação sobre a "variação média mensal do índice" que é a medida que interessa para calcular os pagamentos. (detalhes na pag 14 do anexo)
- A senhora que me atendeu disse que ía remeter o pedido a outro departamento e me retornaria com resposta. Ao dia 12/set/2011 tornei a ligar e ainda não havia resposta. A 20/set/2011 liguei uma vez mais e continuam sem resposta e não foram capazes de me dar uma estimativa de quando a resposta possa ser dada.
- No dia 21/set fiz uma reclamação por escrito ao Santander, à qual me responderam que íam dar resposta assim que possível, mas até hoje nada...

A minha pergunta para vós é:

Dado que estes senhores parece que estão a esconder informação, ou pelo menos não têm vontade de a partilhar, para onde posso reclamar e queixar-me? A CMVM tem algum email ou linha de apoio?
Ou será que o que estão a fazer é normal, e que aquilo que eu pedi é uma informação que eles não estão obrigados a partilhar?

OBRIGADO

P
Anexos
Seg Poupinvest pag14.pdf
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por caracinha » 17/8/2011 19:24

nesses nao ouves buzinas eles ligam directo entre eles sem muito alarido ,porque este novo governo trouxe muita ideia nova e muita vontade de por em pratica haver vamos
 
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por richardj » 17/8/2011 19:09

então amanha já se vai houver as buzinas nos senhores feudais a protestar
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por caracinha » 17/8/2011 19:05

penso que sim os feudos estao em extinçao
 
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por richardj » 17/8/2011 19:00

agora é que se vai abrir o horizonte para opas?
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por caracinha » 17/8/2011 18:53

caro elias esta medida e outra como o estado ficar com o fundo de pensoes dos bancos e o golpe para a restruturaçao da banca
 
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CMVM coloca em consulta pública norma que facilita OPA

por Elias » 17/8/2011 17:54


17 Agosto 2011 | 17:38
Ana Luísa Marques - anamarques@negocios.pt
Eva Gaspar - egaspar@negocios.pt

Ante-projecto do código dos valores mobiliários reduz o leque de obstáculos que o conselho de administração de uma empresa pode colocar para tentar frustrar uma operação pública de aquisição (OPA) que considere hostil.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários colocou hoje em consulta pública um ante-projecto que prevê rever as restrições à transmissão de acções e ao exercício do direito de voto que a administração de uma empresa pode suscitar para travar uma OPA.

Em causa estão as restrições que "podem privar os accionistas da última palavra sobre o sucesso ou insucesso” de uma OPA. Por outro lado, "quando [a OPA tem] sucesso, os limites aos direitos de voto e os direitos especiais de designação ou destituição de administradores podem gerar uma desproporção entre o investimento feito pelo oferente e o poder accionista que lhe é afinal conferido, impedindo que ele exerça de facto o controlo que se dispôs a adquirir".

O documento sublinha que "é particularmente gritante que um oferente que pague um prémio de controlo aos accionistas e que adquira pelo menos 2/3 do capital com direitos de voto de uma sociedade, através de oferta pública, não consiga provocar uma alteração estatutária na sociedade que adquiriu, de modo a eliminar os limites aos direitos de voto, por os seus votos, por exemplo, não se contarem acima de 10% ou 20% do total do capital com direito de voto, ou que lhe sejam oponíveis direitos especiais relativos à composição do órgão de administração".

A directiva das OPA, de 2004, introduziu a chamada “breakthrough rule”, que abrange várias restrições convencionais e direitos especiais.

O regime definido por esta directiva define, em primeiro lugar, “que as limitações à transmissão de acções, de natureza estatutária, ou resultante de acordo parassocial ou com a sociedade, não são aplicáveis ao oferente”.

"Ou seja, por exemplo, se um accionista estiver obrigado a dar preferência a terceiro, pode aceitar a oferta e as acções serão transmitidas ao oferente, apesar do direito de preferência de terceiro."

Em segundo, as limitações existentes em matéria do exercício do direito de voto não são eficazes na Assembleia-Geral que delibere sobre as medidas defensivas a implementar.

Por último, ao oferente que tenha adquirido mais de 75% do capital com direitos de voto na sequência de uma OPA não lhe são oponíveis as restrições à transmissão de acções, os votos plurais, nem restrições ao exercício de direitos de voto, nem direitos especiais de accionistas no que respeita à nomeação ou destituição de membros do órgão de administração. Para o efeito, o oferente deve ter o direito de convocar uma Assembleia, desde que seja convocada pelo menos com duas semanas de antecedência.

Os Estados-membros não são obrigados a aplicar esta norma às sociedades mas devem dar às empresas o direito de consagrar a "breakthrough rule" nos seus estatutos.

No entanto, as sociedades podem não aplicar este regime, "no caso de não existir reciprocidade, ou seja, se a sociedade for alvo de uma oferta pública lançada por uma sociedade que não aplique as mesmas regras de breakthrough ou por uma sociedade controlada, directa ou indirectamente, por uma dessas sociedades. Neste caso, mantêm-se as restrições à transmissão das acções e ao exercício dos direitos de voto, bem como os direitos especiais de designação e destituição de elementos do órgão de administração".
 
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por Automech » 13/8/2011 15:07

Nao sei como é que funciona por cá, mas na bolsa americana (e usando a Interactive Brokers) é da responsabilidade do investidor verificar se há stock disponível das acções que quer shortar (há uma página própria para isso).

Eu só shorto acções liquidas dos indices por isso raramente consulto o écran mas se bem me lembro, o investidor é penalizado se shortar acções que não estão disponíveis, sujeitando-se a que o broker tenha que as comprar em OTC, depois do mercado fechar, por um preço bastante longe do mercado.

O que não sei, porque só shorto acções liquidas, é se a IB tem alguma espécie de aviso quando não há acções disponíveis (nunca tive nenhum aviso, mas também é verdade que nunca tive nenhum problema).

Para mim, com os meios electrónicos actuais, é incompreensível que não se consiga controlar e evitar totalmente o naked short selling. Parece-me que seria tão fácil como impedir alguém de levantar dinheiro de uma conta à ordem onde não há dinheiro.
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por aguiarc » 13/8/2011 13:22

se perguntarem a um longo s quer emprestar as suas acçoes para short selling ele vai dizer k n, por isso acho mal um broker faze-lo..visto que ele empresta as acçoes dos longos.
Por outro lado parece-me que um broker,no limite, nao consegue garantir que nao está a fazer naked short selling
 
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por JCS » 13/8/2011 10:47

AC Investor Blog Escreveu:A minha indignação face ao artigo da CMVM tem haver com o naked short selling, que ao que parece está a ser praticado abusivamente na nossa praça, face ao exposto no artigo. No entanto penso que a banca nacional deveria ser protegida também do short-selling, da mesma forma que alguns países Europeus estão a fazer. Agora o naked short selling é grave.


Sim, o naked short selling está a acontecer por culpa dos brokers (que devem, e bem, ser punidos) mas com desconhecimento de quem quer acompanhar (ou acompanhou) as descidas. Sou contra e não deve voltar acontecer (apesar da vontade legitima de quem quer acompanhar um movimento de descida).

Não acho que nada deva ser protegido do short selling pelas razões que referi dois posts acima.

Cumprimentos

JCS
---Tudo o que for por mim escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
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por JCS » 13/8/2011 10:27

Não. Sou contra o naked short selling também.
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por Marco Martins » 13/8/2011 9:41

JCS Escreveu:
e-finance Escreveu:
AutoMech Escreveu:E-finance, estás a referir-te aos naked SS ? Essa prática é que tem de ser realmente combatida.

Quanto aos short normais, que existem e sempre existiram, não aumentam o número de acções, ao contrário do que disse o Serra Lapa. Trata-se de um empréstimo de acções.


O naked não faz sentido, nem percebo como é executado se é feito com acções virtuais.
O short normal eu conhecia, agora naked não, pensava que eram duas terminologias para a mesma coisa.


O negócio dos brokers é emprestarem acções em troca do juro. Nada mais. Faz-se há seculos!

A história e as evidências mostram bem que os longos também vendem e que quando vendem nem sempre existem novos longos em quantidade suficiente para comprar (ou motivados para tal) e as cotações caiem. Quando muitos Traders shortam existem outros shorts que estão a cobrir shorts, ou seja a comprar para devolverem as acções (em vez de estarem todos os shorts a shortar(!)), e quando os que cobrem os shorts são em maior quantidade a acção SOBE.

Isto é história. Não sei porque fazem um bicho de sete cabeças disto... Pelos muitos posts que tenho lido noto que há muita gente que não percebe bem o funcionamento dos mercados.

Se repararem, tantos os Shorts como os Longos fazem exactamente a mesma coisa (compram mais barato para vender mais caro). Só existem duas diferenças: A primeira é se o que acontece primeiro é a venda (nos shorts) ou a compra (nos longos). A segunda é que uns são vistos como "criminosos" e outros não por fazerem no fundo exactamente a mesma coisa. Já era assim há séculos, não era agora que ia mudar... 8-)

JCS


A tua opinião é igual para o naked short selling? Achas que existe um equilíbrio no mercado?
 
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por AC Investor Blog » 13/8/2011 7:41

A minha indignação face ao artigo da CMVM tem haver com o naked short selling, que ao que parece está a ser praticado abusivamente na nossa praça, face ao exposto no artigo. No entanto penso que a banca nacional deveria ser protegida também do short-selling, da mesma forma que alguns países Europeus estão a fazer. Agora o naked short selling é grave.
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www.ac-investor.blogspot.com -
Análises Técnicas de activos cotados em Wall Street. Os artigos do AC Investor podem também ser encontrados diariamente nos portais financeiros, Daily Markets, Benzinga, Minyanville, Solar Feeds e Wall Street Pit, sendo editor e contribuidor. Segue-me também no Twitter : http://twitter.com/#!/ACInvestorBlog e subscreve a minha newsletter.
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por JCS » 13/8/2011 0:57

e-finance Escreveu:
AutoMech Escreveu:E-finance, estás a referir-te aos naked SS ? Essa prática é que tem de ser realmente combatida.

Quanto aos short normais, que existem e sempre existiram, não aumentam o número de acções, ao contrário do que disse o Serra Lapa. Trata-se de um empréstimo de acções.


O naked não faz sentido, nem percebo como é executado se é feito com acções virtuais.
O short normal eu conhecia, agora naked não, pensava que eram duas terminologias para a mesma coisa.


O negócio dos brokers é emprestarem acções em troca do juro. Nada mais. Faz-se há seculos!

A história e as evidências mostram bem que os longos também vendem e que quando vendem nem sempre existem novos longos em quantidade suficiente para comprar (ou motivados para tal) e as cotações caiem. Quando muitos Traders shortam existem outros shorts que estão a cobrir shorts, ou seja a comprar para devolverem as acções (em vez de estarem todos os shorts a shortar(!)), e quando os que cobrem os shorts são em maior quantidade a acção SOBE.

Isto é história. Não sei porque fazem um bicho de sete cabeças disto... Pelos muitos posts que tenho lido noto que há muita gente que não percebe bem o funcionamento dos mercados.

Se repararem, tantos os Shorts como os Longos fazem exactamente a mesma coisa (compram mais barato para vender mais caro). Só existem duas diferenças: A primeira é se o que acontece primeiro é a venda (nos shorts) ou a compra (nos longos). A segunda é que uns são vistos como "criminosos" e outros não por fazerem no fundo exactamente a mesma coisa. Já era assim há séculos, não era agora que ia mudar... 8-)

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por e-finance » 13/8/2011 0:40

AutoMech Escreveu:E-finance, estás a referir-te aos naked SS ? Essa prática é que tem de ser realmente combatida.

Quanto aos short normais, que existem e sempre existiram, não aumentam o número de acções, ao contrário do que disse o Serra Lapa. Trata-se de um empréstimo de acções.


O naked não faz sentido, nem percebo como é executado se é feito com acções virtuais.
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por Automech » 13/8/2011 0:28

E-finance, estás a referir-te aos naked SS ? Essa prática é que tem de ser realmente combatida.

Quanto aos short normais, que existem e sempre existiram, não aumentam o número de acções, ao contrário do que disse o Serra Lapa. Trata-se de um empréstimo de acções.
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por Elias » 13/8/2011 0:25

Serra Lapa Escreveu:Uma coisa é investir numa empresa através de uma participação de acções e esperar uma rentabilidade que ela possa incutir através da sua valorização, outra é um jogo de casino.


Bem, se achas que se deve investir numa empresa apenas numa perspectiva de rentabilidade (por via dos dividendos, suponho?) então não seria melhor acabar com os mercados de capitais? Quem queria comprar uma posição numa empresa negociava particularmente e não dava cavaco a ninguém :P
 
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por e-finance » 13/8/2011 0:23

AutoMech Escreveu:
e-finance Escreveu:
Estás a discutir o short-selling em geral ou o naked short-selling?


Qual a diferença?


No short selling normal fazes a venda de acções emprestadas. No naked SS essas acções não existem.


Então não faz sentido, se não existem não podem influenciar a cotação das que existem.
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por MarcoAntonio » 13/8/2011 0:17

Serra Lapa Escreveu:Percebo que gostem mais de shorts, é mais rápido, mas nenhum dos vossos argumentos justifica a respostas às questões colocadas.


Eu não gosto, nem aconselho (porque são mais arriscados, como já defendi inúmeras vezes).

Não é uma questão pessoal porque pessoalmente nem gosto e já escrevi imenso sobre isso. Agora, eu não defendo que o mercado deve ser formatado em função do que eu gosto ou do que pretendo utilizar pessoalmente...


Serra Lapa Escreveu:Quanto à prova de que o mercado reaja mais violentamente, do que quando há shorts, não é verdade.

Trata-se de períodos excepcionais de curta duração.
Isto é agarrar em excepções e fazer a regra.


Qual é a regra ao certo de que falas?


Serra Lapa Escreveu:Fossem proibidos durante um período normal e com duração suficientemente longa e veriam que seria bem diferente.


Que período normal é esse? O Bull Market, Bear Market?

Tu sugeres (para já, sem evidências) que o short-selling empurra o mercado para baixo. Então, o que aconteceria durante o Bull Market quando o mercado farta-se de subir com montes de shorts por todo o lado. O volume de short-selling em bull market é tremendo, normalmente é superior até durante o bull market. Há uns tempos atrás numa discussão semelhante coloquei vários gráficos que o mostravam!

E o que aconteceria durante o Bear Market seguinte?
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Automech » 13/8/2011 0:17

e-finance Escreveu:
Estás a discutir o short-selling em geral ou o naked short-selling?


Qual a diferença?


No short selling normal fazes a venda de acções emprestadas. No naked SS essas acções não existem.
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por JCS » 13/8/2011 0:16

Serra Lapa Escreveu:Percebo que gostem mais de shorts, é mais rápido, mas nenhum dos vossos argumentos justifica a respostas às questões colocadas.


Denoto que não percebes bem como funcionam os mercados. Short selling existe há séculos (ainda as pessoas andavam a pé e de burro)... Se pensas que o que estás a defender já não foi debatido mais que uma vez há mais de 100 anos e chegaram à conclusão que era pior, então vais ter muita luta pela frente em ateimar no que está mais que provado.

Deixo aqui uma afirmação de 1929 do Jesse Livermore (que negociou desde 1800 e tal) para perceberes que estás a chover no molhado:

"There is nothing new in Wall Street or in stock speculation. What has happened in the past will happen again, and again, and again. This is because human nature does not change, and it is human emotion, solidly built into human nature, that always gets in the way of human inteligence. Of this I am sure."

Isto em 1929. Por isso fica lá com a tua "anti-short mentality" que vai resolver tanto os crashs como resolveu nos ultimos séculos desde a Tulipe Bubble nos anos de 1600...

Serra Lapa Escreveu:Desejo um bom fim-de-semana a todos (em particular ao Marco e ao JCS)


Igualmente. :wink: 8-)


Abraço

JCS
Editado pela última vez por JCS em 13/8/2011 0:17, num total de 1 vez.
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por e-finance » 13/8/2011 0:14

Estás a discutir o short-selling em geral ou o naked short-selling?


Qual a diferença?
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por SERRA LAPA » 12/8/2011 23:56

Percebo que gostem mais de shorts, é mais rápido, mas nenhum dos vossos argumentos justifica a respostas às questões colocadas.

É uma resposta ao lado, ao jeito dos politícos.

Quanto à prova de que o mercado reaja mais violentamente, do que quando há shorts, não é verdade.
Trata-se de períodos excepcionais de curta duração.
Isto é agarrar em excepções e fazer a regra.

Fossem proibidos durante um período normal e com duração suficientemente longa e veriam que seria bem diferente.

Desejo um bom fim-de-semana a todos (em particular ao Marco e ao JCS)
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