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Caldeirão da Bolsa

BES - A LUTA

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BES - A LUTA

por Zeanzol » 13/8/2016 17:57

Artista Romeno Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
pata-hari Escreveu:Ou não. Todas e quaisquer questões têm que ser respondidas com atenção e correctamente. Eu prefiro alguém que me diga isso a alguém que me dá respostas que são erradas e incorrectas. Desse modo garante-se a qualidade das respostas.

Boas férias?
Aproveita o sol e o descanso de Agosto
Um forte abraço

mas alguem qualificado quererá trabalhar para uma instituição que vai fechar?... :?: :idea: :mrgreen: :-k


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Re: BES - A LUTA

por Artista Romeno » 9/8/2016 19:07

Sr_SNiper Escreveu:
pata-hari Escreveu:Ou não. Todas e quaisquer questões têm que ser respondidas com atenção e correctamente. Eu prefiro alguém que me diga isso a alguém que me dá respostas que são erradas e incorrectas. Desse modo garante-se a qualidade das respostas.

Boas férias?
Aproveita o sol e o descanso de Agosto
Um forte abraço

mas alguem qualificado quererá trabalhar para uma instituição que vai fechar?... :?: :idea: :mrgreen: :-k
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 9/8/2016 18:52

pata-hari Escreveu:Ou não. Todas e quaisquer questões têm que ser respondidas com atenção e correctamente. Eu prefiro alguém que me diga isso a alguém que me dá respostas que são erradas e incorrectas. Desse modo garante-se a qualidade das respostas.

Boas férias?
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Re: BES - A LUTA

por Pata-Hari » 9/8/2016 14:06

Ou não. Todas e quaisquer questões têm que ser respondidas com atenção e correctamente. Eu prefiro alguém que me diga isso a alguém que me dá respostas que são erradas e incorrectas. Desse modo garante-se a qualidade das respostas.
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 9/8/2016 0:12

A Senhora que está do outro lado do balcão na agência liquidatária do BES é qualquer coisa... Parece tirado do gato fedorento, deve ser licenciada em arte ou musica, porque de ativos financeiros é zero...
Pergunto-me como é possível colocar uma pessoa daquelas a atender a malta!!!
Só podem ter contrato alguém a recibos verdes pelo ordenado mínimo e dizer que só teria que dizer a qualquer pergunta " Tem que mandar uma carta".
Eu por 500 EUR disponibilizava-me para trabalhar lá em Agosto das 9h as 11:30H e faria muito melhor ( claro que precisariam depois de alguém das 11:30 até às 16:00
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Re: BES - A LUTA

por dosina » 8/8/2016 9:36

bom dia

estou com as mesmas duvidas.
como a esperança de receber é pouca, não vou gastar mais dinheiro num advogado.
a duvida prende-se essencialmente com o que reclamar, sendo obrigações subordinadas.
para além do capital, reclama-se os juros que não pagaram? (eram juros condicionados, não garantidos) e juros de mora, será que tb se devem aplicar?
 
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Re: BES - A LUTA

por Texano Bill » 6/8/2016 14:47

Sniper, o melhor mesmo talvez seja entrar em contacto com a associação dos lesados, ou talvez o user Garfield esteja por dentro do assunto...
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 6/8/2016 12:16

No requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.1, art.º 128º do CIRE):

Para as subordinadas perpétuas é isto?

- A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros; -[size=12pt] Proveniência de obrigações subordinadas, montante nominal de x euros e juros y euros.[/size]

- As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; - [size=12pt]O que se coloca aqui?[/size]

- A natureza dos créditos – comum, subordinada, privilegiada ou garantida -. No caso dos créditos garantidos deverão ser indicados os bens ou direitos objeto de garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; [size=12pt]Subordinada[/size]

- A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; - [size=12pt]Nada a constar[/size]

- A taxa de juros moratória aplicável. - [size=12pt]Não aplicável[/size]

A quem devem ser dirigidas
[size=12pt]
As reclamações de créditos são dirigidas à Comissão Liquidatária do BES e terão de ser apresentadas no seu domicílio profissional (horário de funcionamento entre as 09:00 e as 16:00) ou remetidas por via postal registada – Rua Barata Salgueiro, n.º 28 – 6º, 1250-044 Lisboa.[/size]

[size=12pt]Uma carta a referir o que citei será suficiente?
Pelo sim pelo não vou lá na terça-feira falar pessoalmente com a malta
[/size]
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Re: BES - A LUTA

por Texano Bill » 6/8/2016 1:55

Sr_SNiper Escreveu:É para os obrigacionistas e acionistas do BES ou só para a malta do GES e papel comercial?


Todos os que se considerem credores do BES devem apresentar reclamação com provas que sustentem a sua demanda.

Segundo sei, os investidores do papel comercial GES e Rioforte, apresentaram acções judiciais no inicio deste mês para se tornarem oficialmente credores sobre a massa insolvente do BES. Aparte disto, existem também negociações para que haja um acordo com o governo ainda durante o mês de Agosto, para que seja constituído um fundo para os indemnizar.
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 6/8/2016 1:24

Texano Bill Escreveu:Lesados do BES já podem reclamar os seus créditos

Foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES. Encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação informa que foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES, que corre termos sob o número 18588/16.2T8LSB na 1a Secção de Comércio da Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa do qual foi dado publicidade através de anúncio", diz o BES em comunicado à CMVM.

Foi, assim, designada a Comissão Liquidatária do BES, composta por: César Bento Nunes Brito; Miguel Morais Alçada; e Joana Soares Martins.

Com o prosseguimento da liquidação do BES, encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O BES disponibilizou no seu site um conjunto de informação relativa à reclamação de créditos, que pode ser consultado em http://www.bes.pt/02.2a_FAQ.html. Diz o Banco em comunicado.

http://economico.sapo.pt/noticias/lesad ... 55627.html

Prazo

Atualmente encontra-se a decorrer o prazo para os credores do BES apresentarem as suas reclamações de créditos. O prazo fixado pelo Tribunal para a apresentação da reclamação de créditos foi de 30 dias, corridos, contados após éditos de 5 dias, da data de publicação no portal Citius do edital de publicidade do despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos de liquidação do BES ou da data de afixação dos editais, quando posterior. A data de publicação no portal Citius ocorreu no dia 22/07/2016 (2), a data de afixação dos editais ocorreu no dia 26/07/2016 . Para os credores a serem notificados nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro (credores conhecidos que tenham domicílio, residência habitual ou sede social noutros Estados membros da União Europeia), a dilação é de 30 dias a contar da respetiva notificação.

Isto quer dizer o quê?
É para os obrigacionistas e acionistas do BES ou só para a malta do GES e papel comercial?
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 6/8/2016 1:20

Texano Bill Escreveu:Lesados do BES já podem reclamar os seus créditos

Foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES. Encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação informa que foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES, que corre termos sob o número 18588/16.2T8LSB na 1a Secção de Comércio da Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa do qual foi dado publicidade através de anúncio", diz o BES em comunicado à CMVM.

Foi, assim, designada a Comissão Liquidatária do BES, composta por: César Bento Nunes Brito; Miguel Morais Alçada; e Joana Soares Martins.

Com o prosseguimento da liquidação do BES, encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O BES disponibilizou no seu site um conjunto de informação relativa à reclamação de créditos, que pode ser consultado em http://www.bes.pt/02.2a_FAQ.html. Diz o Banco em comunicado.

http://economico.sapo.pt/noticias/lesad ... 55627.html

Prazo

Atualmente encontra-se a decorrer o prazo para os credores do BES apresentarem as suas reclamações de créditos. O prazo fixado pelo Tribunal para a apresentação da reclamação de créditos foi de 30 dias, corridos, contados após éditos de 5 dias, da data de publicação no portal Citius do edital de publicidade do despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos de liquidação do BES ou da data de afixação dos editais, quando posterior. A data de publicação no portal Citius ocorreu no dia 22/07/2016 (2), a data de afixação dos editais ocorreu no dia 26/07/2016 . Para os credores a serem notificados nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro (credores conhecidos que tenham domicílio, residência habitual ou sede social noutros Estados membros da União Europeia), a dilação é de 30 dias a contar da respetiva notificação.

Isto quer dizer o quê?
É para os obrigacionistas e acionistas do BES ou só para a malta do GES e papel comercial?
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 6/8/2016 1:09

PIKAS Escreveu:
artista_ Escreveu:Pikas, não será mais fácil arranjares um amigo ou familiar para realizares a transação?

Olá Artista,
Pois. Foi esse o meu primeiro pensamento. Mas na família ou nos amigos ninguém tem carteira.
Por conseguinte, quem já tiver carteira e quiser acrescentar mais umas quantas estão aqui estas.
Preciso mesmo de arranjar prejuízos neste ano. Senão lá vou a 28% e será certamente uma boa pinga de massa.
Cumprimentos e bom fim-de-semana.

Se me ofereceres um jantar eu fico com elas :)
Enviei MP
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Re: BES - A LUTA

por PIKAS » 5/8/2016 23:35

artista_ Escreveu:Pikas, não será mais fácil arranjares um amigo ou familiar para realizares a transação?

Olá Artista,
Pois. Foi esse o meu primeiro pensamento. Mas na família ou nos amigos ninguém tem carteira.
Por conseguinte, quem já tiver carteira e quiser acrescentar mais umas quantas estão aqui estas.
Preciso mesmo de arranjar prejuízos neste ano. Senão lá vou a 28% e será certamente uma boa pinga de massa.
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Re: BES - A LUTA

por artista_ » 5/8/2016 22:35

PIKAS Escreveu:Caros,

Estou interessado em " vender " 10.000 acções do BES ( operação OTC ) que tenho em carteira.
" Vender " é uma forma de dizer. Vendo-as a 0,5 cêntimos cada ( dinheiro que recuso aceitar e porque creio que não é possível oferecê-las para efeitos de deduções fiscais ) e pago o almoço.
Agradeço MP de quem tiver interesse.
Cumprimentos,

PIKAS


Pikas, não será mais fácil arranjares um amigo ou familiar para realizares a transação?
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Re: BES - A LUTA

por PIKAS » 5/8/2016 22:17

Caros,

Estou interessado em " vender " 10.000 acções do BES ( operação OTC ) que tenho em carteira.
" Vender " é uma forma de dizer. Vendo-as a 0,5 cêntimos cada ( dinheiro que recuso aceitar e porque creio que não é possível oferecê-las para efeitos de deduções fiscais ) e pago o almoço.
Agradeço MP de quem tiver interesse.
Cumprimentos,

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Re: BES - A LUTA

por Texano Bill » 5/8/2016 21:50

Lesados do BES já podem reclamar os seus créditos

Foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES. Encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação informa que foi já emitido o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos do processo de liquidação judicial do BES, que corre termos sob o número 18588/16.2T8LSB na 1a Secção de Comércio da Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa do qual foi dado publicidade através de anúncio", diz o BES em comunicado à CMVM.

Foi, assim, designada a Comissão Liquidatária do BES, composta por: César Bento Nunes Brito; Miguel Morais Alçada; e Joana Soares Martins.

Com o prosseguimento da liquidação do BES, encontra-se agora em curso o prazo para apresentação das reclamações de créditos.

"O BES disponibilizou no seu site um conjunto de informação relativa à reclamação de créditos, que pode ser consultado em http://www.bes.pt/02.2a_FAQ.html. Diz o Banco em comunicado.

http://economico.sapo.pt/noticias/lesad ... 55627.html

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Atualmente encontra-se a decorrer o prazo para os credores do BES apresentarem as suas reclamações de créditos. O prazo fixado pelo Tribunal para a apresentação da reclamação de créditos foi de 30 dias, corridos, contados após éditos de 5 dias, da data de publicação no portal Citius do edital de publicidade do despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos de liquidação do BES ou da data de afixação dos editais, quando posterior. A data de publicação no portal Citius ocorreu no dia 22/07/2016 (2), a data de afixação dos editais ocorreu no dia 26/07/2016 . Para os credores a serem notificados nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro (credores conhecidos que tenham domicílio, residência habitual ou sede social noutros Estados membros da União Europeia), a dilação é de 30 dias a contar da respetiva notificação.
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Re: BES - A LUTA

por katz » 17/6/2016 1:03

 
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Re: BES - A LUTA

por marcolopes » 6/6/2016 20:22

Tenho uma dúvida relativamente a CERTIFICADOS que talvez quem foi cliente do BES me possa responder:

Os CERTIFICADOS (que são emitidos pela entidade bancária) não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, assim sendo, existe possibilidade PERDA TOTAL em caso de falência do banco (presumo que o cliente se torne CREDOR, mas não faço ideia das implicações práticas)

Alguém me pode elucidar um caso real, passado por exemplo no BES após a sua falência, relativamente a uma carteira de certificados? O que aconteceu exactamente?
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Re: BES - A LUTA

por Pata-Hari » 23/5/2016 17:00

E lá voltam as obrigações ao BES...

Foi levantada a suspensão da passagem de quatro linhas de obrigações do Novo Banco para o BES.

É uma vitória parcial para o Banco de Portugal. Após contestação do supervisor, o tribunal levantou a suspensão da passagem de quatro linhas de obrigações seniores do Novo Banco para o BES. Ou seja, para já e até decisão em contrário, as cinco linhas de dívida que passaram para o "banco mau" lá continuam.

Ao que apurou o Negócios, a decisão da juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa foi tomada nos últimos dias e já foi comunicada ao Banco de Portugal. A decisão inicial, de suspender a transmissão da dívida, surgiu após a interposição de uma providência cautelar por parte da Merrill Lynch, um dos detentores desses títulos de dívida que se considerava lesado.
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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 26/4/2016 0:48

Fruto de trabalho árduo e uma vida de poupança e põem o guito em açãos? Lol.
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Re: BES - A LUTA

por Garfield » 25/4/2016 13:44

Boas,

http://www.noticiasaominuto.com/economia/576031/pequenos-acionistas-exigem-saber-que-perdas-teriam-tido-com-liquidacao

Carta Aberta ao Banco de Portugal

Movimento de Pequenos Accionistas do Banco Espírito Santo S.A. Escreveu:
Exmo. Sr. Governador do Banco de Portugal

Dr. Carlos da Silva Costa

Movimento de Pequenos Accionistas do Banco Espírito Santo S.A.
18 de abril de 2016

Assunto: Medida de Resolução aplicada ao BES - Avaliação para efeitos de resolução

O Movimento de Pequenos Acionistas do BES, NIPC 513308083, na qualidade de associação jurídica sem fins lucrativos, criada com o intuito de defender os direitos e os interesses dos pequenos accionistas do Banco Espírito Santo, S.A., vem, pelo presente, expor e requer a V/Exa. o seguinte:

Na sequência da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo, S.A., todos os pequenos accionistas foram chamados, ainda que de forma involuntária e altamente lesiva, a assumir os prejuízos resultantes do desequilíbrio financeiro do Banco Espírito Santo, S.A.
Acontece, porém, que não foram só estes os prejuízos que os pequenos accionistas foram chamados a suportar.

Com a medida de resolução aplicada, o Banco de Portugal tem o poder de decidir quando e em que termos se irá processar o processo de liquidação do BES.

Acontece, porém, que, volvidos 1 anos e 8 meses (!!) desde que essa medida foi aplicada, os pequenos accionistas continuam sem saber em que termos e de que modo se irá processar essa liquidação. E mais grave ainda, continuam a assistir à dissipação aleatória de activos do BES para o Novo Banco, assim como a transferência totalmente discricionária e opaca de responsabilidades desta última instituição para a primeira, sem que, mais uma vez, conheçam os fundamentos e sob que meios e critérios essa alienação se está a processar. O exemplo mais imediato, e absolutamente incompreensível (sob várias ópticas), como bem atestam várias entidades nacionais e internacionais, reporta-se à transferência das responsabilidades obrigacionistas do Novo Banco, para o Banco Espírito Santo.

E desde o início tem sido este o procedimento adotado pelo Banco de Portugal.

Uma postura de total opacidade e secretismo nos processos, com o único e exclusivo propósito de (aparentemente) proteger os seus interesses e legitimar a decisão tomada, em prejuízo de quem não tem culpa, nem nunca teve qualquer tipo de responsabilidade na gestão e governação do Banco Espírito Santo. Uma postura de quem não parece ter qualquer interesse na salvaguarda do investimento privado e do mercado de capitais, ambos fundamentais para a capitalização e crescimento (sustentado) das empresas cotadas em bolsa.

Relembramos as comunicações públicas do Sr. Governador, quer à comunicação social, quer perante a Assembleia da República, em que garantia a todos os investidores (mas sobretudo aos pequenos investidores, aqueles que só têm acesso à informação através dos media) que o “Ringfencing” implementado no BES o protegia totalmente de uma excessiva exposição ao GES, e que já se encontrava provisionada uma “almofada de capital” capaz de fazer frente a qualquer situação imprevista. Hoje sabemos que era uma absoluta mentira!

É, portanto, irónico que, adoptando esta postura altamente censurável (no mínimo), o Banco de Portugal venha depois tornar pública a sua preocupação com a qualidade da capitalização dos Bancos do Sistema Financeiro Português.

Ainda hoje, o Banco de Portugal parece desconhecer que os 33 mil pequenos accionistas são pessoas que na sua maioria investiram, em média, apenas cerca de 36.000,00€ em títulos do Banco Espírito Santo, SA (e onde cerca de 40% investiu menos de 10.000,00€), investimento esse, em muitos casos, fruto de uma vida de trabalho árduo e de uma rotina particularmente regrada e dedicada à poupança.

De facto, desde o dia em que foi conhecida a fatídica decisão de aplicar a medida de resolução ao Banco Espírito Santo (que para alguns investidores privilegiados parece ter sido alguns dias antes da data oficial), os únicos interesses que foram protegidos foram os interesses do próprio Banco de Portugal, que parece apenas acautelar uma linha de acção destinada a defender e legitimar a decisão tomada a 3 de agosto de 2014.

Como se tudo isto não bastasse, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro) prevê no seu artigo 145.º-H, n.º14 que o Banco de Portugal, imediatamente após a produção de efeitos da medida de resolução, “designa uma entidade independente, a expensas da instituição de crédito objeto de resolução, para, em prazo razoável a fixar por aquele, avaliar se, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução e a instituição de crédito objeto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada, os acionistas e os credores da instituição de crédito objeto de resolução,(….) suportariam um prejuízo inferior ao que suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução, determinando essa avaliação:

a) Os prejuízos que os acionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, teriam suportado se a instituição de crédito objeto de resolução tivesse entrado em liquidação;
b) Os prejuízos que os acionistas e os credores, bem como o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito de Agrícola Mútuo, efetivamente suportaram em consequência da aplicação da medida de resolução à instituição de crédito objeto de resolução; e
c) A diferença entre os prejuízos a que se refere a alínea a) e os prejuízos suportados a que se refere a alínea anterior.”

Ora, o Movimento de Pequenos Acionistas do BES desconhece, em absoluto, se essa avaliação foi ou não atempadamente requerida (e sublinhamos “atempadamente” em virtude da transferência, a que temos vindo a assistir, de ativos do Banco Espírito Santo para o Novo Banco desde a aplicação da referida medida de resolução) e, em caso afirmativo, qual foi a data fixada para a conclusão dessa avaliação.

Isto porque, volvidos 1 ano e 8 meses desde a aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, ainda não são conhecidos os verdadeiros efeitos dessa medida. Conforme prevê a alínea c) do n.º1 do artigo 145.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, “c) Nenhum acionista ou credor da instituição de crédito objeto de resolução pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;”.

Ora, sem serem conhecidos os resultados da avaliação, legalmente exigida ao Banco de Portugal, nos termos do disposto no seu artigo 145.º-H, n.º14, nenhum acionista conhece, à data, se efetivamente a medida de resolução respeitou um dos mais elementares princípios orientadores da aplicação de medidas de resolução.

Face ao supra exposto, o Movimento de Pequenos Acionistas do Bes solicita a V/Exa que se digne esclarecer, de forma perentória, se a avaliação, referida e exigida no termos do disposto no artigo 145.º-H, n.º14 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, foi requerida e, em caso afirmativo, qual foi a data fixada para a sua conclusão.

Caso o resultado dessa avaliação já seja conhecido, solicitamos a V/Exa que se digne a disponibilizar a este Movimento o respetivo relatório da mesma.
Por último, e dado o interesse público do conteúdo desta missiva, informamos que o mesmo será oportunamente partilhada com os meios de comunicação social e com os membros do Movimento de Pequenos Accionistas do BES.

Agradecendo toda a atenção despendida por V. Ex.ª na apreciação do assunto em epígrafe, despeço-me com os melhores cumprimentos,

___________________________________
(Fernando Santos)
Presidente da Direção


BN
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Re: BES - A LUTA

por Texano Bill » 6/4/2016 12:13

BES vai para liquidação no fim de Abril

Banco de Portugal já enviou a documentação necessária ao BCE para iniciar o processo de liquidação do BES "mau". Ainda há cerca de 100 milhões em caixa e há recebimentos e facturas por pagar.

O BES vai para liquidação até ao fim de Abril. O Banco de Portugal enviou recentemente para o BCE a documentação necessária para se desencadear o processo que levará a que o "BES mau" deixe de ser da responsabilidade do regulador bancário, para passar a ser da competência de um juiz do tribunal do comércio.

O processo de liquidação não é imediato. Há ainda a reclamação de créditos a fazer pelos credores.

Normalmente no processo de liquidação apura-se o activo e o passivo, cobram-se as contas e realizam-se os pagamentos em falta, e divide-se o remanescente pelos sócios. Neste caso serão os accionistas e depois os obrigacionistas subordinados.

Neste momento segundo soube o Económico ainda há cerca de 100 milhões de euros em caixa. Mas falta pagar a auditoria à Deloitte que está a avaliar se a liquidação teria sido mais barata ou mais cara que a Resolução, e ainda há a receber os 10 milhões de dólares (ajustados à contingências) da venda do BES Miami, que ainda não se concretizou devido à necessidade de esperar pelas autorizações de todos os reguladores norte-americanos competentes.

O BES pode ainda vir a receber, num futuro não tão imediato, os 22 milhões de euros que pagou como imposto ao Estado, no âmbito da contribuição do sector bancário, pois a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos reclamou em tribunal uma vez que não tendo licença bancária não pode ser considerado um banco.

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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 6/4/2016 10:51

Pedir podem pedir o que quiserem
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Re: BES - A LUTA

por joao73 » 6/4/2016 0:18

É melhor pedir que roubar.....

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Re: BES - A LUTA

por Sr_SNiper » 5/4/2016 23:47

Acionistas? Vocês estão doidas e nem sabem o que estão a pedir. Isso nunca vai acontecer
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