Enviado: 25/8/2009 17:51
Semoke, posso estar errado mas;
Entrevista a Luís Magalhães, partner da KPMG 2008-03-06
Já no que respeita ao saldo positivo entre as mais e menos-valias que resultem da venda de acções detidas por um período inferior a 12 meses, o mesmo é sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 10%.
Outro exemplo.
Mais valias de compra/venda das acções
Em primeiro lugar, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS (Quer tenham mais de 12 meses em carteira ou não).
O pagamento de IRS sobre esse ganho nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.
Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.
O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2008 vendeu acções, e as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G. Caso esse periodo seja superior a 12 meses deverá entregar o anexo G1.
Exemplo:
Imaginemos que comprou em Fevereiro de 2008, 400 acções de uma empresa pelo valor unitário de 4,00 €, ou seja, gastou no total € 1.600,00 €.
O título valorizou-se e vendeu as acções por 8,5 €.
O cálculo da mais-valia é feito através da seguinte fórmula:
3.400 € (valor de venda) - 1.600 € (valor de compra) - despesas com venda (comissões, taxas de bolsa, etc. - imaginemos que o valor foi de 8,00 €)
Assim, a mais valia é de € 1.792,00 = 3.400,00 - 1.600,00 - 8,00.
Vista a fórmula de cálculo, vejamos agora como é que a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar. A mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte.
Este poderá optar:
- Pela tributação autónoma, em que será tributado á taxa especial de 10%;
ou
- Pelo englobamento, em que a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á totalidade dos rendimentos.
Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.
A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.
Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.
Entrevista a Luís Magalhães, partner da KPMG 2008-03-06
Já no que respeita ao saldo positivo entre as mais e menos-valias que resultem da venda de acções detidas por um período inferior a 12 meses, o mesmo é sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 10%.
Outro exemplo.
Mais valias de compra/venda das acções
Em primeiro lugar, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS (Quer tenham mais de 12 meses em carteira ou não).
O pagamento de IRS sobre esse ganho nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.
Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.
O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2008 vendeu acções, e as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G. Caso esse periodo seja superior a 12 meses deverá entregar o anexo G1.
Exemplo:
Imaginemos que comprou em Fevereiro de 2008, 400 acções de uma empresa pelo valor unitário de 4,00 €, ou seja, gastou no total € 1.600,00 €.
O título valorizou-se e vendeu as acções por 8,5 €.
O cálculo da mais-valia é feito através da seguinte fórmula:
3.400 € (valor de venda) - 1.600 € (valor de compra) - despesas com venda (comissões, taxas de bolsa, etc. - imaginemos que o valor foi de 8,00 €)
Assim, a mais valia é de € 1.792,00 = 3.400,00 - 1.600,00 - 8,00.
Vista a fórmula de cálculo, vejamos agora como é que a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar. A mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte.
Este poderá optar:
- Pela tributação autónoma, em que será tributado á taxa especial de 10%;
ou
- Pelo englobamento, em que a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á totalidade dos rendimentos.
Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.
A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.
Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.