Re: Sonae Industria - Tópico Geral
Enviado: 26/10/2020 12:09
Bom dia
Não é claro mas pode ser entendivel do prospeto que caso atinja 90% lance uma opa potestativa para retirada de bolsa, garantindo os 1.14€. Todavia pode haver algum risco caso não atinja os 90% e as ações sigam negociando em mercado. Pelo menos este é o meu entendimento:
"Página 40 de 64
No contexto de recurso ao mecanismo previsto no artigo 194.º do Código dos Valores
Mobiliários, prevê-se que a aquisição deverá ser feita mediante contrapartida justa, em
dinheiro, calculada nos termos do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, mais se referindo que s
e a Oferente, em resultado da aceitação de oferta pública de aquisição geral e voluntária, adquirir pelo menos 90% das ações representativas de capital social com direitos de voto abrangidas pela oferta, presume-se que a contrapartida da oferta corresponde a uma contrapartida justa da aquisição das ações remanescentes (no presente caso,€ 1,14 (um euro e catorze cêntimos))."
Mas também parece que permance por 3 meses a potestativa e que o preço base também não será superior a este valor:
"A contrapartida devida em qualquer dos casos referidos nos parágrafos anteriores no contexto
de aquisição potestativa ou perda da qualidade de sociedade aberta não deverá igualmente ser inferior a
€ 1,14 (um euro e catorze cêntimos) por Ação, salvo se verificadas as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários. Em qualquer caso, e conforme referido supra, a prossecução da aquisição potestativa e perda da qualidade de sociedade aberta por qualquer das vias elencadas poderá
estar sujeita à condição de a contrapartida devida não vir a ser superior à contrapartida paga na Oferta
, i.e. € 1,14 (um euro e catorze cêntimos) por Ação. Assim, caso se apliquem ambos os limites, a contrapartida a oferecer será de € 1,14 (um euro e catorze cêntimos por Ação).
Não é claro mas pode ser entendivel do prospeto que caso atinja 90% lance uma opa potestativa para retirada de bolsa, garantindo os 1.14€. Todavia pode haver algum risco caso não atinja os 90% e as ações sigam negociando em mercado. Pelo menos este é o meu entendimento:
"Página 40 de 64
No contexto de recurso ao mecanismo previsto no artigo 194.º do Código dos Valores
Mobiliários, prevê-se que a aquisição deverá ser feita mediante contrapartida justa, em
dinheiro, calculada nos termos do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, mais se referindo que s
e a Oferente, em resultado da aceitação de oferta pública de aquisição geral e voluntária, adquirir pelo menos 90% das ações representativas de capital social com direitos de voto abrangidas pela oferta, presume-se que a contrapartida da oferta corresponde a uma contrapartida justa da aquisição das ações remanescentes (no presente caso,€ 1,14 (um euro e catorze cêntimos))."
Mas também parece que permance por 3 meses a potestativa e que o preço base também não será superior a este valor:
"A contrapartida devida em qualquer dos casos referidos nos parágrafos anteriores no contexto
de aquisição potestativa ou perda da qualidade de sociedade aberta não deverá igualmente ser inferior a
€ 1,14 (um euro e catorze cêntimos) por Ação, salvo se verificadas as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários. Em qualquer caso, e conforme referido supra, a prossecução da aquisição potestativa e perda da qualidade de sociedade aberta por qualquer das vias elencadas poderá
estar sujeita à condição de a contrapartida devida não vir a ser superior à contrapartida paga na Oferta
, i.e. € 1,14 (um euro e catorze cêntimos) por Ação. Assim, caso se apliquem ambos os limites, a contrapartida a oferecer será de € 1,14 (um euro e catorze cêntimos por Ação).