4 Julho 2008, Lisboa
• Derrogação do dever de lançamento de OPA sobre a ParaRede – SGPS, S.A.
• Inexigibilidade de prospecto de admissão à negociação das acções emitidas
em virtude do aumento de capital na sequência da fusão por incorporação da
Consiste.
• Plena eficácia de todas as deliberações da Assembleia Geral de 11 de Junho.
A ParaRede – SGPS, S.A., Sociedade Aberta, vem comunicar aos Senhores Accionistas
e ao Mercado que foi informada pela Farminveste, S.A. de que o Conselho Directivo da
Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) deliberou hoje declarar a
derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a ParaRede –
SGPS, S.A.
Esta declaração tinha sido requerida pela Farminveste – SGPS, S.A. no dia 29 de Maio de
2008, por lhe virem a ser imputáveis, através da Consiste – Sistemas de Informação,
SGPS, Unipessoal, Lda. (sociedade detida a 100% pela sua dominada Farminveste,
SGPS, Lda.) 49,5% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da ParaRede –
SGPS, S.A.
É o seguinte o texto da declaração da CMVM:
INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
PARAREDE – SGPS, S.A. • Sociedade Aberta
Rua Laura Alves, nº 12 – 3º, 1050-138 Lisboa, Portugal • Capital Social: 43.916.248,50 Euros
Pessoa Colectiva e Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa n.º 503.541.320
www.pararede.com
2/3
«Declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição
da ParaRede – SGPS, S.A. pela Farminveste, S.A.
(emitida nos termos do artigo 6.º, número 3 do Regulamento da CMVM n.º 3/2006)
Comunicamos a V.ªs Ex.ªs que em reunião de 4 de Julho de 2008 e ao abrigo do disposto
no art. 189.º, número 2 do Código dos Valores Mobiliários, o Conselho Directivo da CMVM
deliberou declarar a derrogação do dever de a Farminveste, S.A. lançar oferta pública de
aquisição da ParaRede – SGPS, S.A. nos seguintes termos e fundamentos:
A Consiste – Sistemas de Informação, SGPS, Unipessoal, Lda. e a ParaRede – SGPS,
S.A. aprovaram o projecto de fusão por incorporação das duas sociedades. A Consiste é
totalmente dominada pela Farminveste, SGPS, Lda., a qual, por sua vez, é dominada pela
Farminveste, S.A., nos termos do art. 21.º do Código dos Valores Mobiliários, sociedade
que detém 99,999% do seu capital social.
A Farminveste, S.A. requereu a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de
aquisição, porque virá a ultrapassar um terço dos direitos de voto do capital da ParaRede –
SGPS, S.A. na sequência da subscrição do aumento de capital da ParaRede – SGPS,
S.A., ficando a deter 430.466.200 acções, correspondentes a 49,5% dos direitos de voto.
O aumento de capital resulta da aprovação do projecto de fusão por incorporação na
Assembleia Geral da ParaRede – SGPS, S.A. que se realizou a 11 de Junho de 2008, na
qual foi deliberado por maioria aprovar o projecto de fusão e o correspondente aumento de
capital, sob condição de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de
aquisição pela CMVM.
A Farminveste, S.A. detinha 2.000.000 acções representativas de 0,46% do capital social
da ParaRede – SGPS, S.A., participação esta que representa 0,23% do capital social
resultante da fusão, pelo que lhe serão imputáveis 49,73% dos direitos de voto da
ParaRede – SGPS, S.A., correspondentes a 432.466.200 acções.
O Conselho Directivo da CMVM»
PARAREDE – SGPS, S.A. • Sociedade Aberta
Rua Laura Alves, nº 12 – 3º, 1050-138 Lisboa, Portugal • Capital Social: 43.916.248,50 Euros
Pessoa Colectiva e Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa n.º 503.541.320
www.pararede.com
3/3
Mais informou a Farminveste, S.A. que, na mesma reunião do Conselho Directivo da
CMVM, foi ainda deliberado «confirmar a inexigibilidade de prospecto de admissão, em
virtude do disposto no art. 134.º, n.º 1, al. a) por remissão do artigo 236.º, n.º 2, al. a),
ambos do Código dos Valores Mobiliários.»
Nestes termos, com a declaração da CMVM acima referida, tornaram-se plenamente
eficazes todas as deliberações aprovadas na reunião da Assembleia Geral da Sociedade
realizada no passado dia 11 de Junho de 2008 e oportunamente divulgadas.
Raul Lufinha
Investor Relations
T: + 351 21 723 50 00
F: + 351 21 723 50 01
E:
pararede.investidores@pararede.com