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MensagemEnviado: 22/12/2007 17:55
por sequeira
boa tarde

branco disse :

"Provavelmente ninguém sabe... melhor encontrares um TOC que te possa responder"


branco, obrigado pelo conselho mas o TOC que eu conheço só me diz qualquer coisa dia 26 agora está de férias
Não por aqui nenhum ??


Rockerduck disse:

"Eu posso responder pois testemunhei um processo semelhante.
O que conta para efeitos de IRS é o valor à data do óbito e o valor à data da venda a terceiros.
A data de transferência de conta é indiferente.

És taxado se entre o óbito e a venda não tiver passado um ano."


obrigado pela resposta então visto isso só tenho interesse de vender quando os titulos tiverem uma cotação de valor superior á da data do óbito para ter algumas mais valias afinal paguei impostos ao estado sobre a valor a data do óbito.

obrigado a todos

MensagemEnviado: 22/12/2007 17:41
por sequeira
Boa tarde

BrancO disse:Colocada :

[list=]Provavelmente ninguém sabe... melhor encontrares um TOC que te possa responder.[/list]

Re: Acções em herança ! Dúvida?

MensagemEnviado: 21/12/2007 17:09
por Rockerduck
sequeira Escreveu:Bom dia

Na morte de um familiar herdei algumas acções de vários titulos. Para todos os efeitos da relação de bens tive de mencionar o titulo, a quantidade e respectivo valor do fecho do dia do obito, nesse dia tinham um valor agora passados alguns meses têm como é obvio outro valor, uns subiram outros desceram.
A minha dúvida é a seguinte para efeitos de mais valias no caso de venda (com lucro) qual é o valor que o banco vai mencionar.
O valor de fecho da data do obito ?
ou o valor de fecho da data em que a dita carteira foi transferida para a minha conta ?

Acho que me fiz entender necessito de saber qual vai ser o valor de "compra" se a data do óbito se a data da transferencia.

Peço a informação a alguem por ter tido ou conhecido algum caso parecido ou mesmo a um profissional do banca que no forum parece haver vários

O banco para já está a considedar a data de fecho á data da tranferencia ! Mas não sei se está correcto.

desde ja obrigado pela ajuda.



Eu posso responder pois testemunhei um processo semelhante.
O que conta para efeitos de IRS é o valor à data do óbito e o valor à data da venda a terceiros.
A data de transferência de conta é indiferente.

És taxado se entre o óbito e a venda não tiver passado um ano.

Espero ter ajudado.

MensagemEnviado: 21/12/2007 16:57
por Fibonacci
sequeira,

Se tivesse que arriscar uma das opções, o valor da "compra" seria o valor do dia em que as acções passaram a ser efectivamente tuas.

Ou seja, possivelmente o dia da transferência, quando as acções passaram a estar devidamente alocadas a ti, como contribuinte.

Mas penso que pode haver alguém que te pode ajudar melhor que eu...

Cumps,

Fibo

MensagemEnviado: 21/12/2007 16:28
por Branc0
sequeira Escreveu:Foram todos gastar as mais valias do ano, em prendas ou não têm respostas para as minhas dúvidas ??


Provavelmente ninguém sabe... melhor encontrares um TOC que te possa responder.

MensagemEnviado: 21/12/2007 16:17
por sequeira
Foram todos gastar as mais valias do ano, em prendas ou não têm respostas para as minhas dúvidas ??

Acções em herança ! Dúvida?

MensagemEnviado: 21/12/2007 12:34
por sequeira
Bom dia

Na morte de um familiar herdei algumas acções de vários titulos. Para todos os efeitos da relação de bens tive de mencionar o titulo, a quantidade e respectivo valor do fecho do dia do obito, nesse dia tinham um valor agora passados alguns meses têm como é obvio outro valor, uns subiram outros desceram.
A minha dúvida é a seguinte para efeitos de mais valias no caso de venda (com lucro) qual é o valor que o banco vai mencionar.
O valor de fecho da data do obito ?
ou o valor de fecho da data em que a dita carteira foi transferida para a minha conta ?

Acho que me fiz entender necessito de saber qual vai ser o valor de "compra" se a data do óbito se a data da transferencia.

Peço a informação a alguem por ter tido ou conhecido algum caso parecido ou mesmo a um profissional do banca que no forum parece haver vários

O banco para já está a considedar a data de fecho á data da tranferencia ! Mas não sei se está correcto.

desde ja obrigado pela ajuda.