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Enviado:
17/12/2007 22:50
por james dean
Em principio o cheque cruzado devera ser depositado.Para ser levantado o ultimo endossante devera ter conta no banco onde procede ao levantamento,devendo o mesmo ser identificado com o numero da conta.Se nao tiver conta no banco,estes devem recusar o pagamento.
um abraco

Enviado:
17/12/2007 22:36
por Laaz Rockit
Normalmente um cheque cruzado só pode ser depositado. Sendo assinado por trás (endosso), permite levantar o dinheiro directamente, como um cheque ao portador.
Um abraço.

Enviado:
17/12/2007 19:21
por james dean
nao tem nada que pedir.o verso serve para o beneficiario assinar,pelo que sendo o cheque cruzado,
o mesmo tera que ser depositado na conta do bneficiario.Se o emitente assinasse a seguir a assinatura do beneficiario,o cheque teria que ser depositado na conta do emitente,o que nao faz sentido.
um abraco

Enviado:
17/12/2007 18:58
por Touro
James, em termos práticos a tal 'entidade A' pede para o emitente assinar o cheque no verso.

Enviado:
17/12/2007 17:43
por james dean
nao faz sentido,pois ao ser endossado o cheque para o emitente,no caso pratico e como nao existisse,pois o emitente voltava a ser o dono do cheque.
Dúvida sobre cheques bancários

Enviado:
17/12/2007 13:35
por Touro
Num cheque cruzado e passado à ordem de 'entidade A', qual o motivo para a 'entidade A' pedir para endossar o cheque a quem o emitiu?
Nos meus modestos conhecimentos, o endosso deveria apenas ser feito pela 'entidade A' caso pretendesse transmitir o cheque a terceiros.
A pergunta é, particularmente, para as/os ilustres especialistas em Banca aqui do fórum.