Caro Garfield....a consignação não tem a ver com as doações que o Branc0 falava.
A consignação não aquece nem arrefece o nosso valor a pagar ou a receber de irs,é apenas a consignarmos a uma instituição 0.5% do valor do irs que pagamos ao estado num ano, que em vez de ir para o Estado vai para uma instituição.
Exemplo: temos a pagar 5000 retivemos na fonte 6000
Recebemos um reembolso de 1000E
o estado recebe 4975 (foram pagos ao longo do ano através das nossas retenções na fonte)
a instituição recebe 25
Em relação aos donativos:
1 - Dedução à colecta de 25% dos donativos ao estado, regiões autónomas e autarquias (sem limite)
2 - 25% donativos a outra entidades com o limite de 15% da colecta.
a) se os donativos forem destinados a igrejas, são considerados 130% dos valores....
3- Não esquecer o "recibo"
A consignação não aquece nem arrefece o nosso valor a pagar ou a receber de irs,é apenas a consignarmos a uma instituição 0.5% do valor do irs que pagamos ao estado num ano, que em vez de ir para o Estado vai para uma instituição.
Exemplo: temos a pagar 5000 retivemos na fonte 6000
Recebemos um reembolso de 1000E
o estado recebe 4975 (foram pagos ao longo do ano através das nossas retenções na fonte)
a instituição recebe 25
Em relação aos donativos:
1 - Dedução à colecta de 25% dos donativos ao estado, regiões autónomas e autarquias (sem limite)
2 - 25% donativos a outra entidades com o limite de 15% da colecta.
a) se os donativos forem destinados a igrejas, são considerados 130% dos valores....
3- Não esquecer o "recibo"