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MensagemEnviado: 15/12/2007 4:36
por ftomas
Caro Garfield....a consignação não tem a ver com as doações que o Branc0 falava.

A consignação não aquece nem arrefece o nosso valor a pagar ou a receber de irs,é apenas a consignarmos a uma instituição 0.5% do valor do irs que pagamos ao estado num ano, que em vez de ir para o Estado vai para uma instituição.
Exemplo: temos a pagar 5000 retivemos na fonte 6000
Recebemos um reembolso de 1000E
o estado recebe 4975 (foram pagos ao longo do ano através das nossas retenções na fonte)
a instituição recebe 25

Em relação aos donativos:
1 - Dedução à colecta de 25% dos donativos ao estado, regiões autónomas e autarquias (sem limite)

2 - 25% donativos a outra entidades com o limite de 15% da colecta.
a) se os donativos forem destinados a igrejas, são considerados 130% dos valores....

3- Não esquecer o "recibo"

MensagemEnviado: 15/12/2007 3:57
por Garfield
Ao abrigo da Lei Nº16/2001 de 22 de Junho é possível consignar 0,5% do imposto liquidado às seguintes instituições :

Art.32 nº4 - Instituições Religiosas
Art.32 nº6 - Instituições Particulares de Solidariedade Social ( IPSS ) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

O ano passado a instituição por mim escolhida foi a Liga Portuguesa Contra o Cancro.

Aqui fica a explicação de como deve ser feito o preenchimento.

MensagemEnviado: 15/12/2007 1:16
por Branc0
Isto era um bom topico daqueles de fim de semana para alguém investigar... já disse que sou preguiçoso? :P

IRS: Instituições de beneficiência

MensagemEnviado: 14/12/2007 13:12
por Branc0
Li em qualquer lado (provavelmente no JdN) que uma forma de pouparmos no IRS é fazermos uma doação a uma instituição de caridade.

Alguém sabe como é que isto se processa na declaração de IRS e quais são os limites?

E mais importante, alguém sabe de alguma lista onde eu possa ver quais são as instituições que beneficiam disto?